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Jurisprudência sobre
competencia acidente de trabalho

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Doc. VP 905.5242.9911.5643

11 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. TERMO INICIAL. Demonstrado o desacerto da decisão agravada por meio da qual se aplicou a orientação preconizada na Súmula 422/TST e considerou prejudicado o exame da transcendência. Agravo provido para prosseguir na análise do agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. ACTIO NATA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O entendimento do Tribunal Regional apresenta-se em dissonância do desta Corte firmado no sentido de que às ações de indenização por dano moral ou patrimonial decorrente da relação de trabalho, relativo a fatos ocorridos depois da vigência da Emenda Constitucional 45/2004, aplicar-se-á o prazo prescricional previsto no CF/88, art. 7º, XXIX, circunstância apta a demonstrar o indicador detranscendênciapolítica, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. ACTIO NATA . REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS . A controvérsia diz respeito ao critério de contagem do prazo prescricional relativo à pretensão de indenização decorrente de doença ocupacional, especialmente quanto à norma aplicável e a data a ser considerada como de efetiva ciência da lesão. Com a promulgação da Emenda Constitucional 45, alterou-se o CF/88, art. 114, ampliando-se a competência da Justiça do Trabalho. Entre outras alterações, as ações de dano moral ou patrimonial resultantes da relação de trabalho passaram a ser, inquestionavelmente, de competência desta Justiça Especializada. Em verdade, dissipou-se antiga quizila jurídica que havia sobre a competência trabalhista. O Supremo Tribunal Federal, no entanto, por razões de política judiciária, adotou como marco temporal para fixação da competência da Justiça do Trabalho a edição da Emenda Constitucional 45/2004. Nesse sentido, a SBDI-1 desta Corte tem jurisprudência no sentido de que, às ações de indenização por dano moral ou patrimonial decorrente da relação de trabalho, relativo a fatos ocorridos depois da vigência da Emenda Constitucional 45/2004, a qual se iniciou em 31/12/2004, aplicar-se-á o prazo prescricional previsto no CF/88, art. 7º, XXIX, sendo aplicável o prazo prescricional civil nos demais casos, como se pode observar dos seguintes precedentes. No que se refere ao marco inicial para contagem do prazo prescricional da pretensão de percepção de indenização, sabe-se que o direito positivo pátrio alberga a teoria da actio nata para identificar o marco inicial da prescrição. Com efeito, a contagem somente tem início, em se tratando de acidente de trabalho e doença ocupacional, a partir do momento em que o empregado tem ciência inequívoca da incapacidade laborativa ou do resultado gravoso para a saúde física e/ou mental, e não simplesmente do surgimento da doença ou de seu agravamento, nem mesmo do afastamento. É que não se poderia exigir da vítima o ajuizamento da ação quando ainda persistiam dúvidas acerca da extensão dos danos sofridos. Nesse sentido a Súmula 230/STF e a Súmula 278/STJ. Foi registrado no acórdão recorrido que a ciência inequívoca da incapacidade para o trabalho deu-se através do laudo técnico ocorrido em 22/8/2019, posteriormente à vigência da Emenda Constitucional 45/2004. Incide, portanto, a prescrição prevista no CF/88, art. 7º, XXIX. Ademais, verifica-se que o contrato de trabalho foi rescindido em 22/01/2017. Assim, proposta a reclamação trabalhista em 19/12/2018, inexiste prescrição a ser declarada. Agravo de instrumento não provido.

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Doc. VP 240.1080.1648.8876

12 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno. Conflito de competência. Direito à saúde. Fornecimento de medicamento não incorporado ao sus. Registro na anvisa. Impossibilidade de a Justiça Estadual obrigar a inclusão da união no polo passivo. Solidariedade dos entes federados. Orientação firmada em incidente de assunção de competência. Provimento negado.

1 - A Primeira Seção do STJ, seguindo a orientação do Supremo Tribunal Federal fixada no Tema 793 - afastamento da figura do litisconsórcio compulsório ou necessário da União -, na sessão de julgamento de 12/4/2023, aprovou, entre outras, a tese jurídica de que, « nas hipóteses de ações relativas à saúde intentadas com o objetivo de compelir o Poder Público ao cumprimento de obrigação de fazer consistente na dispensação de medicamentos não inseridos na lista do SUS, mas registrado na ANVISA, deverá prevalecer a competência do juízo de acordo com os entes contra os quais a parte autora elegeu demandar « (CC 187.276/RS, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, julgado em 12/4/2023, DJe de 18/4/2023). ... ()

