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cpc 2015 1 036

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Doc. VP 103.1674.7560.5600 LeaderCase

6931 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 144/STJ. Tributário. Recurso especial representativo de controvérsia. ICMS. Base de cálculo. Mercadorias dadas em bonificação. Espécie de desconto incondicional. Inexistência de operação mercantil. Não-inclusão na base de cálculo do tributo. CF/88, art. 155, II. Lei Complementar 87/1996, art. 13. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 144/STJ - Questão referente à incidência do ICMS sobre produtos dados em bonificação.
Tese jurídica firmada: - Os descontos incondicionais nas operações mercantis não se incluem na base de cálculo do ICMS.
Anotações Nugep: - O valor das mercadorias dadas a título de bonificação não integra a base de cálculo do ICMS.
Delimitação do Julgado: - Não se trata de incidência de IPI ou de mercadoria dada em bonificação no regime de substituição tributária. Restringe-se tão-somente à incidência do ICMS nas operações que envolvem mercadorias dadas em bonificação ou com descontos incondicionais.
Súmula Originada do Tema: - Súmula 457/STJ. ... ()

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Doc. VP 132.5182.7000.6300 LeaderCase

6932 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 3/STJ. Servidor público. Recurso especial representativo da controvérsia. Correção monetária. Aplicação da URV [Lei 8.880/1994] aos pensionistas de servidores públicos estaduais do Rio Grande do Sul. Brigada militar. Não redução vencimental. Perícias. Soberania das instâncias ordinárias em matéria probatória. Súmula 07/STJ. Precedentes do STJ. Recurso especial não conhecido. Lei 11.672/2008. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 3/STJ - Questão referente à conversão dos vencimentos em URV de servidores do Poder Executivo gaúcho, conforme a Lei 8.880/1994, deixando-se de considerar os reajustes/antecipações que foram objeto de várias leis estaduais do Rio Grande do Sul.
Tese jurídica firmada: - A imposição ao Estado do Rio Grande do Sul da conversão das retribuições aos servidores pela URV (Lei 8.880/1994) , apesar dos reajustes voluntários já concedidos à categoria pelo Governo Gaúcho a pretexto dessa mesma conversão, somente seria cabível se evidenciado algum prejuízo vencimental decorrente daquela antecipação voluntária.
Anotações Nugep: - O Estado somente poderia ser compelido à aplicação da URV na conversão da remuneração dos servidores públicos estaduais de Cruzeiro Real para Real se evidenciado prejuízo decorrente dos reajustes aplicados antecipadamente por disposição de lei estadual.
Repercussão Geral: - Tema 539/STF - Conversão monetária de vencimentos de servidores públicos estaduais, sem intermédio de URV.» ... ()

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Doc. VP 158.1042.6000.0400 LeaderCase

6933 - STF. Recurso extraordinário. Incognoscibilidade. Contribuição sindical rural. Repercussão geral não reconhecida. Tema 195/STF. Sindicato. Atividade rural. Notificação de lançamento. Edital. Publicação de editais. Imprensa oficial. Exigibilidade. CLT, art. 605. Matéria infraconstitucional. Ausência de repercussão geral. Recurso não conhecido. CF/88, art. 37. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 195/STF - Publicação de editais de notificação do lançamento da contribuição sindical rural por órgão da imprensa oficial.
Tese jurídica fixada: - A questão da validade da publicação de editais de notificação do lançamento da contribuição sindical rural somente em órgão da imprensa oficial tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 1584.608/SP, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009. ... ()

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Doc. VP 198.6092.6000.1400 LeaderCase

