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cpc 2015 1 036

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Doc. VP 240.1080.1546.9977 LeaderCase

81 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.059/STJ. Julgamento do mérito. Direito processual civil. Honorários advocatícios sucumbenciais. CPC/2015, art. 85, § 11. Majoração da verba honorária em grau recursal. Impossibilidade em caso de provimento parcial ou total do recurso, ainda que mínima a alteração do resultado do julgamento. Fixação de tese jurídica de eficácia vinculante. Solução do caso concreto. Provimento do recurso especial. Honorários advocatícios: Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. Lei 8.906/1994, art. 23. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85, §2º, §3º e §11. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14. CF/88, art. 5º, LXXVIII. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.059/STJ - Questão submetida a julgamento: - (Im)possibilidade da majoração, em grau recursal, da verba honorária estabelecida na instância recorrida, quando o recurso for provido total ou parcialmente, ainda que em relação apenas aos consectários da condenação.
Tese jurídica fixada: - A majoração dos honorários de sucumbência prevista no CPC/2015, art. 85, § 11 pressupõe que o recurso tenha sido integralmente desprovido ou não conhecido pelo tribunal, monocraticamente ou pelo órgão colegiado competente. Não se aplica o CPC/2015, art. 85, § 11 em caso de provimento total ou parcial do recurso, ainda que mínima a alteração do resultado do julgamento ou limitada a consectários da condenação.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes – AGU
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 12/8/2020 e finalizada em 18/8/2020 (Primeira Seção) e, posteriormente, sessão eletrônica iniciada em 30/3/2022 e finalizada em 5/4/2022 (Corte Especial).
Em acórdão publicado no DJe de 26/8/2020, a Primeira Seção, afetou os Recursos Especiais 1.865.553, 1.865.223 e 1.864.633 ao rito dos recursos repetitivos. Entretanto, em questão de ordem suscitada pelo Ministro Relator, na sessão realizada em 25/8/2021, a Primeira Seção declinou a competência para a Corte especial para o julgamento dos recursos afetados como representativos da controvérsia, razão pela qual, em 6/5/2022, houve nova afetação dos recursos integrantes do tema.
Vide Controvérsia 185/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão da tramitação apenas dos recursos especiais e agravos em recurso especial cujos objetos coincidam com a matéria afetada.» ... ()

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Doc. VP 240.1080.1905.9827 LeaderCase

82 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.059/STJ. Julgamento do mérito. Direito processual civil. Honorários advocatícios sucumbenciais. CPC/2015, art. 85, § 11. Majoração da verba honorária em grau recursal. Impossibilidade em caso de provimento parcial ou total do recurso, ainda que mínima a alteração do resultado do julgamento. Fixação de tese jurídica de eficácia vinculante. Solução do caso concreto. Provimento do recurso especial. Honorários advocatícios: Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. Lei 8.906/1994, art. 23. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85, §2º, §3º e §11. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14. CF/88, art. 5º, LXXVIII. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.059/STJ - Questão submetida a julgamento: - (Im)possibilidade da majoração, em grau recursal, da verba honorária estabelecida na instância recorrida, quando o recurso for provido total ou parcialmente, ainda que em relação apenas aos consectários da condenação.
Tese jurídica fixada: - A majoração dos honorários de sucumbência prevista no CPC/2015, art. 85, § 11 pressupõe que o recurso tenha sido integralmente desprovido ou não conhecido pelo tribunal, monocraticamente ou pelo órgão colegiado competente. Não se aplica o CPC/2015, art. 85, § 11 em caso de provimento total ou parcial do recurso, ainda que mínima a alteração do resultado do julgamento ou limitada a consectários da condenação.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes – AGU
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 12/8/2020 e finalizada em 18/8/2020 (Primeira Seção) e, posteriormente, sessão eletrônica iniciada em 30/3/2022 e finalizada em 5/4/2022 (Corte Especial).
Em acórdão publicado no DJe de 26/8/2020, a Primeira Seção, afetou os Recursos Especiais 1.865.553, 1.865.223 e 1.864.633 ao rito dos recursos repetitivos. Entretanto, em questão de ordem suscitada pelo Ministro Relator, na sessão realizada em 25/8/2021, a Primeira Seção declinou a competência para a Corte especial para o julgamento dos recursos afetados como representativos da controvérsia, razão pela qual, em 6/5/2022, houve nova afetação dos recursos integrantes do tema.
Vide Controvérsia 185/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão da tramitação apenas dos recursos especiais e agravos em recurso especial cujos objetos coincidam com a matéria afetada.» ... ()

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Doc. VP 240.1080.1378.0262

83 - STJ. Agravo interno em agravo em recurso especial. Intempestividade. Suspensão do prazo. Ausência. Não provimento.

