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Jurisprudência sobre
ipi base de calculo

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Doc. VP 220.9160.6220.2437

41 - STJ. tributário e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Mandado de segurança. Pis e Cofins. Pretensão de exclusão dos créditos presumidos da base de cálculo do irpj e CSLL. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Fundamentação autônoma do acórdão recorrido não impugnada. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 220.8161.1976.7319

42 - STJ. tributário. Agravo interno nos embargos de divergência em recurso especial. Créditos gerados. Irpj e CSLL. Base de cálculo. Aresto embargado. Reintegra. Acórdão paradigma. Crédito presumido de IPI. Ausência de similitude fática. Acórdão embargado em conformidade com a orientação firmada pela Primeira Seção de inclusão do reintegra na base de cálculo do irpj e da CSLL. Incidência do óbice da Súmula 168/STJ. Agravo interno a que se nega provimento.

1 - No caso ora em exame, verifica-se a ausência de similitude entre os acórdãos confrontados: no aresto embargado, decidiu-se que era cabível a incidência de IRPJ e da CSLL sobre os créditos apurados no REINTEGRA, por tratar-se de redução de custos e, consequentemente, elevação do lucro da empresa; já no acórdão paradigma, concluiu-se pela impossibilidade de inclusão de valores relativos a créditos fictos de IPI na base de cálculo do IRPJ e da CSLL. ... ()

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Doc. VP 220.8150.1923.9587

43 - STJ. processual civil e tributário. Embargos à execução fiscal. Produção de prova. Cerceamento de defesa não configurado. Glosa de irrf. Ausência de prova da alegada retenção por instituição financeira. Contexto fático probatório. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Crédito presumido de IPI. Impossibilidade de creditamento. Insumos que não se enquadram no conceito de matérias-primas, produtos intermediários ou material de embalagem e que não se incorporam fisicamente ao produto fabricado. Revisão de premissas fáticas estabelecidas na origem. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Distribuição dos honorários de sucumbência. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ.

1 - Em relação à produção de provas e à glosa de créditos de IRRF exigidos na CDA 91.2.13.001080-50, o Tribunal de origem asseverou: «Glosa de créditos de IRRF exigidos na CDA 91.2.13.001080-50 A questão foi assim examinada na sentença (Evento 24): (...) 2.3. ... ()

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Doc. VP 220.6201.2579.8533

44 - STJ. processual civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. Crédito presumido de IPI. Lei 9.636/1996, art. 1º e Lei 9.636/1996, art. 2º. Base de cálculo. Industrialização por encomenda. Precedentes.

1 - Esta Corte de Justiça possui o entendimento de que o estabelecimento produtor/exportador que adquire insumos e os repassa a terceiros a fim de beneficiá-los, por encomenda, para posteriormente exportar os produtos, tem direito ao crédito presumido do IPI relativo às aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem suportadas pela empresa responsável pela encomenda, consoante teor do disposto nos Lei 9.363/1996, art. 1º e Lei 9.363/1996, art. 2º. ... ()

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Doc. VP 220.5051.2527.2119 LeaderCase

