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Jurisprudência sobre
divida ativa nulidade

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    divida ativa nulidade
Doc. VP 240.3040.2546.8400

21 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Nulidade da CDA. Erro na identificação do sujeito passivo e prescrição intercorrente. Não ocorrência. Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudencia do STJ. Reexame vedado. Incidência da Súmula 7/STJ. Provimento negado.

1 - Não há nulidade na certidão de dívida ativa (CDA) por ilegitimidade passiva quando, na sucessão empresarial ocorrida mediante incorporação, a sociedade sucessora (incorporadora) assume todo o passivo, inclusive o tributário, antes atribuído à sociedade sucedida (incorporada), como na espécie. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 240.3040.1319.3115

22 - STJ. Processual civil. Tributário. Embargos à execução fiscal. Impostos. ICMS/ imposto sobre circulação de mercadorias. Incidência das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência das Súmula 7/STJ e Súmula 211/STJ.

I - Na origem, trata-se de embargos à execução fiscal referente à cobrança de ICMS. Na sentença, julgou-se o pedido improcedente. No Tribunal a quo, em embargos de declaração, a sentença foi mantida. ... ()

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Doc. VP 240.3040.1876.3227

23 - STJ. Processual civil. Agravo de instrumento. Execução fiscal. Taxa de fiscalização. Exercícios de 2010, 2015 e 2016. Decisão que rejeitou exceção de pré- executividade. Alegada prescrição de parte do crédito. Nulidade da CDA. Agravo improvido. Recurso especial não conhecido. Agravo interno. Análise das alegações. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento contra decisão que, em autos de execução fiscal para a cobrança de taxa de fiscalização dos exercícios de 2010, 2015 e 2016, rejeitou exceção de pré-executividade na qual alegou a ocorrência da prescrição de parte do crédito tributário e a nulidade da Certidão de Dívida Ativa (CDA) por indicarem lei já revogada como fundamento da cobrança. No Tribunal a quo, o agravo foi improvido. Interposto recurso especial, teve seu seguimento negado. Seguiu-se por interposição de agravo. No STJ o agravo foi conhecido para não conhecer do recurso especial. Na petição de agravo interno, a parte agravante repisa as alegações que foram objeto de análise na decisão recorrida. ... ()

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Doc. VP 240.3040.1898.4257

24 - STJ. Processual civil. Tributário. Embargos à execução fiscal. Impostos. Iss/ imposto sobre serviços. Incidência das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência das Súmula 7/STJ e Súmula 211/STJ.

I - Na origem, trata-se de embargos à execução fiscal. Na sentença, julgou-se o pedido improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada para declarar a inexigibilidade do ISS sobre as contas na forma explicitada, com prosseguimento em relação às rubricas: 7.1.7.90.00-2 Rendas de Transferência de Fundos e 7.1.7.40.00-7 - Rendas de Cobrança. ... ()

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Doc. VP 240.3040.1268.4158

25 - STJ. Embargos de declaração. Processual civil tributário. Recurso especial representativo da controvérsia (CPC, art. 543-C. Benefício previdenciário indevidamente pago qualificado como enriquecimento ilícito. Decreto 3.048/1999, art. 154, § 2º que extrapola a Lei 8.213/1991, art. 115, II. Impossibilidade de inscrição em dívida ativa por ausência de Lei expressa. Não inclusão no conceito de dívida ativa não tributária. Execução fiscal. Impossibilidade. Necessidade de ajuizamento de ação própria. Alegações de vícios no acórdão embargado. Vícios inexistentes. Pretensão de reexame.

I - Os embargos não merecem acolhimento. Se o recurso é inapto ao conhecimento, a falta de exame da matéria de fundo impossibilita a própria existência de omissão quanto a esta matéria. Nesse sentido: EDcl nos EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 21/3/2018, DJe 5/4/2018; EDcl no AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 10/4/2018, DJe 23/4/2018; EDcl no AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 24/10/2017, DJe 7/11/2017. ... ()

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Doc. VP 240.3040.1436.8796

26 - STJ. Processual civil. Tributário. Agravo de instrumento. Rejeição de exceção de pré-execut ividade. Prescrição quinquenal e nulidade da CDA. Agravo improvido. Necessidade de dilação probatória. Não ocorrência da prescrição. Recurso especial não conhecido. Agravo interno. Análise das alegações. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento contra decisão que, em autos de execução fiscal, rejeitou a exceção de pré-executividade na qual se alegou a prescrição quinquenal e a nulidade da Certidão de Dívida Ativa em razão da falta dos requisitos indispensáveis legalmente exigidos. No Tribunal a quo, o agravo foi improvido diante da necessidade da dilação probatória e a não ocorrência da prescrição. Opostos embargos de declaração, foram rejeitados. Interposto recurso especial, teve seu seguimento negado. Seguiu-se por interposição de agravo. No STJ o agravo foi conhecido para não conhecer do recurso especial. Na petição de agravo interno, a parte agravante repisa as alegações que foram objeto de análise na decisão recorrida. ... ()

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Doc. VP 240.3040.1580.6434

27 - STJ. Processual civil. Tributário. Embargos à execução fiscal. Dívida ativa. Taxas. Municipais. Não houve violação do CPC/2015, art. 1.022. CPC/2015, art. 489. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Pretensão reexame fático probatório. Incidência das Súmula 7/STJ e Súmula 83/STJ.

