Carregando…

Jurisprudência sobre
habeas data

+ de 12.377 Documentos Encontrados

Operador de busca: Palavras combinadas

  • Filtros ativos na pesquisa
    Editar
  • habeas data
Doc. VP 103.1674.7486.6200

12201 - STJ. Sistema Financeiro de Habitação - SFH. Administrativo. Hipoteca. Duplo financiamento. Cobertura do saldo residual pelo FCVS. Inexistência de vedação legal à época da celebração dos contratos de mútuo hipotecário. Considerações do Min. Teori Albino Zavascki sobre o tema. Lei 8.100/90, art. 3º (redação da Lei 10.150/2000) .

«... A doutrina e a jurisprudência que informam o nosso sistema jurídico posicionam-se, de modo uniforme, pela impossibilidade de aplicação da norma que veda a quitação de mais de um saldo devedor por mutuário aos contratos firmados anteriormente a 05.12.90. Na lição de Bruno Mattos da Silva (in Compra de imóveis: aspectos jurídicos, cautelas devidas e análise de riscos, 2ª ed. Atlas, 2000, p. 206/207): «Uma importante restrição à quitação do saldo residual pelo FCVS, que, por sinal, é causadora de inúmeros problemas, é a relativa à necessidade do mutuário somente ser devedor em apenas um contrato de financiamento regido pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH), em razão do advento da Lei 8.100, de 05.12.1990, que dispôs em seu art. 3º nos seguintes termos: (omissis). Evidentemente, essa restrição não é válida para contratos celebrados antes de 05.12.1990, data do advento da Lei 8.100/90, em respeito ao direito adquirido. No mesmo sentido, são as conclusão de André Luiz Mendonça da Silva (in Questões de Sistema Financeiro da Habitação, 3ª ed. Juruá Editora, 2002, p. 308): «Por disposição expressa da própria lei, a proibição de quitação de mais de um saldo devedor não atinge os contratos firmados anteriormente a ela (05.12.1990), independentemente da data de ocorrência do evento caracterizador da obrigação do FCVS. Aliás, a exceção prevista na própria lei decorre da obediência ao direito adquirido. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7502.9300

12202 - STJ. Mandado de segurança. Administrativo. Ato de dirigente de sociedade de economia mista relativo à licitação regida pela Lei 8.666/93. Cabimento. Precedentes do STJ. Considerações da Minª. Denise Arruda sobre o tema. Lei 1.533/51, art. 1º, § 1º. CF/88, arts. 5º, LXIX e 37, XXI.

«... 2. O CF/88, art. 5º, LXIX, estabelece que conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 182.7761.4004.1400

12203 - STF. Habeas Corpus. 1. Crime previsto no CPM, CP, art. 240, caput Militar (furto simples). 2. Alegação de nulidade do acórdão proferido pelo Superior Tribunal Militar por falta de intimação pessoal do Defensor Público, ou mesmo do dativo, para a sessão de julgamento do Recurso Criminal interposto pelo Ministério Público Militar. 3. O direito de defesa constitui pedra angular do sistema de proteção dos direitos individuais e materializa uma das expressões do princípio da dignidade da pessoa humana. Diante da ausência de intimação de defensor público para fins de julgamento do recurso, constata-se, no caso concreto, que o constrangimento alegado é inegável. 4. No que se refere à prerrogativa da intimação pessoal, nos termos do Lei 1.060/1950, art. 5º, § 5º, a jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que essa há de ser respeitada. Precedentes: HC 84.747/SP, Rel. Min. Gilmar Mendes, 2ª Turma, unânime, DJ de 26/08/2005; HC 83.847/PE, Rel. Min. Joaquim Barbosa, 1ª Turma, unânime, DJ de 20/08/2004; HC 82.315/SP, Rel. Min. Ellen Gracie, 1ª Turma, unânime, DJ de 14/11/2002; HC 76.934/MG, Rel. Min. Marco Aurélio, 2ª Turma, unânime, DJ de 13/11/1998; HC 74.260/RS, Rel. Min. Marco Aurélio, 2ª Turma, unânime, DJ de 14/11/1996; HC 70.521/SP, Rel. Min. Marco Aurélio, 2ª Turma, unânime, DJ de 01/10/1993. 5. Ordem concedida para que seja decretada a nulidade do acórdão do Superior Tribunal Militar, proferido nos autos do Recurso Criminal (FO) 2006/01/007321-9/PR, e determinar que outro julgamento seja realizado, com a regular intimação pessoal

