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CPC/2015 - Código de Processo Civil de 2015 - Lei 13.105/2015, art. 1038

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Doc. VP 103.1674.7568.8900 LeaderCase

2141 - STJ. (Tema 157/STJ revisado). Recurso especial repetitivo. Tema 157/STJ. Descaminho. Recurso especial representativo da controvérsia. Tipicidade. Aplicação do princípio da insignificância ou bagatela. Limite de R$ 10.000.00. Precedentes do STJ. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. (Revisão do tema no Rec. Esp. 1.688.878 e no Rec. Esp. 1.709.029 - ambos do DJ de 01/12/2017. Revisão do tema para adequação ao entendimento do STF cujo limite é R$ 20.000,00).

«Tema 157/STJ - Discute-se a revisão da tese fixada no REsp 1.112.748 (representativo de controvérsia) - Tema 157/STJ, a fim de adequá-la ao entendimento externado pela Suprema Corte, no sentido de considerar o parâmetro estabelecido nas Portarias 75 e 130/MF (vinte mil reais) para aplicação do princípio da insignificância aos crimes tributários federais e de descaminho.
Tese jurídica firmada: - Incide o princípio da insignificância aos crimes tributários federais e de descaminho quando o débito tributário verificado não ultrapassar o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a teor do disposto na Lei 10.522/2002, art. 20, com as atualizações efetivadas pelas Portarias 75 e 130, ambas do Ministério da Fazenda.
Anotações NUGEPNAC: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 22/11/2017 e finalizada em 28/11/2017 (Terceira Seção).
Informações Complementares: - Há determinação de sobrestamento dos processos com recurso especial e/ou agravo em recurso especial interposto, em tramitação na origem e/ou no STJ (acórdão publicado no DJe de 01/12/2017).
Entendimento anterior: - Tese firmada pela Terceira Seção no julgamento do REsp 1.112.748, acórdão publicado no DJe de 13/10/2009 que se propõe a REVISAR:
«DESCAMINHO. Incide o princípio da insignificância aos débitos tributários que não ultrapassem o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a teor do disposto no Lei 10.522/2002, art. 20, art. 20».» ... ()

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Doc. VP 142.9450.0000.0300 LeaderCase

2142 - STF. Recurso extraordinário. Tema 71/STF. Tributário. Repercussão geral reconhecida. Seguridade social. Contribuição Social sobre o Faturamento - COFINS (CF/88, art. 195, I). 2. Revogação pela Lei 9.430/1996, art. 56 da isenção concedida às sociedades civis de profissão regulamentada pela Lei Complementar 70/1991, art. 6º, II. Legitimidade. 3. Inexistência de relação hierárquica entre lei ordinária e lei complementar. Questão exclusivamente constitucional, relacionada à distribuição material entre as espécies legais. Precedentes. 4. A Lei Complementar 70/1991 é apenas formalmente complementar, mas materialmente ordinária, com relação aos dispositivos concernentes à contribuição social por ela instituída. ADC 1, Rel. Moreira Alves, RTJ 156/721. 5. Recurso extraordinário conhecido mas negado provimento. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. (Repercussão reconhecida no Rec. Ext. 575.093).

«Tema 71/STF - a) Exigência de reserva de plenário para as situações de não-aplicação da Lei 9.430/1996, art. 56 que revogou a isenção da COFINS para as sociedades prestadoras de serviços. b) Necessidade de lei complementar para a revogação da isenção da COFINS para as sociedades prestadoras de serviços.
Tese jurídica fixada: - É legítima a revogação da isenção estabelecida na Lei Complementar 70/1991, art. 6º, II pela Lei 9.430/1996, art. 56, dado que a Lei Complementar 70/1991 é apenas formalmente complementar, mas materialmente ordinária com relação aos dispositivos concernentes à contribuição social por ela instituída.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 97; CF/88, art. 102, III; CF/88, art. 105, III; CF/88, art. 146; CF/88, art. 150, § 6º; e CF/88, art. 195, I, a nulidade, ou não, de acórdão da Corte de origem que, sem a manifestação do Órgão Especial, afastou a aplicação da Lei 9.430/1996, art. 56 que revogou a isenção da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS para as sociedades civis de prestação de serviços, prevista na Lei Complementar 70/1991, art. 6º, II e a necessidade, ou não, de lei complementar para disciplinar essa revogação.»... ()

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Doc. VP 103.1674.7539.7900 LeaderCase

2143 - STF. Recurso extraordinário. Tema 36/STF. Repercussão geral reconhecida. Seguridade social. Contribuição previdenciária. Competência da Justiça do Trabalho. Considerações do Min. Carlos Alberto Menezes Direito sobre o tema. CF/88, art. 114, VIII. Alcance. Súmula 368/TST. CLT, art. 876. Decreto 3.048/1999, art. 276, § 7º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«... A norma foi inserida pela Emenda Constitucional 20/98, passando a figurar em seu parágrafo terceiro. Foi deslocada para o inciso VIII com a Emenda Constitucional 45/2004. Desde 1998, portanto, a Justiça do Trabalho detém a competência ali descrita. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7538.4200 LeaderCase

