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Jurisprudência sobre
dignidade da justica

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Doc. VP 805.7643.7558.2351

41 - TJSP. "JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO - DIREITO DO CONSUMIDOR - CONTRATO DE TRANSPORTE AÉREO. ATRASO DO VOO. 1. Impugnação ao benefício de justiça gratuita que não pode ser acolhida, visto que não houve o deferimento dos benefícios da justiça gratuita à parte autora. 2. Atraso de voo por necessidade de manutenção extraordinária. Autora que recebeu alimentação e foi reacomodada no Ementa: «JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO - DIREITO DO CONSUMIDOR - CONTRATO DE TRANSPORTE AÉREO. ATRASO DO VOO. 1. Impugnação ao benefício de justiça gratuita que não pode ser acolhida, visto que não houve o deferimento dos benefícios da justiça gratuita à parte autora. 2. Atraso de voo por necessidade de manutenção extraordinária. Autora que recebeu alimentação e foi reacomodada no próximo voo, tendo pernoitando no saguão do aeroporto. Chegada ao destino com atraso de 16 horas. Prestação de serviço defeituoso caracterizada. Ré exerce típica atividade de risco. Ausência de excludentes. Fatos que decorreram de falha do serviço de transporte. Responsabilidade objetiva da companhia aérea (CDC, art. 14). Hipótese que configura fortuito interno. Ausência de excludente de responsabilidade. Dano moral configurado, dada a ofensa à dignidade e bem estar do passageiro, como demonstram as circunstâncias do caso concreto, não se tratando de mero dissabor. Situação que extrapolou o mero aborrecimento, causando angústia e sofrimento à recorrida. Valor da indenização majorado para R$ 5.000,00 (cinco mil reais), diante das circunstâncias do caso concreto e consentâneo com as funções compensatória e pedagógica. Sentença parcialmente reformada para majorar o valor fixado a título de indenização por danos morais. Recurso parcialmente provido.

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Doc. VP 393.8848.4130.0263

42 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução de título extrajudicial. Insurgência recursal voltada aos temas da imposição de multa por ato atentatório à dignidade da Justiça e imposição de restrição de circulação sobre veículo. Controvérsia acerca da posse/propriedade do veículo - que está registrado sob o nome de terceira que não compõe o polo passivo da execução - em debate no âmbito de Embargos de Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução de título extrajudicial. Insurgência recursal voltada aos temas da imposição de multa por ato atentatório à dignidade da Justiça e imposição de restrição de circulação sobre veículo. Controvérsia acerca da posse/propriedade do veículo - que está registrado sob o nome de terceira que não compõe o polo passivo da execução - em debate no âmbito de Embargos de Terceiro que se encontram pendentes de julgamento na origem. Razoabilidade que indica ser imperioso levantar a restrição de circulação imposta ao veículo de placas EZV-8088 e igualmente afastar a multa por ato atentatório aplicada em desfavor do devedor, ora agravante, eis que controversos, ainda, posse/propriedade do veículo. Mantidas, em paralelo, a ordem de penhora, sem alteração da posse do veículo e também a ordem de restrição de transferência, com o que se alcança necessária proteção ao credor, prosseguindo-se com o trâmite processual na origem. AGRAVO DE INSTRUMENTO PARCIALMENTE PROVIDO.

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Doc. VP 124.1850.2150.0572

43 - TJSP. RECURSO INOMINADO. CONCURSO PÚBLICO. Recorrente aprovado para o cargo de Lançador. Indeferimento de nomeação e posse por não cumprir os requisitos de fruição dos direitos políticos e quitação com a Justiça Eleitoral. Impossibilidade. Recorrente condenado por vias de fato e por molestar a tranquilidade de outrem (arts. 21 e 65 do DLF 3.688/41). Natureza da condenação que não enseja Ementa: RECURSO INOMINADO. CONCURSO PÚBLICO. Recorrente aprovado para o cargo de Lançador. Indeferimento de nomeação e posse por não cumprir os requisitos de fruição dos direitos políticos e quitação com a Justiça Eleitoral. Impossibilidade. Recorrente condenado por vias de fato e por molestar a tranquilidade de outrem (arts. 21 e 65 do DLF 3.688/41). Natureza da condenação que não enseja incompatibilidade com a pretendida assunção do cargo. Princípios da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho e dever do Estado em proporcionar as condições necessárias para a harmônica integração social do condenado, objetivo principal da execução penal. Tema 1.190 de Repercussão Geral. Impossibilidade de recebimento de remuneração nas hipóteses em que, a despeito da superação do ato administrativo obstativo da posse no cargo, não houve efetiva prestação de serviços. Inexistência de flagrante arbitrariedade. Posse negada com fundamento em expressa previsão editalícia. Sentença de improcedência reformada em parte. Recurso parcialmente provido.

