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honorarios advocaticios juros

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Doc. VP 150.7171.3000.4600

23271 - STJ. Processual civil. Embargos à adjudicação. Honorários advocatícios. Hasta pública. Arrematação por preço inferior ao da avaliação e vil. Licitante. 2º leilão. Possibilidade. Melhor oferta. CPC/1973, arts. 398 e 620 e Lei 6.830/1980, art. 24, II (Lei de Execuções Fiscais). Recurso do Estado do Rio Grande do Sul não-conhecido. Recurso especial da empresa não-provido.

«1. Cuidam os autos de embargos à adjudicação apresentados por Ughini S/A - Indústria e Comércio em desfavor do Estado do Rio Grande do Sul referentes a executivo fiscal no qual foi determinada a adjudicação de 25 (vinte e cinco imóveis) no valor global de R$ 1.200.000,00 (hum milhão e duzentos mil reais). A irresignação da embargante reside no fato de que seus imóveis não foram adjudicados pelo valor mínimo da avaliação judicial, ou seja, R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), ressaltando que, mesmo estando abaixo do valor real de mercado, havia concordado expressamente com tal valor, devendo ser declarada desta forma a nulidade do ato adjudicatório. O Juízo monocrático prolatou sentença julgando improcedentes os embargos para condenar a embargante no pagamento de custas e honorários advocatícios, estes arbitrados em 20 URHs em razão da simplicidade da causa. Irresignada, a embargante interpôs apelação requerendo, em síntese, que a adjudicação fosse realizada no valor mínimo da avaliação judicial, qual seja, R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais). Em igual turno, o embargado também manejou apelação requerendo a reforma da sentença apenas em relação aos honorários advocatícios, ensejando que fossem arbitrados nos limites estabelecidos no CPC/1973, art. 20, § 3º, bem como houvesse a condenação do embargante por litigância de má-fé. O TJRS proferiu acórdão negando provimento à apelação da embargante e parcialmente conhecendo e dando provimento ao recurso da embargada. Opostos embargos de declaração por parte da embargante sob a alegação do acórdão recorrido padecer de omissão e obscuridade, os mesmos restaram acolhidos somente para sanar omissão quanto ao alegado cerceamento de defesa, não tendo lhes sido emprestado, por maioria, efeitos infringentes. A embargante interpôs embargos infringentes sob o fundamento de que, apesar dos embargos de declaração terem sido acolhidos à unanimidade para sanar omissão, incorporando-se, por conseguinte, ao aresto que julgou a apelação, por maioria, não lhe foi emprestado efeitos infringentes, estando este fato a ensejar a interposição destes embargos. O TJRS proferiu acórdão desacolhendo os embargos infringentes, afastando a alegação de cerceamento de defesa, privilegiando os princípios da efetividade e da economia processual, por entender que o Juízo de primeiro grau, ao perceber o erro cartorário que apenas juntou aos autos a apelação da embargante, agiu corretamente ao ordenar a intimação da embargante para contra-arrazoar o recurso do embargado, por ter a apelação do ente estatal atacado tão-somente o quantum fixado a título de honorários advocatícios, sendo despiciendo retornar os autos à origem. Opostos embargos de declaração alegando que o aresto recorrido se encontrava maculado por omissões e obscuridades e para fins de prequestionamento, estes restaram rejeitados, não se vislumbrando a presença de qualquer dos vícios apontados. Manejada, novamente, a mesma espécie recursal pela embargante com fins de obter o necessário prequestionamento, os aclaratórios foram rejeitados, sendo reconhecida a litigância de má-fé com a aplicação de multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor corrigido da causa. Nesse instante, após a apreciação dos embargos infringentes, subiram os autos a este Sodalício a fim de que seja apreciado o recurso especial interposto pelo ente estatal contra o aresto que julgou a apelação, requerendo a majoração da verba honorária para, no mínimo, 10% (dez por cento) sobre o valor corrigido da causa, consoante as seguintes razões: a) A estipulação da verba honorária em 1% (um por cento) sobre o valor da causa está dissonante dos ditames do CPC/1973, art. 20, § 3º; b) Apesar do CPC/1973, art. 20, § 4ºdeterminar que, nas execuções embargadas ou não, os honorários sejam fixados mediante a apreciação eqüitativa do juiz, tal comando não dispensa a observância dos limites mínimo e máximo estabelecidos no parágrafo 3º do artigo 20 do mesmo diploma legal. Aduz violação do CPC/1973, art. 20, §§ 3º e 4º. Apresentadas contra-razões. Por força de decisão nos autos do AG 673.194/RS, subiu a este Sodalício, um dos recursos especiais interpostos pela embargante, a qual sustenta: a) contrariedade ao CPC/1973, art. 398 em virtude da impossibilidade de manifestação por parte da ora agravante sobre os documentos juntados pelo agravado quando este impugnou os embargos à adjudicação por ela interpostos; b) violação dos arts. 620 do CPC/1973 e 24, II, da Lei de Execuções Fiscais por os imóveis terem sido adjudicados pela Fazenda Pública por preço inferior ao da avaliação. ... ()

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Doc. VP 184.8334.7000.4300

23272 - STJ. Tributário. Recurso ordinário. Execução fiscal. Estado estrangeiro. IPTU e taxas. Honorários advocatícios. Fazenda pública condenação. Decreto 56.435/1965 (Convenção internacional. Promulga a Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas). Decreto 61.078/1967 (Convenção internacional. Promulga a Convenção de Viena sobre Relações Consulares).

