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Jurisprudência sobre
credito tributario anistia

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    credito tributario anistia
Doc. VP 142.9435.2001.8400

31 - STJ. Tributário. Processual civil. Inaplicabilidade da Súmula 126/STJ. Depósito judicial. Conversão em renda. Reduções do Lei 11.941/2009, art. 1º, § 3º. Taxa selic. Matéria decidida pela Primeira Seção do STJ no regime do CPC/1973, art. 543-C. Resp1.251.513/PR.

«1. A controvérsia foi discutida pelo Tribunal de origem exclusivamente com base na interpretação da legislação infraconstitucional, o que a afasta a incidência da Súmula 126/STJ. ... ()

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Doc. VP 141.8630.8002.8200

32 - STJ. Civil, processual civil, constitucional e administrativo. Agravo regimental. Militar. Anistia. Férias em dobro. Inexistência de prequestionamento. Incidência da Súmula 282/STF. Correção monetária e juros de mora devidos pela Fazenda Pública. Lei 9.494/1997, Medida Provisória 2.180-35/2001, art. 1º-F, na redação, e, após, da Lei 11.960/2009. Declaração de inconstitucionalidade parcial do Lei 11.960/2009, art. 5º, que deu nova redação ao Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Adi 4.357/df. Correção monetária. Orientação firmada pelo STJ, quando do julgamento do Resp1.270.439/PR, representativo da controvérsia. Aplicação imediata aos processos em curso. Precedentes do STF e do STJ. Agravo regimental improvido.

«I. A ausência de manifestação, pelo Tribunal a quo, sobre as normas tidas por violadas, torna a alegação de afronta a esses dispositivos carente de prequestionamento, impossibilitando sua análise, em sede de Recurso Especial, em face do disposto na Súmula 282/STF. ... ()

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Doc. VP 140.8353.0002.4400

33 - STJ. Tributário. Agravo regimental em recurso especial. Benefícios da Lei 11.941/2009 após trânsito em julgado. Possibilidade. Desnecessidade de pedido de desistência no caso concreto.

«1. A Primeira Seção desta Corte, por ocasião do julgamento do REsp 1.251.513/PR, sob o rito dos recursos repetitivos (CPC, art. 543-C), da relatoria do Ministro Mauro Campbell Marques, DJe de 17/08/2011, firmou orientação no sentido de que o crédito tributário pode ser objeto de remissão e/ou anistia entre o trânsito e julgado e a ordem de transformação em pagamento definitivo, quando a lei não a exclui expressamente, de forma que não há impedimento para que o contribuinte possa promover o pagamento dos débitos, na forma prevista na Lei 11.941/09, excluindo, contudo, a incidência o desconto de juros remuneratórios (taxa Selic) incidentes sobre o depósito judicial. ... ()

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Doc. VP 184.4050.6006.7400

34 - STF. Tributário. Seguridade social. Previdenciário. Contribuição previdenciária. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental no recurso extraordinário. Entidade de organização social. Isenção. Inexistência de lei específica. Impossibilidade de concessão pelo Poder Judiciário.

«1. A pacífica jurisprudência da Corte é firme no sentido de que «a outorga de qualquer subsídio, isenção ou crédito presumido, a redução da base de cálculo e a concessão de anistia ou remissão em matéria tributária só podem ser deferidas mediante lei específica (ADI 1.247/PA-MC, Tribunal Pleno, Relator o Ministro Celso de Mello, DJ de 8/9/95). ... ()

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Doc. VP 210.8170.7696.1637

35 - STJ. Processual civil. Tributário. Agravo regimental. Parcelamento ou pagamento à vista com remissão e anistia instituídos pela Lei 11.941/2009. Aproveitamento do benefício mediante a transformação em pagamento definitivo (conversão em renda) de depósito judicial vinculado à ação já transitada em julgado. Impossibilidade de devolução da diferença entre os juros que remuneram o depósito judicial e os juros de mora do crédito tributário que não foram objeto de remissão. Matéria já apreciada com base no CPC, art. 543-Ce da Resolução STJ 8/2008.

1 - «O crédito tributário e o depósito judicial ou administrativo são institutos diversos, cada qual tem vida própria e regime jurídico próprio. Os juros que remuneram o depósito (juros remuneratórios e não moratórios) não são os mesmos juros que oneram o crédito tributário (estes sim juros de mora). Circunstancialmente, a taxa de juros de mora incidente sobre o crédito tributário e a taxa de juros remuneratórios incidente sobre o depósito judicial quando de sua devolução é a mesma taxa SELIC (isonomia que somente passou a existir após a vigência da Lei 9.703/98, antes os depósitos sequer venciam juros). Nada disso significa que quando a lei remite juros de mora insertos dentro da composição do crédito tributário esteja a determinar o resgate de juros remuneratórios incidentes sobre os depósitos judiciais feitos para suspender a exigibilidade desse mesmo crédito tributário (REsp 1.251.513/PR, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe de 17.8.11). ... ()

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Doc. VP 115.9175.5000.3400 LeaderCase

36 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tributário. Recurso representativo da controvérsia. Parcelamento ou pagamento à vista com remissão e anistia instituídos pela Lei 11.941/2009. Aproveitamento do benefício mediante a transformação em pagamento definitivo (conversão em renda) de depósito judicial vinculado a ação já transitada em julgado. Impossibilidade de devolução da diferença entre os juros que remuneram o depósito judicial e os juros de mora do crédito tributário que não foram objeto de remissão. Súmula 284/STF. CPC/1973, arts. 535, 543-C. Lei 11.941/2009. CTN, art. 151, II e 156, I. Lei 9.703/1998, art. 1º, § 3º, II.

