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cpc 2015 1 036

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Doc. VP 103.1674.7557.7500 LeaderCase

6951 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 181/STJ. Profissão. Recurso especial representativo de controvérsia. Administrativo. Conselho Regional de Farmácia - CRF. Exercício profissional. Farmacêutico. Responsabilidade técnica. Acumulação de atividades em drogaria e farmácia. Possibilidade. Inexistência de vedação legal. Precedentes do STJ. Lei 5.991/1973, art. 4º, X e XI e Lei 5.991/1973, art. 20. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 181/STJ - Questão referente à possibilidade de acumulação, por farmacêutico, de responsabilidade técnica por drogaria e farmácia, à luz do que dispõe a Lei 5.991/1973, art. 20 e Lei 5.991/1973, art. 15.
Tese jurídica firmada: - O farmacêutico pode acumular a responsabilidade técnica por unidade farmacêutica e por unidade de drogaria, bem como a responsabilidade por duas drogarias, espécies do gênero farmácia.
Súmula Originada do Tema: - Súmula 413/STJ. ... ()

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Doc. VP 108.7694.7000.2700 LeaderCase

6952 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 163/STJ. Tributário. Recurso especial representativo de controvérsia. Tributo sujeito a lançamento por homologação. Seguridade social. Contribuição previdenciária. Inexistência de pagamento antecipado. Prazo prescricional. Decadência. Decadência do direito de o fisco constituir o crédito tributário. Termo inicial. CTN, art. 173, I. Aplicação cumulativa dos prazos previstos no CTN, art. 150, § 4º, e CTN, art. 173. Impossibilidade. Precedentes do STJ. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 163/STJ - Questão referente ao termo inicial do prazo decadencial para a constituição do crédito tributário pelo Fisco nas hipóteses em que o contribuinte não declara, nem efetua o pagamento antecipado do tributo sujeito a lançamento por homologação.
Tese jurídica firmada: - O prazo decadencial quinquenal para o Fisco constituir o crédito tributário (lançamento de ofício) conta-se do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos casos em que a lei não prevê o pagamento antecipado da exação ou quando, a despeito da previsão legal, o mesmo inocorre, sem a constatação de dolo, fraude ou simulação do contribuinte, inexistindo declaração prévia do débito.» ... ()

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Doc. VP 103.1674.7565.1600 LeaderCase

6953 - STJ. Tributário. Tema 161/STJ. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo de controvérsia. ICMS. Substituição tributária para frente. Montadora/fabricante (substituta) e concessionária/revendedora (substituída). Veículos automotores. Valor do frete. Inclusão na base de cálculo quando o transporte é efetuado pela montadora ou por sua ordem. Exclusão na hipótese excepcional em que o transporte é contratado pela própria concessionária. Lei Complementar 87/1996, art. 8º, II, «b», c/c Lei Complementar 87/1996, art. 13, § 1º, II, «b». CTN, art. 128. Aplicação. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 161/STJ - Questão referente à inclusão do valor do frete na base de cálculo do ICMS nas vendas sujeitas à substituição tributária (Lei Complementar 87/1996, art. 13, § 1º, II, «b»).
Tese jurídica firmada: - Nos casos em que a substituta tributária (a montadora/fabricante de veículos) não efetua o transporte, nem o engendra por sua conta e ordem, o valor do frete não deve ser incluído na base de cálculo do imposto.
Anotações Nugep: - No caso em que o transporte é contratado pelo próprio adquirente (concessionária de veículos), inexiste controle, ingerência ou conhecimento prévio do valor do frete por parte do substituto, razão pela qual a aludida parcela não pode integrar a base de cálculo do imposto.» ... ()

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1 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 111.0935.0000.2600 LeaderCase

