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CPC/2015 - Código de Processo Civil de 2015 - Lei 13.105/2015, art. 507

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Doc. VP 195.8520.6006.4500

591 - STJ. Família. Processual civil e tributário. Embargos à execução fiscal. ICMS na base de cálculo da contribuição ao pis e da Cofins. Não comprovação. Penhorabilidade. Não caracterização do bem como de família. Encerramento irregular das atividades. Redirecionamento da execução fiscal. Revisão do contexto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

«1 - O acórdão recorrido consignou: «Como visto, a questão relativa à necessidade de o embargante comprovar, na fase de conhecimento, o valor a ser excluído da execução fiscal, já foi resolvida, estando preclusa nova discussão acerca do assunto (CPC/2015, art. 505 e CPC/2015, art. 507). Seguindo essa linha de raciocínio, é impertinente a alegação de que o julgamento deveria aguardar a publicação do acórdão lançado no RE Acórdão/STF, uma vez que diante da falta de comprovação do excesso, a questão de fundo, a que toca o precedente, não será analisada. Em outros termos, é indiscutível que o valor correspondente ao ICMS não pode servir de base para a incidência da contribuição ao PIS e da COFINS, cabendo ao embargante, contudo, para o acolhimento dos embargos, comprovar o excesso daí decorrente. Não o tendo feito, a solução é a improcedência da ação incidental, não em função da questão de direito, mas sim em função da questão de fato. (...) Entendo estar sobejamente comprovado nos autos que houve encerramento irregular das atividades empresariais, fenômeno que é mesmo caracterizado pela «inatividade da empresa por longo período de tempo, acrescida da existência de dívidas pendentes e ausência de ativo para honrá-las. A pessoa jurídica estava em situação falimentar e deveria, portanto, ter sido adotada alguma das formas previstas em lei para a sua extinção. Não o fazendo, resta configurada a dissolução irregular que autoriza a responsabilização tributária dos seus administradores, pelas razões já declinadas no parágrafo anterior. (...) No caso dos autos, ao tempo em que realizada a penhora (e atualmente também, já que não há nada a demonstrar que a situação fática tenha se alterado), a executada não mais residia no imóvel constrito, como se vê da certidão do Oficial de Justiça acima transcrita (evento 81 da execução fiscal). Diante deste quadro, parece claro que o imóvel penhorado, malgrado seja o único a integrar o patrimônio da embargante, não lhe serve nem de residência, nem de fonte de renda para subsistência (o bem foi colocado à venda, conforme certidão do evento 81, não havendo nenhuma prova de que esteja alugado), restando afastada, assim, a hipótese de impenhorabilidade estabelecida na Lei 8.009/1990, art. 1º, e ampliada pela Súmula 486/STJ. Observo, por oportuno, que para ser impenhorável, não é necessário que exista somente um imóvel integrando o patrimônio do devedor (até mesmo porque a própria Lei 8.009/1990, art. 5º, dá a solução para os casos em que o devedor seja proprietário de mais de um imóvel), assim como não basta, para fins de incidência da proteção legal, que o devedor seja proprietário de apenas um imóvel: é necessário que resida nele (ou ao menos dele aufira renda para a sua subsistência) (fls. 576-579, e/STJ). ... ()

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Doc. VP 195.2012.7003.3500

592 - STJ. Processual civil. Administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 507. Inovação recursal. Termo inicial dos juros de mora. Responsabilidade extracontratual. Incidência a partir do evento danoso. Súmula 54/STJ. Precedente.

«1 - A jurisprudência do STJ não admite inovação recursal no âmbito do agravo interno. ... ()

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Doc. VP 195.1805.1003.3900

593 - STJ. Processual civil e administrativo. Embargos de declaração. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Servidor público. Reajuste de 3,17%. Violação do CPC/2015, art. 1.022, II, e da Medida Provisória 2.225-45/2001, art. 10. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. CPC/2015, art. 141, CPC/2015, art. 492, CPC/2015, art. 502, CPC/2015, art. 503, CPC/2015, art. 505, CPC/2015, art. 507, CPC/2015, art. 508 e CPC/2015, art. 783. CPC/1973, art. 128, CPC/1973, art. 460, CPC/1973, art. 468, CPC/1973, art. 471, CPC/1973, art. 473, CPC/1973, art. 474 e CPC/1973, art. 586. CCB/2002, art. 373, II, CCB/2002, art. 380 e CCB/2002, art. 1.707. Lei 9.784/1999, art. 54. Lei 8.906/1994, Decreto 20.910/1932, art. 23. art. 1º. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ fundamento insuficientemente atacado. Incidência da Súmula 283/STF.

