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Jurisprudência sobre
enfermeira

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Doc. VP 240.4271.2850.5196

1 - STJ. R ementa processual civil. Administrativo. Recurso especial. Não conhecimento. Prequestionamento. Alegações genéricas. Ausência de comando normativo. Falta de impugnação a fundamento autônomo apto a manter o acórdão recorrido. Súmula 284/STF, Súmula 283/STF e Súmula 282/STF. Alegação de inconstitucionalidade de Lei em agravo interno no recurso especial. Descabimento. Norma regimental local. Súmula 280/STF. Agravo interno desprovido.

1 - Se parte deixa de opor, na origem, embargos de declaração sobre ponto que reputa omisso, descabe invocar violação aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022 no recurso especial. Incidência da Súmula 284/STF. ... ()

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Doc. VP 661.6633.5395.2210

2 - TJSP. SERVIDOR(A) PÚBLICO(A) MUNICIPAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. MUNICÍPIO DE PITANGUEIRAS. 1. Autor, enfermeiro, pleiteia o pagamento do adicional de insalubridade desde o início do exercício no cargo, bem como a incidência de reflexos. 2. Insurgência do município - necessidade de laudo atestando a insalubridade - nulidade da sentença. 3. O juiz é o destinatário das provas - desnecessidade da Ementa: SERVIDOR(A) PÚBLICO(A) MUNICIPAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. MUNICÍPIO DE PITANGUEIRAS. 1. Autor, enfermeiro, pleiteia o pagamento do adicional de insalubridade desde o início do exercício no cargo, bem como a incidência de reflexos. 2. Insurgência do município - necessidade de laudo atestando a insalubridade - nulidade da sentença. 3. O juiz é o destinatário das provas - desnecessidade da produção de provas, questão documental. Laudo produzido em 2019 pelo próprio município indicando que a atividade dos enfermeiros era insalubre em grau médio, fazendo jus ao pagamento de 20% de adicional de insalubridade. 4. Não demonstrada alteração da atividade que justificasse a elaboração de novo laudo, o próprio município reconheceu administrativamente que devido o adicional de 20%. 5. Sentença de parcial procedência. 6. Recurso não provido.

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Doc. VP 750.4893.7722.0475

3 - TJSP. RECURSO INOMINADO - SERVIDORA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE HORTOLÂNDIA - ENFERMEIRA GENERALISTA - PRETENSÃO AO RECONHECIMENTO DO DIREITO À PROGRESSÃO POR MÉRITO PROFISSIONAL, BEM COMO AO PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS DELA DECORRENTES - LEI COMPLEMENTAR 12/2010 E DECRETO MUNICIPAL 4.147/2019 - PROGRESSÃO POR MÉRITO PROFISSIONAL QUE DEPENDE DO PREENCHIMENTO DE TODOS OS REQUISITOS LEGAIS EXIGIDOS, EM Ementa: RECURSO INOMINADO - SERVIDORA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE HORTOLÂNDIA - ENFERMEIRA GENERALISTA - PRETENSÃO AO RECONHECIMENTO DO DIREITO À PROGRESSÃO POR MÉRITO PROFISSIONAL, BEM COMO AO PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS DELA DECORRENTES - LEI COMPLEMENTAR 12/2010 E DECRETO MUNICIPAL 4.147/2019 - PROGRESSÃO POR MÉRITO PROFISSIONAL QUE DEPENDE DO PREENCHIMENTO DE TODOS OS REQUISITOS LEGAIS EXIGIDOS, EM ESPECIAL, O DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO E FREQUÊNCIA - CRITÉRIOS PREENCHIDOS - QUESTÃO RELATIVA À DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA NÃO DEVE OBSTAR A PROGRESSÃO - DIREITO SUBJETIVO DO SERVIDOR - TEMA 1.075 DO STJ - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO - SUCUMBÊNCIA - 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO.

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Doc. VP 902.1814.8584.9991

4 - TJSP. Recurso Inominado - Município de Lucélia - Enfermeira - Adicional de Insalubridade em grau médio (20%), conforme laudo pericial - Base de cálculo disposta no Art. 115 da Lei 3.256, de 05 de novembro de 2001- Recurso da autora parcialmente provido.   

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Doc. VP 119.4608.6102.4093

5 - TJSP. SERVIDOR PÚBLICO DO ESTADUAL - ENFERMEIRA - ANOTAÇÕES DE FALTAS INJUSTIFICADAS - NÃO COMPROVAÇÃO DE IRREGULARIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO - R. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.