45 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.093/STJ. Julgamento do mérito. Tributário. PIS/PASEP e Cofins. Tributação monofásica. Creditamento. Impossibilidade. Inaplicabilidade do princípio da não cumulatividade para as situações de monofasia. Ratio decidendido STF no Tema de Repercussão Geral 844/STF e na Súmula Vinculante 58/STF. Vigência da Lei 10.637/2002, art. 3º, I, «b» e Lei 10.833/2003, art. 3º, I, «b» (com a redação dada pela Lei 11.787/2008, art. 4º e Lei 11.787/2008, art. 5º) frente a Lei 11.033/2004, art. 17 comprovada pelos critérios cronológico, da especialidade e sistemático. Decreto-lei 4.657/1942, art. 2º, § 1º. Decreto-lei 4.657/1942, art. 20. Consequências práticas indesejáveis da concessão do creditamento. Súmula 58/STJ. Lei 11.727/2008, art. 24, § 3º. CTN, art. 174, IV. CF/88, art. 37. CF/88, art. 145, § 1º. CF/88, art. 195, I, «b». CF/88, art. 239. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.093/STJ
a) se benefício instituído na Lei 11.033/2004, art. 17 somente se aplica às empresas que se encontram inseridas no regime específico de tributação denominado REPORTO;
b) se a Lei 11.033/2004, art. 17 permite o cálculo de créditos dentro da sistemática da incidência monofásica do PIS e da COFINS; e
c) se a incidência monofásica do PIS e da COFINS se compatibiliza com a técnica do creditamento.
Tese jurídica fixada:
1. É vedada a constituição de créditos da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS sobre os componentes do custo de aquisição (Decreto-Lei 1.598/1977, art. 13) de bens sujeitos à tributação monofásica (Lei 10.637/2002, art. 3º, I, «b» e da Lei 10.833/2003, art. 3º, I, «b»).
2. O benefício instituído na Lei 11.033/2004, art. 17, não se restringe somente às empresas que se encontram inseridas no regime específico de tributação denominado REPORTO.
3. A Lei 11.033/2004, art. 17 diz respeito apenas à manutenção de créditos cuja constituição não foi vedada pela legislação em vigor, portanto não permite a constituição de créditos da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS sobre o custo de aquisição (Decreto-Lei 1.598/1977, art. 13) de bens sujeitos à tributação monofásica, já que vedada pela Lei 10.637/2002, art. 3º, I, «b» e da Lei 10.833/2003, art. 3º, I, «b».
4. Apesar de não constituir créditos, a incidência monofásica da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS não é incompatível com a técnica do creditamento, visto que se prende aos bens e não à pessoa jurídica que os comercializa que pode adquirir e revender conjuntamente bens sujeitos à não cumulatividade em incidência plurifásica, os quais podem lhe gerar créditos.
5. A Lei 11.033/2004, art. 17 apenas autoriza que os créditos gerados na aquisição de bens sujeitos à não cumulatividade (incidência plurifásica) não sejam estornados (sejam mantidos ) quando as respectivas vendas forem efetuadas com suspensão, isenção, alíquota 0 (zero) ou não incidência da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, não autorizando a constituição de créditos sobre o custo de aquisição (Decreto-Lei 1.598/1977, art. 13) de bens sujeitos à tributação monofásica.
Anotações NUGEPNAC: - RRC de Origem (CPC/2015, art. 1.030, IV e CPC/2015, art. 1.036, § 1º).
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 12/5/2021 e finalizada em 18/5/2021 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 258/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do julgamento de todos os processos em primeira e segunda instâncias envolvendo a matéria, inclusive no Superior Tribunal de Justiça (CPC/2015, art. 1.037, II). (Acórdão publicado no DJe de 24/5/2021).» ... ()

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Doc. VP 220.5051.2604.5476 LeaderCase

46 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.093/STJ. Julgamento do mérito. Tributário. PIS/PASEP e Cofins. Tributação monofásica. Creditamento. Impossibilidade. Inaplicabilidade do princípio da não cumulatividade para as situações de monofasia. Ratio decidendido STF no Tema de Repercussão Geral 844/STF e na Súmula Vinculante 58/STF. Vigência da Lei 10.637/2002, art. 3º, I, «b» e Lei 10.833/2003, art. 3º, I, «b» (com a redação dada pela Lei 11.787/2008, art. 4º e Lei 11.787/2008, art. 5º) frente a Lei 11.033/2004, art. 17 comprovada pelos critérios cronológico, da especialidade e sistemático. Decreto-lei 4.657/1942, art. 2º, § 1º. Decreto-lei 4.657/1942, art. 20. Consequências práticas indesejáveis da concessão do creditamento. Súmula 58/STJ. Lei 11.727/2008, art. 24, § 3º. CTN, art. 174, IV. CF/88, art. 37. CF/88, art. 145, § 1º. CF/88, art. 195, I, «b». CF/88, art. 239. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.093/STJ
a) se benefício instituído na Lei 11.033/2004, art. 17 somente se aplica às empresas que se encontram inseridas no regime específico de tributação denominado REPORTO;
b) se a Lei 11.033/2004, art. 17 permite o cálculo de créditos dentro da sistemática da incidência monofásica do PIS e da COFINS; e
c) se a incidência monofásica do PIS e da COFINS se compatibiliza com a técnica do creditamento.
Tese jurídica fixada:
1. É vedada a constituição de créditos da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS sobre os componentes do custo de aquisição (Decreto-Lei 1.598/1977, art. 13) de bens sujeitos à tributação monofásica (Lei 10.637/2002, art. 3º, I, «b» e da Lei 10.833/2003, art. 3º, I, «b»).
2. O benefício instituído na Lei 11.033/2004, art. 17, não se restringe somente às empresas que se encontram inseridas no regime específico de tributação denominado REPORTO.
3. A Lei 11.033/2004, art. 17 diz respeito apenas à manutenção de créditos cuja constituição não foi vedada pela legislação em vigor, portanto não permite a constituição de créditos da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS sobre o custo de aquisição (Decreto-Lei 1.598/1977, art. 13) de bens sujeitos à tributação monofásica, já que vedada pela Lei 10.637/2002, art. 3º, I, «b» e da Lei 10.833/2003, art. 3º, I, «b».
4. Apesar de não constituir créditos, a incidência monofásica da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS não é incompatível com a técnica do creditamento, visto que se prende aos bens e não à pessoa jurídica que os comercializa que pode adquirir e revender conjuntamente bens sujeitos à não cumulatividade em incidência plurifásica, os quais podem lhe gerar créditos.
5. A Lei 11.033/2004, art. 17 apenas autoriza que os créditos gerados na aquisição de bens sujeitos à não cumulatividade (incidência plurifásica) não sejam estornados (sejam mantidos ) quando as respectivas vendas forem efetuadas com suspensão, isenção, alíquota 0 (zero) ou não incidência da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, não autorizando a constituição de créditos sobre o custo de aquisição (Decreto-Lei 1.598/1977, art. 13) de bens sujeitos à tributação monofásica.
Anotações NUGEPNAC: - RRC de Origem (CPC/2015, art. 1.030, IV e CPC/2015, art. 1.036, § 1º).
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 12/5/2021 e finalizada em 18/5/2021 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 258/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do julgamento de todos os processos em primeira e segunda instâncias envolvendo a matéria, inclusive no Superior Tribunal de Justiça (CPC/2015, art. 1.037, II). (Acórdão publicado no DJe de 24/5/2021).» ... ()