2144 - STF. Recurso extraordinário. Tema 36/STF. Repercussão geral reconhecida. Seguridade social. Contribuição previdenciária. Competência da Justiça do Trabalho. CF/88, art. 114, VIII. Alcance. Súmula 368/TST. CLT, art. 876. Decreto 3.048/1999, art. 276, § 7º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 36/STF - Competência da Justiça do Trabalho para execução de contribuições previdenciárias.
Tese jurídica fixada: - A competência da Justiça do Trabalho prevista na CF/88, art. 114, VIII, alcança somente a execução das contribuições previdenciárias relativas ao objeto da condenação constante das sentenças que proferir, não abrangida a execução de contribuições previdenciárias atinentes ao vínculo de trabalho reconhecido na decisão, mas sem condenação ou acordo quanto ao pagamento das verbas salariais que lhe possam servir como base de cálculo.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 109, I; e CF/88, art. 114, III (na redação dada pela Emenda Constitucional 45/2004) , da Constituição Federal, se a Justiça do Trabalho é competente para executar, de ofício, somente as contribuições previdenciárias relativas às parcelas da condenação que constem expressamente das decisões que proferir ou também aquelas decorrentes das verbas que são devidas, em decorrência do reconhecimento do vínculo de emprego, mas que não constam de forma especificada no título judicial exequendo. ... ()

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Doc. VP 138.3191.3000.0300 LeaderCase

2145 - STF. Recurso extraordinário. Tema 43/STF. Servidor público. Repercussão geral. Administrativo. Regime especial. Contratação temporária regida por legislação local anterior à constituição de 1988, editada com base na CF/67, art. 106. Competência. Julgamento pelo Justiça Comum. CF/88, art. 37, IX, CF/88, art. 109, I e CF/88, art. 114. CPC/1973, art. 543-A. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 43/STF - Competência para julgar reclamações de empregados temporários submetidos a regime especial disciplinado em lei local editada antes da CF/88.
Tese jurídica fixada: - Compete à Justiça comum processar e julgar causas instauradas entre o Poder Público e seus servidores submetidos a regime especial disciplinado por lei local editada antes da CF/88, com fundamento na CF/67, art. 106 da Constituição de 1967, na redação que lhe deu a Emenda Constitucional 1/1969.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 37, IX; e CF/88, CF/88, art. 114, qual a justiça competente para processar e julgar reclamações instauradas por empregados contratados temporariamente pelos Estados, sob a égide de regime especial disciplinado em lei local, editada antes da CF/88.» ... ()

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Doc. VP 170.9962.0000.0900 LeaderCase

2146 - STF. Recurso extraordinário. Tema 137/STF. Embargos à execução. Repercussão geral reconhecida. Direito processual. Medida Provisória 2.180-35/2001, art. 4º que acrescentou o art. 1º-B à Lei 9.494/1997. Embargos à execução. Prazo para oposição. Ampliação do prazo processual. CPC/1973, art. 730 e CLT, art. 884. Existência de repercussão geral. CF/88, art. 1º, CF/88, art. 2º, CF/88, art. 5º, caput, I, II, LIV e LV. CF/88, art. 37, caput. CF/88, art. 62. Emenda Constitucional 32/2001, art. 2º. Lei 9.494/1997, art. 1º-B. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 137/STF - Prazo para oposição de embargos à execução contra a Fazenda Pública e daqueles opostos em execuções trabalhistas.
Tese jurídica fixada: - É compatível com a Constituição da República de 1988 a ampliação para 30 (trinta) dias do prazo de oposição de embargos à execução pela Fazenda Pública.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 1º; CF/88, art. 2º; CF/88, art. 5º, caput, I, II, LIV, LV; CF/88, art. 37, caput; e CF/88, art. 62, e Emenda Constitucional 32/2001, art. 2º a constitucionalidade, ou não, da Lei 9.494/1997, art. 1º-B acrescentado pela Medida Provisória 2.180-35/2001, art. 4º que ampliou para 30 dias o prazo fixado no CPC/1973, art. 730 e CLT, art. 884 para a Fazenda Pública opor embargos à execução, inclusive nas execuções trabalhistas.»... ()

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Doc. VP 103.1674.7556.0900 LeaderCase

