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Jurisprudência sobre
coisa litigiosa

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Doc. VP 146.5393.7001.2200

11 - STJ. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Processual civil. Aquisição de coisa litigiosa. Embargos de terceiro. Descabimento. Boa-fé. Ausência.

«1.- Aquele que adquire coisa litigiosa não detém legitimidade para ajuizar Embargos de Terceiro. Precedentes do STJ. ... ()

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Doc. VP 201.4573.4007.1900

12 - STJ. Agravo regimental. Recurso especial não admitido. Embargos de terceiro. Coisa litigiosa. Precedentes. CPC/1973, art. 626. CPC/2015, art. 808.

«1 - «Não tem a qualidade de terceiro aquele que adquire a coisa litigiosa, com o que não pode opor os embargos respectivos, aplicando-se-lhe o disposto no CPC/1973, art. 42, § 3º.. Ademais, o Acórdão nada mencionou quanto à alegada aquisição de boa-fé por parte dos agravantes. ... ()

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Doc. VP 211.2131.2125.9505 LeaderCase

13 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 10/STJ-IAC. Julgamento do mérito. Incidente de Assunção de Competência - IAC. Competência. Juizado especial da Fazenda Pública. Vara especializada da justiça comum. Comarcas diversas. Lei 10.741/2003 (Estatuto do idoso). Lei 7.347/1985 (Lei da Ação Civil Pública). Lei 12.153/2009 (Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública). Ato normativo local. Alteração de competência absoluta. Vedação de faculdade de ajuizamento da ação na comarca de domicílio do autor. Ilegalidade. Resolução 9/2019/TJMT. Alteração de competência normatizada em Lei com a consequente redistribuição redistribuição dos feitos. Inaplicabilidade. Fixação de teses vinculantes. Recurso especial provido. Súmula 206/STJ. CPC/2015, art. 52, parágrafo único. CPC/2015, art. 53, III, «e». CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 947. CPC/2015, art. 988, IV. CPC/2015, art. 992. Lei 7.347/1985, art. 2º. Lei 10.741/2003, art. 79. Lei 10.741/2003, art. 80. Lei 9.099/1995. ECA, art. 148, IV. ECA, art. 209. Lei 12.153/2009, art. 2º, § 4º. Lei 10.259/2001. CDC, art. 93, I e II.

«Tema 10/STJ-IAC - Fixação da competência prevalecente para julgamento de matérias de direitos coletivos e individuais quando haja conflito entre norma infralegal ou lei estadual e a previsão de leis federais, no que tange a foro especializado em lides contra a Fazenda Pública.
Tese jurídica firmada:
Tese A) Prevalecem sobre quaisquer outras normas locais, primárias ou secundárias, legislativas ou administrativas, as seguintes competências de foro:
i) em regra, do local do dano, para ação civil pública (Lei 7.347/1985, art. 2º);
ii) ressalvada a competência da Justiça Federal, em ações coletivas, do local onde ocorreu ou deva ocorrer o dano de impacto restrito, ou da capital do estado, se os danos forem regionais ou nacionais, submetendo-se ainda os casos à regra geral do CPC/2015, em havendo competência concorrente (CDC, art. 93, I e II).
Tese B) São absolutas as competências:
i) da Vara da Infância e da Juventude do local onde ocorreu ou deva ocorrer a ação ou a omissão, para as causas individuais ou coletivas arroladas no ECA, inclusive sobre educação e saúde, ressalvadas a competência da Justiça Federal e a competência originária dos tribunais superiores (ECA, art. 148, IV, e ECA, art. 209; e Tese 1.058/STJ);
ii) do local de domicílio do idoso nas causas individuais ou coletivas versando sobre serviços de saúde, assistência social ou atendimento especializado ao idoso portador de deficiência, limitação incapacitante ou doença infectocontagiosa, ressalvadas a competência da Justiça Federal e a competência originária dos tribunais superiores (Lei 10.741/2003, art. 79 e Lei 10.741/2003, art. 80 e CPC/2015, art. 53, III, e;
iii) do Juizado Especial da Fazenda Pública, nos foros em que tenha sido instalado, para as causas da sua alçada e matéria (Lei 12.153/2009, art. 2º, § 4º);
iv) nas hipóteses do item (iii), faculta-se ao autor optar livremente pelo manejo de seu pleito contra o estado no foro de seu domicílio, no do fato ou ato ensejador da demanda, no de situação da coisa litigiosa ou, ainda, na capital do estado, observada a competência absoluta do Juizado, se existente no local de opção (CPC/2015, art. 52, parágrafo único, c/c a Lei 12.153/2009, art. 2º, § 4º).
Tese C) A instalação de vara especializada não altera a competência prevista em lei ou na Constituição Federal, nos termos da Súmula 206/STJ («A existência de vara privativa, instituída por lei estadual, não altera a competência territorial resultante das leis de processo.»). A previsão se estende às competências definidas no presente Tema 10/STJ-IAC.
Tese D) A Resolução 9/2019/TJMT é ilegal e inaplicável quanto à criação de competência exclusiva em comarca arbitrariamente eleita em desconformidade com as regras processuais, especificamente quando determina a redistribuição desses feitos, se ajuizados em comarcas diversas da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública da Comarca de Várzea Grande/MT. Em consequência: ... ()