«1 - Hipótese em que ficou consignado: a) os insurgentes sustentam que o CPC/2015, art. 1.022, II, e a Medida Provisória 2.225-45/2001, art. 10 foram violados, mas deixam de apontar, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Assim, é inviável o conhecimento do Recurso Especial nesse ponto, ante o óbice da Súmula 284/STF; b) a instância a quo não emitiu juízo de valor sobre as questões jurídicas levantadas em torno do CPC/2015, art. 141, CPC/2015, art. 492, CPC/2015, art. 502, CPC/2015, art. 503, CPC/2015, art. 505, CPC/2015, art. 507, CPC/2015, art. 508 e CPC/2015, art. 783. CPC/1973, art. 128, CPC/1973, art. 460, CPC/1973, art. 468, CPC/1973, art. 471, CPC/1973, art. 473, CPC/1973, art. 474 e CPC/1973, art. 586. CCB/2002, art. 373, II, CCB/2002, art. 380 e CCB/2002, art. 1.707; da Lei 9.784/1999, art. 54; da Lei 8.906/1994, art. 23 e Decreto 20.910/1932, art. 1º. O Superior Tribunal de Justiça entende ser inviável o conhecimento do Recurso Especial quando os artigos tidos por violados não foram apreciados pelo Tribunal a quo, a despeito da oposição de Embargos de Declaração, haja vista a ausência do requisito do prequestionamento. Incide, na espécie, a Súmula 211/STJ; c) o Tribunal de origem, com base nas provas dos autos consignou: «verifica-se que o título executivo judicial é originário da ação coletiva 99.0063635-0, promovida pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Universidade Federal do Rio de Janeiro - SINTUFRJ, no qual foi obtido provimento jurisdicional condenando a UFRJ/embargante ao pagamento do reajuste de 3,17% aos servidores/substituídos, a partir/01/1995. O cerne da controvérsia consiste em verificar a possibilidade de compensação do crédito exequendo referente ao reajuste de 3,17%, com os valores pagos a mesmo título por força de decisão judicial, implantados após o limite previsto na Medida Provisória 2.225/2001. (...) E, nesse ponto, a sentença que determinou a execução individualizada (processo 2006/51/01.015199-0) foi clara ao limitar, com base na jurisprudência consolidada do E. STJ, a incorporação do índice de 3,17% à data da reorganização de vencimentos pela Medida Provisória 2.225/2001, art. 10. Nesse particular, destaca-se que a reestruturação da carreira dos técnicos administrativos das instituições de ensino superior foi determinada pela Medida Provisória 2.150/2001 e a reestruturação da carreira do magistério superior pela Lei 10.405/2002, constituindo termo final para o pagamento do resíduo de 3,17%. (...) Sendo assim, os exequentes integrantes dessas categorias deverão ter seus cálculos relativos ao reajuste de 3,17% limitados à data de vigência das normas que reestruturaram suas respectivas carreiras. A partir desse marco, não há mais obrigação a ser satisfeita e tampouco diferenças a serem pagas, já que a referida Medida Provisória procedeu à extensão administrativa do percentual. No presente caso, conforme se verifica dos autos, os exequentes/embargados tiveram implantados em seus contracheques o percentual de 3,17%, com o pagamento das diferenças a partir/07/2005, tendo em vista ordem judicial do Juízo da 30ª Vara Federal, proferida nos autos da execução coletiva (99.0063635-0), que foi extinta, em 2010, por sentença proferida em sede de embargos à execução (2006/51/01.015199-0). Como se vê, apesar de a referida execução ter sido extinta em 2010, os pagamentos relativos à implantação do índice de 3,17% prosseguiram, por parte da UFRJ. Entretanto, como dito acima, a Medida Provisória 2.225/2001 é marco temporal final do reajuste de 3,17%. Assim, a fim de evitar o pagamento em duplicidade, a decisão recorrida estabeleceu que os valores pagos aos exequentes/embargados, decorrentes da implementação do reajuste de 3,17% em julho de 2005, promovida por força de decisão proferida pelo Juízo da 30ª Vara Federal no processo 99.0063635-0, devem ser abatidos do valor eventualmente apurado, uma vez que o reajuste encontra-se incorporado aos vencimentos dos exequentes desde a reestruturação de suas carreiras, nos termos da Medida Provisória 2.225-45/2001, art. 10. Não há duvida que as parcelas pagas aos exequentes/embargados a mesmo título, administrativamente ou por força de decisão judicial, devem ser compensadas, sob pena de bis in idem e enriquecimento ilícito dos servidores (fls. 213-215, e/STJ, grifei); d) inviável o acolhimento da reivindicação das partes recorrentes em sentido contrário, em razão do óbice contido na Súmula 7/STJ: «A pretensão de simples reexame de prova não enseja Recurso Especial. Precedente: REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 11/10/2017; e) além disso, o Tribunal a quo asseverou que «depreende-se dos autos que a questão referente aos honorários de sucumbência fixados no título executivo judicial não foi objeto de apreciação na decisão agravada, que determinou o abatimento dos valores pagos administrativamente e dos valores pagos sob a rubrica DECISÃO JUDICIAL TRAN JUG relativos, exclusivamente, ao reajuste de 3,17%, de modo que enfrentar a matéria neste momento implicaria supressão de instância e violação ao princípio do duplo grau de jurisdição. Sendo assim, deixo de conhecer o recurso nesse ponto. « (fl. 216, e/STJ, grifos no original); e f) os insurgentes não atacam a fundamentação transcrita. Dessa maneira, tratando-se de fundamentos aptos, por si sós, para manter o decisum combatido, aplica-se na espécie, por analogia, o óbice da Súmula 283/STF: «É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles. ... ()