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Doc. VP 962.1289.1944.3297

44 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DESERÇÃO - Insurgência da parte agravante em face da decisão que determinou a devolução da multa por ato atentatório à dignidade da justiça - Recurso de agravo de instrumento interposto sem o recolhimento do preparo recursal e sem pedido incidental de concessão da gratuidade da justiça - Deserção caracterizada - Agravo de instrumento inadmissível Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DESERÇÃO - Insurgência da parte agravante em face da decisão que determinou a devolução da multa por ato atentatório à dignidade da justiça - Recurso de agravo de instrumento interposto sem o recolhimento do preparo recursal e sem pedido incidental de concessão da gratuidade da justiça - Deserção caracterizada - Agravo de instrumento inadmissível - Inteligência do CPC/2015, art. 932, III - RECURSO NÃO CONHECIDO.

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Doc. VP 240.1080.1611.7947

45 - STJ. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Omissão e contradição. Inexistência. Ação de indenização securitária. Caixa econômica federal. Interesse. Ausência. Justiça Estadual. Competência interna. Apólices privadas. Segunda Seção. Reexame de provas. Inadmissibilidade. Súmula 7/STJ. Embargos. Multa. CPC/2015, art. 1.026. Caráter protelatório. Não identificado. Advertência.

1 - Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. ... ()

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Doc. VP 504.3835.7474.4536

46 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA (RITO SUMARÍSSIMO) HONORÁRIOS PERICIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE E DE CONVENCIONALIDADE DA CLT, ART. 790-B, CAPUT E § 4º. AÇÃO AJUIZADA POSTERIORMENTE AO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017.

No caso, ao contrário do que ficou consignado na decisão agravada, quanto à admissibilidade restrita do recurso de revista, nos termos do § 9º do CLT, art. 896, constata-se a indicação de ofensa a dispositivo constitucional específico quanto ao tema envolvendo os honorários periciais, no caso, a CF/88, art. 5º, caput, XXXV e LXXIV, da CF/88. Agravo provido. ... ()

