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Jurisprudência sobre
dissidio de jurisprudencia

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Doc. VP 143.1812.4000.2100

39721 - STJ. Civil e processo civil. Pedido de restituição de mercadorias. Indenização. Execução de valor certo. Inclusão nos cálculos de juros moratórios, ainda que não tenham sido requeridos e após a homologação da conta de liquidação. Possibilidade.

«1. O Tribunal de origem debateu a matéria referente aos arts. 183, 293, 463, I e 473 do CPC/1973; e 955, 1.060, 1.061 e 1.064 do CC, por isso prescindível a citação expressa dos dispositivos legais, a fim de atender-se o requisito do prequestionamento. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 143.3990.6000.1000

39722 - STJ. @ININOT =

«1. A falta de prequestionamento em relação ao CPC/1973, art. 939 impede o conhecimento do recurso especial. Incidência da súmula 211/STJ. ... ()

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Doc. VP 160.7370.1000.2400

39723 - STJ. Tributário. Processual civil. Dissídio jurisprudencial. Notória divergência. Flexibilização. Execução fiscal. Embargos do devedor. Insuficiência da penhora. Admissibilidade.

«1. A jurisprudência desta Corte vem admitindo a relatividade das exigências regimentais quando notória a divergência no entendimento da legislação federal. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 202.4844.3005.9700

39724 - STJ. Recurso especial. Agravo regimental. Remoção de inventariante. CPC/1973, art. 995 e CPC/1973, art. 997. Ausência de prequestionamento. Conteúdo normativo do CPC/1973, art. 988. Insuficiente para desconstituir o acórdão. Análise do CPC/1973, art. 990. Desinfluente para determinar a manutenção do credor como inventariante. Dissídio jurisprudencial não comprovado nos termos legais. CPC/2015, art. 624. CPC/2015, art. 617.

«I - Os Embargos de Declaração são recurso de natureza particular, cujo objetivo é esclarecer o real sentido de decisão eivada de obscuridade, contradição ou omissão. ... ()

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Doc. VP 155.5375.3000.0600

39725 - STJ. Agravo regimental. Agravo de instrumento. Ação de indenização. Dano moral. Extravio de bagagem. Quantum indenizatório. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Ausência de similitude.

«1. A revisão de indenização por danos morais só é possível em recurso especial quando o valor fixado nas instâncias locais for exorbitante ou ínfimo a ponto de maltratar o CCB/1916, art. 159. Fora essas hipóteses, incide a Súmula 7/STJ, a impedir o conhecimento do recurso. ... ()

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Doc. VP 141.8330.5000.6900

39726 - STJ. Agravo regimental em recurso especial. Responsabilidade civil. Danos morais. Revisão do quantum indenizatório. Recurso especial com fundamento na alínea «c. Divergência jurisprudencial não comprovada e demonstrada. Julgados do mesmo tribunal. Súmula 284/STF e Súmula 13/STJ.

«1. Por força legal, a divergência jurisprudencial, autorizativa do recurso especial interposto com fundamento na alínea «c do inciso III do CF/88, art. 105, requisita comprovação e demonstração, esta, em qualquer caso, com a transcrição dos trechos dos acórdãos que configurem o dissídio, mencionando-se as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados, não se oferecendo, como bastante, a simples transcrição de ementas. ... ()

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Doc. VP 104.8144.5000.1000

39727 - STJ. Recurso especial. Dissídio de jurisprudência. Requisitos. Considerações do Luis Felipe Salomão sobre o tema.CPC, art. 541. Lei 8.038/90, art. 26. RISTJ, art. 255.

