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Jurisprudência sobre
arbitragem

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Doc. VP 230.7060.8421.3447

41 - STJ. Embargos de declaração em agravo interno. Contrato de promessa de compra e venda. Imóvel adquirido em empreendimento hoteleiro. CDC. Aplicabilidade. Súmula 7/STJ. Contrato de adesão. Cláusula compromissória. Requisitos de validade (Lei 9.307/96, art. 4º, § 2º). Ilegalidade evidente. Análise prévia pelo poder judiciário. Possibilidade. Competência do juízo estatal. Precedentes desta corte. Súmula 83/STJ. Embargos parcialmente acolhidos sem efeitos infringentes.

1 - Nos casos de contrato de adesão, ainda que não regidos pelo CDC, há disposição restritiva explicitada pela própria Lei de Arbitragem, estabelecendo que o «magistrado pode analisar a alegação de ineficácia da cláusula compromissória por descumprimento da formalidade da Lei 9.307/1996, art. 4º, § 2º, independentemente do estado do procedimento arbitral. Precedente: REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/9/2016, DJe 30/9/2016 (AgInt no AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 20/4/2020, DJe de 24/4/2020). ... ()

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Doc. VP 230.7060.9808.9784

42 - STJ. Processual civil. Administrativo. Contratos administrativos. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Cláusulas da convenção arbitral. Termo de arbitragem. Cláusula compromissória. Regulamento arbitral eleito pelas partes. Prova pericial. Revisão. Impossibilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Incidência. Honorários. Dimensionamento. Excepcionalidade não configurada. Súmula 7/STJ. Incidência. Dissídio jurisprudencial. Não conhecimento. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 230.6190.4321.8773

43 - STJ. Civil e processual civil. Recurso especial. Agravo de instrumento. Embargos à execução. Título extrajudicial. Contrato. Cláusula de arbitragem. Juízo estatal. Força coercitiva. Higidez do título. Jurisdição arbitral.

1 - A jurisprudência do STJ sedimentou o entendimento de que é possível a execução, no Poder Judiciário, de contrato que contenha cláusula de arbitragem, pois o juízo arbitral é desprovido de poderes coercitivos. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 230.5150.9623.6607

44 - STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Provimento cautelar satisfativo. Ação principal. Ajuizamento. Prazo de 30 dias. Necessidade.cláusula promissória. Submissão ao juízo arbitral. Necessidade. Extinção do processo sem Resolução do mérito. Enunciado Administrativo 3/STJ. Aplicabilidade. Agravo interno desprovido.

1 - Inexiste ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 quando o Tribunal de origem examina e decide, de modo claro, objetivo e fundamentado, as questões que delimitam a controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte recorrente. ... ()

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Doc. VP 230.5091.0296.4681

45 - STJ. Sentença arbitral estrangeira contestada. Competência do STJ. Juízo de delibação. Chancela consular. Apostila. Convenção de arbitragem. Contrato de adesão. Nulidade. Mérito do procedimento estrangeiro. Juízo de delibação. Homologação deferida.

I - O STJ tem competência para emitir juízo meramente delibatório acerca da homologação de sentença estrangeira. Assim, eventual deferimento do pedido de homologação, portanto, limita-se a dar eficácia à sentença estrangeira, nos exatos termos em que proferida, não sendo possível aditá-la para inserir provimento que dela não conste. ... ()

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Doc. VP 230.5010.8370.3221

46 - STJ. Embargos de declaração no conflito de competência. Acórdão embargado que reconheceu a caracterização de conflito de competência entre tribunais arbitrais que proferem decisões excludentes entre si, passível de ser dirimido pelo STJ. Conflito de competência conhecido para declarar competente o tribunal arbitral do procedimento arbitral instaurado pela companhia lesada. 1. Alegação de omissões, contradições e adoção de premissas fáticas equivocadas. Não ocorrência. Propósito meramente infringencial. Reconhecimento. 2. Embargos de declaração rejeitados.