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Doc. VP 956.4766.3497.2551

6 - TJSP. RECURSO INOMINADO - Servidora Pública Municipal - Enfermeira - Adicional Noturno - 25% sobre os seus vencimentos - Pagamento das diferenças, respeitada a prescrição quinquenal - Sentença de procedência para condenar o município a pagar o adicional noturno à autora, bem como as diferenças, observada a prescrição quinquenal, e reflexos salariais devidos - Recurso do município - ADI 5.404 Ementa: RECURSO INOMINADO - Servidora Pública Municipal - Enfermeira - Adicional Noturno - 25% sobre os seus vencimentos - Pagamento das diferenças, respeitada a prescrição quinquenal - Sentença de procedência para condenar o município a pagar o adicional noturno à autora, bem como as diferenças, observada a prescrição quinquenal, e reflexos salariais devidos - Recurso do município - ADI 5.404 STF - Incompatibilidade da gratificação por serviço noturno com o regime de subsídio (Lei Municipal 16.122/2015) - Constitucionalidade da Lei 16.122/2015 - Regime de plantão - Desacolhimento - ADI que tem como objeto os integrantes da Polícia Rodoviária Federal - Servidora municipal que aderiu ao regime de subsídio da Lei Municipal 16.122/2015 - Matéria já enfrentada e pacificada pela Turma de Uniformização nos autos do PUIL 0000203-59.2022.8.26.9000, que adotou a seguinte tese: «TESE JURÍDICA - SERVIDOR MUNICIPAL. Cidade de São Paulo. HÁ DIREITO DE RECEBIMENTO DE ADICIONAL NOTURNO PELOS OCUPANTES DOS CARGOS DAS CARREIRAS DO QUADRO DA SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL QUE ADERIRAM AO REGIME DE SUBSÍDIO (LEI MUNICIPAL 16.122/2015). (TJSP; Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Cível 0000203-59.2022.8.26.9000; Relator (a): Flávia de Almeida Montingelli Zanferdini; Órgão Julgador: Turma de Uniformização do Sistema dos Juizados Especiais; Colégio Recursal - Central - Colégio Recursal - Fictícia; Data do Julgamento: 19/12/2022; Data de Registro: 19/12/2022) - Julgado que bem avaliou a situação dos autos - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.     

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Doc. VP 544.2215.4503.0345

7 - TJSP. RECURSO INOMINADO. Servidores Públicos Estaduais (Área da Saúde - Enfermeira e Auxiliar de Enfermagem). Base de cálculo do Adicional de Tempo de Serviço (sexta-parte). Sentença de parcial procedência que determinou a inclusão da Gratificação Executiva e «Art. 133 Diferença de Vencimentos". Base de cálculo que deve ser composta por todas as verbas de caráter permanente. Os adicionais por tempo Ementa: RECURSO INOMINADO. Servidores Públicos Estaduais (Área da Saúde - Enfermeira e Auxiliar de Enfermagem). Base de cálculo do Adicional de Tempo de Serviço (sexta-parte). Sentença de parcial procedência que determinou a inclusão da Gratificação Executiva e «Art. 133 Diferença de Vencimentos". Base de cálculo que deve ser composta por todas as verbas de caráter permanente. Os adicionais por tempo de serviço devem ser calculados sobre os vencimentos, incluindo-se Gratificação Executiva e os décimos do CE, art. 133. Recurso da ré. Observância do princípio da devolutividade recursal. Não aplicabilidade do RE Acórdão/STF do STF. Recurso a que se NEGA PROVIMENTO. Sentença mantida pelos próprios e jurídicos fundamentos.

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Doc. VP 334.4680.8147.1863

8 - TJSP. Recurso Inominado. Servidora Pública Estadual. Área da Saúde (enfermeira e auxiliar de enfermagem). Pretensão de inclusão de verbas na base de cálculo da sexta parte. Sentença de parcial procedência que reconheceu o direito de inclusão das verbas «Gratificação Executiva e 50% do Prêmio de incentivo na base de cálculo. Irresignação da parte autora. Pretensão de recálculo da sexta-parte para Ementa: Recurso Inominado. Servidora Pública Estadual. Área da Saúde (enfermeira e auxiliar de enfermagem). Pretensão de inclusão de verbas na base de cálculo da sexta parte. Sentença de parcial procedência que reconheceu o direito de inclusão das verbas «Gratificação Executiva e 50% do Prêmio de incentivo na base de cálculo. Irresignação da parte autora. Pretensão de recálculo da sexta-parte para inclusão das verbas GEAH e GEAPE, além daquelas já deferidas na sentença. Inadmissibilidade. Verbas de caráter eventual. Natureza pro labore faciendo. PUIL 0000037-53.2015.8.26.9006. Recurso das autoras a que se NEGA PROVIMENTO. Sentença de parcial procedência mantida pelos próprios e jurídicos fundamentos. 

