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honorarios advocaticios juros

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Doc. VP 205.3144.1002.4200

23281 - STJ. Registro público. Recurso especial. Administrativo. Reajuste. Sindicato. Legitimidade. Existência jurídica. Registro no Ministério do Trabalho. Necessidade. Verba honorária. Base de cálculo. Valor da causa. Ausência de amparo legal. CF/88, art. 8º, I. CCB/1916, art. 18. CLT, art. 558. Lei 6.015/1973, art. 119. Lei 8.073/1990, art. 3º.

«1 - Em se tratando de sindicato postulando, em nome próprio, direito de seus filiados, é de se reconhecer a ocorrência de substituição processual, até porque expressamente autorizada por lei (Lei 8.073/1990, art. 3º). ... ()

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Doc. VP 162.2000.3000.1100

23282 - STJ. Recurso especial. Processual civil. Arrematação. Remição da execução. Impossibilidade. Violação da Lei e dissídio interpretativo não demonstrados. Recurso não conhecido. CPC/1973, art. 651 e CPC/1973, art. 694.

«1. «Antes de arrematados ou adjudicados os bens, pode o devedor, a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância da dívida, mais juros, custas e honorários advocatícios. (Código de Processo Civil, artigo 651). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7360.5300

23283 - TRT12. Honorários advocatícios. Advogado. Sucumbência. Justiça do Trabalho. «Jus postulandi. Assistência judiciária. Justiça gratuita. Critério subjetivo. Inconstitucionalidade do critério objetivo do Lei 5.584/1970, art. 14. Considerações sobre o tema. Enunciado 329/TST. CF/88, arts. 5º, LXXIV e 133. Lei 8.906/94, art. 1º, I. CLT, art. 791.

«... De qualquer sorte, mantenho meu respeito pelo entendimento sumulado recentemente (Súmula 329/TST), mas a segurança dos jurisdicionados está vinculada de maneira inexorável no poder judicial de livre convencimento fundamentado e na independência do magistrado. Na mesma linha de raciocínio, cumpre relembrar que a Constituição Federal alterou a sistemática da assistência judiciária, implantando, agora, a assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem a insuficiência de recursos, adotando, aqui, o critério subjetivo (art. 5º, LXXIV), donde salta aos olhos que a Lei 5.584/70, que fixou critérios objetivos e irreais (dois salários mínimos), não foi recebida pela Carta Magna. Com efeito, a mensuração pelo critério objetivo da lei não recebida, além de ferir e vulnerar os princípios constitucionais de cidadania, avilta a dignidade do julgador e a realidade social, tratando o trabalhador brasileiro com rara ficção do insustentável. O distanciamento do Juiz da realidade impõe-lhe o sacrifício de decidir abstratamente e em desconformidade com a realidade substancial, mais pujante e que lhe permitiria garantir o direito público subjetivo de acesso à ordem jurídica justa. Viola, assim, a meu ver, o princípio da igualdade (art. 5º) e as regras citadas conceber, irrealmente, que quem ganha dois salários teria condições de suportar a demanda e pagar os honorários do patrono, notadamente quando é ressabido que a ação trabalhista somente é movimentada após a perda do emprego. Tenho ainda que hoje, frente às disposições da Lei 8.906/94, que declarou ser privativo de advogado o «jus postulandi, em qualquer processo judicial, conferindo também o direito exclusivo de percepção da verba honorária, a matéria não mais comporta qualquer discussão, mesmo pelos mais conservadores. Contudo, a douta maioria entendeu por bem denegar o pleito de honorários, ao argumento de que a novel regra constitucional somente conferiu maior importância à nobre atividade da advocacia sem, contudo, retirar o «jus postulandi da parte e revogar o art. 791 do texto consolidado, uma vez que o processo do trabalho é especial e suas regras peculiares devem ser mantidas inertes, em atenção aos fins almejados pelo legislador, notadamente pelo que prescreve a Lei 5.584/70. ... (Juiz Antônio Carlos Facioli Chedid).... ()

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Doc. VP 103.1674.7324.4800

23284 - 2TACSP. Honorários advocatícios. Cobrança. Contrato verbal firmado com pessoa jurídica. Ação ajuizada contra pessoas físicas. Ilegitimidade de parte. Carência da ação.

«Tendo o advogado patrocinado causa em favor de pessoa jurídica, é contra esta que deve ser aforada a ação. O endereçamento contra pessoas físicas implica na ilegitimidade passiva, ensejando a extinção do processo, sem julgamento do mérito.... ()

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Doc. VP 103.1674.7324.5000

23285 - 2TACSP. Honorários advocatícios. Extinção da ação por causa superveniente. Sucumbência. Princípio da causalidade. Aplicação. CPC/1973, art. 20 e CPC/1973, art. 462.