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Doc. VP 230.3130.7991.3698

14 - STJ. Civil. Agravo interno em agravo em recurso especial. Venda e compra de imóveis de empresa. Questionamento no plano da eficácia (Decreto-lei 7661/1945, art. 52, VII) e da validade em decorrência de posterior anulação judicial da assembleia de nomeação da representante legal da empresa alienante dos imóveis. Ação declaratória de validade do negócio jurídico. Procedência. Reconhecimento pelo tribunal recorrido. Violação do Decreto-lei 7661/1945, art. 52, VII. Termo legal, alienação em fraude dos credores da massa. Prequestionamento deficiente. Acórdão que, ademais, se funda na teoria da aparência paro Decreto da validade do negócio jurídico. Ausência de impugnação específica. Alienação de coisa litigiosa. Violação do CPC/1973, art. 42, § 3º (CPC/2015, art. 109, § 3º). Acórdão que reconhece como data da alienação a da escritura, anterior, portanto, a da propositura da ação anulatória da assembleia. Ausência de abordagem, no acórdão recorrido, da questão federal suscitada. Súmula 211/STJ. Reexame de fatos e provas. Inadmissibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo em recurso especial não conhecido. Agravo interno não provido.

1 - Consoante a jurisprudência deste STJ, a legislação processual (CPC/2015, art. 932 c/c a Súmula 568/STJ) permite ao relator julgar monocraticamente recurso inadmissível ou, ainda, aplica a jurisprudência consolidada deste Tribunal. Ademais, a possibilidade de interposição de recurso ao órgão colegiado afasta qualquer alegação de ofensa ao princípio da colegialidade. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 231.0110.8919.7710

15 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de alienação de coisa litigiosa. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Embargos de declaração. Obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Não ocorrência. Reexame de fatos e provas e a interpretação de cláusulas contratuais. Inadmissibilidade.

1 - Ação de alienação de coisa litigiosa. ... ()

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Doc. VP 202.6254.8391.1764

16 - STJ. Condomínio em edificação. Taxa condominial. Direito civil. Recurso especial. Embargos de terceiro. Penhora do imóvel gerador dos débitos condominiais no bojo de ação de cobrança na qual a proprietária do bem não figurou como parte. Possibilidade. Obrigação propter rem. CCB/2002, art. 1.336, I. Lei 4.591/1964, art. 4º. CPC/2015, art. 109 (Legitimidade ativa. Alienação da coisa litigiosa ou alienação do direito litigioso). CPC/1973, art. 42, § 3º. CPC/1973, art. 472. CPC/1973, art. 1.046. CPC/2015, art. 674 (Embargos de terceiros. Hipótese de cabimento). Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre a natureza jurídica da obrigação de pagamento das despesas condominiais.

«[...] O propósito recursal é definir se a proprietária do imóvel gerador dos débitos condominiais pode ter o seu bem penhorado no bojo de ação de cobrança, já em fase de cumprimento de sentença, da qual não figurou no polo passivo, uma vez que ajuizada, em verdade, em face da então locatária do imóvel. Aplicação do CPC/1973 Enunciado Administrativo 2/STJ. ... ()

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Doc. VP 202.6254.3740.7951

17 - STJ. Condomínio em edificação. Taxa condominial. Direito civil. Recurso especial. Embargos de terceiro. Penhora do imóvel gerador dos débitos condominiais no bojo de ação de cobrança na qual a proprietária do bem não figurou como parte. Possibilidade. Obrigação propter rem. CCB/2002, art. 1.336, I. Lei 4.591/1964, art. 4º. CPC/2015, art. 109 (Legitimidade ativa. Alienação da coisa litigiosa ou alienação do direito litigioso). CPC/1973, art. 42, § 3º. CPC/1973, art. 472. CPC/1973, art. 1.046. CPC/2015, art. 674 (Embargos de terceiros. Hipótese de cabimento). Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre a penhora do imóvel gerador dos débitos condominiais no bojo de ação de cobrança ajuizada em face da locatária do bem.