I - Na origem, trata-se de embargos à execução fiscal opostos para fins de desconstituir a cobrança da Certidão de Dívida Ativa 279, nos autos da Execução Fiscal 1512777-04.2019.8.26.0510, referente a supostos débitos oriundos de «Multa de Auto de Infração do ano de 2016. Na sentença, o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()

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Doc. VP 240.3040.1774.6449

28 - STJ. Processual civil. Administrativo. Ação declaratória de nulidade administrativa. Dívida ativa não-tributária. Multas e demais sanções. Incidência das Súmulas 280, 282 e 356/STF. Incidência das Súmula 83/STJ e Súmula 211/STJ. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.

I - Na origem trata-se de ação declaratória de nulidade administrativa. Na sentença julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal a quo a sentença foi mantida. ... ()

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Doc. VP 240.1080.1724.5875

29 - STJ. Processual civil. Execução fiscal. Certidão de dívida ativa. Ausência dos requisitos essenciais. Nulidade. Extinção da execução. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida. Incidência da Súmula 7/STJ.

I - Na origem, trata-se de execução fiscal. Na sentença, reconheceu-se a nulidade da Certidão de Dívida Ativa em razão da inexistência dos requisitos essenciais e declarou-se extinta a execução. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()

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Doc. VP 240.1080.1105.7181

30 - STJ. Processual civil e tributário. ITBI pedido de não incidência. Pretensão que busca reconhecer a nulidade do procedimento administrativo. Reexame do contexto fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial. Incidência da Súmula 7/STJ.

1 - Ao dirimir a controvérsia, a Corte local consignou (fls. 760-761, e/STJ): «A relação jurídica de fundo consiste em saber se o procedimento administrativo (PA 2014-0.307.519-7) que indeferiu o pedido de isenção de ITBI formulado pela ora Impetrante KODIA ADMINISTRAÇÃODE BENS PRÓPRIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.(relativo à aquisição do imóvel descrito na inicial, em decorrência de incorporação ao seu capital social)é nulo em razão da suposta decisão sumária lançada pela autoridade Impetrada, a qual, em consequência, a Impetrante teve contra si lavrado o Auto de Infração sob o 90.035.243-4, datado de 11/02/2019 (págs. 05), o que originou a cobrança executiva (conf. cópias na inicial e da CDA da Execução Fiscal 1572225-04.2019.8.26.0090 págs. 303/305). Ora, como se infere na JUNTADA POR CHAMADA AO PROCESSO SIMPROC 2014-0.0.307.519-7 (proc. SEI 6017.2019/0007014-5), após receber regular notificação em seu endereço em 17/01/2019, em relação ao supracitado Processo Administrativo ( 2014-0.307.519-7), a Impetrante cuidou de apresentar os documentos solicitados, que foram anexados para análise da autoridade fiscal competente (págs. 363/461). Portanto, os documentos encaminhados pela Impetrante foram recebidos e autuados no processo SEI 6017.2019/0007014-5 na data de 12/02/2019 (data de autuação conforme Capa SEI), ou seja, em momento anterior ao despacho de indeferimento, datado de 01/05/2019 (data da publicação no DOM), cuja análise, independentemente do aspecto quantitativo, constatou-se a falta da entrega da DRE de 2016, daí porque do indeferimento do PA 2014-0.307.519-7. Ou seja, ao contrário do sustentado pela Impetrante, não há que se falar em indeferimento sumário, porquanto o não deferimento do pleito se deu porque a empresa não atendeu completamente a chamada para apresentar a documentação solicitada deixando de comprovar que a sua atividade preponderante não é imobiliária (pág. 102). De fato, como bem esclareceu o MUNICÍPIO a impetrante não juntou os documentos necessários para análise do benefício fiscal, em especial a DRE de 2016, além da constatação de outras inconsistências em sua escrituração contábil a demonstrar que sua contabilidade não merece fé. Assim, ficou claro que a documentação apresentada pela impetrante não está em perfeita consonância com as normas contábeis e, portanto, não se presta a fazer prova a seu favor (fé em juízo) (pág.354). Aliás, cumpre consignar que em nenhum momento a Impetrante rebate a alegação da não entrega da DRE de 2016 e, pela análise de todo acervo documental inserto nos presentes autos, não se constata, realmente, documentos fiscais relativos ao exercício de 2016". ... ()

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