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Jurisprudência sobre
fator previdenciario

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Doc. VP 103.1674.7424.6300

1031 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Salário-de-contribuição. Correção monetária.IRSM 39,67% referente a fevereiro/1994. Lei 8.880/94, art. 20, § 5º. Lei 8.213/91, art. 41, § 7º.

«... Este STJ pacificou o entendimento no sentido de ser devida a inclusão do IRSM de 02.94 (39,67%) na correção monetária antes da conversão em URV, quando ocorrer o pagamento de benefício em atraso. Transcrevo, por oportuno, o voto proferido pelo Min. Gilson Dipp quando da apreciação do REsp 163.754/SP, julgado em 11.05.99:

«De início, cumpre afastar a alegação de dissídio jurisprudencial e não conhecer do recurso pela alínea «c, visto que nenhum acórdão foi indicado em divergência.

No mais, de respeito à incidência do IRSM de fevereiro de 1994 (39,67%) na atualização monetária do salário-de-contribuição de 02.94, informador do valor inicial do auxílio-acidente, concedido a contar de 06.94, sem razão a autarquia. É que aplicável ao caso o § 5º do Lei 8.880/1994, art. 20 e o § 6º do Lei 8.213/1991, art. 41 (renumerado para 7º pela Lei 8.444/92) , c/c Lei 8.542/1992, art. 9º, § 2º, porquanto em se tratando de atualização monetária do salário-de-contribuição deve-se computar os índices mês a mês, com inclusão do de fevereiro para, só então, fazer a conversão pela URV de 01.03.94. Não confundir com o reajuste dos benefícios em manutenção que seguia a política ditada pelo Governo Federal, com antecipações e reajustes integrais posteriores, conforme Lei 8.213/1991, art. 41, II, alterado pelas Leis 8.542/92 (art. 9º) e 8.700/92.

Alfim, tocante ao fator de conversão, sem razão ainda o INSS, vez que o valor da URV em 26 de fevereiro 94 é Cr$ 637,64, conforme o § 5º do Lei 8.880/1994, art. 20, não cabendo outra expressão de conversão.(...) ... (Min. José Arnaldo da Fonseca).... ()

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Doc. VP 157.5245.5002.1100

1032 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo regimental. Contribuição previdenciária. Opção por restituição ou compensação na fase executória. Possibilidade. Taxa Selic sobre verba honorária. Incabimento. Juros de mora. Percentual. Incidência. CTN, art. 161, § 1º. Honorários advocatícios. Pedido implícito. Incidência sobre o valor da condenação, atualizado. Precedentes.

«1. Agravo regimental contra decisão que proveu parcialmente o Especial dos agravados. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7404.3800

1033 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Seguridade social. Previdência social. Cálculo do benefício. Fator previdenciário. Ação direta de inconstitucionalidade da Lei 9.876/1999, ou, ao menos, do respectivo art. 2º (na parte em que alterou a redação do Lei 8.213/1991, art. 29, caput, incisos e parágrafos, bem como de seu Lei 9.876/1999, art. 3º. Alegação de inconstitucionalidade formal da lei, por violação ao CF/88, art. 65, parágrafo único, e de que seus Lei 9.876/1999, art. 2º (na parte referida) e Lei 9.876/1999, art. 3º implicam inconstitucionalidade material, por afronta a CF/88, art. 5º, XXXVI, e CF/88, art. 201, §§ 1º e 7º, e a Emenda Constitucional 20/1998, art. 3º. Medida cautelar indeferida. Lei 9.868/1999, art. 2º. Lei 9.868/1999, art. 3º.

«Na inicial, ao sustentar a inconstitucionalidade formal da Lei 9.876/1999, por inobservância do parágrafo único do CF/88, art. 65, segundo o qual «sendo o projeto emendado, voltará à Casa iniciadora», não chegou a autora a explicitar em que consistiram as alterações efetuadas pelo Senado Federal, sem retorno à Câmara dos Deputados. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7404.3900

1034 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Seguridade social. Previdência social. Cálculo dos benefícios. Fator previdenciário. Salário-maternidade. Carência. Salário-família. Revogação de lei complementar por lei ordinária. Ação direta de inconstitucionalidade: A) dos arts. 25, 26, 29 e 67 da Lei 8.213/91, com a redação que lhes foi dada pelo Lei 9.876/1999, art. 2º; B) dos arts. 3º, 5º, 6º, 7º e 9º da Lei 9.876/99, este último na parte em que revoga a Lei Complementar 84/96; C) do Lei 8.213/1991, art. 67, na parte em que contém estas expressões: «e à apresentação anual de atestado de vacinação obrigatória. Alegação de violação aos arts. 6º, 7º, XXIV, 24, XII, 193, 201, II, IV, e seus §§ 1º, 3º e 7º, da CF/88. Medida cautelar indeferida em relação a todos os dispositivos.