1 - Não se antevê nenhum dos vícios de julgamento apontados, os quais, a partir da argumentação expendida, evidenciam, na verdade, nítido propósito infringencial, a refugir, por completo, do perfil integrativo dos presentes aclaratórios. 1.1 Sem incorrer em omissão, tampouco adotado premissa fática equivocada, o aresto embargado, sem olvidar que «idealmente, a solução para o conflito de competência entre Tribunais arbitrais vinculados à mesma Câmara de arbitragem haveria de ser disciplinado e solucionado pelo Regulamento da Câmara de Arbitragem do Mercado, foi peremptório em afirmar que, «na específica hipótese dos autos, o Regulamento da Câmara de Arbitragem do Mercado é absolutamente omisso em disciplinar a solução para o impasse criado entre os Tribunais arbitrais que teriam proferido, em tese, decisões inconciliáveis entre si, em procedimentos arbitrais que possuem pedidos e causa de pedir parcialmente idênticos, tendo a Presidência da Câmara reconhecido, justamente, não ter atribuição para dirimi-lo, segundo as disposições do Regulamento". 1.2 Longe de buscar contornar a jurisdição arbitral — nos dizeres dos embargantes —, o acórdão embargado, com fundamentação exauriente, reconheceu a competência constitucional do STJ para conhecer e julgar o conflito de competência instaurado entre Tribunais arbitrais (considerado o seu, hoje, indiscutível caráter jurisdicional), a fim de definir o Juízo arbitral competente para conhecer e julgar a demanda posta. 1.3 Sem embargo da pontual discordância entre o voto condutor e o voto vogal, houve consenso quanto ao fundamento central destacado no voto condutor, segundo o qual, na hipótese dos autos, a aplicação das regras de litispendência e de conexão estabelecida no CPC teria o condão de desnaturar por completo o princípio basilar da arbitragem, que é o direito das partes de escolher os árbitros que julgaram a causa, em clara afronta aos Lei 9.307/1996, art. 13 e Lei 9.307/1996, art. 19. A contradição que tem o condão de acoimar o julgado de nulidade é a interna, em que se constata uma inadequação lógica entre a fundamentação posta e a conclusão adotada, o que, conforme demonstrado, não retrata a hipótese dos autos, seja em relação ao voto condutor, isoladamente considerado, seja no que alude ao cotejo proposto pelos embargantes entre o voto condutor e o voto vogal, com a ressalva ali destacada. 1.4 As alegações, despojadas de qualquer fato que não tenha sido considerado pelo aresto embargado, mostram-se absolutamente inidôneas a subsidiar a alegação de erro de premissa, permissa venia. 1.5 A hipótese retratada nos presentes autos guarda a relevante particularidade de que as deliberações jurisdicionais proferidas pelos Tribunais arbitrais suscitados trataram incidentalmente da questão afeta à legitimidade, como critério, justamente, para definir qual Tribunal arbitral é o competente para julgar a ação de responsabilidade social e qual o procedimento arbitral deveria preponderar, com esteio na interpretação do art. 246 da Lei das S/A. Diante da prolação de deliberações diametralmente opostas e inconciliáveis entre si, a caracterizar conflito de competência, a solução do impasse, por esta Corte de Justiça, não seria possível sem o indispensável enfrentamento da matéria posta. O mérito do subjacente conflito de competência, por evidente, não se confunde com o mérito da ação de responsabilidade social, de atribuição do Tribunal arbitral reputado competente para dela conhecer e julgar. 1.6 O aresto embargado, além de reconhecer que a Lei 6.404/1976 põe à disposição dos acionistas minoritários a possibilidade de provocar a convocação da assembleia geral extraordinária para justamente deliberar sobre a responsabilização dos administradores e dos controladores para que a companhia exerça, prioritariamente — como titular do direito lesado —, seu direito de ação, preserva, de modo expresso, a possibilidade de o acionista minoritário ajuizar ação social ut singili, com base no § 1º, a, do art. 246 da Lei das S.A, no caso de a assembleia deliberar por não promover a ação social. Este apontamento foi, inclusive, objeto de destaque pelo aresto embargado, na medida em que estabeleceu um ajuste em relação ao entendimento adotado por esta Corte de Justiça (por ocasião do julgamento dos Recursos Especiais 1.214.497/RJ e 1.207.956/RJ) que reconhece, corretamente, a aplicação extensiva do art. 159 da Lei da S/A. para a ação social de responsabilidade dos controladores. Conforme assentado, o § 4º do art. 159 da Lei das S.A, ao tratar da ação social de responsabilidade dos administradores, preceitua que se a assembleia deliberar não promover a ação, poderá ela ser proposta por acionistas que representem 5% (cinco por cento), pelo menos do capital social. De acordo com o acórdão embargado, nessa hipótese — no caso de a assembleia deliberar por não promover a ação —, em se tratando de responsabilidade dos controladores, não apenas os acionistas que representem 5% (cinco por cento) do capital social, mas qualquer acionista poderá promover a ação social ut singili, com base no § 1º, a, do art. 246 da Lei das S/A. Também se reconheceu a possibilidade de qualquer acionista promover a ação social ut singili de responsabilidade dos controladores na hipótese em que, a despeito da deliberação autorizativa, a companhia deixa de promover a ação social nos três meses subsequentes (§ 3º do art. 159, extensivamente). 1.6.1 Afigura-se absolutamente preservada, portanto, a iniciativa individual dos minoritários para promover a ação de responsabilidade social dos controladores em legitimação extraordinária, a qual, por ser subsidiária, para seu exercício, depende, necessariamente, da inércia da companhia, titular do direito lesado, que possui, nos termos da fundamentação expendida, legitimidade ordinária e prioritária no ajuizamento da ação social. 1.6.2 A interpretação conferida pelo aresto embargado neutraliza, por completo, o alegado risco de o «poder de controle ou o chamado «abuso da maioria obstar o ajuizamento da ação de responsabilidade dos controladores, seja pela companhia diretamente (como se deu na hipótese dos autos), seja pelos acionistas minoritários, subsidiariamente. 1.7 A declaração de inconstitucionalidade de determinado dispositivo legal pressupõe o seu completo esvaziamento, com o afastamento de toda e qualquer hipótese de incidência, providência esta que não se cogita ou se extrai do aresto embargado, por qualquer ângulo ou método interpretativo que se empregue. 1.8 Na esteira da uníssona jurisprudência desta Corte de Justiça, os embargos de declaração não constituem instrumento adequado ao prequestionamento, razão pela qual, para tal escopo, também não merecem prosperar. ... 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1 Acórdãos Similares
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Doc. VP 230.5010.8870.9502