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Doc. VP 240.2190.1541.5235

9 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus.execução penal. Impugnação defensiva. Falta grave. Desrespeito a agente penitenciário. Ausência de participação do sindicado na oitiva de testemunhas. Supressão de instância. Oitiva judicial. Prescindível. Assegurado o contraditório e ampla defesa no pad. Ausência de regressão de regime. Falta devidamente provada. Depoimento dos agentes penitenciários. Declaração do recorrente não aceita, além de desrespeitosa. Recurso improvido. 1- [...] inviável a apreciação da possibilidade de concessão da benesse, conforme disposto na LEP, art. 117, sob pena de se incidir em indevida supressão de instância, tendo em vista que o tema não foi analisado pelo tribunal de origem no aresto combatido. [...] (hc 554.362/SP, rel. Ministro jorge mussi, quinta turma, julgado em 06/02/2020, DJE 21/02/2020). 2- sobre a ausência de participação do recorrente na oitiva das testemunhas, nada disso a autoridade coatora, circunstância que impediu esta corte de julgar a questão, sob pena de indevida supressão de instância. 3- esta corte superior de justiça consolidou entendimento no sentido de ser desnecessária a realização de audiência de justificação para averiguação de falta grave se ocorrer a apuração de falta disciplinar e. Regular procedimento administrativo no qual foi assegurado o contraditório e ampla defesa, inclusive com a participação da defesa técnica (hc 333.233/SP, rel. Ministro felix fischer, quinta turma, DJE 6/11/2015). 4- no caso, o sentenciado foi submetido a processo administrativo disciplinar, tendo sido devidamente cientificado e assistido por advogado da funap, que esteve presente no interrogatório, assegurando- se, assim, o exercício do contraditório e da ampla defesa. Além disso, a funap apresentou defesa escrita. Ademais, o recorrente não foi regredido de regime, não sendo exigida, nesse caso, a oitiva judicial. 5- as instâncias ordinárias, soberanas na análise das circunstâncias fáticas da causa, entenderam que o reeducando violou os arts. 50, VI, c/c o art. 39, II, ambos da LEP, cometendo ato de indisciplina quando desobedeceu ordem do agente penitenciário, na unidade prisional, ao se recusar a entrar no pavilhão. [...] (agrg no HC 748.272/MS, relator Ministro antonio saldanha palheiro, sexta turma, julgado em 13/2/2023, DJE de 16/2/2023.). 6- no caso, ficou devidamente demonstrado, por meio do depoimento dos agentes penitenciários, que o recorrente agiu de maneira desrespeitosa. Segundo o depoimento de um dos agentes penitenciários, o executado, habitante da cela 02 do pavilhão V, ao retornar do atendimento com o médico solicitou atendimento com o diretor de plantão, o qual, ao atendê-lo e lhe questionar o porquê de sua solicitação, o sentenciado disse a ele em tom arrogante. Essa cadeia é uma desgraça e o atendimento desse médico é uma palhaçada, não sabe de nada, esse enfermeiro é um comédia, essas medicações que esse médico me aplicou não resolve bosta nenhuma, quero ir para o pote, não quero ficar nessa cadeia do caralho. Outro agente de segurança presenciou o mesmo fato. 7- ainda que não tenham ocorrido maiores consequências, o fato em si é grave, porque a ordem e disciplina são o mínimo de condutas esperadas pelos detentos, que devem se conter à regras. 8- agravo regimental não provido.

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Doc. VP 812.4547.6088.9697

10 - TJSP. RESPONSABILIDADE CIVIL - Foro de São Paulo - Complexo Hospitalar do Mandaqui - Internação - Paciente veio a óbito - Devolução de seus pertences - Ausência de aliança de casamento e de celular - Sentença monocrática que desacolhe os pedidos - Acerto do r. julgado - Hipótese de responsabilidade subjetiva do Estado - Prova do fato constitutivo do direito não realizada - Inteligência do art. 373, Ementa: RESPONSABILIDADE CIVIL - Foro de São Paulo - Complexo Hospitalar do Mandaqui - Internação - Paciente veio a óbito - Devolução de seus pertences - Ausência de aliança de casamento e de celular - Sentença monocrática que desacolhe os pedidos - Acerto do r. julgado - Hipótese de responsabilidade subjetiva do Estado - Prova do fato constitutivo do direito não realizada - Inteligência do art. 373, I do CPC - Respeitadas as razões e combatividade do i. procurador da parte autora, não há demonstração de que o paciente ingressara no hospital de posse dos objetos questionados - Enfermeira Vivian informou que o celular e a aliança não estavam de posse do Hospital e que, como o paciente veio de outro serviço, os pertences podem ter sido extraviados no outro lugar (fls. 18) - Ré que, em sua defesa, não assume que os objetos tivessem dado entrada no Hospital, tanto e que diz que «a parte autora não juntou prova necessária de que a perda dos objetos ocorreu dentro do hospital - Sentença monocrática que deve ser mantida, por seus próprios fundamentos - Precedentes - Recurso conhecido e improvido.

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