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Jurisprudência sobre
assedio moral

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Doc. VP 150.8765.9003.1300

501 - TRT3. Assédio moral. Indenização. Assédio moral.

«É certo que o jus variandi encampa os poderes diretivo, administrativo e disciplinar do empregador. Contudo, opõe-se a ele uma barreira instransponível: a que assegura o respeito à dignidade do empregado, sendo, forçosamente, passível de reparação qualquer atitude patronal que diminua a condição e prestígio moral do empregado. Nessa esteira, reputa-se abusiva a concessão de licença prêmio ao empregado, de forma impositiva, sem sua anuência e em desrespeito aos critérios estabelecidos no PCCS, sendo tal conduta passível de reparação por danos morais, decorrentes de assédio moral.... ()

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Doc. VP 150.8765.9003.2000

502 - TRT3. Assédio moral. Caracterização. Assédio moral. Configuração.

«A reclamante sofreu constrangimentos em seu ambiente de trabalho, e esteve sujeita a ato antijurídico doloso praticado pelo preposto da ré, qual seja, a pressão psicológica para pedir demissão, além de hostilidades e chacotas, configurando, claramente, o assédio moral ao qual esteve sujeita. E este, obviamente, causou danos morais à obreira, abalando sua dignidade, causando-lhe transtornos emocionais e repercussões lesivas no âmbito profissional e pessoal, o que lhe garante o direito de receber indenização pecuniária por esta violação de ordem íntima.... ()

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Doc. VP 150.8765.9003.4000

503 - TRT3. Dano moral. Cumprimento de meta. Dano moral- cobrança de metas.

«A mera estipulação e cobrança de metas de produtividade não se revelam suficientes para a caracterização do assédio moral. Em outras palavras, a reparação civil por dano moral decorre de comprovada lesão aos direitos afetos à personalidade do trabalhador, enquanto pessoa humana, como sua dignidade e sua honra. Para a tipificação do fato ou conduta lesiva, por parte do empregador, exige-se a comprovação da prática de abusos, excesso de rigor, perseguições infundadas ou atitudes reiteradas voltadas a minar a integridade psicológica do obreiro, o que não restou evidenciado na espécie.... ()

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Doc. VP 153.6393.2017.8100

504 - TRT2. Servidor público (em geral)

«Ato ilegal da administração I - Relação de emprego com ente público. Ausência de concurso. Impossibilidade. Embora esteja patente nos autos que, contrariando o Lei 12.690/2012, art. 5º, a primeira ré (Correios) contratou a segunda (cooperativa destinada à intermediação de mão de obra) para atuação na atividade fim da primeira, o vínculo entre esta e reclamante não pode ser reconhecido, porque se trata de pedido juridicamente impossível, face à ausência de concurso; II - Indenização por dano moral. Imposição ao trabalhador de relação de emprego sem as garantias legais. Interesse protegido do estado não pode levar ao desrespeito à dignidade do obreiro. Assédio simbólico configurado. Configura-se assédio simbólico quando, como no caso dos autos, presente situação de violência simbólica onde o trabalhador (dominado) é obrigado a ver o mundo pelos olhos do empregador (dominante), conduzido a gostar da situação de exploração, como se fosse ela mesma, a situação de exploração, que desse a ele, dominado, o valor que ele tem como ser humano. Indenização que se impõe. III - - Indenização por furto de veículo. Trabalhador que atuava, em favor de outrem, com veículo próprio. Responsabilidade objetiva e subjetiva configuradas. No caso do autos, o reclamante trabalhava com veículo dele, fazendo transporte para as reclamadas. Nesse tipo de atividade, é notório o risco de assaltos na cidade de São Paulo, o que obriga a concluir pela presença da atividade de risco, nos moldes do parágrafo único do CCB, art. 927. Não bastasse isso, há no contrato entabulado entre as rés a cláusula expressa no sentido de que a primeira demandada se responsabiliza por qualquer «acidente que possa vitimar os integrantes de sua equipe de trabalho. Pretensão de indenização que prospera, impondo a reforma da sentença.... ()

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Doc. VP 150.8765.9004.4600

505 - TRT3. Rescisão indireta. Cabimento. Rescisão indireta do contrato de trabalho. Assédio moral.

«Comprovado o alegado assédio mora/sexual sofrido pela reclamante, insustentável se torna a manutenção do vínculo empregatício, resultando na aplicação do dispositivo do CLT, art. 483, devendo ser mantida a r. decisão que deferiu o pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho e indenização pelo assédio sofrido.... ()

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Doc. VP 150.8765.9004.0700

506 - TRT3. Assédio moral. Caracterização. Assédio moral. Configuração.

«Configura assédio a perseguição injusta sofrida pela empregada, praticada por superior hierárquico, que lhe dirigia ofensas verbais e pressionava os demais trabalhadores a evitarem o contato com a primeira. A conduta comprovada pelos depoimentos testemunhais importou violação da dignidade e honra da trabalhadora.... ()

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Doc. VP 150.8765.9005.3500

507 - TRT3. Assédio moral. Caracterização. Assédio moral.