48 - STJ. Agravo interno. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Cautelar inominada. Decisão interlocutória que determinou a suspensão do pedido de arbitragem feito pela parte com base em cláusula compromissória em contrato firmado entre as partes. Tutela de urgência. Reexame. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Súmula 735/STF. Agravo não provido.

1 - Esta Corte, em sintonia com o disposto na Súmula 735/STF (Não cabe recurso extraordinário contra acórdão que defere medida liminar), entende que, via de regra, não é cabível recurso especial para reexaminar decisão que defere ou indefere liminar ou antecipação de tutela, em razão da natureza precária da decisão, sujeita à modificação a qualquer tempo, devendo ser confirmada ou revogada pela sentença de mérito. ... ()

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Doc. VP 230.5010.8399.9860

49 - STJ. Direito marítimo e processual civil. Recurso especial. Ação de cobrança pelo salvamento e assistência de embarcação mercante. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Embargos de declaração. Omissão, contradição, obscuridade ou erro do acórdão embargado. Ausência. Violação do CPC/2015, art. 489, § 1º. Não ocorrência. Salvamento de navio. Atribuição da marinha do Brasil. Atividade delegada a particulares. Efetivo salvamento por diversas empresas. Dever de remuneração por parte do proprietário do bem. Previsão na Lei 7.203/1984, art. 10º. Indenização equitativa, que não poderá exceder o valor da embarcação, coisas ou bens salvos. Avaliação do bem. Sentença que observou o regramento previsto na legislação. Formação de título executivo judicial. Fase de cumprimento definitivo de sentença. Suposto excesso na execução sob dois fundamentos. Primeiro. Superveniência da venda da embarcação em hasta pública por valor inferior ao da primeira avaliação. Formação de coisa julgada. Inexistência de fato superveniente extintivo ou modificativo da obrigação. Impossibilidade de alterar o comando da sentença. Segundo. Superveniência de condenação em processo distinto, no qual terceiro que também participou do salvamento move ação de cobrança. Recorrente que pretende readequar o comando do título executivo. Impossibilidade em sede de recurso especial. Limites subjetivos da coisa julgada. CPC/2015, art. 506. Decisão ineficaz em relação a terceiro que não participou do processo, sob pena de violação ao contraditório e à ampla defesa. Recurso especial desprovido.

1 - Ação de cobrança, ajuizada em 2/9/2015, atualmente em fase de cumprimento de sentença, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 01/4/2022 e concluso ao gabinete em 6/12/2022. ... ()

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Doc. VP 230.4190.9421.2235

50 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Execução. Embargos à execução. Compromisso arbitral. Dívida ilíquida. Competência. Conhecimento do recurso especial. Requisitos preenchidos. Decisão mantida. Agravo interno não provido.

1 - Preenchidos os requisitos para a análise do recurso especial, descabe a menção a qualquer súmula que obste seu conhecimento. ... ()

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