2147 - STJ. Tributário. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo de controvérsia. Tema 88/STJ. Repetição do indébito. Seguridade social. Contribuições previdenciárias. Natureza jurídica. Juros moratórios. Termo inicial. Trânsito em julgado. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 543-C. CTN, art. 167, parágrafo único. Súmula 188/STJ. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 88/STJ - Questiona-se o termo inicial da incidência dos juros moratórios em demanda objetivando a restituição de contribuição previdenciária de servidor público inativo.
Tese jurídica firmada: - Nos termos do CTN, art. 167, parágrafo único e da Súmula 188/STJ, «Os juros moratórios, na repetição do indébito tributário, são devidos a partir do trânsito em julgado da sentença. Tal regime é aplicável à repetição de indébito de contribuições previdenciárias, que também têm natureza tributária.
Anotações Nugep: - Os juros moratórios, na repetição do indébito de contribuições previdenciárias, são devidos a partir do trânsito em julgado da sentença.
Repercussão Geral: - Tema 243/STF - Termo inicial dos juros moratórios nas ações de repetição de indébito tributário.
Referência Sumular: - Súmula 188/STJ. ... ()

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Doc. VP 144.5260.3000.0000 LeaderCase

2148 - STF. Recurso extraordinário. Tema 134/STF. Honorários advocatícios. Repercussão geral não reconhecida. Defensoria pública representando litigante vencedor em demanda ajuizada contra o próprio Estado ao qual o referido órgão está vinculado. Direito processual civil. Honorários advocatícios. Condenação incabível. Ausência de repercussão geral. CF/88, art. 5º, XXXV, LIV, LV, CF/88, art. 93, IX, CF/88, art. 99, § 2º, CF/88, art. 134, § 2º. CPC/1973, art. 20. Lei 8.906/1994, art. 22. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 134/STF - Direito a honorários advocatícios quando a Defensoria Pública Estadual representa vencedor em demanda ajuizada contra o Estado ao qual é vinculada.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 134, § 2º, a possibilidade, ou não, de a Defensoria Pública perceber honorários advocatícios nas causas em que representa litigante vencedor em demanda ajuizada contra o próprio Estado ao qual está vinculada.... ()

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Doc. VP 163.0173.3000.1900 LeaderCase

2149 - STF. Recurso extraordinário. Tema 133/STF. IR. Tributário. Repercussão geral não reconhecida. Tema 133. Imposto de Renda de Pessoa Física - IRPF. Incidência sobre rendimentos pagos acumuladamente. Alíquota aplicável. Ausência de repercussão geral. CF/88, art. 37, § 6º, CF/88, art. 145, § 1º, CF/88, art. 149, § 1º, CF/88, art. 150, III e CF/88, art. 153, § 2º, I. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 133/STF Alíquota do Imposto de Renda de Pessoa Física aplicável aos valores recebidos em atraso e de forma acumulada pelo beneficiário, por culpa exclusiva da autarquia federal. Atenção: desde 2014 este tema teve a repercussão geral reconhecida e o mérito julgado, por proposta de revisão de tese apresentada pelo relator do Tema 368/STF.
Tese jurídica fixada: - Este tema, até então sem repercussão geral, foi objeto de proposta de revisão de tese, pelo relator do RE 614 406 (Tema 368/STF), fixada nos seguintes termos: «O Imposto de Renda incidente sobre verbas recebidas acumuladamente deve observar o regime de competência, aplicável a alíquota correspondente ao valor recebido mês a mês, e não a relativa ao total satisfeito de uma única vez.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz do CF/88, art. 145, § 1º; e CF/88, art. 150, II, a alíquota do Imposto de Renda de Pessoa Física aplicável aos valores recebidos em atraso e de forma acumulada pelo beneficiário, por erro de cálculo imputado exclusivamente à autarquia previdenciária. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7548.9800 LeaderCase

2150 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tributário. Seguridade social. Contribuição destinada ao INCRA. Adicional de 0,2%. Não extinção pelas Lei 7.787/1989, 8.212/1991 e 8.213/1991. Legitimidade. CF/88, art. 150, I e CF/88, art. 184. CTN, art. 97. Lei 2.613/1955, art. 6º, § 4º. Decreto-lei 1.146/1970, art. 1º e Decreto-lei 1.146/1970, art. 3º. Lei Complementar 11/1971, art. 15, II. Lei 7.787/1989, art. 2º, Lei 7.787/1989, art. 3º e Lei 7.787/1989, art. 13. Lei 8.212/1991, art. 11, Lei 8.212/1991, art. 22, Lei 8.212/1991, art. 23 e Lei 8.212/1991, art. 105. Lei 8.213/1991, art. 138. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 83/STJ - Questão referente à exigibilidade da contribuição adicional destinada ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, criada pela Lei 2.613/1955, cobrada no importe de 0,2% sobre folha de salário.
Tese jurídica firmada: - A parcela de 0,2% (zero vírgula dois por cento) - destinada ao Incra não foi extinta pela Lei 7.787/1989 e tampouco pela Lei 8.213/1991.
Anotações Nugep: - ... ()

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