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7502.5200

12204 - STJ. Competência. Conflito entre Justiça Estadual Comum e Justiça Federal. Mandado de segurança. Impetração pela Caixa Econômica Federal - CEF contra ato de juiz de direito. Autoridade coatora. Incidência do CF/88, art. 109, I. Julgamento pela Justiça Federal. Precedentes do STJ e STF. CF/88, art. 109, VIII. Lei 1.533/51, art. 2º. Súmula 511/STF.

«O CF/88, art. 109, I, não faz qualquer distinção entre os diversos tipos de procedimento, de tal sorte a contemplar o mandado de segurança, bastando para a definição da competência da Justiça Federal a presença dos entes lá enumerados («ratione personae). ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 156.5222.4001.1300

12205 - STJ. Processual civil e administrativo. Recurso especial. Agravo de instrumento contra decisão que deferiu liminar de indisponibilidade de bens em ação civil pública. Atos de improbidade administrativa praticados por prefeito. Adequação da via eleita. Competência do juízo de primeiro grau para julgamento da ação. Manifestação do supremo tribunal federal. Notificação prévia (Lei 8.429/1992, art. 17, § 7º). Ausência de prequestionamento. Garantia de ressarcimento ao erário. Matéria de prova. Súmula 7/STJ.

«1. Tratam os autos de agravo de instrumento interposto por APARECIDO PINOTI em face de decisão proferida pelo juízo de primeiro grau que, nos autos de ação civil pública por ato de improbidade administrativa, deferiu liminar para decretar a indisponibilidade de seus bens e arresto sobre dinheiro ou bens de fácil comercialização, no valor de R$ 30.000,00, além de expedição de ofícios ao Cartório de Registro de Imóveis, ao DETRAN e ao BACEN. No Tribunal de Justiça do Mato Grosso negou-se provimento ao agravo à luz dos seguintes fundamentos: a) é inconstitucional o disposto no CPP, art. 84, conforme manifestação da Suprema Corte; b) a ação civil pública é instrumento hábil para a busca de condenação do agente público por atos de improbidade; c) caracterizado ato de improbidade, conforme robustas provas acostadas aos autos, deve ser mantida a liminar que determinou a indisponibilidade dos bens a fim de garantir o ressarcimento de eventual prejuízo ao erário. Recurso especial fundamentado na alínea «a cujos fundamentos assim estão postos: a) é inadmissível a utilização da Lei 7.347/1985 na busca de punição aos agentes públicos e administradores que violam o princípio da moralidade administrativa; b) estando em vigor a Lei 10.628/02, que alterou o CPP, art. 84, o juízo de 1º grau é incompetente para processar e julgar a hipótese dos autos, pois trata-se de fatos ocorridos quando o recorrente exercia o cargo de Prefeito Municipal. Assim, deveria ser extinto o feito nos termos do CPC/1973, art. 267, IV; c) não observou o prolator da decisão o disposto no § 7º do Lei 8.429/1992, art. 17, introduzido pela Medida Provisória 2.225-45, de 04/09/01, referente à defesa prévia do réu antes do recebimento da ação por improbidade administrativa; d) havendo real necessidade de se tornar indisponíveis os bens do sujeito ativo de improbidade, tal procedimento deveria ser solicitado pela via adequada, ou seja, conforme o disposto nos CPC/1973, art. 822 e CPC/1973, art. 825; e) ainda que fosse possível a decretação de indisponibilidade de bens com fundamento no Lei 8.429/1992, art. 7º, inexistem elementos probatórios que demonstrem efetivamente a probabilidade de o recorrente dissipar seu patrimônio, de forma a impedir a futura indenização aos cofres públicos, em eventual procedência da demanda. Interposto, concomitantemente, recurso extraordinário. Sem contra-razões. Juízo de admissibilidade positivo para ambos os apelos nobres. Parecer do Ministério Público Federal pelo não-provimento do apelo especial. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7503.3100

