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Jurisprudência sobre
dano moral difuso

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Doc. VP 103.1674.7475.1400

11 - TJSP. Responsabilidade civil. Dano moral difuso. Menor. Ação civil pública ajuizada contra o Estado pelo Ministério Público. Legitimidade ativa reconhecida. Admissibilidade. Hipótese em que adolescentes foram agredidos por policiais militares e a família de um deles foi ameaçada pelos mesmos policiais e teve sua casa revirada em decorrência de diligência arbitrária. Dano moral difuso previsto em legislação. Pedido juridicamente possível. Considerações do Des. Jesus Lofrano sobre o tema. ECA, arts. 208, parágrafo único e 210, I e 224. Lei 7.347/85, art. 1º, IV. CF/88, art. 5º, V e X.

«... O Promotor de Justiça da Infância e Juventude de Ribeirão Preto ajuizou ação civil pública contra a Fazenda Publica do Estado de São Paulo, a quem requereu o pagamento de indenização por danos morais difusos a ser recolhido ao fundo gerido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, em valor não inferior a 750 salários mínimos. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7549.5800

12 - TRT3. Ação civil pública. Responsabilidade civil. Dano moral difuso ou coletivo. Não configuração. Normas de medicina, segurança e higiene do trabalho. Consideraçõe da Desª. Denise Alves Horta sobre o tema. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X. Lei 7.347/85, art. 1º.

«... Pugna a recorrente pelo indeferimento da indenização por dano moral coletivo, arbitrada em R$ 200.000,00, ou, na eventualidade, pela sua redução. Segundo a doutrina, «a idéia e o reconhecimento do dano moral coletivo (lato sensu), bem como a necessidade de sua reparação, constituem mais uma evolução nos contínuos desdobramentos do sistema da responsabilidade civil, significando a ampliação do dano extrapatrimonial para um conceito não restrito ao mero sofrimento ou à dor pessoal, porém extensivo a toda modificação desvaliosa do espírito coletivo, ou seja, a qualquer ofensa aos valores fundamentais compartilhados pela coletividade, e que refletem o alcance da dignidade dos seus membros (Medeiros Neto, Xisto Tiago de, Dano Moral Coletivo, LTr, 2004, p. 136). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7475.0600

13 - TJSP. Responsabilidade civil. Dano moral difuso. Ação civil pública. Menor. Adolescente. Agressão por Policial Militar. Extinção do processo sem julgamento do mérito. Ilegitimidade ativa do Ministério Público reconhecido. Direito individual caracterizado. Considerações do Des. Eduardo Gouvea sobre o tema. CF/88, arts. 5º, V e X e 129, III. Lei 7.347/85, art. 1º, IV. ECA, arts. 201, V, 208, parágrafo único e 224. CPC/1973, art. 267, VI.

«... A sentença há de ser mantida, pois, ao contrário do que alega o apelante, o Ministério Público não possui legitimidade ativa para reivindicar interesse particular de adolescentes agredidos por policial militar, dando conotação de dano à coletividade, quando se trata de fato individualizado e ofendidos identificados. Tem-se admitido ações indenizatórias por dano moral, postuladas pelo Ministério Público, quando o fundamento for de perda dos valores essenciais da coletividade, incorrendo, portanto, dano difuso. ... ()

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Doc. VP 230.4120.8958.5856

14 - STJ. Processual civil. Ação civil pública. Proteção das pessoas com deficiência e dos idosos. Lei 13.146/2015, art. 8º, caput, e Lei 13.146/2015, art. 47, caput. Lei 10.741/2003, art. 3º, caput, 4º e Lei 10.741/2003, art. 41. Distinção entre dano moral, multa administrativa, multa civil e multa cominatória (astreintes). Independência entre instâncias administrativa e judicial. Princípio da inafastabilidade da jurisdição. Dano moral coletivo. Lei 7.347/1985, art. 1º, caput. Estacionar em vaga especial reservada para pessoas com deficiência e idosos. Agravo contra inadmissão do recurso especial e do agravo interno. Impugnação deficiente. Aplicação da Súmula 182/STJ. Repetição dos argumentos lançados no recurso especial.