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Doc. VP 195.1684.5001.1800

594 - STJ. Processual civil. Ação de obrigação de fazer e não fazer. Faturas. Consumo de água. Alegação genérica de violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Súmula 284/STF. Intimação pessoal. Ausência de indicação do dispositivo de Lei considerado violado. Deficiência na fundamentação. Inviabilidade de o STJ apreciar violação a Súmula. CPC/2015, art. 507. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ.

«1 - Não se pode conhecer da alegada vulneração dos CPC/2015, art. 489, § 1º, e CPC/2015, art. 1.022, pois, nas razões do especial, a parte recorrente deduz argumentação genérica de que as questões postas nos Aclaratórios interpostos na origem não foram respondidas, sem expor, de forma clara e específica, quais pontos seriam esses e qual a sua relevância para solução da controvérsia. Incidência da Súmula 284/STF. ... ()

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Doc. VP 195.0274.4005.9400

595 - STJ. Processual civil e tributário. Recurso especial. Empréstimo compulsório de energia elétrica. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Ocorrência. Devolução dos autos ao tribunal de origem.

«1 - Assiste razão às recorrentes, no que toca à alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. ... ()

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Doc. VP 194.8590.9002.5800

596 - STJ. Processual civil e administrativo. Servidão administrativa. Correção monetária. Termo inicial. Preclusão. Coisa julgada. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ.

«1 - Quanto à alegada violação dos CPC/2015, art. 502 e CPC/2015, art. 507, verifica-se que o conteúdo normativo dos dispositivos invocados no apelo nobre não foi apreciado pelo Tribunal a quo, não obstante a oposição dos Embargos Declaratórios. Dessa forma, à falta do indispensável prequestionamento, incide o óbice da Súmula 211/STJ. ... ()

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Doc. VP 193.8082.8006.3300

597 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Execução de sentença. Observância ao título exequendo. Juros. Conta de liquidação. Coisa julgada. Violação

«1 - A correção monetária das condenações impostas à Fazenda Pública deve se basear em índices capazes de refletir a inflação ocorrida no período ... ()

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Doc. VP 193.8082.8005.8100

598 - STJ. Administrativo e processual civil. Embargos à execução. 3,17%. Limitação. Reestruturação da carreira. Tema 804/STJ.

«1 - Trata-se, na origem, de Embargos à Execução propostos pela UFPE contra execução de sentença relacionada à Ação Ordinária 2000/83/00.001143-5, que assegurou ao autor o percentual de 3,17% retroativo a janeiro de 1995. ... ()

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Doc. VP 193.8082.8002.8900

599 - STJ. Processual civil e administrativo. Recurso especial. Embargos à execução. Execução individual de título judicial oriundo de ação coletiva. Índice de 3,17%. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não caracterizada. Coisa julgada. Compensação. Fundamentação deficiente. Súmula 280/STF. Arts. Não prequestionados. Súmula 211/STJ. Alteração do julgado que demanda reexame dos aspectos fáticos da causa. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

«1 - Cuida-se, na origem, de Embargos à Execução opostos pela Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ, contra o Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ, alegando existência de litispendência e outros vícios que comprometem a pretensão executiva dos exequentes. ... ()

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Doc. VP 192.0004.6001.1900

600 - STJ. Administrativo. Fornecimento de energia elétrica. Alegação de violação do CPC/2015, art. 1.022, I e II do. Alegação de violação dos CPC/2015, art. 502 e CPC/2015, art. 507. Pretensão de reexame fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.

«I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento contra decisão que julgou improcedente a impugnação da concessionária ao cumprimento de sentença. ... ()

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