6955 - STJ. Trânsito. Recurso especial repetitivo. Tema 105/STJ. Julgamento do mérito. Trânsito. Administrativo. Auto de infração. Notificação. Prazo. Nulidade. Renovação de prazo. Impossibilidade. CTB, art. 280, CTB, art. 281, parágrafo único, II. CPC/1973, art. 219. CPC/1973, art. 220. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 105/STJ - Questão submetida a julgamento: - Questiona-se se há decadência do direito de punir quando não expedida a notificação do infrator de trânsito no prazo de trinta dias, com a impossibilidade de reinício do procedimento administrativo.
Tese jurídica firmada: - O CTB, art. 281, parágrafo único, II, prevê que será arquivado o auto de infração e julgado insubsistente o respectivo registro se não for expedida a notificação da autuação dentro de 30 dias. Por isso, não havendo a notificação do infrator para defesa no prazo de trinta dias, opera-se a decadência do direito de punir do Estado, não havendo que se falar em reinício do procedimento administrativo.
Anotações NUGEPNAC: - Processos destacados de ofício pelo relator.
Impõe-se o arquivamento dos autos de infração quando ausente a notificação do condutor para apresentação de defesa prévia, sendo incabível a renovação da notificação em razão da decadência.» ... ()

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Doc. VP 150.1382.8000.0000 LeaderCase

6956 - STF. Recurso extraordinário. Consumidor. Repercussão geral reconhecida e afastada. Julgamento do mérito. Tema 35/STF. Telecomunicação. Telefonia. Cobrança de assinatura básica. Decisão recorrida que se limitou a examinar o contrato entre a concessionária de serviço público e o consumidor. Ausência de interesse da Anatel. Matéria exclusivamente de direito. Causa decidida, tão-somente, com base na legislação infraconstitucional pertinente. Repercussão geral afastada. CF/88, art. 24, V e CF/88, art. 37, XXI. Lei 9.099/1995. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 35/STF - a) Tarifa básica de assinatura do serviço de telefonia fixa.
b) Competência para processar e julgar ação em que se discute a legalidade da cobrança da tarifa básica de assinatura do serviço de telefonia fixa.
Tese jurídica fixada: I – Compete à Justiça Estadual processar e julgar ação ajuizada pelo consumidor contra concessionária de serviço público de telefonia na qual não haja interesse jurídico da Anatel em integrar a lide;(*)
II - A questão alusiva à cobrança da tarifa de assinatura básica mensal é unicamente de direito e não apresenta complexidade apta a afastar o seu processamento pelo Juizado Especial; e
III – A questão da cobrança de assinatura ou tarifa mensal básica da telefonia fixa tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE Acórdão/STF, Relª. Minª Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
(*) Exclusivamente quanto a esse ponto, o Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral.
Discussão: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, XXXVI e LIV; CF/88, art. 37, XXI; CF/88, art. 98, I; CF/88, art. 109, I; CF/88, art. 170, V, a legalidade, ou não, da cobrança de assinatura básica mensal do serviço de telefonia e qual a Justiça competente para processar e julgar a ação respectiva. ... ()

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Doc. VP 207.1655.4000.3600 LeaderCase

6957 - STF. Recurso extraordinário. Tema 179/STF. Repercussão geral reconhecida. Constitucional. Tributário. Pis e cofins. Não cumulatividade. Bens em estoque. Crédito. Alíquota. Lei 10.637/2002, art. 11, § 1º, e lei 10.833/2003, art. 12, § 1º. Relevância jurídica e econômica da questão constitucional. Existência de repercussão geral. CF/88, art. 5º, caput. CF/88, art. 150, II. CF/88, art. 195, § 12. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 179/STF - Compensação de créditos calculados com base nos valores dos bens e mercadorias em estoque, no momento da transição da sistemática cumulativa para a não-cumulativa da contribuição para o PIS e da COFINS.
Tese jurídica fixada: - Em relação às contribuições ao PIS/COFINS, não viola o princípio da não-cumulatividade a impossibilidade de creditamento de despesas ocorridas no sistema cumulativo, pois os créditos são presumidos e o direito ao desconto somente surge com as despesas incorridas em momento posterior ao início da vigência do regime não-cumulativo.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, caput; CF/88, art. 150, II; e CF/88, art. 195, § 12, a constitucionalidade, ou não, do § 1º da Lei 10.637/2002, art. 11 e do § 1º da Lei 10.833/2003, art. 12 que disciplinam o direito de aproveitamento de créditos calculados com base nos valores dos bens e mercadorias em estoque, no momento da transição da sistemática cumulativa para a não-cumulativa da contribuição para o PIS e da COFINS.... ()

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Doc. VP 144.1905.5000.2300 LeaderCase