1 - O novo CPC inovou ao estabelecer, de forma expressa, no § 6º do art. 1.003 que «o recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso". A interpretação sistemática do CPC/2015, notadamente do § 3º do art. 1.029 e do § 2º do art. 1.036, conduz à conclusão de que o novo diploma atribuiu à intempestividade o epíteto de vício grave, não havendo se falar, portanto, em possibilidade de saná-lo por meio da incidência do disposto no parágrafo único do art. 932 do mesmo Código. ... ()

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1 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 240.1080.1198.3256

85 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Sistema financeiro da habitação. Seguro habitacional. Fcvs. Competência. Acórdão recorrido que decidiu a lide com base no entendimento adotado pelo STF no re 827.996/PR (repercussão geral, tema 1.011). Insuscetibilidade de alteração pelo STJ. Agravo interno não provido.

1 - No enfrentamento da matéria, o Tribunal de origem apresentou estes fundamentos: «O Plenário do E. STF, no julgamento do RE Acórdão/STF, apreciando o Tema 1.011, sob o regime da repercussão geral (CPC/2015, art. 1.036), o qual confere especial eficácia vinculativa ao precedente e impõe sua adoção imediata em casos análogos, fixou as seguintes teses sobre o tema: 1) Considerando que, a partir da Medida Provisória 513/2010 (que originou a Lei 12.409/2011 e suas alterações posteriores, Medida Provisória 633/2013 e Lei 13.000/2014) , a CEF passou a ser administradora do FCVS, é aplicável o Medida Provisória 513/2010, art. 1º aos processos em trâmite na data de sua entrada em vigor (26.11.2010): 1.1.) sem sentença de mérito (na fase de conhecimento), devendo os autos ser remetidos à Justiça Federal para análise do preenchimento dos requisitos legais acerca do interesse da CEF ou da União, caso haja provocação nesse sentido de quaisquer das partes ou intervenientes e respeitado o § 4º do art. 1º- A da Lei 12.409/2011; e 1.2) com sentença de mérito (na fase de conhecimento), podendo a União e/ou a CEF intervir na causa na defesa do FCVS, de forma espontânea ou provocada, no estágio em que se encontre, em qualquer tempo e grau de jurisdição, nos termos do parágrafo único da Lei 9.469/1997, art. 5º, devendo o feito continuar tramitando na Justiça Comum Estadual até o exaurimento do cumprimento de sentença; e 2) Após 26.11.2010, é da Justiça Federal a competência para o processamento e julgamento das causas em que se discute contrato de seguro vinculado à apólice pública, na qual a CEF atue em defesa do FCVS, devendo haver o deslocamento do feito para aquele ramo judiciário a partir do momento em que a referida empresa pública federal ou a União, de forma espontânea ou provocada, indique o interesse em intervir na causa, observado o § 4º do CPC, art. 64 e/ou o § 4º do Lei 12.409/2011, art. 1º-A". No presente caso, verifica-se que os documentos acostados aos autos demonstram que o contrato de financiamento imobiliário foi celebrado em 01/6/1995 sem cobertura pelo FCVS (ID. 29.489.178, fl.128). Não se verificando interesse da CEF, o processo e julgamento do feito deve ser realizado pela Justiça Estadual, nos termos das teses firmadas pelo E. STF no julgamento do Tema 1.011. Destaco que, para fins de estabelecimento da competência, não basta mera afirmação de que se trata de contrato firmado com apólice pública — ramo 66, cabendo à ... ()

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Doc. VP 240.1080.1265.7391

86 - STJ. Embargos de declaração. Índices de correção monetária e taxas de juros. Matéria submetida a julgamento uniformizador antes do julgamento do agravo interno. Devolução dos autos à origem. Embargos de declaração acolhidos.

I - Verifica-se que a matéria tratada nos autos foi admitida para julgamento de uniformização jurisprudencial - Tema 1.170/STF - Validade dos juros moratórios aplicáveis nas condenações da Fazenda Pública, em virtude da tese firmada no RE 870.947 (Tema 810/STF), na execução de título judicial que tenha fixado expressamente índice diverso. ... ()

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Doc. VP 240.1080.1792.8843

87 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo interno no agravo em recurso especial. Empréstimo compulsório de energia elétrica. Ece. Juros remuneratórios. Incidência até a data da conversão em ações. Precedentes da Primeira Seção do STJ. Agravo interno improvido.

