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consignacao em pagamento honorarios advocaticios

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Doc. VP 240.4161.1336.6394

1 - STJ. Processual civil. Direito tributário. Impostos. ICMS. Honorários advocatícios. Enunciado Administrativo 3/STJ). Intempestividade. Comprovação. Ato de interposição do recurso.

I - Na origem, trata-se de ação de consignação em pagamento objetivando seja mantida no Parcelamento - PEP do ICMS celebrado com a requerida, permitindo-se o depósito do valor das parcelas, nos autos. Na sentença o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()

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Doc. VP 939.8633.7933.9140

2 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. PREVISÃO EM ACORDO COLETIVO DE QUITAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO DE FORMA AMPLA E IRRESTRITA. SÚMULA 126/TST. 1. O recorrente sustenta que houve apenas uma proposta de Plano de Saída Voluntária no Termo Aditivo ao Acordo Coletivo, o qual não se efetivou na prática. Assere que o Regulamento Geral do Programa é unilateral e não foi fruto de negociação coletiva e que « não há, nos autos, o instrumento coletivo com as regras e aprovação do PSV, bem como a expressa quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de trabalho, com a anuência do Sindicato . 2. Ocorre que esses argumentos entram em choque com o registro fático lançado no acórdão regional, onde se inseriu que «...é inconteste que a cláusula 5ª do instrumento Particular de Transação e Quitação de Direitos pelo PSV (id. 996b9ea) bem como o Regulamente Geral do PSV (id. 7d8927f), em sua cláusula 4.7, que integra o Termo Aditivo do Acordo Coletivo de Trabalho 2018/2020 celebrado entre a recorrente e a entidade sindical (id. a4215a0), preveem expressamente que a adesão ao plano de saída voluntária daria quitação ampla e irrestrita a todas as parcelas objeto do contrato de trabalho . 3. A simples consignação de ressalva no TRCT é insuficiente para afastar a quitação geral prevista em Plano de Saída Voluntária firmada com a entidade sindical e com o próprio trabalhador. 4. Ainda que o autor tenha procurado obter pronunciamento a respeito de suas alegações, não houve qualquer esclarecimento a respeito e o recurso de revista não veiculou tópico específico pleiteando nulidade por negativa de prestação jurisdicional, logo, há que prevalecer o quadro fático lançado no acórdão, pois para se chegar a conclusão diversa seria necessário revolver fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. CONDENAÇÃO EM VERBA HONORÁRIA. ADI 5.766. Considerando que a Corte Regional reconheceu o autor como beneficiário da Justiça Gratuita, porém manteve a condenação na verba honorária sem qualquer ressalva, dá-se provimento ao agravo em razão da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 5766. Agravo a que se dá provimento, no tema. RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ADI Acórdão/STF. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE E NÃO ISENÇÃO. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, na sessão de 20/10/2021, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5.766), declarou inconstitucional o § 4º do CLT, art. 791-A introduzido pela Lei 13.467/2017, quanto à possibilidade de execução dos honorários sucumbenciais quando o beneficiário da Justiça Gratuita obtivesse em juízo, mesmo que em outro processo, créditos capazes de suportar as despesas. 2. O princípio da sucumbência, instituído no «caput do art. 791-A, permaneceu hígido e justifica o deferimento dos honorários advocatícios pelo fato objetivo da derrota na pretensão formulada. 3. A exigibilidade da obrigação é que fica vinculada à concessão ou não dos benefícios da Justiça Gratuita. Rejeitados, ela é exigível de imediato. Concedidos, embora a parte seja condenada ao pagamento de honorários advocatícios, a exigibilidade fica suspensa. 4. Não se pode compreender, portanto, que a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita provoque a liberação definitiva da responsabilidade pelos honorários sucumbenciais, pois a situação econômica do litigante diz respeito ao estado da pessoa e pode alterar com o passar do tempo. Quem é beneficiário da Justiça Gratuita hoje, poderá deixar de ser no período legal de suspensão de exigibilidade. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido, no tema.

