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Jurisprudência sobre
competencia justica miliar

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Doc. VP 230.4041.0389.9474

51 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Atuação das guardas municipais. Busca pessoal e domiciliar. Ausência de situação flagrancial evidente. Ausência de relação clara, direta e imediata com a tutela dos bens, serviços e instalações municipais. Impossibilidade. Prova ilícita. Absolvição. Agravo regimental não provido.

1 - Por ocasião do julgamento do REsp. Acórdão/STJ, em 16/8/2022 (Rel. Ministro Rogerio Schietti), a Sexta Turma desta Corte Superior de Justiça, à unanimidade, propôs criteriosa análise sobre a atuação das guardas municipais e apresentou como conclusões, entre outras, que: [...] 5. A adequada interpretação do CPP, art. 244 é a de que a fundada suspeita de posse de corpo de delito é um requisito necessário, mas não suficiente, por si só, para autorizar a realização de busca pessoal, porque não é a qualquer cidadão que é dada a possibilidade de avaliar a presença dele; isto é, não é a todo indivíduo que cabe definir se, naquela oportunidade, a suspeita era fundada ou não e, por consequência, proceder a uma abordagem seguida de revista. Em outras palavras, mesmo se houver elementos concretos indicativos de fundada suspeita da posse de corpo de delito, a busca pessoal só será válida se realizada pelos agentes públicos com atribuição para tanto, a quem compete avaliar a presença de tais indícios e proceder à abordagem do suspeito. 6. Ao dispor no CPP, art. 301 que qualquer do povo poderá [...] prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito, o legislador, tendo em conta o princípio da autodefesa da sociedade e a impossibilidade de que o Estado seja onipresente, contemplou apenas os flagrantes visíveis de plano, como, por exemplo, a situação de alguém que, no transporte público, flagra um indivíduo subtraindo sorrateiramente a carteira do bolso da calça de outrem e o detém. Diferente, porém, é a hipótese em que a situação de flagrante só é evidenciada após realizar atividades invasivas de polícia ostensiva ou investigativa como a busca pessoal ou domiciliar, uma vez que não é qualquer do povo que pode investigar, interrogar, abordar ou revistar seus semelhantes.[...] 9. Não é das guardas municipais, mas sim das polícias, como regra, a competência para patrulhar supostos pontos de tráfico de drogas, realizar abordagens e revistas em indivíduos suspeitos da prática de tal crime ou ainda investigar denúncias anônimas relacionadas ao tráfico e outros delitos cuja prática não atinja de maneira clara, direta e imediata os bens, serviços e instalações municipais. Poderão, todavia, realizar busca pessoal em situações absolutamente excepcionais - e por isso interpretadas restritivamente - nas quais se demonstre concretamente haver clara, direta e imediata relação de pertinência com a finalidade da corporação, isto é, quando se tratar de instrumento imprescindível para a tutela dos bens, serviços e instalações municipais. Vale dizer, só é possível que as guardas municipais realizem excepcionalmente busca pessoal se houver, além de justa causa para a medida (fundada suspeita de posse de corpo de delito), relação clara, direta e imediata com a necessidade de proteger a integridade dos bens e instalações ou assegurar a adequada execução dos serviços municipais, o que não se confunde com permissão para realizarem atividades ostensivas ou investigativas típicas das polícias militar e civil para combate da criminalidade urbana ordinária». ... ()

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Doc. VP 230.4041.0114.1143

52 - STJ. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Tráfico de drogas. Atuação das guardas municipais. Busca pessoal e domiciliar. Ausência de situação flagrancial evidente. Ausência de relação clara, direta e imediata com a tutela dos bens, serviços e instalações municipais. Impossibilidade. Prova ilícita. Absolvição. Agravo regimental não provido.