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Doc. VP 240.1080.1262.8136

13 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno. Omissão não configurada. Contribuição ao sat/rat. Alteração da alíquota por Decreto. Enfoque constitucional. Não cabimento. Usurpação de competência do STF. Majoração da alíquota. Revisão do contexto fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

1 - Não há falar em nulidade do acórdão recorrido. Do exame daquela decisão, percebe-se que seus fundamentos são claros e exatos, inexistindo omissão, não estando o julgador obrigado a se manifestar na forma desejada pelas partes, respondendo, uma a uma, às suas alegações. ... ()

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Doc. VP 240.1080.1248.7496

14 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recursos especiais. Administrativo. Transporte terrestre de passageiros em seccionamentos de linhas federais no estado de São Paulo. Autorização negada pela artesp. Pedido da antt de intervenção no feito. Análise do interesse jurídico de autarquia federal. Competência da Justiça Federal. Súmula 150/STJ.

1 - Trata-se de Agravo Interno contra decisão que deu provimento aos Recursos Especiais para reconhecer a competência da Justiça Federal. ... ()

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Doc. VP 240.1080.1425.3609

15 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia.

1 - O acórdão embargado assentou: a) não há falar em nulidade do acórdão recorrido. Do exame daquela decisão, percebe-se que seus fundamentos são claros e exatos, inexistindo omissão, não estando o julgador obrigado a se manifestar na forma desejada pelas partes, respondendo, uma a uma, às suas alegações; b) no mérito, a parte agravante pretende se eximir do recolhimento da contribuição ao SAT, atualmente RAT, nos termos do reenquadramento determinado pelo Decreto 6.957/2009, que alterou o grau de risco de sua atividade sob o argumento de que seu reenquadramento promovido por essa norma ofendeu os princípios que compõem o regime jurídico específico da contribuição ao SAT/RAT, bem como garantias asseguradas constitucionalmente aos contribuintes; c) o STJ, em casos análogos, decidiu que a referida questão, diferentemente do que afirma a parte recorrente, é a tratada no RE 677.725, Tema 554 - STF, ou seja, a legalidade da sistemática do cálculo do Seguro Acidente de Trabalho - SAT, sob o pálio das regras previstas no Decreto 3.048/1999, art. 202-A, com a redação dada pelo Decreto 6.957/2009. As referidas normas preveem a possibilidade de redução ou majoração da alíquota do Seguro Acidente de TrabalhoSAT e dos Riscos Ambientais do Trabalho RAT, aferida pelo desempenho da empresa em relação à respectiva atividade econômica; d) as Turmas da Primeira Seção do STJ firmaram o entendimento de que a discussão sobre a alteração de alíquota da Contribuição ao SAT/RAT por norma constante de ato infralegal (Decreto 6.957/2009) é estritamente de natureza constitucional, entendimento esse reforçado pela circunstância de o Plenário do Supremo Tribunal Federal ter reconhecido a Repercussão Geral do tema, nos autos do RE 684.261 (Rel. Ministro Luiz Fux); e) rever o que foi decidido — com o objetivo de reconhecer que a alíquota de contribuição ao SAT/RAT foi majorada indevidamente de 2% para 3% — demanda revolvimento de matéria fática, o que é inviável em Recurso Especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ: «A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial; e f) relativamente aos critérios para arbitramento de honorários advocatícios de sucumbência, o STJ possui ampla jurisprudência no sentido de que os honorários sucumbenciais devem ser arbitrados conforme a legislação vigente à época da prolação da sentença. No caso em tela, a sentença data de 18.8.2016, portanto aplicável às regras contidas no ... ()

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Doc. VP 240.1080.1231.7894

16 - STJ. Previdenciário e processual civil. Agravo interno no agravo interno no agravo em recurso especial. Alegada violação aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Infringência aos CPC/2015, art. 468 e CPC/2015 art. 280. Ausência de demonstração, nas razões do recurso especial, do modo como restaram ofendidos os referidos dispositivos. Súmula 284/STF. Fundamentos da corte de origem inatacados, nas razões do recurso especial. Incidência da Súmula 283/STF. Ausência de indicação, nas razões do recurso especial, interposto com fundamento no art. 105, III, a e c, da CF/88, do dispositivo legal que, em tese, teria sido violado ou recebido interpretação divergente, pelo tribunal de origem. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF, aplicada por analogia. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 231.2131.2711.6198

17 - STJ. Processual civil. Previdenciário. Sequela definitiva decorrente de acidente de trabalho. Capacidade laborativa não afetada. Descabimento de aposentadoria por invalidez. Perda/redução da capacidade para o trabalho exercido habitualmente. Direito ao auxílio-acidente. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência da Súmula 7/STJ e Súmula 211/STJ e 282, 283, 284 e 356 da Súmula do STF.