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Doc. VP 231.1010.8309.6932

3 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de consignação em pagamento. Reconvenção. Honorários advocatícios. Alegação de violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022 efetuada por meio de argumentos genéricos. Deficiência na fundamentação do reclamo. Súmula 284/STF. Alegações de nulidade processual, ilegitimidade ativa e cerceamento de defesa afastadas. Desnecessidade de produção de prova pericial. Julgamento antecipado da lide. Ausência de prejuízo. Revisão das conclusões do acórdão recorrido. Impossibilidade. Necessidade de reexame do acervo fático probatório dos autos. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial não demonstrado. Cotejo analítico não efetuado. Multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Inaplicabilidade. Agravo interno desprovido.

1 - Considera-se deficiente a fundamentação do recurso especial que alega violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022, mas não demonstra, clara e objetivamente, qual o ponto omisso, contraditório ou obscuro do acórdão recorrido que não teria sido sanado no julgamento dos embargos de declaração, aplicando-se por analogia a Súmula 284/STF. ... ()

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Doc. VP 1697.2334.4685.3852

4 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. MULTA DO CPC/2015, art. 1.021, § 4º - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE MULTAS POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS - NÃO CABIMENTO. Inicialmente, verifica-se que, embora no acórdão regional conste menção ao entendimento do Desembargador Relator no sentido da aplicação da multa nos termos do art. 1.021, §§ 4º e 5º, do CPC, há consignação expressa de que tal penalidade não foi aplicada, por decisão do Colegiado. Assim, a agravante carece de interesse recursal, no ponto. Lado outro, constatada a possibilidade de ausência de intuito «manifestamente protelatório na oposição dos embargos de declaração, impõe-se o provimento do agravo, a fim de que o agravo de instrumento em recurso de revista seja regularmente processado. Agravo interno parcialmente provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE MULTAS POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS - EFETIVA EXISTÊNCIA DE OMISSÕES A SEREM SANADAS - AUSÊNCIA DE INTUITO PROTELATÓRIO - NÃO CABIMENTO . Ante a razoabilidade da tese de violação da CF/88, art. 5º, LV, recomendável o processamento do recurso de revista, para exame da matéria em epígrafe, veiculada em suas razões. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE MULTAS POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS - EFETIVA EXISTÊNCIA DE OMISSÕES A SEREM SANADAS - AUSÊNCIA DE INTUITO PROTELATÓRIO - NÃO CABIMENTO . Constata-se que a manutenção da condenação da reclamada ao pagamento de multa por embargos protelatórios impostos de forma monocrática, é efetivamente infundada, pois, do teor da própria decisão, verifica-se que efetivamente não houve manifestação em relação ao pedido de condenação da reclamante ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência e, somente nessa ocasião, é que o Relator afirma serem estes incabíveis. Assim, totalmente justificável a oposição de embargos de declaração realizada pela ora recorrente em face da decisão monocrática que concluiu pela improcedência do pedido, quedando-se silente em relação ao pedido de condenação da reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais. Ainda, inobstante o reconhecimento da existência de omissão e a ratificação dos fundamentos da decisão monocrática em relação à multa aplicada naquela ocasião, o acórdão regional condenou novamente a reclamada ao pagamento de multa por embargos de declaração protelatórios, nos termos do CPC/2015, art. 1.026, § 2º. Logo, inequivocamente, verifica-se ausente também qualquer intuito protelatório na oposição de embargos de declaração pela recorrente em face da decisão colegiada proferida pelo Tribunal Regional. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 231.0021.0347.6917

5 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Energia elétrica. Diferença de consumo. Alegada irregularidade no faturamento. Cerceamento de defesa não configurado. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Razões do agravo que não impugnam, especificamente, a decisão agravada. Súmula 182/STJ. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Agravo interno parcialmente conhecido, e, nessa extensão, improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 230.8280.3885.1821

6 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Processual civil. Ação de consignação em pagamento. Honorários advocatícios. Lei aplicável. Data da sentença. CPC/1973, art. 20, § 4º. Fixação por equidade. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Irrisoriedade afastada.

1 - Proferida a sentença ainda na vigência do CPC/1973, a fixação dos honorários advocatícios de sucumbência deve pautar- se de acordo com as normas do diploma processual civil revogado. ... ()

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Doc. VP 230.5190.6637.7752

7 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Processual. Consignação em pagamento. Reconvenção. Honorários advocatícios. Verba honorária. Fixação. Regra geral. CPC/2015, art. 85, § 2º. Honorários por equidade. Não cabimento.