1 - Por ocasião do julgamento do REsp. Acórdão/STJ, em 16/8/2022 (Rel. Ministro Rogerio Schietti), a Sexta Turma desta Corte Superior de Justiça, à unanimidade, propôs criteriosa análise sobre a atuação das guardas municipais e apresentou como conclusões, entre outras, que: [...] 5. A adequada interpretação do CPP, art. 244 é a de que a fundada suspeita de posse de corpo de delito é um requisito necessário, mas não suficiente, por si só, para autorizar a realização de busca pessoal, porque não é a qualquer cidadão que é dada a possibilidade de avaliar a presença dele; isto é, não é a todo indivíduo que cabe definir se, naquela oportunidade, a suspeita era fundada ou não e, por consequência, proceder a uma abordagem seguida de revista. Em outras palavras, mesmo se houver elementos concretos indicativos de fundada suspeita da posse de corpo de delito, a busca pessoal só será válida se realizada pelos agentes públicos com atribuição para tanto, a quem compete avaliar a presença de tais indícios e proceder à abordagem do suspeito. 6 - Ao dispor no CPP, art. 301 que qualquer do povo poderá [...] prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito, o legislador, tendo em conta o princípio da autodefesa da sociedade e a impossibilidade de que o Estado seja onipresente, contemplou apenas os flagrantes visíveis de plano, como, por exemplo, a situação de alguém que, no transporte público, flagra um indivíduo subtraindo sorrateiramente a carteira do bolso da calça de outrem e o detém. Diferente, porém, é a hipótese em que a situação de flagrante só é evidenciada após realizar atividades invasivas de polícia ostensiva ou investigativa como a busca pessoal ou domiciliar, uma vez que não é qualquer do povo que pode investigar, interrogar, abordar ou revistar seus semelhantes.[...] 9. «Não é das guardas municipais, mas sim das polícias, como regra, a competência para patrulhar supostos pontos de tráfico de drogas, realizar abordagens e revistas em indivíduos suspeitos da prática de tal crime ou ainda investigar denúncias anônimas relacionadas ao tráfico e outros delitos cuja prática não atinja de maneira clara, direta e imediata os bens, serviços e instalações municipais. Poderão, todavia, realizar busca pessoal em situações absolutamente excepcionais - e por isso interpretadas restritivamente - nas quais se demonstre concretamente haver clara, direta e imediata relação de pertinência com a finalidade da corporação, isto é, quando se tratar de instrumento imprescindível para a tutela dos bens, serviços e instalações municipais. Vale dizer, só é possível que as guardas municipais realizem excepcionalmente busca pessoal se houver, além de justa causa para a medida (fundada suspeita de posse de corpo de delito), relação clara, direta e imediata com a necessidade de proteger a integridade dos bens e instalações ou assegurar a adequada execução dos serviços municipais, o que não se confunde com permissão para realizarem atividades ostensivas ou investigativas típicas das polícias militar e civil para combate da criminalidade urbana ordinária». ... ()

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Doc. VP 230.3280.2815.1119

53 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Processual penal. Lei 12.850/2013, art. 2º, caput; Lei 8.137/1990, art. 3º, II; e Lei 9.613/1998, art. 1º. Pleito de remessa dos autos à Justiça Federal. Descabimento. Indícios de lesão à Fazenda Pública do estado de alagoas. Delitos praticados, em tese, em contexto de atividades de organização criminosa. Competência da 17ª Vara criminal da comarca da capital/al. Recurso desprovido. Agravo regimental prejudicado.

1 - Não prospera a alegação de incompetência da Justiça Estadual para processar e julgar a demanda. Com efeito, apurou-se, na origem, as atividades de organização criminosa composta por fiscais de tributos da Secretaria de Fazenda do Estado de Alagoas e por policiais militares, que, em tese, atuariam cobrando valores ilegais de empresários e de comerciantes, com indícios de lesão ao erário alagoano, não se evidenciando ofensa direta a bens, serviços ou interesses da União. Extrai-se do acórdão recorrido que as imputações constantes da denúncia dizem respeito a manipulação de processo administrativo vinculado à Fazenda Pública estadual e que ficou caracterizada a relação com impostos estaduais. ... ()

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Doc. VP 230.3280.2271.7185

54 - STJ. Penal. Processo penal. Militar. Agravo regimental no agravo em recurso especial. CPM, art. 326. Violação de sigilo funcional. Agravante absolvido desde a origem por falta de provas. Violação a dispositivos constitucionais. Análise descabida. Nulidade de abordagem policial. Questão já decidida. Violação a dispositivos da Lei 12.965/2014. Súmula 284/STF. Violação ao CPPM, art. 542. Ausente omissão relevante no tribunal de origem. Violação ao CPP, art. 383 e CPP, art. 384. Julgamento extrapetita não constatado. Violação ao CPP, art. 155. Absolvição por falta de provas embasada também em depoimentos colhidos judicialmente. Alteração de motivo de absolvição descabida. Violação ao CPP, art. 167. Inocorrência. Agravo regimental desprovido.