«Na ADI 2.111 já foi indeferida a suspensão cautelar do Lei 9.876/1999, art. 3º e Lei 9.876/1999, art. 2º (este último na parte em que deu neva redação ao Lei 8.213/1991, art. 29). O Lei 9.876/1999, art. 5º é norma de desdobramento, que regula o cálculo do salário-de-benefício, mediante aplicação do fator previdenciário, cujo dispositivo não foi suspenso na referida ADI 2.111. Pelas mesmas razões não é suspenso aqui. E como a norma relativa ao «fator previdenciário não foi suspensa, é de se preservar, tanto o art. 6º, quanto o Lei 9.876/1999, art. 7º, exatamente para que não se venha, posteriormente, a alegar a violação de direitos adquiridos, por falta de ressalva expressa. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7407.8600

1035 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Seguridade social. Previdência social. Cálculo do benefício. Fator previdenciário. Ação direta de inconstitucionalidade da Lei 9.876/1999, ou, ao menos, do respectivo Lei 9.876/1999, art. 2º (na parte em que alterou a redação do Lei 8.213/1991, art. 29, caput, incisos e parágrafos, bem como de seu Lei 9.876/1999, art. 3º. Alegação de inconstitucionalidade formal da lei, por violação ao CF/88, art. 65, parágrafo único, e de que seus Lei 9.876/1999, art. 2º (na parte referida) e Lei 9.876/1999, art. 3º implicam inconstitucionalidade material, por afronta a CF/88, art. 5º, XXXVI, e CF/88, art. 201, §§ 1º e 7º, e ao Emenda Constitucional 20/1998, art. 3º. Medida cautelar indeferida.

«Na inicial, ao sustentar a inconstitucionalidade formal da Lei 9.876/99, por inobservância do parágrafo único do CF/88, art. 65, segundo o qual «sendo o projeto emendado, voltará à Casa iniciadora», não chegou a autora a explicitar em que consistiram as alterações efetuadas pelo Senado Federal, sem retorno à Câmara dos Deputados. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7407.8700

1036 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Seguridade social. Previdência social. Cálculo dos benefícios. Fator previdenciário. Salário-maternidade. Carência. Salário-família. Revogação de lei complementar por lei ordinária. Ação direta de inconstitucionalidade: A) dos arts. 25, 26, 29 e 67 da Lei 8.213/91, com a redação que lhes foi dada pelo Lei 9.876/1999, art. 2º; B) dos arts. 3º, 5º, 6º, 7º e 9º da Lei 9.876/99, este último na parte em que revoga a Lei Complementar 84/96; C) do Lei 8.213/1991, art. 67, na parte em que contém estas expressões: «e à apresentação anual de atestado de vacinação obrigatória. Alegação de violação aos arts. 6º, 7º, XXIV, 24, XII, 193, 201, II, IV, e seus §§ 1º, 3º e 7º, da CF/88. Medida cautelar indeferida em relação a todos os dispositivos.

«Na ADI 2.111 já foi indeferida a suspensão cautelar do Lei 9.876/1999, art. 3º e Lei 9.876/1999, art. 2º (este último na parte em que deu neva redação ao Lei 8.213/1991, art. 29). O Lei 9.876/1999, art. 5º é norma de desdobramento, que regula o cálculo do salário-de-benefício, mediante aplicação do fator previdenciário, cujo dispositivo não foi suspenso na referida ADI 2.111. Pelas mesmas razões não é suspenso aqui. E como a norma relativa ao «fator previdenciário não foi suspensa, é de se preservar, tanto o art. 6º, quanto o Lei 9.876/1999, art. 7º, exatamente para que não se venha, posteriormente, a alegar a violação de direitos adquiridos, por falta de ressalva expressa. ... ()

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Doc. VP 192.3694.3000.3200

1037 - STF. Seguridade social. Direito constitucional e previdenciário. Previdência social: cálculo do benefício. Fator previdenciário. Ação direta de inconstitucionalidade da Lei 9.876/1999, ou, ao menos, da Lei 9.876/1999, art. 2º (na parte em que alterou a redação da Lei 8.213/1991, art. 29, caput, e §§, bem como da Lei 9.876/1999, art. 3º. Alegação de inconstitucionalidade formal da lei, por violação a CF/88, art. 65, parágrafo único, e de que seus arts. 2º (na parte referida) e 3º implicam inconstitucionalidade material, por afronta a CF/88, art. 5º, XXXVI, e CF/88, art. 201, §§ 1º e 7º, e da Emenda Constitucional 20/1998, art. 3º. Medida cautelar.