6934 - STF. Recurso extraordinário. Tema 1.011/STF. Sistema Financeiro da Habitação. Repercussão geral reconhecida. Direito Constitucional e Direito Processual. 2. Ações envolvendo seguro de mútuo habitacional no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação. 3. Interesse jurídico da Caixa Econômica Federal - CEF. 4. Competência. Justiça Federal ou Justiça Estadual. Existência de matéria constitucional. Repercussão geral reconhecida. CF/88, art. 5º, XXXV. CF/88, art. 109, I. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.011/STF - Controvérsia relativa à existência de interesse jurídico da Caixa Econômica Federal para ingressar como parte ou terceira interessada nas ações envolvendo seguros de mútuo habitacional no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação e, consequentemente, à competência da Justiça Federal para o processamento e o julgamento das ações dessa natureza.
Tese jurídica fixada: - 1) Considerando que, a partir da Medida Provisória 513/2010 (que originou a Lei 12.409/2011 e suas alterações posteriores, Medida Provisória 633/2013 e Lei 13.000/2014) , a CEF passou a ser administradora do FCVS, é aplicável a Medida Provisória 513/2010, art. 1º aos processos em trâmite na data de sua entrada em vigor (26.11.2010): 1.1.) sem sentença de mérito (na fase de conhecimento), devendo os autos ser remetidos à Justiça Federal para análise do preenchimento dos requisitos legais acerca do interesse da CEF ou da União, caso haja provocação nesse sentido de quaisquer das partes ou intervenientes e respeitado a Lei 12.409/2011, art. 1º-A, § 4º; e
1.2) com sentença de mérito (na fase de conhecimento), podendo a União e/ou a CEF intervir na causa na defesa do FCVS, de forma espontânea ou provocada, no estágio em que se encontre, em qualquer tempo e grau de jurisdição, nos termos da Lei 9.469/1997, art. 5º, parágrafo único, devendo o feito continuar tramitando na Justiça Comum Estadual até o exaurimento do cumprimento de sentença; e
2) Após 26.11.2010, é da Justiça Federal a competência para o processamento e julgamento das causas em que se discute contrato de seguro vinculado à apólice pública, na qual a CEF atue em defesa do FCVS, devendo haver o deslocamento do feito para aquele ramo judiciário a partir do momento em que a referida empresa pública federal ou a União, de forma espontânea ou provocada, indique o interesse em intervir na causa, observado o CPC/2015, art. 64, § 4º e/ou o § 4º da Lei 12.409/2011, art. 1º-A.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, XXXV; e CF/88, art. 109, I, se a Caixa Econômica Federal detém interesse jurídico para ingressar como parte ou terceira interessada nas ações envolvendo seguros de mútuo habitacional no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação e, em consequência, se a Justiça Federal seria competente para o processamento e o julgamento das ações dessa natureza.»... ()

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Doc. VP 103.1674.7560.5700 LeaderCase

6935 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 168/STJ. Tributário. Recurso especial representativo de controvérsia. IPI. Creditamento. Recurso especial representativo de controvérsia. Aquisição de bens destinados ao ativo imobilizado e ao uso e consumo. Impossibilidade. Ratio essendi dos Decreto 4.544/2002, art. 164, I e o Decreto 2.637/1998, art. 147, I. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 168/STJ - Questão referente à possibilidade de creditamento de IPI relativo à aquisição de materiais intermediários que se desgastam durante o processo produtivo sem contato físico ou químico direto com as matérias primas (bens destinados ao uso e consumo).
Tese jurídica fixada: - A aquisição de bens integrantes do ativo permanente da empresa não gera direito a creditamento de IPI.
Anotações Nugep: - «Cuida-se de estabelecimento industrial que adquire produtos 'que não são consumidos no processo de industrialização (...), mas que são componentes do maquinário (bem do ativo permanente) que sofrem o desgaste indireto no processo produtivo e cujo preço já integra a planilha de custos do produto final.
Súmula Originada do Tema: - Súmula 495/STJ. ... ()

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Doc. VP 138.3191.3000.0500 LeaderCase

6936 - STF. Recurso extraordinário. Tema 201/STF. Tributário. Repercussão geral reconhecida. Tema 201/STF. Constitucional. ICMS. Restituição da diferença do imposto pago a mais no regime de substituição tributária. Base de cálculo presumida e base de cálculo real. ADI Acórdão/STF, rel. Min. Carlos Velloso e ADI Acórdão/STF, rel. Min. Cezar Peluso, que tratam da mesma matéria e cujo julgamento já foi iniciado pelo plenário. Existência de repercussão geral. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 201/STF - Restituição da diferença de ICMS pago a mais no regime de substituição tributária.
Tese jurídica fixada:É devida a restituição da diferença do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pago a mais no regime de substituição tributária para a frente se a base de cálculo efetiva da operação for inferior à presumida.
Discussão: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 150, § 7º, a constitucionalidade, ou não, da restituição da diferença do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS pago a mais no regime de substituição tributária, quando a base de cálculo efetiva da operação for inferior à presumida.... ()

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Doc. VP 158.6592.9000.1400 LeaderCase

6937 - STF. Recurso extraordinário. Tema 175/STF. Repercussão geral não reconhecida. Tributário. IPTU. Taxas de Iluminação Pública e de Taxa de Coleta de Lixo e Taxa de Limpeza Pública. Repercussão geral não reconhecida. Alíquotas progressivas. Inconstitucionalidade reconhecida. Hermenêutica. Atribuição de efeitos prospectivos à decisão. Ausência de repercussão geral. Recurso não conhecido. Lei 9.868/1999, art. 27. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 175/STF - Modulação dos efeitos de declaração incidental de inconstitucionalidade de lei municipal que instituiu a cobrança de IPTU com alíquotas progressivas, TIP e TCLL.
Tese jurídica fixada: - A questão constitucional sobre a modulação dos efeitos de declaração incidental de inconstitucionalidade de leis municipais que instituam cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, com alíquotas progressivas, de Taxa de Iluminação Pública - TIP e de Taxa de Coleta de Lixo e Limpeza Pública - TCLL não tem repercussão geral, pois ausente relevância econômica, política, social ou jurídica que transcenda ao interesse das partes.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 1º, caput; e CF/88, CF/88, art. 97, a possibilidade, ou não, de modulação dos efeitos da declaração incidental de inconstitucionalidade de lei municipal, que instituiu a cobrança do IPTU, com alíquotas progressivas; da taxa de iluminação pública - TIP e da taxa de coleta de lixo e limpeza pública - TCLL.» ... ()