1 - Trata-se, na origem, de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público estadual contra o agravado com o escopo de condená-lo «ao pagamento de indenização por dano moral difuso em R$ 4.000,00, (quatro mil reais), em razão de ter estacionado em vaga devidamente sinalizada como de uso exclusivo de pessoa idosa ou com deficiência». O Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu que «não resta estabelecido pelo legislador, até o momento, a previsão de que aquele que comete mencionada infração está sujeito ao pagamento de indenização por dano moral difuso, além do pagamento da multa prevista no CTB». ... ()

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Doc. VP 103.1674.7401.5500

15 - TJSP. Ação civil pública. Consumidor. Sindicato. Transporte coletivo. Greve declarada ilegal. Responsabilidade civil. Dano moral difuso. Reparação de danos. Violação a interesses difusos. Reparação cabível. Fixação do dano em R$ 50.000,00. Destinação ao fundo. Lei 7.347/85, arts. 1º, IV e 13. CF/88, art. 5º, V e X. CDC, art. 6º, VI. CCB/2002, art. 186. CCB, art. 159.

«... Em síntese, o ato promovido pela apelada violou o interesse transindividual, indivisível e pertencente a um número indeterminado e indeterminável de pessoas, consistente na «regularidade e eficiência da prestação de serviços ao público (José Carlos Barbosa Moreira, A proteção jurisdicional dos interesses coletivos ou difusos, «in A tutela dos interesses difusos, obra coletiva; Editora Max Limonad, 1.984, p. 99). Mediante um único ato - a decretação de greve ilegal - a apelada violou esse direito indivisível das pessoas que se encontravam em São Paulo naquela oportunidade, todas indistintamente atingidas. Possível a indenização, portanto, para reparar o dano causado a esse interesse difuso, condenando-se o responsável pela prática de ato ilícito «que atormentou a vida de milhões de pessoas, com reflexos econômicos incalculáveis. Com isso, afasta-se «a noção de impunidade que paira como um perigo para a idéia de cidadania... As pessoas - usuárias ou não - que foram afetadas ou que assistiram as cenas de greve, vão saber que houve restauração da ordem jurídica com a condenação do sindicato idealizador do movimento... O prejuízo é social porque composto de fragmentos da nocividade individual que se soltaram e que somente se fundem em um todo impessoal. A impunidade constitui apologia para a desordem em detrimento da massa indefesa, que sem resposta do Estado-juiz perde a esperança de participar de uma sociedade justa, com controle efetivo. Existe base legal para a condenação (arts. 5º, V e X da CF; 159 do Código Civil; 6º, VI da Lei 8.078/90 e da Lei 7.347/85) . (cfr. Apel. 83.250-4/2, TJSP, 3ª Câm. Dir. Priv. Rel. Des. Ênio Santarelli Zultani, j. 24/08/99, v.u.; v. tb. Apel. 188.695-1, Campinas, TJSP, Rel. Des. Silvério Ribeiro, j. 17/08/93; ED 244.050-1, SP, TJSP, 4ª Câm. Dir. Públ. Rel. Des. Jacobina Rabello, j. 05/09/96, v.u.). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7475.0800

16 - TJSP. Responsabilidade civil. Dano moral difuso. Ação civil pública. Menor. Ato libidinoso contra criança. Inexistência de dano difuso a ser ressarcido pelo ofensor. Considerações do Des. Roberto Solimene sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X. Lei 7.347/85, art. 1º, IV. CF/88, art. 129, III.

«... Para os autos foi trazido contexto que diz respeito a direito que não atinge a coletividade como um todo, não obstante se apresente com algum aspecto social. Ocorre que, no caso, não há como caracterizar agressão individualizada a menor como dano difuso. O relato denota vilipêndio individual, sem repercussão à sociedade como um todo. Limitado o debate ao que foi deduzido pelo Dr. Promotor de Justiça, a sociedade tem é direito à paz e, para esse mister, se apresenta a repressão penal, ressalvado o devido processo legal. Já o patrimônio do eventual ofensor, por sua feita, deve ser reservado para ressarcir os males experimentados por quem efetivamente suportou o aludido agravo. ... (Des. Roberto Solimene).... ()

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Doc. VP 107.1410.8000.1600

17 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral coletivo. Dano moral difuso. Dano moral ambiental. Meio ambiente. Ação civil pública. Considerações do Min. Francisco Falcão não reconhecendo o dano moral ambiental. CF/88, arts. 5º, V e X e 225. CCB/2002, art. 186. Lei 7.347/85, art. 1º, I. CDC, art. 6º, VI. Lei 6.938/81, art. 14, § 1º.

«... A questão em tela resume-se na viabilidade, ou não, da condenação por dano moral coletivo, em face de conduta ofensiva ao meio ambiente. O Ministro Relator, entendeu ser possível tal condenação. O Ministro Teori Albino Zavascki e a Nobre Ministra Denise Arruda divergiram ao se posicionarem pela impossibilidade da condenação em comento. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7474.9800

18 - TJSP. Responsabilidade civil. Ação civil pública. Dano moral difuso. Ensino. Deficiência no funcionamento de escola pública. Fundamento, do dano, no sentimento de desapreço e de perda de valores essenciais que afetam negativamente a coletividade e não na dor psíquica. Considerações do Des. Gentil Leite sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X. Lei 7.347/85, arts. 1º e 5º. ECA, art. 210, I.