«4. Para a configuração do dissídio jurisprudencial, faz-se necessária a indicação das circunstâncias que identifiquem as semelhanças entre o aresto recorrido e o paradigma, nos termos do parágrafo único, do CPC/1973, art. 541 e dos parágrafos do art. 255 do Regimento Interno do STJ. (...). 5. No tocante ao dissídio jurisprudencial, verifica-se que os acórdãos paradigmas não possuem os mesmos pressupostos fáticos do julgado recorrido. Na hipótese ora em análise, o encerramento das atividade da sociedade limitada se deu eu face da morte de sócio administrador, ao passo que nos casos paradigmas indicados houve distrato entre os sócios e encerramento irregular visando o não pagamento do credores. Portanto, o recorrente não realizou corretamente o necessário cotejo analítico das decisões, com indicação das circunstâncias que identifiquem as semelhanças entre o aresto recorrido e o paradigma, nos termos do parágrafo único, do CPC/1973, art. 541 e dos parágrafos do art. 255 do Regimento Interno do STJ. Nesse sentido os seguintes precedentes dessa Corte: EDcl nos EDcl no AgRg no Ag 922.650/ES, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/11/2008, Dje 01/12/2008; REsp 972.849/RN, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUARTA TURMA, julgado em 28/10/2008, DJe 10/11/2008. ...(Min. Luis Felipe Salomão).... ()

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Doc. VP 151.7855.1002.1800

39728 - STJ. Processo civil. Obrigação de fazer. Astreintes. Possibilidade de redução da multa com base nos critérios da proporcionalidade e da razoabilidade. Prazo inicial para a contagem dos juros moratórios. Dissídio jurisprudencial. Ausência de demonstração. CPC/1973, art. 461, §§ 4º e 6º.

«- É lícito ao Julgador, a qualquer tempo, modificar o valor e a periodicidade da multa (CPC, art. 461, § 4º c/c § 6º,), conforme se mostre insuficiente ou excessiva. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 103.2865.9000.3200

39729 - STJ. Seguro. Consumidor. Cláusula contratual. Contrato de seguro. Natureza jurídica consensual e não formal. Cláusula restritiva de indenização. Conhecimento de sua existência pela parte segurada. Eficácia independente de sua inserção em apólice securitária. Considerações do Min. Vasco Della Giustina sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB, arts. 1.434 e 1.460. CDC, art. 46 e CDC, art. 47.

«... Da análise do contexto da lide, a solução adotada pela Corte originária merece reforma, porquanto a literalidade dos arts. 1.434 e 1.460 do Codex Cível de 1916 não pode desvirtuar a natureza do contrato de seguro, bem como a intenção das partes ao contratarem. ... ()

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Doc. VP 103.3733.4000.8600

39730 - STJ. Recurso especial. Prequestionamento insuficiente. Dissídio de jurisprudência não configurado. Cambial. Protesto por indicação. Ação anulatória de duplicatas e sustação de protesto cambial. Reconvenção. Cobrança. Considerações do Min. Aldir Passarinho Junior sobre o tema. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. CPC/1973, art. 541. Lei 8.039/90, art. 26. Lei 9.492/97, arts. 8º, parágrafo único e 21, § 3º

«I. A insuficiência de prequestionamento impede o conhecimento do recurso especial em toda a extensão pretendida pela parte, inviabilizando o exame da questão meritória debatida sobre a possibilidade do protesto por indicação, pois a única norma debatida no acórdão não é, escoteiramente, suficiente à apreciação do tema, tal como posto na peça de irresignação. (...) Quanto ao art. 8º , parágrafo único, da Lei 9.492/97, não foi ele objetivamente enfrentado pelo aresto estadual, e tampouco foram opostos embargos declaratórios para provocar a expressa manifestação da Corte a quo a respeito, atraindo a incidência das Súmulas 282 e 356 do Pretório Excelso. Com relação ao dissídio a respeito do tema, igualmente não logra admissibilidade o especial, porque o cotejo se fez apenas pela transcrição da ementa do aresto paradigmático, do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, que, além de insuficiente, ainda revela que naquele precedente foi examinado o aludido art. 8º, enquanto tal não ocorreu no caso dos autos, como visto acima. E o confronto se faz em relação a interpretações dissonantes acerca das mesmas normas legais, o que não acontece na espécie aqui retratada. No que tange ao art. 21, § 3º, da referenciada Lei 9.492/97, o recurso não tem como avançar. A tese defendida pela recorrente é a de que além daquela exceção, também seria possível o protesto por indicação na forma do art. 8º, parágrafo único, que não foi objeto de prequestionamento. Daí, a interpretação escoteira do § 3º não leva a nada, porquanto o fundamento do alegado direito da recorrente reside na outra norma, cujo conhecimento se faz impossível, à guisa do exposto. ... (Min. Aldir Passarinho Junior).... ()

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