1 - Descabe em sede de recurso especial a análise de violação a dispositivo constitucional, sob pena de usurpação de competência do STF. ... ()

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Doc. VP 545.6532.7654.2987

55 - TJSP. APELAÇÃO - MANDADO DE SEGURANÇA - POLICIAL MILITAR NA ATIVA - Pretensão do recálculo do adicional por tempo de serviço para incluir o adicional de insalubridade - Inadmissibilidade - Recálculo do adicional por tempo de serviço que deve incidir sobre a totalidade dos vencimentos, exceto as vantagens eventuais - Inteligência do art. 129 da Constituição Estadual - Inteligência da tese fixada na Assunção de Competência 0087273-47.2005.8.26.0000 da Turma Especial de Direito Público deste Tribunal - Impossibilidade de inclusão do adicional de Insalubridade na base de cálculo do quinquênio, por ter natureza transitória e eventual - Inteligência da tese fixada no IRDR 0018264-70.2020.8.26.0000 deste Tribunal de Justiça - Sentença de improcedência mantida - Recurso improvido.

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Doc. VP 230.2240.4865.9506

56 - STJ. Processual civil. Administrativo. Ação ordinária. Anistia. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Impossibilidade de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Decisão recorrida está em conformidade com a jurisprudência do STJ.

I - Na origem, trata-se de ação ordinária ajuizada contra a União, objetivando condenação da ré ao pagamento, a cada um dos autores, de indenização correspondente à remuneração do período de 178 meses, ou condenação da ré ao pagamento da indenização pleiteada, com base na remuneração de militares especialistas e aeronautas (mecânicos de voo). Na sentença o pedido foi julgado parcialmente procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()

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Doc. VP 230.2150.4208.3585

57 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Pedido de reconhecimento de competência da justiça castrense. Crime de tortura. Policial militar fora do horário de serviço, sem farda e em ação dissociada de suas atribuições funcionais. Mantida a competência da justiça comum. Pleito de afastamento da causa de aumento descrita na Lei 9.455/1997, art. 1º, § 4º, I. Majorante mantida no julgamento do AREsp 1807042. Impossibilidade de concessão de habeas corpus de ofício contra ato próprio. Inteligência do CPP, art. 650, § 1º. Ausência de flagrante ilegalidade nos acórdãos impugnados. Habeas corpus substitutivo não conhecido. CPM, art. 9º, I, s «b» e «c».

A Justiça Militar é incompetente para processar e julgar crime cometido por policial militar que, ainda que esteja na ativa, pratica a conduta ilícita fora do horário de serviço, em contexto dissociado do exercício regular de sua função e em lugar não vinculado à Administração Militar. ... ()

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Doc. VP 230.2150.4806.9192

58 - STJ. Penal. Processo penal. Embargos de declaração no agravo regimental no habeas corpus. Alegada omissão, contradição. Omissão da decisão monocrática. Preclusão. Inexistência. Contradição é desarmonia no conteúdo interno da decisão. Erro material que não prejudica. Rediscussão da matéria. Inviável. Embargos acolhidos para corrigir erro material.

I - Nos termos do CPP, art. 619, serão cabíveis embargos declaratórios quando houver ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão no julgado. Podem também ser admitidos para a correção de eventual erro material, consoante entendimento preconizado pela doutrina e jurisprudência. Não constituem, portanto, recurso de revisão. ... ()

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Doc. VP 221.2220.9210.9464

59 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Perda de graduação. Determinação em procedimento específico, de natureza administrativa. Inadequação do remédio constitucional. Agravo regimental não provido.

1 - No âmbito da Justiça Militar, a perda da graduação das praças pode ser decretada por decisão do tribunal competente, mediante procedimento específico, no exercício de competência administrativa (CF/88, art. 125, § 4º). ... ()

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Doc. VP 221.2200.8661.7744

60 - STJ. Conflito negativo de competência. CP, art. 334, caput, e CP, art. 334-A, caput, Lei 8.137/1990, art. 1º, V, e CPM, art. 324. Conflitantes. Juízo auditor estadual e Juízo Federal. Ilegalidade flagrante quanto ao processamento do delito militar. Denúncia inepta, no ponto. Trancamento devido. Excepcionalidade. Crimes remanescentes de competência da justiça comum federal. Habeas corpus concedido, de ofício, para trancar a causa principal quanto ao crime militar. Precedentes do STJ e do superior tribunal militar. Conflito conhecido para declarar competente o juízo suscitante. CPPM, art. 77. CPPM, art. 78.

O reconhecimento da justa causa para a persecução criminal do delito do CPM, art. 324 exige que o Ministério Público indique, na denúncia, a lei, regulamento ou instrução alegadamente violada, além de descrever o ato prejudicial à administração militar. ... ()

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