«1. A alegação de violação ao CPC/1973, art. 535, desenvolvida sobre fundamentação genérica chama a aplicação da Súmula 284/STF: «É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia. ... ()

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Doc. VP 11.3101.8000.4700

37 - STJ. Tributário. Isenção. Imposto de renda. Lei 8.383/1991, art. 96 (diferença entre o valor de mercado aferido em 31 de dezembro de 1991 e o constante de declarações de bens de exercícios anteriores a 1992). Apresentação da declaração de ajuste anual após o exercício financeiro de 1992. Hermenêutica. Legislação tributária. Exegese estrita. CTN, art. 111, II e CTN, art. 176. CF/88, art. 150, § 6º.

«1. A entrega extemporânea de declaração de ajuste anual (declaração atinente ao ano-calendário de 1991 apresentada após o exercício financeiro de 1992) não afasta a isenção de imposto de renda prevista no Lei 8.383/1991, art. 96, § 1º, verbis: ... ()

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Doc. VP 108.7694.7000.3800 LeaderCase

38 - STJ. Tributário. Tema 367/STJ. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo de controvérsia. Operação interestadual de deslocamento de bens do ativo permanente ou de uso e consumo entre estabelecimentos da mesma instituição financeira. Higidez da obrigação acessória consistente na exigência de nota fiscal dos bens. Irrelevância inexistência, em tese, de obrigação principal (não incidência de ICMS). Fator viabilizador da fiscalização tributária. CTN, art. 113, CTN, art. 175, parágrafo único e CTN, art. 194. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 367/STJ - Discute-se a legalidade da autuação fiscal do contribuinte que, ao proceder ao simples deslocamento de mercadoria de um para outro estabelecimento próprio (operação que não constitui hipótese de incidência do ICMS), não cumpriu o dever instrumental consistente no transporte dos bens acompanhados de documento fiscal hábil (nota fiscal), tendo em vista o disposto no CTN, art. 113, §§ 2º e 3º, e CTN, art. 194.
Tese jurídica firmada: - Ainda que, em tese, o deslocamento de bens do ativo imobilizado e de material de uso e consumo entre estabelecimentos de uma mesma instituição financeira não configure hipótese de incidência do ICMS, compete ao Fisco Estadual averiguar a veracidade da aludida operação, sobressaindo a razoabilidade e proporcionalidade da norma jurídica que tão-somente exige que os bens da pessoa jurídica sejam acompanhados das respectivas notas fiscais.
Anotações Nugep: - Legalidade da autuação fiscal do contribuinte que, ao proceder ao simples deslocamento de mercadoria de um para outro estabelecimento próprio (operação que não constitui hipótese de incidência do ICMS), não cumpriu o dever instrumental consistente no transporte dos bens acompanhados de documento fiscal hábil (nota fiscal), tendo em vista o disposto no CTN, art. 113, §§ 2º e 3º, e CTN, art. 194. ... ()

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Doc. VP 204.7205.1001.7700

39 - STJ. Tributário. Mandado de segurança. Quitação de dívida de ICMS. Acórdão recorrido. Violação do CTN, art. 3º. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ. Contrariedade ao CTN, art. 182. Anistia tributária. Requisitos e condições demonstrados. Entendimento diferente. Necessidade de exame de matéria fática. Óbice da Súmula 7/STJ. Alegação de que não cabe ao Poder Judiciário apreciar os requisitos da anistia fiscal, nos termos do CTN, art. 182. Entendimento contrário ao sistema de controle da administração pública.

«1 - A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial - ofensa ao CTN, art. 3º - impede o conhecimento do recurso especial por incidência do teor da Súmula 211/STJ. ... ()

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Doc. VP 203.6592.0006.4200

40 - STJ. Tributário. Processo civil, constitucional e administrativo. Recurso especial. ICMS. Recepção ou não-recepção de texto legal por constituição subsequente. Tema de índole constitucional. Julgamento do recurso extraordinário. Perda de objeto do recurso especial quanto ao mérito. Lei Complementar 24/1975. CTN, art. 172. CF/88, art. 97. CF/88, art. 150, § 6º, II, «g. CPC/1973, art. 480.

«1 - Fundado o acórdão do Tribunal de origem na não-recepção da Lei Complementar 24/1975 pela CF/88, tornando-se impossível a análise da questão sobre a inconstitucionalidade material superveniente da lei pré-constitucional na via estreita do recurso especial, cuja finalidade é a uniformização do direito infraconstitucional federal, determinou-se o sobrestamento do feito até o julgamento do recurso extraordinário pelo Supremo Tribunal Federal. ... ()

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