1 - O CPC/2015, art. 85, § 2º constitui a regra geral no sentido de que os honorários sucumbenciais devem ser fixados no patamar de 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou do valor atualizado da causa. ... ()

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Doc. VP 230.5150.9610.8535

8 - STJ. Processo civil. Execução de honorários advocatícios. Embargos à execução. Acordo celebrado antes do trânsito em julgado da sentença condenatória. Inexiquibilidade do título judicial. Prevalência dos honorários estipulados no acordo. Concordância tácita do patrono. Execução extinta. Recurso especial prejudicado. Agravo interno a que se nega provimento.

1 - A jurisprudência do STJ é no sentido de que, havendo transação antes do trânsito em julgado da sentença que fixou os honorários, resta inviável a execução da obrigação, diante da inexistência de força executiva dessa decisão. ... ()

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Doc. VP 876.5947.6292.5384

9 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA . LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO . TRANSCENDÊNCIA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RETENÇÃO DA CTPS ALÉM DO PRAZO LEGAL. DANO IN RE IPSA. Delimitação do acórdão recorrido: o TRT condenou a reclamada ao pagamento de indenização por dano moral, tendo em vista a retenção da CTPS do reclamante além do prazo legal. Registrou a Corte regional: «O contrato de trabalho cessou, a pedido do empregado, em 10/11/2017 (ID. 612d671), sendo as verbas rescisórias quitadas em 17/11/2017 (ID. c82f7a5). Entretanto, conforme a declaração juntada pela reclamada, a CTPS foi devolvida apenas em 04/01/2017 (ID. 9db1634). Em que pese a tese defensiva, a ré não comprovou ter tentado entrar em contato com o demandante para devolver a CTPS. Aliás, se fosse mesmo o caso de recalcitrância do autor em receber o documento, deveria ter ajuizado ação de consignação, meio processual adequado para se eximir de quaisquer obrigações residuais em relação ao trabalhador. Tais indícios, analisados em conjunto, afiançam a tese autoral, no sentido de que a CTPS foi extraviada. São evidentes os danos à honra do trabalhador, pois certamente teve prejudicada a possibilidade de recolocação no mercado de trabalho, em virtude do ato ilícito e culposo praticado pela ré. Pelo exposto, condeno a reclamada ao pagamento de indenização por danos morais, em valor arbitrado, com razoabilidade, em R$1.000,00 (fls. 241/242). Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica em rito sumaríssimo, hipótese em que tramitam causas de pequeno valor. Destaque-se que a jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a retenção da CTPS por tempo superior ao que a lei determina é ato ilícito apto a ensejar dano moral (dano moral in re ipsa ). Julgados. Agravo de instrumento a que se nega provimento. MULTA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. Deve ser reconhecida a transcendência jurídica quando se mostra aconselhável o exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado da matéria. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista quanto à alegada violação da CF/88, art. 5º, LV. Agravo de instrumento a que se dá provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TESE VINCULANTE DO STF. Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista quanto à alegada violação da CF/88, art. 5º, II. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA . LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. MULTA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS A multa prevista no CPC/2015, art. 1.026, § 2º não é consequência automática da constatação de que nos embargos de declaração não foram demonstradas as hipóteses de omissão, de contradição, de obscuridade, de manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade ou de erro material. Diferentemente, é necessário que o julgador explicite qual conduta processual da parte configura o intuito protelatório. No caso concreto, a reclamada opôs embargos de declaração em face da sentença, com intuito de elucidar questão atinente aos valores da condenação e das custas processuais, arbitrados pelo juízo de primeiro grau nos seguintes termos: « Custas processuais, pela reclamada, no importe de 02% (dois por cento), calculadas sobre o valor da condenação, arbitrada em R$ 900,00 (novecentos reais) (fl. 181). O juízo de primeiro grau concluiu pelo caráter protelatório dos embargos de declaração opostos pela reclamada em face da sentença, aplicando multa de 1% sobre o valor da causa. O Regional, por sua vez, manteve a multa aplicada, alegando que «embora a reclamada sustente que a