«1 - Na inicial, ao sustentar a inconstitucionalidade formal da Lei 9.876/1999, por inobservância da CF/88, art. 65, parágrafo único, segundo o qual «sendo o projeto emendado, voltará à Casa iniciadora, não chegou a autora a explicitar em que consistiram as alterações efetuadas pelo Senado Federal, sem retorno à Câmara dos Deputados. Deixou de cumprir, pois, a Lei 9.868/1999, art. 3º, «I, segundo o qual a petição inicial da ADI. deve indicar «os fundamentos jurídicos do pedido em relação a cada uma das impugnações. Enfim, não satisfeito esse requisito, no que concerne à alegação de inconstitucionalidade formal de toda a Lei 9.868, de 10/11/1999, a Ação Direta de Inconstitucionalidade não é conhecida, nesse ponto, ficando, a esse respeito, prejudicada a medida cautelar. ... ()

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Doc. VP 148.7485.4001.3100

1038 - STF. Seguridade social. Direito constitucional e previdenciário. Previdência social. Benefício previdenciário. Cálculo do benefício. Fator previdenciário. Ação direta de inconstitucionalidade da Lei 9.876/1999, ou, ao menos, do respectivo Lei 9.876/1999, art. 2º (na parte em que alterou a redação da Lei 8.213/1991, art. 29, caput, e §§, bem como de seu Lei 9.876/1999, art. 3º. Alegação de inconstitucionalidade formal da lei, por violação da CF/88, art. 65, parágrafo único, e de que seus artigos Lei 9.876/1999, art. 2º (na parte referida) e Lei 9.876/1999, art. 3º implicam inconstitucionalidade material, por afronta a CF/88, art. 5º, XXXVI, e CF/88, art. 201, §§ 1º e 7º, e a Emenda Constitucional 20/1998, art. 3º. Medida cautelar.

«1. Na inicial, ao sustentar a inconstitucionalidade formal da Lei 9.876, de 26/11/1999, por inobservância do parágrafo único do CF/88, art. 65, segundo o qual «sendo o projeto emendado, voltará à Casa iniciadora», não chegou a autora a explicitar em que consistiram as alterações efetuadas pelo Senado Federal, sem retorno à Câmara dos Deputados. Deixou de cumprir, pois, o inciso I da Lei 9.868/1999, art. 3º, segundo o qual a petição inicial da A.D.I. deve indicar «os fundamentos jurídicos do pedido em relação a cada uma das impugnações». Enfim, não satisfeito esse requisito, no que concerne à alegação de inconstitucionalidade formal de toda a Lei 9.868/1999, de 10/11/1999, a Ação Direta de Inconstitucionalidade não é conhecida, nesse ponto, ficando, a esse respeito, prejudicada a medida cautelar. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7375.1500

1039 - 2TACSP. Seguridade social. Acidente de trabalho. Ação acidentária. Correção monetária. Extinção da UFIR. Exegese da Lei 8.880/94. Inexistência, ademais, de seus índices a partir de novembro/00. Lei 8.870/94, art. 18.

«... No que toca à utilização da UFIR, não assiste razão ao Instituto. Mesmo depois da vigência da Lei 8.880/94, continuou-se a admitir a utilização da UFIR, após a atualização pelos índices legais, como fator de indexação. Decidiu-se, em casos análogos, não ser possível a correção do débito remanescente pela UFIR, pois a Lei 8.880/1994 revogara o Lei 8.870/1994, art. 18, ao deixar claro que essa unidade se caracterizava como mero fator de conversão e não de atualização monetária. Assim, entendia-se que a conversão em UFIR podia ser feita, mas somente depois de o valor apurado em liqüidação ter sido atualizado por seus critérios próprios, por meio de índices previdenciários. (...) No entanto, desde novembro de 2000 essa discussão passou a não ter nenhum sentido, pois o último índice da UFIR divulgado foi em outubro daquele ano. Dessa forma, de nada adianta o cálculo ser transformado em UFIR, pois não haverá índice comparativo por ocasião do pagamento pela autarquia. ... (Juiz Luis de Carvalho).... ()

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Doc. VP 103.1674.7337.2800

1040 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Vigilante. Porte de arma de fogo. Atividade perigosa. Enquadramento. Decreto 53.831/64. Rol exemplificativo. Súmula 198/TFR. Cita doutrina.

«Restando comprovado que o Autor esteve exposto ao fator de enquadramento da atividade como perigosa, qual seja, o uso de arma de fogo, na condição de vigilante, deve ser reconhecido o tempo de serviço especial, mesmo porque o rol de atividades consideradas insalubres, perigosas ou penosas, descritas naquele decreto, é exemplificativo e não exaustivo.... ()

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