6958 - STF. Recurso extraordinário. Tema 176/STF. ICMS. Repercussão geral reconhecida. Constitucional. Tributário. ICMS. Incidência. Operações relativas a energia elétrica. Base de cálculo. Valor cobrado a título de demanda contratada (demanda de potência). Relevância jurídica e econômica da questão constitucional. Existência de repercussão geral. Súmula 391/STJ. CF/88, art. 2º. CF/88, art. 145, § 1º. CF/88, art. 150, II. CF/88, art. 155, II, § 2º, IX, «b» e § 3º. ADCT/88, art. 34, § 9º. Lei Complementar 87/1996, art. 9º, § 1º, II. Lei Complementar 87/1996, art. 12, I, III e IV. Lei Complementar 87/1996, art. 13, I. Lei 10.438/2002. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 176/STF. Inclusão dos valores pagos a título de «demanda contratada» na base de cálculo do ICMS sobre operações envolvendo energia elétrica.
Tese jurídica fixada: - A demanda de potência elétrica não é passível, por si só, de tributação via ICMS, porquanto somente integram a base de cálculo desse imposto os valores referentes àquelas operações em que haja efetivo consumo de energia elétrica pelo consumidor.
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 150, II; e CF/88, art. 155, II, § 2º, IX, «b», e § 3º, a constitucionalidade, ou não, da inclusão dos valores pagos a título de “demanda contratada” (demanda de potência) na base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS sobre operações envolvendo energia elétrica. »... ()

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Doc. VP 185.3421.1006.6000 LeaderCase

6959 - STF. Recurso extraordinário. Direito tributário. Demonstrações financeiras. Correção monetária. Julho e agosto de 1994. Repercussão geral reconhecida. Tema 167/STF. Constitucionalidade da Lei 8.880/1994, art. 38. Matéria objeto da ADPF Acórdão/STF. Existência de repercussão geral. CF/88, art. 5º, caput, II, XXII e LIV e § 2º. CF/88, art. 37, caput. CF/88, art. 145, § 1º. CF/88, art. 150, I, III, «a e IV. CF/88, art. 153. CF/88, art. 102, III e § 3º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 167/STF - Cálculo dos índices de correção monetária quando da implantação do Plano Real.
Discussão: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, caput, II, XXII e LIV, e § 2º; CF/88, art. 37, caput; CF/88, art. 145, § 1º; CF/88, art. 150, I, III, «a e «b, e IV; e CF/88, art. 153, III, a constitucionalidade, ou não, da Lei 8.880/1994, art. 38 (que instituiu o Plano Real), o qual estabelece que o cálculo dos índices de correção monetária, no mês em que se verificar a emissão do Real de que trata o art. 3º da referida lei, bem como no mês subseqüente, tomará por base preços em Real, o equivalente em URV dos preços em cruzeiros reais, e os preços nominados ou convertidos em URV dos meses imediatamente anteriores. ... ()

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Doc. VP 138.3191.3000.0200 LeaderCase

6960 - STF. Recurso extraordinário. Tema 165/STF. Repercussão geral reconhecida. Reafirmação da jurisprudência. Questão de ordem. Seguridade social. Previdência social. Revisão de benefício previdenciário. Pensão por morte. Lei 9.032/1995. Benefícios concedidos antes de sua vigência. Inaplicabilidade. 4. Aplicação retroativa. Ausência de autorização legal. 5. Cláusula indicativa de fonte de custeio correspondente à majoração do benefício previdenciário. Ausência. 6. Jurisprudência pacificada na Corte. Regime da repercussão geral. Aplicabilidade. 7. Questão de ordem acolhida para reafirmar a jurisprudência do Tribunal e determinar a devolução aos tribunais de origem dos recursos extraordinários e agravos de instrumento que versem sobre o mesmo tema, para adoção do procedimento legal. 8. Recurso extraordinário a que se dá provimento. CF/88, art. 5º, XXXVI. CF/88, art. 195, § 5º. Lei 8.213/1991, art. 74. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 165/STF - Revisão da pensão por morte concedida antes do advento da Lei 9.032/1995.
Tese jurídica fixada: - A revisão de pensão por morte e demais benefícios, constituídos antes da entrada em vigor da Lei 9.032/1995, não pode ser realizada com base em novo coeficiente de cálculo estabelecido no referido diploma legal.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, XXXVI; e CF/88, art. 195, § 5º, a possibilidade, ou não, de revisão de pensão por morte concedida antes da entrada em vigor da Lei 9.032/1995, com base em coeficiente de cálculo estabelecido na referida norma.» ... ()

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