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Doc. VP 124.7663.0000.5000 LeaderCase

6938 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 132/STJ. Recurso especial representativo da controvérsia. Tributário. ISS. Incidência. Lista de serviços. Taxatividade. Hermenêutica. Interpretação extensiva. Serviços bancários congêneres da lista anexa ao Decreto-lei 406/1968 e à Lei Complementar 56/1987. Recurso especial repetitivo. Lei Complementar 116/2003. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 132/STJ - Questão referente à possibilidade de utilização de interpretação extensiva dos serviços bancários constantes da Lista Anexa à Lei Complementar 116/2003 e, para os fatos jurídicos que lhe são pretéritos, da Lista Anexa ao Decreto-lei 406/1968.
Tese jurídica firmada: -É legítima a incidência de ISS sobre os serviços bancários congêneres da lista anexa ao Decreto-lei 406/1968 e à Lei Complementar 56/1987.
Anotações Nugep: - É taxativa a Lista de Serviços anexa ao Decreto-lei 406/1968, para efeito de incidência de ISS, admitindo-se, aos já existentes apresentados com outra nomenclatura, o emprego da interpretação extensiva para serviços congêneres.
Repercussão geral: - Tema 296/STF - Caráter taxativo da lista de serviços sujeitos ao ISS a que se refere a CF/88, art. 156, III.
Súmula Originada do Tema: - Súmula 424/STJ. ... ()

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Doc. VP 147.1031.9000.0900 LeaderCase

6939 - STF. Recurso extraordinário. Seguridade social. Repercussão geral reconhecida. Constitucional. Tema 204. Tributário. Contribuição previdenciária. Contribuição adicional de 2,5%. Lei 8.212/1991, art. 22, § 1º. Diferenciação de alíquotas (CF/88, art. 195, § 9º). Critério. Atividade desenvolvida. Relevância jurídica e econômica. Existência de repercussão geral. CF/88, art. 145, § 1º e CF/88, art. 154, I. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 204/STF - Contribuição adicional de 2,5% sobre a folha de salários de instituições financeiras instituída pela Lei 8.212/1991.
Tese jurídica fixada: - É constitucional a previsão legal de diferenciação de alíquotas em relação às contribuições previdenciárias incidentes sobre a folha de salários de instituições financeiras ou de entidades a elas legalmente equiparáveis, após a edição da Emenda Constitucional 20/1998.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, caput; CF/88, art. 60, § 4º, IV; CF/88, art. 145, § 1º; CF/88, art. 154, I; CF/88, art. 195, caput, § 4º, a constitucionalidade, ou não, da contribuição adicional de 2,5% sobre a folha de salários, instituída pela Lei 8.212/1991, art. 22, § 1º, a ser paga por bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização, agentes autônomos de seguros privados e de crédito e entidades de previdência privada abertas e fechadas.» ... ()

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Doc. VP 202.9425.2003.3700 LeaderCase

6940 - STF. Seguridade social. Recurso extraordinário. Tema 202/STF. Constitucional. Repercussão geral reconhecida. Tributário. Contribuição social previdenciária. Empregador rural pessoa física. Incidência sobre a comercialização da produção. Lei 8.212/1991, art. 25, na redação dada a partir da Lei 8.540/1992. RE 363.852, rel. Min. Marco Aurélio, que trata da mesma matéria e cujo julgamento já foi iniciado pelo plenário. Existência de repercussão geral. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 202/STF - Cobrança de contribuição a ser recolhida pelo empregador rural pessoa física sobre receita bruta proveniente da comercialização de sua produção.
Tese jurídica fixada: - É inconstitucional a contribuição, a ser recolhida pelo empregador rural pessoa física, incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização de sua produção, prevista na Lei 8.212/1991, art. 25, com a redação dada pela Lei 8.540/1992, art. 1º.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 154, I; CF/88, art. 195, I, § 4º, a constitucionalidade, ou não, da Lei 8.212/1991, art. 25, após alteração promovida pela Lei 8.540/1992, que instituiu contribuição a ser recolhida pelo empregador rural pessoa física sobre receita bruta proveniente da comercialização de sua produção.»... ()

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