«Tanto o assédio moral interpessoal, sem relação com o ambiente de trabalho, quanto o institucional violam a dignidade da pessoa humana, bem como o valor social do trabalho, princípios que fundamentam o Estado Democrático de Direito, devendo, por conseguinte, ser coibidos. Existe um limite no exercício do poder empregatício, que, se expandido além do razoável, atinge a dignidade do trabalhador, que não pode ser tratado como se fosse uma máquina programada para a produção. Os avanços tecnológicos acarretam mudanças profundas nas relações de trabalho - maior produtividade; melhor qualidade; menor custo. Do empregado monoqualificado, passou-se para o empregado poliqualificado (multifunctions workers); do fragmento do saber operário - uni-atividade, passamos para o múltiplo conhecimento - pluri-atividade. No fundo, a pós-modernidade tem exigido um volume de trabalho cada vez maior, deflagrando modos de comando da prestação de serviço, que vão além do razoável. A empresa não pode abusar deste direito inerente ao contrato de emprego e deve respeitar os prestadores de serviços, sobretudo quando deles exige resultados e atingimento de metas crescentes. Neste contexto, as doenças psíquicas ou psiquiátricas, ou, genericamente, as doenças afetas à saúde mental apontam uma tendência como as maiores causas de afastamento do trabalho no mundo, consoante dados da OIT e da OMS. «Assim, está evidente que a proteção à saúde ultrapassa a mera proteção à saúde física, envolvendo o completo bem-estar do ser humano, o que engloba, além do seu aspecto físico, a preocupação com a saúde mental e com a saúde social (Maria Inês Vasconcelos).... ()

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Doc. VP 153.6393.2017.8300

508 - TRT2. Assistência judiciária. Indeferimento. Apelo.

«1. Justiça gratuita. Requerimento fundamentado e oportuno. Dever de concessão do benefício. O fato de a lei considerar a concessão da Justiça Gratuita como uma faculdade não afasta o dever do magistrado, de conceder o benefício, sempre que requerido oportunamente e preenchidas minimamente as condições prescritas em lei, mormente se a renda percebida pelo autor é inexpressiva e não autoriza a exclusão do benefício em tela. A negativa, por vezes voluntariosa e injustificada, acaba por transformar a prerrogativa em capricho, e assim, em fonte de intolerável arbítrio, em detrimento da cidadania e dos preceitos constitucionais que asseguram o direito ao due process of law. Incidência da Lei 1060/1950 (art. 4º), CLT, art. 790, parágrafo 3º e súmula 5 do TRT/SP, 2ª Região. AI provido para assegurar cognição ao recurso ordinário. 2. Depressão. Nexo causal caracterizado. Dispensa obstativa à estabilidade do lei 8.213/1991, art. 118. Insubsistência. A prova de que a autora se encontrava realmente doente, está nos autos (docs. 14/79 - vol. docs.), e consubstanciada no relatório do médico do trabalho da reclamada, de 16.03.2010, no sentido de que a reclamante «faz acompanhamento pisiquiátrico ambulatorial nesta unidade desde 01/09/09 devido à HD CID 20 F32+F41 atualmente F32.1 + F41.9 em uso de citalopram 60 mg/d e clonazepam 0,5 md/d., bem como a declaração médica, datada de 13/05/2010 (doc. 17): «(..) Declaro para fins específicos que a Srta. Luciana Pereira do Nascimento por mim examinada apresentando atualmente quadro depressivo em uso de citalopram 60 mg/d clonazepam 0,5 mg/d. CID 10 F32.1 + F41.9(..). Constata-se, pois, que a autora no momento da dispensa (15/03/2010) encontrava-se ainda com quadro depressivo e em tratamento. Tal prova documental se coaduna com a prova pericial (fls. 251/253), que é taxativa no sentido de que houve nexo causal do estado depressivo da reclamante com o trabalho desempenhado na reclamada, mormente em face do assédio moral que ela sofria na empresa para atingimento de metas no desempenho de suas atividades (fls. 252), o que restou confirmado pela testemunha ouvida em Juízo. A impropriedade da conduta da reclamada - ao dispensar a demandante, em pleno tratamento médico, é agravada pelo fato de que a depressão apresentada restou caracterizada como doença do trabalho. A dispensa desonerada, no caso, foi claramente obstativa à garantia de emprego do Lei 8.213/1991, art. 118. Sentença reformada, no particular.... ()

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Doc. VP 154.6474.7003.3700

509 - TRT3. Assédio moral. Indenização. Indenização por danos morais. Assédio moral.

«Restou provado nos autos que, quando a reclamante retornou do seu afastamento, teve suas funções restringidas; que a sua carteira de clientes não tinha mais clientes, e que a reclamante também não tinha mais super ranking; que é uma ferramenta para medir as produções dos gerentes, para que consigam atingir um salário variável de acordo com as metas cumpridas.... ()

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Doc. VP 153.6393.2011.9300

510 - TRT2. Assédio. Moral dano moral. Assédio moral. Humilhação. A prática de ação que resulte prejuízo a outrem enseja o dever de indenizar por danos materiais ou morais, de conformidade com a gravidade dos fatos e a intensidade dos danos causados à pessoa ou ao seu patrimônio, o que encontra amparo constitucional, CF/88, art. 5º, V e X. Consoante doutrina sergio cavalieri, «o dano moral existe in re ipsa; deriva inexoravelmente do próprio fato ofensivo, de tal modo que, provada a ofensa, ipso facto está demonstrado o dano moral à guisa de uma presunção natural, uma presunção hominis ou facti, que decorre das regras da experiência comum. Assim, por exemplo, provada a perda de um filho, do cônjuge, ou de outro ente querido, não há que se exigir a prova do sofrimento, porque isso decorre do próprio fato de acordo com as regras de experiência comum. (in programa de responsabilidade civil. 2ª ed. São Paulo. Malheiros. 1998, p. 80). Em síntese. Provada a existência do fato ilícito, ensejador do constrangimento, mostra-se devido o ressarcimento civil por dano moral (stj, Resp530.805/RO), nos moldes do CCB, art. 186. «aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito; assim como à luz do art. 927 diploma legal. «aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. Recurso patronal improvido no tópico. Sentença mantida.

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