«1. Afasta-se a imunidade jurisdicional do Estado estrangeiro quando a questão subjacente é de natureza civil, comercial ou trabalhista, ou, de qualquer forma se enquadre no âmbito do direito privado. Tratando-se de questão tributária ou de direito público, sujeita-se a imunidade aos acordos internacionais firmados pelos Estados soberanos. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7464.4000

23273 - STJ. Tributário. Execução. Concurso de credores. Crédito fiscal. Honorários advocatícios. Natureza jurídica alimentar não caracterizada. Preferência do crédito tributário reconhecida. CTN, art. 186. Lei 8.906/94, art. 24. CPC/1973, art. 711.

«Os honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados pelo juiz em favor do vencedor, têm retribuição aleatória e incerta, razão pela qual não podem ser caracterizados como verba de natureza alimentar. A teor do disposto no CTN, art. 186, o crédito tributário prefere a qualquer outro, à exceção dos créditos decorrentes da legislação trabalhista. Em sede de concurso de credores de devedor comum, os honorários advocatícios não preferem aos créditos fiscais.... ()

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Doc. VP 103.1674.7459.6200

23274 - STJ. Honorários advocatícios. Precatório. Preferência. Natureza alimentar reconhecida. Considerações da Minª Denise Arruda sobre o tema. Precedentes do STJ e STF. Lei 8.906/94, art. 23. CF/88, art. 100, «caput.

O eminente Relator, Ministro José Delgado, reconhecendo que os honorários advocatícios constituem verba de caráter alimentar e estariam inseridos na exceção do CF/88, art. 100, «caput, votou no sentido de dar provimento ao recurso, ilustrando sua decisão com precedentes não só deste Tribunal, mas também do Supremo Tribunal Federal. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7459.6100

23275 - STJ. Honorários advocatícios. Precatório. Liquidação em 10 anos (ADCT da CF/88, art. 78). Inaplicabilidade. Peculiaridades da hipótese. Considerações da Minª Denise Arruda sobre o tema. Precedentes do STJ e STF. Lei 8.906/94, art. 23. CF/88, art. 100, «caput.

«... 3. Quanto ao segundo fundamento, de que o débito se insere nas exceções previstas no art. 78 do ADCT, têm razão os recorrentes. Nessa hipótese, há efetivamente peculiaridade que, de qualquer modo, ampara os impetrantes. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7460.1800

23276 - STJ. Tributário. Execução. Concurso de credores. Crédito fiscal. Honorários advocatícios. Natureza jurídica alimentar não caracterizada. Preferência do crédito tributário reconhecida. Considerações do Min. João Otávio de Noronha sobre o tema. CTN, art. 186. Lei 8.906/94, art. 24. CPC/1973, art. 711.

«... De início, transcrevo o teor dos dispositivos invocados no recurso especial, quais sejam, o art. 24 do Estatuto da OAB e o CTN, art. 186: ... ()

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Doc. VP 158.6592.9001.4000

23277 - STJ. Processual civil. Reexame necessário. CPC/1973, art. 475, I. Sentença que extingue o processo sem julgamento de mérito e condena a Fazenda Nacional e o Banco Central do Brasil ao pagamento de honorários advocatícios. Inaplicabilidade.

«1. Somente as sentenças de mérito estão sujeitas ao duplo grau de jurisdição obrigatório previsto no CPC/1973, art. 475. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7455.4100

23278 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Banco de dados. Cadastro de proteção ao crédito. Falta de comunicação. Verba devida e fixada em R$ 800,00. CDC, art. 43, § 2º. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.

«... Devida, pois, a indenização por dano moral, passo à determinação de seu quantum. Os parâmetros usualmente adotados para a sua fixação são os seguintes: a) situação financeira do autor; b) porte econômico do ofensor; c) intensidade do dolo ou grau da culpa; d) gravidade da lesão. ... ()

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Doc. VP 172.5333.2000.4600

23279 - STJ. Processual civil. Administrativo. Servidor público. 28,86%. CPC/1973, art. 535. Omissão, contradição ou obscuridade. Ausência. Caráter protelatório. Prescrição. Termo inicial. Juros de mora. 6% ao ano. Ação ajuizada após a edição da Medida Provisória 2.180-35/2001. Honorários advocatícios. Contrariedade ao CPC/1973, art. 20, § 4º. Inexistência. Redução. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Ausência de cotejo analítico. Recurso especial conhecido e parcialmente provido. Lei 9.494/1997, art. 1º-F.

«1. Conforme previsto no CPC/1973, art. 535, os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual obscuridade, contradição ou omissão existentes na decisão recorrida. Não há omissão quando o Tribunal de origem pronuncia-se de forma clara e precisa sobre a questão posta nos autos, assentando-se em fundamentos suficientes para embasar a decisão. ... ()

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Doc. VP 157.5245.5001.1900

23280 - STJ. Processual civil e administrativo. Servidor público federal. Servidores públicos federais. Reajuste de vencimentos. Ação coletiva ajuizada por sindicato. Execução. Honorários advocatícios. Cabimento. Sentenças proferidas em sede de ação civil pública e ação de classe. Não incidência da Medida Provisória2.180-35/2001.

«1. É pacífico, na doutrina e na jurisprudência, em face da regra contida no CDC, art. 95, que, nos casos de procedência das ações coletivas de tutela de interesses individuais homogêneos, a condenação será genérica, fixando a responsabilidade do réu pelos danos causados. ... ()

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