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Doc. VP 413.5858.9374.0742

47 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO ESTADO DO MATO GROSSO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OBRIGAÇÃO DE FAZER E NÃO FAZER. PRINCÍPIOS DA SEPARAÇÃO DOS PODERES E DA DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA . A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e a Organização Internacional do Trabalho, por meio de vários de seus documentos normativos cardeais, asseguram, de maneira inarredável, a dignidade da pessoa humana, a valorização do trabalho e do emprego, a implementação de trabalho efetivamente decente (trabalho digno) para os seres humanos. O Estado Democrático de Direito - estruturado pela Constituição da República e que constitui também o mais eficiente veículo para concretizar esses comandos do Texto Máximo da República e dos documentos normativos da OIT - impõe ao Poder Público a adoção de medidas normativas e administrativas para o cumprimento prioritário dessas normas constitucionais e internacionais ratificadas e absolutamente imperativas, como, por exemplo, a Convenção 155 da OIT. Na hipótese, o acórdão regional registrou que « diante das constatações pelo laudo pericial produzido pelo MPT da ocorrência de 72 irregularidades, as quais, de resto, não foram sequer negadas pela defesa, impositiva a concessão de tutela jurisdicional para compelir o réu a realizar as necessárias adequações no meio ambiente de trabalho de seus empregados, não se aplicando à espécie discricionariedade administrativa e/ou teoria da reserva do possível . E conclui o acórdão regional recorrido que « não merece reforma a sentença que condenou o réu nas obrigações de fazer indicadas na petição inicial, atinentes à observância das normas relativas ao meio ambiente do trabalho hígido. O Direito do Trabalho é campo decisivo no processo de inserção justrabalhista no universo geral do Direito, tendo a Constituição da República firmado o conceito e a estrutura normativos de Estado Democrático de Direito, em que ocupam posições cardeais a pessoa humana e sua dignidade, juntamente com a valorização do trabalho. Resta claro, portanto, que a eliminação das condições precárias presentes no Hospital Regional de Alta Floresta - que vem violando direitos básicos de seus trabalhadores - é medida de manifesto interesse ao Direito do Trabalho e, com igual razão, harmônico ao campo de atuação doMinistério Público do Trabalho . A atuação do Poder Judiciário, em caso deomissãodo administrador público para a implementação de políticas públicas previstas na CF, insere-se nacompetênciamaterial da Justiça do Trabalho, a quem cabe cumprir o estratégico objetivo de cimentar as balizas de atuação dos distintos atores sociais e estatais, assegurando aefetividadeda ordem jurídica de Direito Material. O Supremo Tribunal Federal entende que, em situações excepcionais, o Poder Judiciário pode determinar que a Administração Pública adote medidas assecuratórias de direitos constitucionalmente reconhecidos como essenciais sem que isso configure violação dos princípios daseparaçãode poderes e da disponibilidade orçamentária - o que se aplica ao caso dos autos . Incólumes, por conseguinte, os arts. 2º e 167, I e II, da CF/88. Julgados nesse sentido. Ademais, o objeto de irresignação recursal está assente no conjunto fático probatório dos autos e a análise deste se esgota nas Instâncias Ordinárias. Adotar entendimento em sentido oposto àquele formulado pelo Tribunal Regional implicaria, necessariamente, revolvimento de fatos e provas, propósito insuscetível de ser alcançado nesta fase processual, diante do óbice da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento desprovido . B) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA 23ª REGIÃO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANO MORAL COLETIVO. CONDUTA ILÍCITA. CONFIGURAÇÃO. REITERADO DESCUMPRIMENTO DE NORMAS DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COLETIVOS EM FACE DAS INFRAÇÕES PERPETRADAS. MEDIDA INDENIZATÓRIA COMPOSTA, INTRINSICAMENTE, POR SUA PRÓPRIA NATUREZA, PELA SUA TRÍPLICE DIMENSÃO COMPENSATÓRIA, PUNITIVA E PEDAGÓGICA. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação dos arts. 7º, XXII, da CF, c/c arts. 186 e 927 do CC, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido. C) RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . 1. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANO MORAL COLETIVO. CONDUTA ILÍCITA. CONFIGURAÇÃO. DESCUMPRIMENTO REITERADO DE NORMAS DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COLETIVOS EM FACE DAS INFRAÇÕES PERPETRADAS. MEDIDA E PARCELA INDENIZATÓRIAS COMPOSTAS, NO SEU ÂMAGO, POR SUA PRÓPRIA NATUREZA, PELA SUA TRÍPLICE DIMENSÃO COMPENSATÓRIA, PUNITIVA E PEDAGÓGICA. A configuração do dano moral coletivo exige a constatação de lesão a uma coletividade, um dano social que ultrapasse a esfera de interesse meramente particular, individual do ser humano, por mais que a conduta ofensora atinja, igualmente, a esfera privada do indivíduo. No âmbito das relações de trabalho, as situações de dano moral coletivo tendem a traduzir uma linha de conduta reiterada de entidades que têm papel relevante no mundo do trabalho, como as empresas e entidades dirigidas à contratação e gestão de mão de obra. Desde que a conduta envolva distintos trabalhadores, em torno de atos jurídicos distintos, caracterizando-se por significativa lesividade, de modo a tornar relevante seu impacto em certa comunidade, pode despontar o dano moral coletivo trabalhista. O dano moral coletivo, portanto, configura-se em vista das lesividades que tais afrontas trazem à dignidade da pessoa humana, ao valor social do trabalho, à segurança e bem-estar dos indivíduos, ao exercício dos direitos sociais e individuais, à ideia de uma sociedade livre, justa e solidária, à noção e realidade de justiça social. Em suma, trata-se de desrespeito a toda uma miríade de bens, valores, regras, princípios e direitos de exponencial importância ao Estado Democrático de Direito que a Constituição quer ver cumprido no Brasil, em benefício de toda a sua população. Evidentemente, ensejam a configuração do dano moral coletivo lesões macrossociais decorrentes de estratégias de atuação de empreendimentos econômicos e/ou sociais - estes últimos, ainda que sem intuito lucrativo - que se utilizam de caminhos de contratação da força de trabalho humana mediante veículos manifestamente precarizadores de direitos trabalhistas, um dos quais o direito a um meio ambiente de trabalho seguro, saudável e equilibrado (CF/88, art. 225, caput). A esse respeito, vale ressaltar que a CLT determina a obrigação de as empresas cumprirem e fazerem cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho (art. 157, I, CLT), inclusive as diversas medidas especiais expostas no art. 200 da Consolidação e objeto de regulação especificada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, na forma do CLT, art. 155, I, e CF/88, art. 7º, XXII («redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança ). Nessa linha, cabe ao empregador ofertar a seus empregados, inclusive aos terceirizados, quando houver, ambiente de trabalho hígido, regular, digno. No caso em exame, o acórdão regional, apesar de delinear que « os réus não observaram medidas de segurança, saúde e higiene no local de trabalho «, reformou a sentença para excluir a condenação do Requerido ao pagamento de indenização por dano moral coletivo. Contudo não há dúvida de que a conduta omissiva e negligente do Requerido em relação às normas de saúde, segurança e medicina do trabalho, implicou lesão macrossocial que atingiu toda a comunidade laboral a ela circundante, de forma a contrariar a ordem jurídica nacional, consubstanciada nos fundamentos (art. 1º, caput ) e também objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil (art. 3º, caput ). Nesse contexto, constatada, no acórdão regional, a conduta omissiva e negligente do Ente Público em relação ao cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho, há de ser provido o pleito de indenização por dano moral coletivo, evitando-se, inclusive, a mensagem errônea do Poder Judiciário sobre a suposta irrelevância das múltiplas infrações cometidas pela instituição recorrida, aptas a atingirem toda uma larga comunidade de trabalhadores. Medida e parcela indenizatórias compostas, intrinsicamente, por sua própria natureza, pela sua tríplice dimensão compensatória, punitiva e pedagógica. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. VP 240.1080.1837.4408