I - Na origem, trata-se de ação de restabelecimento de aposentadoria por invalidez em decorrência de acidente de trabalho, c/c concessão de auxílio doença, c/c indenização por danos morais. Na sentença os pedidos foram julgados improcedentes. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para conceder o benefício de auxílio-acidente. ... ()

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Doc. VP 997.8366.0215.2622

18 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. HORAS EXTRAS. HORAS IN ITINERE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ADICIONAL DE RISCO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. CPC/2015, art. 1.021, § 1º. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA 422/TST, I. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A r. decisão agravada negou seguimento ao recurso da parte agravante, sob o fundamento de que não foram atendidos os requisitos do CLT, art. 896, § 1º-A, III. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada. Ao assim proceder, deixou de atender ao disposto no CPC/2015, art. 1.021, § 1º, o qual impõe à parte o dever de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada. Ademais, nos termos do entendimento contido no item I da Súmula 422/STJ, «Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. ACIDENTE DE TRABALHO. DANOS MORAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT fixou o montante indenizatório no importe de R$10.000,00 (dez mil reais), em razão do dano moral consubstanciado no acidente de trabalho sofrido pelo agravante - fratura no tornozelo . Esse valor não está em descompasso com os critérios da razoabilidade e proporcionalidade adotados por esta Corte, não se revelando excessivo, tampouco irrisório à reparação do dano causado à sociedade, consideradas as peculiaridades do caso concreto em exame. Nesse contexto, não resta evidenciada a transcendência apta ao exame do recurso, uma vez que: a) a causa não versa sobre questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista ( transcendência jurídica ), uma vez que a questão relativa aos critérios para a quantificação dos danos extrapatrimoniais é bastante conhecida no âmbito deste Tribunal; b) a decisão proferida pelo e. TRT não está em descompasso com a jurisprudência sumulada deste Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, tampouco com decisão reiterada proferida no âmbito da SBDI-1 desta Corte ou em sede de incidente de recursos repetitivos, de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas, não havendo falar, portanto, em transcendência política ; c) não se trata de pretensão recursal obreira que diga respeito a direito social assegurado na CF/88, com plausibilidade na alegada ofensa a dispositivo nela contido ( transcendência social ), na medida em que a matéria não é disciplinada em nenhum dispositivo elencado no Capítulo II do Título II da Carta de 1988 (Dos Direitos Sociais); e d) não se verifica a existência de transcendência econômica, na medida em que o valor fixado pelo e. TRT a título indenizatório é insuficiente a comprometer a higidez financeira da reclamada, não havendo como reformar a decisão agravada. Agravo não provido . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A decisão regional está em perfeita harmonia com a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula 219, I, segundo a qual: «I - Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte, concomitantemente: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. (art. 14,§1º, da Lei 5.584/1970) . (ex-OJ 305da SBDI-I). Nesse contexto, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . O e. STF, no recente julgamento do Tema 1046 da Repercussão Geral, fixou a seguinte tese jurídica: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . De acordo com a referida tese, é válida norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista, desde que não assegurados constitucionalmente, ou seja, as cláusulas normativas não podem ferir um patamar civilizatório mínimo. No tocante aos parâmetros para o elastecimento da jornada em turno ininterrupto de revezamento, por meio de pactuação coletiva, convém ressaltar que o CF/88, art. 7º, XIV, ao autorizar a referida ampliação, não impôs o limite máximo de oito horas, devendo ser observada para tal modalidade, diante da ausência de balizamento constitucional específico nesse sentido, a regra contida no, XIII do mencionado dispositivo, que fixa a jornada normal de trabalho em oito horas e a duração semanal em quarenta e quatro horas, facultada a compensação de horários e a redução da jornada mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho. Nesse contexto, havendo expressa previsão constitucional acerca da possibilidade de elaborar normas coletivas para prorrogar a jornada de trabalho realizada em turnos ininterruptos de revezamento (CF/88, art. 7º, XIV), e tendo sido respeitado, na referida norma, o módulo mensal de 220 horas há de ser privilegiada a autonomia das partes, reconhecendo a validade do acordo coletivo. No caso dos autos, é incontroverso que a norma coletiva autorizava o labor de 12 horas em turno ininterrupto de revezamento, na escala 4x4, restando, desta maneira, evidenciado que o labor não ultrapassava as 220 mensais, a ssim, em que pese a transcendência jurídica, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido.