redação é ambígua, questionando nos Embargos de Declaração se R$900,00 seria referente ao valor das custas ou da condenação, a consulta ao andamento processual registrado no PJe sanaria qualquer dúvida, pois dele constou Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 18.00". Ressaltou, ainda, que «a utilização da palavra arbitrada, no feminino e singular, revela que o adjunto se refere a condenação, e não a custas". Observando-se as circunstâncias processuais destes autos, não se constata o manifesto e inequívoco intuito protelatório da reclamada ao visar definição mais clara quanto ao valor da causa e das custas processuais, porquanto se trata de questão interpretativa, tanto que o acórdão recorrido prestou esclarecimentos, complementando a sentença. Acrescente-se, ainda, que a alegação de que «a consulta ao andamento processual registrado no PJe sanaria qualquer dúvida reforça o entendimento de que o texto referente ao arbitramento do valor da condenação e das custas poderia gerar ambiguidade em sua interpretação. Desse modo, não há como considerar que houve intuito meramente protelatório na oposição dos embargos de declaração, razão pela qual se impõe reconhecer ter sido mal aplicada a multa. Não se constata o manifesto e inequívoco intuito protelatório da reclamada na oposição dos embargos de declaração, mas legítimo exercício do direito de defesa assegurado constitucionalmente (CF/88, art. 5º, LV). Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TESE VINCULANTE DO STF O STF decidiu que a tese vinculante oriunda de ação de controle concentrado de constitucionalidade produz efeitos a partir da publicação da parte dispositiva do acórdão em sessão especial do Diário de Justiça e do Diário Oficial da União (ADI 4.167). Por essa razão, a Sexta Turma do TST vinha julgando os processos que tratam de honorários advocatícios sucumbenciais desde a publicação da certidão de julgamento da ADI 5.766, na qual constou que o STF, «por maioria, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta para declarar inconstitucionais os arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT . A compreensão inicial foi de que teria sido declarada a inconstitucionalidade da íntegra do CLT, art. 791, § 4º, conforme também entenderam decisões proferidas pelo próprio STF em autos de reclamações constitucionais (entre outras, Rcl 51.627/PR, Relator Min Gilmar Mendes, DJE de 30/3/2022; Ag.Reg.RE 1.346.749/MG, Relatora: Min. Cármen Lúcia, DJE de 17/3/2022; Rcl 51.129/SC, Relator: Min Dias Toffoli, DEJ de 7/1/2022). Porém, em julgamento de embargos de declaração na ADI 5.766, o STF registrou que o pedido naquele feito foi somente de declaração da inconstitucionalidade da expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa «, constante no § 4º do CLT, art. 791-A tendo sido apenas essa a matéria decidida no particular. Na decisão proferida na Reclamação 53.350, o Ministro Alexandre de Moraes (redator para o acórdão da ADI 5.766) esclareceu que «o que esta CORTE vedou foi o automático afastamento da condição de hipossuficiência da parte como consequência lógica da obtenção de valores em juízo, e não a possibilidade de haver condenação em honorários advocatícios (os quais podem ser arbitrados, ficando sob condição suspensiva de exigibilidade) «. Destacou que não podem ser automaticamente utilizados créditos recebidos na própria ação trabalhista, ou em outra ação trabalhista, para pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais. Em síntese, a conclusão do STF foi de que deve ser aplicado o CLT, art. 791-A, § 4º nos seguintes termos: « § 4º Vencido o beneficiário da justiça gratuita, (...) as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário". No caso concreto, consta no acórdão recorrido, trecho transcrito, que o TRT isentou a parte reclamante, beneficiária da justiça gratuita, do pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, afastando a íntegra do § 4º do CLT, art. 791-A Deve ser provido parcialmente o recurso de revista para aplicar a tese vinculante nos termos da ADI 5.766 com os esclarecimentos constantes no julgamento dos embargos de declaração pelo STF. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento parcial.

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Doc. VP 230.4120.8301.8620

10 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de consignação em pagamento. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo. Insurgência recursal da autora.

1 - A subsistência de fundamento inatacado, apto a manter a conclusão do aresto impugnado, impõe a incidência da Súmula 283/STF. ... ()

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