12206 - STJ. Seguridade social. Tributário. Mandado de segurança. Liminar deferida. Entidade filantrópica. Contribuição previdenciária. Quota patronal. Direito adquirido. Imunidade. Amplas considerações da Minª. Eliana Calmon sobre o tema no voto-vencido. Precedentes do STJ e STF. CF/88, art. 5º, XXXVI e CF/88, art. 195, § 7º. Decreto-lei 1.577/77. Lei 3.577/1959. Decreto-lei 1.572/1977, art. 1º, e ss. Lei 8.212/91, art. 55. Lei 8.742/1993, art. 17 e Lei 8.742/1993, art. 18. Decreto-lei 4.657/1942, art. 6º (LICCB).

«... O presente mandado de segurança tem como relator o Ministro Peçanha Martins que, por decisão monocrática datada de 08/05/2005, deferiu pedido liminar, o que ensejou a interposição do agravo regimental que ora se julga. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7475.5300

12207 - STJ. «Habeas data. Administrativo. Servidor público. Concurso público. Acesso a informações sobre os critérios utilizados na correção de prova discursiva. Impropriedade da via eleita. Lei 9.507/97, art. 7º. CF/88, art. 5º, LXXII.

«A Lei 9.507/1997 é suficientemente clara ao expor, no art. 7º, as hipóteses em que se justifica o manuseio do habeas data, não estando ali prevista, nem sequer implicitamente, a possibilidade de utilização da via com o propósito de revolver os critérios utilizados por instituição de ensino na correção de prova discursiva realizada com vista ao preenchimento de cargos na Administração Pública.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 201.0010.4000.3100

12208 - STJ. Criminal. HC. Roubo duplamente qualificado. Nulidade do processo. Provas ilícitas. Violação de domicílio. Não ocorrência. Exceções previstas na CF/88, art. 5º, XI. Existência de outras provas para a condenação. Análise do conjunto probatório. Impropriedade da via eleita. Cerceamento de defesa. Indeferimento de diligências. Constrangimento ilegal não evidenciado. Ordem denegada. CPP, art. 293.

«I. Hipótese em que se alega a nulidade do processo em razão da produção de provas ilícitas, consistente em violação de domicílio sem mandado judicial, bem como por cerceamento de defesa, ante o indeferimento de diligências requeridas pela defesa. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 146.9735.0000.2400

12209 - STJ. Processo penal. Habeas corpus. CP, art. 157, § 3º, primeira parte. Apelação. Procuradoria de assistência judiciária. Ausência de intimação pessoal da data designada para o julgamento. Cerceamento de defesa. Nulidade.

«A teor dos artigos 5º, § 5º, da Lei 1.060/1950 e 370, § 4º, do CPP, a intimação do defensor público ou dativo deve ser pessoal, sob pena de nulidade absoluta por cerceamento de defesa. A falta dessa intimação enseja a realização de novo julgamento (Precedentes do Pretório Excelso e do STJ). ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7472.8500

12210 - STJ. Competência. Mandado de segurança. Profissão. Impetração contra ato do presidente de Conselho de Fiscalização Profissional. Atividade fiscalizatória inserida no âmbito do direito administrativo. Julgamento pela Justiça Federal inalterada pela Emenda Constitucional 45/2004. Lei 9.649/98, art. 58. CF/88, arts. 109, I e VII e 114.

«Discute-se a competência para julgamento de mandado de segurança impetrado contra suposto ato do Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, em que se questiona a legalidade de procedimentos administrativos instaurados em face do impetrante com fundamento no Código de Ética Médica. Ao examinar recurso de agravo de instrumento interposto contra decisão monocrática proferida pelo Juízo Federal da 7ª Vara de São Paulo - SJ/SP - no referido «mandamus, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região declarou a incompetência da Justiça Federal, entendendo tratar-se de ação originada de relação de trabalho. Discordando da competência a si atribuída, o Juízo da 71ª Vara do Trabalho de São Paulo suscitou o presente conflito. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa