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cpc 2015 1 036

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Doc. VP 103.1674.7548.4700 LeaderCase

6981 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 7/STJ. Processo civil e administrativo. Dispositivos constitucionais. Competência do supremo tribunal federal. Violação do CPC/1973, art. 535. Fundamentação deficiente. Reajuste de 28,86%. Extensão aos militares. Cabimento. Isonomia. Base de cálculo. Remuneração. Correção monetária. Termo inicial. Vencimento de cada parcela. Compensação com a complementação do salário mínimo. Não-cabimento. Prescrição. Renúncia. Medida Provisória 1.704/98. Ressalva do entendimento da relatora, para quem se trata de interrupção, ante o reconhecimento do direito ao reajuste. Limitação temporal. Medida provisória 2.131/2000. Prescrição quinquenal, contada da data em que a medida provisória 2.131/2000 passou a gerar efeitos. Ocorrência. Lei 8.622/1993. Lei 8.627/1993. Súmula 85/STJ. CCB/2002, art. 191 e CCB/2002, art. 202, I. CCB, art. 172, V. Decreto 20.910/1932, art. 1º e Decreto 20.910/1932, art. 9º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 7/STJ - Questão relativa ao reajuste de 28,86%, decorrente da Lei 8.622/1993 e Lei 8.627/1993, no que pertine à base de cálculo do reajuste.
Tese jurídica firmada: - O reajuste de 28,86% incide sobre a remuneração do servidor, o que inclui o vencimento básico (servidor público civil) ou o soldo (militar), acrescido das parcelas que não os têm como base de cálculo.
Informações Complementares: - Súmula Vinculante 51/STF - «O reajuste de 28,86%, concedido aos servidores militares pela Lei 8.622/1993 e Lei 8.627/1993, estende-se aos servidores civis do poder executivo, observadas as eventuais compensações decorrentes dos reajustes diferenciados concedidos pelos mesmos diplomas legais. ... ()

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Doc. VP 124.7663.0000.4700 LeaderCase

6982 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 102/STJ. Recurso especial representativo da controvérsia. Execução fiscal. Citação por edital. Hipótese de cabimento. Frustração das demais modalidades de citação (por correio e por Oficial de Justiça). CPC/1973, art. 231 e CPC/1973, art. 543-C. Lei 6.830/80, art. 8º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 102/STJ - Questiona-se o cabimento da citação editalícia na execução fiscal.
Tese jurídica firmada: - A citação por edital na execução fiscal é cabível quando frustradas as demais modalidades.
Súmula Originada do Tema: - Súmula 414/STJ. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7551.4800 LeaderCase

6983 - STJ. Recurso especial repetitivo. Administrativo. Lei Complementar RS 10.990/1997. Recurso especial representativo da controvérsia. Tema 5/STJ. Pretensão à revisão de ato de reforma de policial militar inativo, com reflexos patrimoniais nos seus proventos. Modificação de situação jurídica fundamental. Prescrição do fundo do direito. Ocorrência. Decreto 20.910/32, art. 1º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 5/STJ - Questão referente à prescrição da pretensão de militares inativos da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Sul ao reconhecimento dos benefícios concedidos pela Lei Complementar Estadual 10.990/1997.
Tese jurídica firmada: - Na hipótese em que se pretende a revisão de ato de reforma de policial militar do Estado do Rio Grande do Sul, com base na Lei Complementar Estadual 10.990/1997, com sua promoção a um posto superior na carreira militar e, como mera consequência do deferimento do pedido de promoção, a revisão de seus proventos da inatividade, a prescrição aplicável é de fundo do direito, nos termos do Decreto 20.910/1932, art. 1º.
Anotações Nugep: - Discussão quanto à natureza jurídica da prescrição, se de fundo de direito ou de trato sucessivo. «Não se está a discutir vantagens pecuniárias ou parcelas que deveriam ser pagas ao autor, e que consistira em obrigação de trato sucessivo, mas, isto, sim, está-se buscando a alteração da graduação em que o demandante foi transferido para a inatividade.. ... ()

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Doc. VP 142.7980.7000.0800 LeaderCase

6984 - STF. Recurso extraordinário. Repercussão geral reconhecida. Tema 150/STF. Pena. Fixação da pena. Fixação da pena-base. Circunstâncias judiciais. Maus antecedentes. Sentença condenatória extinta há mais de cinco anos. Presunção de inocência. Princípio da presunção de não-culpabilidade. Manifestação pelo reconhecimento do requisito de repercussão geral para apreciação do recurso extraordinário. CF/88, art. 5º, LVII. CP, art. 64, I. CP, art. 59. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 150/STF - Consideração de condenações transitadas em julgado há mais de cinco anos como maus antecedentes para efeito de fixação da pena-base.

Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, LVII, a possibilidade, ou não, de condenações transitadas em julgado há mais de cinco anos serem consideradas como maus antecedentes para efeito de fixação da pena-base. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7552.9500 LeaderCase

6985 - STJ. Execução fiscal. Recurso especial repetitivo. Sócio-gerente. Recurso especial representativo da controvérsia. Tema 103/STJ. Inclusão dos representantes da pessoa jurídica, cujos nomes constam da Certidão da Dívida Ativa - CDA, no polo passivo da execução fiscal. Possibilidade. Lei 6.830/1980, art. 2º, § 5º, I. CTN, art. 135, CTN, art. 202, I e CTN, art. 204. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 103/STJ - Discute-se a responsabilidade do sócio-gerente, cujo nome consta da CDA, para responder por débitos da pessoa jurídica.
Tese jurídica firmada: - Se a execução foi ajuizada apenas contra a pessoa jurídica, mas o nome do sócio consta da CDA, a ele incumbe o ônus da prova de que não ficou caracterizada nenhuma das circunstâncias previstas no CTN, art. 135, ou seja, não houve a prática de atos «com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos.
Anotações Nugep - Se a execução foi ajuizada apenas contra a pessoa jurídica, mas o nome do sócio consta da CDA, a ele incumbe o ônus da prova de que não ficou caracterizada nenhuma das circunstâncias previstas no CTN, art. 135, ou seja, não houve a prática de atos com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7552.9600 LeaderCase

6986 - STJ. Recurso especial repetitivo. Execução fiscal. Recurso especial representativo da controvérsia. Tema 104/STJ. Redirecionamento contra os sócios. Exceção de préexecutividade. Inviabilidade. Matéria de defesa. Necessidade de dilação probatória. Súmula 393/STJ. CTN, art. 135. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 104/STJ - Discute-se a responsabilidade do sócio-gerente, cujo nome consta da CDA, para responder por débitos da pessoa jurídica.
Tese jurídica firmada: - A exceção de préexecutividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória.» ... ()

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Doc. VP 107.5065.0000.3400 LeaderCase

6987 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 37/STJ. Consumidor. Recurso especial representativo da controvérsia. Consumidor. Banco de dados. Notificação do devedor antes da inscrição. Legitimidade passiva e responsabilidade do órgão mantenedor. Decisão que se ajusta ao posicionamento do STJ. Especial não conhecido. Súmula 83/STJ. Súmula 359/STJ. CPC/1973, art. 541. CDC, art. 43, § 2º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 37/STJ - Discussão sobre indenização por danos morais decorrente de inscrição do nome do devedor nos cadastros de restrição ao crédito com ausência de comunicação prévia, em especial nos casos onde o devedor já possua outras inscrições nos cadastros de devedores.
Tese jurídica firmada: - Os órgãos mantenedores de cadastros possuem legitimidade passiva para as ações que buscam a reparação dos danos morais e materiais decorrentes da inscrição, sem prévia notificação, do nome de devedor em seus cadastros restritivos, inclusive quando os dados utilizados para a negativação são oriundos do CCF do Banco Central ou de outros cadastros mantidos por entidade diversas.
Delimitação do julgado: - As questões de direito que serão analisadas neste julgamento são as seguintes: 1) a legitimidade passiva para as ações indenizatórias; 2) o dever de indenizar os danos morais pela falta de comunicação prévia; e 3) a repercussão da pré-existência de outros registros negativos em nome do devedor no momento da fixação da indenização. Registre-se que não serão atingidas pelo efeitos do § 7º do CPC/1973, art. 543-C a questão referente ao cancelamento das inscrições desabonadoras - porque não prevista na decisão que instaurou o incidente de recurso repetitivo -, e a questão da necessidade de a comunicação ser precedida de aviso de recebimento (AR), porque não discutida no recurso representativo.» ... ()

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Doc. VP 107.5065.5583.3230 LeaderCase

6988 - STJ. Recurso especial repetitivo. Consumidor. Recurso especial representativo da controvérsia. Tema 38/STJ. Consumidor. Banco de dados. Dano moral. Notificação do devedor antes da inscrição. Legitimidade passiva e responsabilidade do órgão mantenedor. Decisão que se ajusta ao posicionamento do STJ. Especial não conhecido. Súmula 83/STJ. Súmula 359/STJ. CPC/1973, art. 541. CDC, art. 43, § 2º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Dano moral. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X.

«Tema 38/STJ - Discussão sobre indenização por danos morais decorrente de inscrição do nome do devedor nos cadastros de restrição ao crédito com ausência de comunicação prévia, em especial nos casos onde o devedor já possua outras inscrições nos cadastros de devedores.
Tese jurídica firmada: - Os órgãos mantenedores de cadastros possuem legitimidade passiva para as ações que buscam a reparação dos danos morais e materiais decorrentes da inscrição, sem prévia notificação, do nome de devedor em seus cadastros restritivos, inclusive quando os dados utilizados para a negativação são oriundos do CCF do Banco Central ou de outros cadastros mantidos por entidade diversas.
Delimitação do julgado: - «As questões de direito que serão analisadas neste julgamento são as seguintes: 1) a legitimidade passiva para as ações indenizatórias; 2) o dever de indenizar os danos morais pela falta de comunicação prévia; e 3) a repercussão da pré-existência de outros registros negativos em nome do devedor no momento da fixação da indenização. Registre-se que não serão atingidas pelo efeitos do CPC/1973, art. 543-C, § 7º a questão referente ao cancelamento das inscrições desabonadoras - porque não prevista na decisão que instaurou o incidente de recurso repetitivo -, e a questão da necessidade de a comunicação ser precedida de Aviso de Recebimento - AR, porque não discutida no recurso representativo.... ()

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Doc. VP 107.5065.5028.2275 LeaderCase

6989 - STJ. Recurso especial repetitivo. Consumidor. Recurso especial representativo da controvérsia. Tema 41/STJ. Consumidor. Banco de dados. Anotação irregular. Dano moral. Responsabilidade do órgão mantenedor. Decisão que se ajusta ao posicionamento do STJ. Especial não conhecido. Súmula 83/STJ. Súmula 385/STJ. CPC/1973, art. 541. CDC, art. 43, § 2º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Dano moral. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X.

«Tema 41/STJ - Discute-se sobre indenização por danos morais decorrente de inscrição do nome do devedor nos cadastros de restrição ao crédito com ausência de comunicação prévia, em especial nos casos onde o devedor já possua outras inscrições nos cadastros de devedores.
Tese jurídica firmada: - Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento.
Anotações Nugep: - A ausência de prévia comunicação ao consumidor da inscrição do seu nome em cadastros de proteção ao crédito, prevista no CDC, art. 43, § 2º, enseja o direito à compensação por danos morais, salvo quando preexista inscrição desabonadora regularmente realizada.
Delimitação do julgado: - As questões de direito que serão analisadas neste julgamento são as seguintes: 1) o dever de indenizar os danos morais pela falta de comunicação prévia; e 2) a repercussão da pré-existência de outros registros negativos em nome do devedor no momento da fixação da indenização.
Repercussão Geral:Tema 232/STF - Indenização por danos morais decorrentes de inscrição indevida em cadastro de inadimplentes.»... ()

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Doc. VP 107.5065.9841.2894 LeaderCase

6990 - STJ. Recurso especial repetitivo. Consumidor. Recurso especial representativo da controvérsia. Tema 40/STJ. Consumidor. Banco de dados. Dano moral. Ausência de comunicação. Notificação do devedor antes da inscrição. Responsabilidade do órgão mantenedor. Decisão que se ajusta ao posicionamento do STJ. Especial não conhecido. Súmula 83/STJ. CPC/1973, art. 541. CDC, art. 43, § 2º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Dano moral. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X.

«Tema 40/STJ - Discussão sobre indenização por danos morais decorrente de inscrição do nome do devedor nos cadastros de restrição ao crédito com ausência de comunicação prévia, em especial nos casos onde o devedor já possua outras inscrições nos cadastros de devedores.
Tese jurídica firmada: - A ausência de prévia comunicação ao consumidor da inscrição do seu nome em cadastros de proteção ao crédito, prevista no CDC, art. 43, § 2º, enseja o direito à compensação por danos morais.
Anotações Nugep: - A ausência de prévia comunicação ao consumidor da inscrição do seu nome em cadastros de proteção ao crédito, prevista na CDC, art. 43, § 2º, enseja o direito à compensação por danos morais, salvo quando preexista inscrição desabonadora regularmente realizada.
Delimitação do julgado: - As questões de direito que serão analisadas neste julgamento são as seguintes: 1) o dever de indenizar os danos morais pela falta de comunicação prévia; e 2) a repercussão da pré-existência de outros registros negativos em nome do devedor no momento da fixação da indenização.... ()

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