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Doc. VP 558.5390.9528.7701

19 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR CONSUBSTANCIADO NA DECISÃO JUDICIAL QUE INDEFERIU A REINTEGRAÇÃO DO RECLAMANTE EM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. EXAURIMENTO DO PERÍODO ESTABILITÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE REINTEGRAÇÃO. I - Trata-se de mandado de segurança impetrado pela parte reclamante, Jose Alexandre Moura de Almeida, em face de ato praticado pelo Juízo da 21ª Vara do Trabalho de Porto Alegre - RS, que, no processo 0020009-15.2022.5.04.0021, indeferiu o requerimento de antecipação dos efeitos da tutela consistente em « determinar a reintegração do autor com todas as vantagens e condições estabelecidas desde a dispensa indevida ocorrida em 17/08/2021, em especial a manutenção do plano de saúde «. O Tribunal Regional denegou a segurança, em virtude da ausência de prova da incapacidade laborativa do impetrante no momento da rescisão, afirmando inexistir óbice ao exercício do direito potestativo do empregador de dispensar o trabalhador sem justa causa, bem como que a pretensão demanda ampla dilação probatória, especialmente a prova pericial. Diante da decisão que denegou a segurança, a parte reclamante interpõe o presente recurso ordinário. II - No caso dos autos, importa ressaltar que a reclamação trabalhista foi ajuizada em 13.01.2022, pelo empregado, que laborou no BANRISUL de 12.03.2018 a 17.08.2021, tendo formulado pedido liminar, de antecipação dos efeitos da tutela. Após a oitiva da parte reclamada, a autoridade coatora indeferiu a tutela em 07.02.2022, sob o fundamento de que a demanda exige cognição exauriente. São datas relevantes para a apreciação da matéria, para além do ajuizamento da reclamação trabalhista e do ato coator, as seguintes: I) foi ajuizada ação no TJRS, em 16.09.2021, pela parte reclamante, requerendo a concessão de B-91, o que liminarmente indeferido em 22.09.2021; II) interposto agravo de instrumento, os Desembargadores do TJRS, em acórdão de 16.12.2021, concederam o B-91 à parte reclamante, com início em 27.08.2021 e cessação para 01.03.2022; III) a causa de pedir da petição inicial do mandado de segurança fundamentou a probabilidade do direito «pelo fato incontestável de que o autor teve concedido benefício de auxílio-doença acidentário desde 27/08/2021, no curso do aviso prévio e dez dias após o seu desligamento do banco (fl. 22); IV) o ato coator, indeferindo a tutela, data de 07.02.2022; V) posteriormente, na Justiça Comum, no processo originário 5104982-83.2021.8.21.0001, o juiz que havia indeferido a concessão do B-91 julgou a causa, em 27.08.2022, com base em laudo pericial que constatou a inexistência de nexo causal entre a atividade desempenhada pelo reclamante e seu quadro clínico. III - Em que pese o delineamento fático exposto, importa registrar que no momento de julgamento do presente recurso ordinário em mandado de segurança, ainda que se reconhecesse o direito à garantia provisória de emprego, seu lapso temporal já haveria transcorrido. Por isso, inviável o provimento do recurso ordinário para conceder a segurança, que apenas poderia suspender os efeitos do ato impugnado, a fim de reintegrar a parte impetrante ao emprego, bem como restabelecer seu plano de saúde, mas jamais usurpar competência do juiz natural da causa originária. Em outros termos, eventual conversão do período estabilitário em garantia provisória de emprego é atribuição única e exclusiva do juiz da ação matriz. IV - Recurso ordinário conhecido e desprovido.

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Doc. VP 881.8592.4506.1219

20 - TST. AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 339 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. TEMA 181 DO STF. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE COMPETÊNCIA DO TST. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO. Deve ser mantida a decisão agravada que denegou seguimento ao recurso extraordinário, uma vez que, quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, foi adotada fundamentação clara e satisfatória acerca das questões alegadas pela parte, nos exatos termos da tese fixada no Tema 339 pelo Excelso Supremo Tribunal Federal. Quanto à matéria de fundo («responsabilidade civil do empregador - acidente de trabalho fatal), nos termos da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 181, o preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recursos de competência de outros tribunais tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral. Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. §4º, do CPC. Agravo desprovido, com aplicação de multa.

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