«... Pertinentes as observações do douto Procurador de Justiça oficiante no sentido de que a reparação do dano moral, na seara dos interesses transindividuais, não tem por fundamento a dor psíquica, mas sim o sentimento de desapreço e de perda de valores essenciais que afetam negativamente toda a coletividade. «No que tange à alegada inépcia da inicial, verifica-se que o dano moral difuso encontra-se perfeitamente delineado e caracterizado na exordial de fls. 02/12, não se cuidando de pedido de indenização por dano moral puramente individual e subjetivo, porquanto não está o Ministério Público agindo na qualidade de substituto processual dos alunos, crianças e adolescentes, mas sim em nome de toda a coletividade, teoricamente afetada pelo alegado «prejuízo do padrão de qualidade do ensino ali ministrado (cf fls.04).. O Ministério Público está legitimado para ações da espécie, conforme expressamente previsto no Lei 8.069/1990, art. 210, I (Estatuto da Criança e do Adolescente) combinado com os Lei 7.347/1985, art. 1º e Lei 7.347/1985, art. 5º (Lei da Ação Civil Pública). ... (Des. Gentil Leite).... ()

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Doc. VP 230.7040.2453.9268

19 - STJ. Processual civil e administrativo. Embargos de declaração em recurso especial. Recebimento de petição inicial de ação civil pública por improbidade administrativa. Pedido de ressarcimento de danos morais coletivos. Omissão. Inexistência. Embargos rejeitados. Histórico da demanda

1 - Cuida-se, na origem, de Agravo de Instrumento interposto por Aon Holdings Corretores de Seguros Ltda. de decisão que recebeu a Petição Inicial de Ação por Improbidade Administrativa. A Corte a quo relata que «A ação originária (processo 0014649-44.2013.4.02.5101), ajuizada pelo Ministério Público Federal, se lastreia no teor da sindicância instaurada pela Portaria Presi 030/2005, no âmbito do IRB (Instituto de Resseguros do Brasil), na qual se identificou favorecimento às corretoras Acordia/Assurê Administração e Corretagem de Seguros Ltda, Alexander Forbes e Cooper Gay na intermediação da colocação de resseguros de estatais no exterior, bem como da sindicância deflagrada pela Controladoria Geral da União (Portaria 1.104/2011 - procedimento administrativo 00190.001970/2007-17). Segundo inicialmente apurado, os supostos atos ilícitos consistiriam no favorecimento, por funcionários da Infraero e do IRB, de algumas corretoras no que concerne à contratação de seguros pela Infraero. Em conseguinte, imputou-se aos réus a prática de atos de ímprobos nas modalidades dano ao erário (Lei 8429/92, art. 10) e violação de princípios (Lei 8429/92, art. 11). (fl. 616, e/STJ). ... ()

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Doc. VP 121.4235.0000.2600

20 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral coletivo. Dano moral difuso. Cabimento. Ação civil pública. Consumidor. Requisitos. Banco. Razoável significância e repulsa social. Ocorrência, na espécie. Consumidores com dificuldade de locomoção. Exigência de subir lances de escadas para atendimento. Medida desproporcional e desgastante. Indenização. Fixação proporcional. Verba fixada em R$ 50.000,00. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CDC, art. 6º, VI. Lei 7.47/1985, art. 1º, II.

«I - A dicção do CDC, art. 6º, VI é clara ao possibilitar o cabimento de indenização por danos morais aos consumidores, tanto de ordem individual quanto coletivamente. II - Todavia, não é qualquer atentado aos interesses dos consumidores que pode acarretar dano moral difuso. É preciso que o fato transgressor seja de razoável significância e desborde os limites da tolerabilidade. Ele deve ser grave o suficiente para produzir verdadeiros sofrimentos, intranquilidade social e alterações relevantes na ordem extrapatrimonial coletiva. Ocorrência, na espécie. III - Não é razoável submeter aqueles que já possuem dificuldades de locomoção, seja pela idade, seja por deficiência física, ou por causa transitória, à situação desgastante de subir lances de escadas, exatos 23 degraus, em agência bancária que possui plena capacidade e condições de propiciar melhor forma de atendimento a tais consumidores. IV - Indenização moral coletiva fixada de forma proporcional e razoável ao dano, no importe de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).... ()

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