48 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Civil e processual civil (CPC/2015). Responsabilidade civil. Ação indenizatória. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Apelação deserta. Ausência de recolhimento do preparo total. Revisão. Súmula 7/STJ. Ofensa legislação local. Súmula 280/STF. Agravo interno desprovido. 1. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há falar em violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. 2. Rever a conclusão do tribunal de origem. Acerca da ocorrência de deserção. Demanda o reexame das provas produzidas no processo, o que é defeso na via eleita, nos termos da Súmula 7 da Súmula desta corte superior. 3. Analisar a questão referente ao preparo da apelação interposta no tribunal de origem impõe a análise de legislação local, o que atrai a incidência da Súmula 280/STF. Precedentes. 4. A interposição de recursos cabíveis não implica litigância de má-fé nem ato atentatório à dignidade da justiça, ainda que com argumentos reiteradamente refutados pelo tribunal de origem ou sem alegação de fundamento novo. 5. O mero não conhecimento ou a improcedência de recurso interno não enseja a automática condenação à multa dos arts. 1.021, § 4º, do CPC, devendo ser analisado caso a caso. 6. De acordo com a Orientação Jurisprudencial do STJ, não cabe a majoração dos honorários recursais em julgamento de agravo interno. 7. Agravo interno desprovido.

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Doc. VP 240.1080.1787.5537

49 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Não configuração. Embargos de declaração acolhidos apenas para esclarecimento, sem efeito modificativo.

1 - Trata-se de Embargos de Declaração contra acórdão da Segunda Turma do STJ. Em síntese, o embargante alega (fls. 222-224, e/STJ): «14. Não resta claro o motivo pelo qual a parte teria deixado de rebater especificamente o fundamento da decisão monocrática no sentido de que: (...) o decisum desconsidera a orientação desta Corte, consolidada no julgamento do EREsp. Acórdão/STJ (...), segundo a qual a regra da impenhorabilidade poderá ser excepcionada quando preservado um percentual de proventos capaz de assegurar a dignidade do devedor e de sua família (fl. 178, e/STJ). (...) 20. E de fato, no Acórdão do TJDFT admitiu-se a penhorabilidade de verbas remuneratórias para pagamento de dívidas -, mas apenas quando se tratar de cobrança executiva de débitos de natureza alimentar, tal como firmado nos precedentes desse STJ. Só que, no caso vertente, o Acórdão do regional entendeu que se trata de execução de débitos decorrentes de condenação por improbidade administrativa, o que não se ajusta à hipótese excepcional permitida pela interpretação jurisprudencial. 21. Logo, não está cristalina a razão pela qual o Recorrente não teria rebatido os fundamentos da decisão monocrática, e, assim, incidiria a Súmula 182/STJ, e o art. 1.021, § 1º, do CPC". ... ()

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Doc. VP 240.1080.1463.4819

50 - STJ. Agravo interno. Execução extrajudicial. Excesso de execução. Pertinência da multa por ato atentatório à dignidade da justiça. Reexame de provas. Súmula 7/STJ. Não provimento.

1 - Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático probatória (Súmula 7/STJ). ... ()

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