I - Na origem, trata-se de Agravo de Instrumento, aviado pela ELETROBRÁS, contra decisão que, na fase de cumprimento de sentença em ação ordinária que visava o recebimento de diferenças de correção monetária e juros remuneratórios sobre créditos oriundos do empréstimo compulsório de energia elétrica, acolhera apenas parcialmente a impugnação apresentada por aquela sociedade empresária. No Agravo de Instrumento sustentou-se, no ponto que ora interessa, que se trata de recurso «visando à reforma de decisão que homologou indevidamente cálculos do exequente que cobra juros compensatórios (remuneratórios) após a lesão ocorrida no momento de a agravante converter os créditos de ECE em menos ações da ELETROBRÁS a que tinha direito o agravado". Ao final da petição do Agravo de Instrumento consta que, «caso Vossas Excelências entendam cabível juros remuneratórios sobre o capital não devolvido ao agravado no momento em que a agravante converteu os créditos de ECE em menos ações a que realmente tinha direito o agravado - fato que gerou o inadimplemento parcial da agravante - o que não se acredita, mas em respeito a uma corrente existente na jurisprudência STJ, que entende que para se caracterizar o prequestionamento, é necessário haver menção expressa dos dispositivos legais apontados como violados na decisão recorrida com a respectiva emissão de juízo de valor, desde já se requer que, ao proferirem a decisão no presente Agravo de Instrumento, Vossas Excelências tratem a matéria de forma expressa com a emissão de juízo de valor acerca dos citados dispositivos legais, especialmente arts. 502, 927, III e 1.036 do CPC/2015 ". O Tribunal de origem negou provimento ao recurso, por acórdão do qual se destaca o capítulo que ora interessa, segundo o qual, «em relação à metodologia de cálculo pretendida pela ELETROBRÁS, em que são calculadas as diferenças de correção monetária e juros remuneratórios como se ações fossem, com a aplicação de dividendos a partir das assembleias homologatórias de conversão, já decidiu este Tribunal que não encontra respaldo na legislação vigente e nem é autorizada pelo título executivo judicial". Opostos Embargos Declaratórios, pela parte exequente, em 2º Grau, restaram eles acolhidos, para a fixação dos honorários recursais, nos termos do CPC/2015, art. 85, § 11. Interposto Recurso Especial, nele a ELETROBRÁS apontou violação aos arts. 543-C do CPC/73, 4º, § 9º, da Lei 4.156/1962 e 3º do Decreto-lei 1.512/76, bem como divergência jurisprudencial, sustentando, no ponto que ora interessa, que, «após a 143ª AGE de Conversão (30/06/2005), não incidem juros remuneratórios". Inadmitido o Recurso Especial, na origem, foi interposto o Agravo em Recurso Especial. Nesta Corte, a princípio, o Agravo em Recurso Especial foi conhecido, para conhecer em parte do Recurso Especial, e, nessa extensão, negar-lhe provimento, ensejando a interposição de um primeiro Agravo interno, pela ELETROBRÁS. Na decisão ora agravada, em juízo de retratação, o Agravo em Recurso Especial foi conhecido, para conhecer e dar parcial provimento ao Recurso Especial, de modo a limitar a incidência dos juros remuneratórios ditos «reflexos à data da conversão em ações ou do resgate do empréstimo, ensejando a interposição do presente Agravo interno, pela parte exequente. ... ()

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Doc. VP 240.1080.1189.0581

88 - STJ. Processual civil. Ação ordinária declaratória com pedido urgente de antecipação de tutela, cumulada com compensação de valores pagos e repetição de indébitos de tributos. Honorários sucumbenciais. Ausência de omissão. Necessidade de revolvimento de matéria probatória. Óbice da Súmula 7/STJ. Manutenção da decisão recorrida. Agravo interno desprovido.

I - Na origem, trata-se de ação ordinária objetivando a declaração de ilegalidade da incidência de juros no período entre a adesão a parcelamento e a efetiva consolidação dos débitos, bem como dos honorários previdenciários e dos juros sobre multa de ofício, além da devolução dos tributos indevidamente recebidos. A sentença julgou procedente em parte o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Nesta Corte, no julgamento do RESP 1.534.778, foi anulado o acórdão que julgou os embargos de declaração e determinado o retorno dos autos ao Tribunal a quo para manifestação sobre as questões articuladas nos declaratórios. Os embargos foram acolhidos para integrar o acórdão. Foi interposto novo recurso especial. ... ()

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Doc. VP 240.1080.1645.3949

89 - STJ. Tributário. Pis e Cofins. Base de cálculo. Taxa selic. Repetição de indébito. Incidência. Jurisprudência pacífica de ambas as turmas que compõem a Primeira Seção do STJ. Ausência de impugnação aos fundamentos adotados pela decisão que inadmitiu recurso especial. Súmula 182/STJ e CPC/2015, art. 932, III.

1 - Trata-se de Agravo Interno contra decisão monocrática (fls. 665-671, e/STJ), que deu provimento ao Recurso Especial da Fazenda Nacional e não conheceu do Agravo em Recurso Especial da empresa. ... ()

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Doc. VP 240.1080.1547.0360

90 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Decisão da presidência. Reconsideração. Ação declaratória. Empréstimo consignado. Contrato firmado por analfabeto. Violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Não ocorrência. Agravo interno provido para conhecer do agravo em recurso especial. Recurso especial desprovido.

1 - Agravo interno contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da falta de impugnação específica de fundamento decisório. Reconsideração. ... ()

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