«[...] O propósito recursal é definir se a proprietária do imóvel gerador dos débitos condominiais pode ter o seu bem penhorado no bojo de ação de cobrança, já em fase de cumprimento de sentença, da qual não figurou no polo passivo, uma vez que ajuizada, em verdade, em face da então locatária do imóvel. Aplicação do CPC/1973 Enunciado Administrativo 2/STJ. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7348.5700

18 - 2TACSP. Nomeação à autoria. Hipóteses de cabimento. Direito possessório. Considerações sobre o tema com citação de doutrina. CPC/1973, art. 62 e CPC/1973, art. 63.

«... De fato, como bem ponderou a autoridade singular, a nomeação à autoria a que aludem os CPC/1973, art. 62 e CPC/1973, art. 63 tem lugar em se tratando de ação que tenha por objeto a coisa detida pelo réu, estendendo-se tal admissibilidade às ações de indenização por prejuízos causados por preposto de terceiro, sob a alegação de que agira a mando deste. (cf. Nelson Nery Júnior e Rosa Maria Andrade Nery - Código de Processo Civil Comentado - São Paulo - RT - 1999 - 4ª ed. - p. 493 - nota 1 ao art. 63). Na opinião abalizada de Humberto Theodoro Júnior: «Consiste a nomeação à autoria no incidente pelo qual o mero detentor, quando demandado, indica aquele que é o proprietário ou o possuidor da coisa litigiosa, visando a transferir-lhe a posição de réu (art. 62). Cabe, também, a medida, nas ações de indenização, quando o réu, causador do dano, «alega que praticou o ato por ordem, ou em cumprimento de instruções de terceiro (art. 63). («apud Curso de Direito Processual Civil - Vol. 1 - Rio de Janeiro - Forense - 1996 - p. 121). Mais adiante observa o renomado mestre: «É pressuposto do incidente o ajuizamento da ação de demanda da coisa ou de indenização contra o detentor ou preposto, como se este fosse o titular da posse da coisa reivindicada ou o responsável pelos danos. (Op. cit.). Destarte, a ilação que se extrai é de que a referida intervenção de terceiros restringe-se à discussão acerca do direito possessório ... (Juiz Peçanha de Moraes).... ()

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Doc. VP 103.1674.7483.3900

19 - STJ. Ação de divisão. Imóvel rural. Homologação judicial. Execução para entrega de coisa certa cumulada com perdas e danos, fundada em título executivo judicial. Embargos do devedor à execução. Legitimidade ativa dos sucessores. CPC/1973, arts. 42, § 3º, 568, II e 627.

«OCPC/1973, art. 568, II, elenca entre os sujeitos passivos da execução os sucessores do devedor, qualidade que ostentam os recorridos, devendo ser reconhecida a sua legitimidade passiva, porque adquirentes da coisa litigiosa, sobre os quais se estendem os efeitos da sentença do processo divisório (CPC, art. 42, § 3º). Apenas nas hipóteses em que há a perda da coisa, o seu perecimento ou deterioração, que se aplica a regra do CPC/1973, art. 627, o que assegura ao credor o direito a receber, além das perdas e danos, o valor da coisa. No processo julgado há a retenção do imóvel, em virtude das benfeitorias nele efetuadas pelos adquirentes, além da alegação de serem possuidores de boa-fé, questões passíveis de serem analisadas tão-somente em sede de cognição, com ampla instrução probatória.... ()

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Doc. VP 202.6254.5331.4927

20 - STJ. Condomínio em edificação. Taxa condominial. Direito civil. Recurso especial. Embargos de terceiro. Penhora do imóvel gerador dos débitos condominiais no bojo de ação de cobrança na qual a proprietária do bem não figurou como parte. Possibilidade. Obrigação propter rem. CCB/2002, art. 1.336, I. Lei 4.591/1964, art. 4º. CPC/2015, art. 109 (Legitimidade ativa. Alienação da coisa litigiosa ou alienação do direito litigioso). CPC/1973, art. 42, § 3º. CPC/1973, art. 472. CPC/1973, art. 1.046. CPC/2015, art. 674 (Embargos de terceiros. Hipótese de cabimento). Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre a responsabilidade pelo pagamento de despesas condominiais.

«[...] O propósito recursal é definir se a proprietária do imóvel gerador dos débitos condominiais pode ter o seu bem penhorado no bojo de ação de cobrança, já em fase de cumprimento de sentença, da qual não figurou no polo passivo, uma vez que ajuizada, em verdade, em face da então locatária do imóvel. Aplicação do CPC/1973 Enunciado Administrativo 2/STJ. ... ()

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