« ...A solução que tem prevalecido, em tema de sucumbência, é a aplicação do princípio da causalidade e não propriamente pela regra da sucumbência. Com efeito, neste aspecto, leciona Yussef Said Cahali que a regra da sucumbência não desfruta aplicação adequada, devendo prevalecer, na plenitude de seu vigor, o princípio da causalidade. E, sugere que se proceda a um julgamento hipotético da lide, embora extinta a ação pela causa superveniente, de modo que a ocorrência do fato superveniente apenas prejudica ao pedido principal, provocando-lhe a extinção, mas não interfere no exame da responsabilidade pelo ônus de sucumbência. Em outras palavras, cumpre ao juiz verificar qual teria sido a sua decisão de mérito se o «jus superveniens não tivesse ocorrido. Na jurisprudência, reiterados são os pronunciamentos na direção de que o direito superveniente não determina a desistência da ação, mas apenas a sua consideração no momento da sentença, e se ao vencido cabe suportar os encargos de sucumbência, não há dúvida de que é preciso, para estabelecer tais ônus, o exame da questão de fundo, para a verificação de quem tinha o direito controvertido antes do fato superveniente. ... (Juiz Artur Marques).... ()

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Doc. VP 183.3914.8000.0900

23286 - STJ. Processo civil. Honorários advocatícios. Princípios. Sucumbência. Princípio da causalidade. Sucumbência recíproca. Jurisprudência e doutrina. CPC/1973, art. 20. CPC/1973, art. 21. Recurso provido.

«I - O sistema, do CPC/1973, Código de Processo Civil de 1973 adotou o critério objetivo da sucumbência para a fixação dos honorários de advogado e para o ressarcimento das despesas processuais pelo vencido ao vencedor. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7318.4700

23287 - TST. Honorários advocatícios. Mandato. Declaração de pobreza firmada por advogado com poderes especiais. Possibilidade. Lei 7.115/83, art. 1º. Lei 5.584/70, art. 14. Lei 1.060/50, art. 4º.

«A SDI, do TST, firmou jurisprudência no sentido de que, para a concessão da assistência judiciária, basta a simples afirmação do declarante, na petição inicial, para comprovar a sua situação econômica (Lei 7.510/1986, art. 4º, § 1º, que deu nova redação à Lei 1.060/50) . Ademais, o Lei 7.115/1983, art. 1º determina que a declaração destinada a fazer prova de pobreza, quando firmada pelo próprio interessado ou por procurador bastante, e sob as penas da Lei, presume-se verdadeira. Assim, somente não se exigirá declaração pessoal quando esta for feita por procurador bastante, ou seja, procurador com poderes especiais para emitir tal declaração, hipótese dos autos.... ()

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Doc. VP 137.1643.8000.0700

23288 - STJ. Processual civil e REsponsabilidade civil. Acidente de trânsito. Atropelamento. Morte de menor. Embargos de declaração. Efeitos infringentes. Exceção. Julgamento fora do pedido. Inocorrência. Culpa do preposto. Súmula 7/STJ. Dano moral. Valor da indenização. Razoabilidade. Honorários advocatícios. Inaplicabilidade do § 5º do art. 20,CPC/1973. Recurso provido parcialmente.

«I. A fixação do valor indenizatório por dano moral pode ser feita desde logo, buscando dar solução definitiva ao caso e evitando inconvenientes e retardamento na prestação jurisdicional. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7316.8400

23289 - STJ. Honorários advocatícios. Sucumbência recíproca. Compensação. Possibilidade. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 21. Lei 8.906/1994 (EAOAB), art. 23. Compatibilidade.

«Na linha da jurisprudência da 2ª Seção do STJ, admite-se a compensação de honorários advocatícios em casos de sucumbência recíproca, não havendo incompatibilidade entre os arts. 21,CPC/1973 e 23 da Lei 8.906/1994 (EAOAB).... ()

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Doc. VP 103.1674.7313.7000

23290 - TJMG. Honorários advocatícios. Advogado. Defensor dativo. Fixação pelo Juiz da verba honorária. Pagamento. Responsabilidade do Estado. CE/MG, art. 272. Auto-aplicabilidade. Lei 8.906/94, art. 22, § 1º.

«O advogado dativo representa o necessitado, mas por conta do Estado, que é obrigado a promover a nomeação, sob pena de inconstitucionalidade do julgamento respectivo. É do Estado a responsabilidade pelo pagamento de honorários fixados pelo Juiz, quando este designa e nomeia advogado para a função de defensor dativo, conforme preceitua o artigo 272 da Constituição do Estado de Minas Gerais, que é auto-aplicável, principalmente considerado o caráter alimentar da verba honorária. Outrossim, o profissional do direito não há de atuar sem receber pelo produto de seu trabalho, sendo que a Lei 8.906/1994 (EAOAB), prevê, no art. 22, § 1º, a forma de remuneração do advogado indicado para patrocinar causa de juridicamente necessitado.... ()

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