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Doc. VP 220.5031.2709.7552

47 - STJ. Recurso interposto na vigência do CPC/1973. Enunciado Administrativo 2/STJ. Processual civil. Tributário. Artigo de Lei não mencionado na petição de recurso especial. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Imposto sobre produtos industrializados. IPI. Lei 9.826/1999, art. 5º e Lei 10.637/2002, art. 29. Impossibilidade de gozo da suspensão por estabelecimento equiparado a industrial.

1 - O presente recurso foi interposto na vigência do CPC/1973, o que atrai a incidência do Enunciado Administrativo 2/STJ: «Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17/03/2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do STJ». ... ()

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Doc. VP 220.3281.1464.2283

48 - STJ. Processual civil. Agravo interno em recurso especial. Correção monetária. Expurgos inflacionários. Não aplicação. Título executivo que expressamente determina a aplicação dos índices oficiais. Retorno dos autos à origem para aplicação dos precedentes do STJ. Recurso não provido.

1 - A Corte de origem ao decidir a controvérsia assim consignou (fl. 2.628, e/STJ, grifamos): «Transcrevo parte de interesse do título judicial, relevante à apreciação das questões trazidas na lide (fls. 412/415): Quanto à correção monetária, o E. STJ tem decidido no sentido de que o crédito em moeda estrangeira deve ser convertido pela taxa de cambio vigente na data em que o creditamento se tornaria legítimo, incidindo a partir daí, correção monetária com base nos índices legais que aferem a desvalorização da moeda nacional. Realmente, não foram especificados os índices de correção monetária a serem utilizados, existindo no julgado somente a determinação da correção dos índices legais aferidores da desvalorização da moeda nacional. A melhor solução de tal lacuna, o C. STJ no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, submetido ao rito dos recursos repetitivos, determina a aplicação dos índices oficiais e dos expurgos inflacionários nas ações de compensação/repetição de indébito, enumerados na Tabela Unica aprovada pela Primeira Seção desta Corte, que agrega o Manual de Cálculos da Justiça Federal e a jurisprudência do STJ.» ... ()

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Doc. VP 220.3101.1982.6816

49 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno nos embargos de divergência. Omissão. Inexistência. ICMS. Base de cálculo reduzida. Direito ao aproveitamento de crédito do ICMS, com correção monetária, quando obstaculizado o creditamento pelo fisco. Matéria pacificada no âmbito do STJ. Embargos de declaração do estado de Minas Gerais rejeitados.

1 - Embargos de declaração alegando omissão no julgado, uma vez que foram desconsideradas todas as alegações veiculadas no agravo interno, notadamente quanto aos óbices ao conhecimento dos embargos de divergência de iniciativa do contribuinte, bem como sobre predominar nesta Corte a jurisprudência no sentido de ser indevida a correção monetária por falta de previsão legal e pela natureza escritural do débito. ... ()

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Doc. VP 220.3030.5146.3527

50 - STJ. Agravo interno. Recurso extraordinário. Negativa de seguimento. Inclusão dos serviços de capatazia no valor aduaneiro. Base de cálculo. Questão infraconstitucional. Ausência de repercussão geral. Tema 1.151/STF. Desprovimento do reclamo;

1 - O STF, no julgamento do RG ARE 1.321.554, firmou o entendimento de que «é infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à inclusão dos serviços de capatazia no valor aduaneiro e, consequentemente, na base de cálculo do Imposto de Importação, do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), do PIS-Importação e da Cofins- Importação» (Tema 1.151/STF). ... ()

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