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Jurisprudência sobre
medidas coercitivas

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Doc. VP 210.7010.9836.8158 LeaderCase

21 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.000/STJ. Processual civil. Cominação de astreintes na exibição de documentos requerida contra a parte ex adversa. Cabimento na vigência do CPC/2015. Necessidade de prévio juízo de probabilidade e de prévia tentativa de busca e apreensão ou outra medida coercitiva. Caso concreto. Ação de cobrança de expurgos inflacionários. Ordem de exibição incidental de contrato e extratos bancários. Cumprimento por meio da apresentação de tabela apócrifa. Reiteração da ordem sob pena de multa. Alegação de preclusão. Necessidade de reexame de provas. Óbice da Súmula 7/STJ. Exibição do contrato. Falta de interesse processual. Exibição dos extratos. Necessidade de retorno dos autos ao juízo de origem para observância dos comandos fixados na tese ora firmada. CF/88, art. 5º, LV e LXIII. CPC/2015, art. 6º. CPC/2015, art. 139, IV. CPC/2015, art. 380, parágrafo único. CPC/2015, art. 396. CPC/2015, art. 399. CPC/2015, art. 400, parágrafo único. CPC/2015, art. 403, parágrafo único. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.000/STJ - Questão submetida a julgamento: - Cabimento ou não de multa cominatória na exibição, incidental ou autônoma, de documento relativo a direito disponível, na vigência do CPC/2015.
Tese jurídica firmada: - Desde que prováveis a existência da relação jurídica entre as partes e de documento ou coisa que se pretende seja exibido, apurada em contraditório prévio, poderá o juiz, após tentativa de busca e apreensão ou outra medida coercitiva, determinar sua exibição sob pena de multa com base no CPC/2015, art. 400, parágrafo único.
Anotações NUGEPNAC: - RRC de Origem (CPC/2015, art. 1.041, caput).
O Ministro Relator consignou: «Cabe esclarecer que essa tese não se aplica aos pedidos de exibição ainda regidos pelo CPC/1973, aos quais continuam aplicáveis os Tema 47/STJ, Tema 149/STJ e Tema 705/STJ.» (Acórdão publicado no DJe de 1º/7/2021).
Vide Tema 705/STJ.
Vide Controvérsia 66/STJ.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 24/10/2018 e finalizada em 30/10/2018 (Segunda Seção).
Delimitação do Julgado: - O Ministro relator consignou, no voto-condutor do acórdão de afetação, que "não é o caso de revisão do Tema 705/STJ, pois a tese ali fixada dizia respeito ao CPC/1973, na vigência do qual vinha sendo plenamente aplicada" (acórdão publicado no DJe de 6/11/2018).
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional, nos termos do CPC/2015, art. 1.037, II (acórdão publicado no DJe de 6/11/2018).
Referência Sumular:Súmula 372/STJ.» ... ()

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Doc. VP 210.7010.9408.6485 LeaderCase

22 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1000/STJ. Processual civil. Cominação de astreintes na exibição de documentos requerida contra a parte ex adversa. Cabimento na vigência do CPC/2015. Necessidade de prévio juízo de probabilidade e de prévia tentativa de busca e apreensão ou outra medida coercitiva. Caso concreto. Ação de cobrança de expurgos inflacionários. Ordem de exibição incidental de contrato e extratos bancários. Cumprimento por meio da apresentação de tabela apócrifa. Reiteração da ordem sob pena de multa. Alegação de preclusão. Necessidade de reexame de provas. Óbice da Súmula 7/STJ. Exibição do contrato. Falta de interesse processual. Exibição dos extratos. Necessidade de retorno dos autos ao juízo de origem para observância dos comandos fixados na tese ora firmada. CF/88, art. 5º, LV e LXIII. CPC/2015, art. 6º. CPC/2015, art. 139, IV. CPC/2015, art. 380, parágrafo único. CPC/2015, art. 396. CPC/2015, art. 399. CPC/2015, art. 400, parágrafo único. CPC/2015, art. 403, parágrafo único. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.000/STJ - Questão submetida a julgamento: - Cabimento ou não de multa cominatória na exibição, incidental ou autônoma, de documento relativo a direito disponível, na vigência do CPC/2015.
Tese jurídica firmada: - Desde que prováveis a existência da relação jurídica entre as partes e de documento ou coisa que se pretende seja exibido, apurada em contraditório prévio, poderá o juiz, após tentativa de busca e apreensão ou outra medida coercitiva, determinar sua exibição sob pena de multa com base no CPC/2015, art. 400, parágrafo único.
Anotações NUGEPNAC: - RRC de Origem (CPC/2015, art. 1.041, caput).
O Ministro Relator consignou: «Cabe esclarecer que essa tese não se aplica aos pedidos de exibição ainda regidos pelo CPC/1973, aos quais continuam aplicáveis os Tema 47/STJ, Tema 149/STJ e Tema 705/STJ.» (Acórdão publicado no DJe de 1º/7/2021).
Vide Tema 705/STJ.
Vide Controvérsia 66/STJ.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 24/10/2018 e finalizada em 30/10/2018 (Segunda Seção).
Delimitação do Julgado: - O Ministro relator consignou, no voto-condutor do acórdão de afetação, que «não é o caso de revisão do Tema 705/STJ, pois a tese ali fixada dizia respeito ao CPC/1973, na vigência do qual vinha sendo plenamente aplicada» (acórdão publicado no DJe de 6/11/2018).
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional, nos termos do CPC/2015, art. 1.037, II (acórdão publicado no DJe de 6/11/2018).
Referência Sumular: Súmula 372/STJ.» ... ()

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Doc. VP 230.7040.2497.5323

23 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Agravo de instrumento. Fornecimento de medicamentos. Medidas coercitivas. Cabimento. Cumprimento da obrigação. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 1692.3105.4963.3200

24 - TJSP. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Medidas coercitivas. ADI 5.941. Diversas tentativas frustradas de satisfação do crédito desde o ano de 2019. Possibilidade, no caso em análise, de uso de medida coercitiva, que, porém, em um primeiro momento, deve se limitar à suspensão da carteira nacional de habilitação do executado, sob pena de indevido excesso. Decisão reformada. Recurso provido Ementa: Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Medidas coercitivas. ADI 5.941. Diversas tentativas frustradas de satisfação do crédito desde o ano de 2019. Possibilidade, no caso em análise, de uso de medida coercitiva, que, porém, em um primeiro momento, deve se limitar à suspensão da carteira nacional de habilitação do executado, sob pena de indevido excesso. Decisão reformada. Recurso provido em parte.

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Doc. VP 1692.3105.4962.6600

25 - TJSP. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Medidas coercitivas. ADI 5.941. Diversas tentativas frustradas de satisfação do crédito desde o ano de 2018. Possibilidade, no caso em análise, de uso de medida coercitiva, que, porém, em um primeiro momento, deve se limitar à suspensão da carteira nacional de habilitação do executado, sob pena de indevido excesso. Decisão reformada. Recurso provido Ementa: Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Medidas coercitivas. ADI 5.941. Diversas tentativas frustradas de satisfação do crédito desde o ano de 2018. Possibilidade, no caso em análise, de uso de medida coercitiva, que, porém, em um primeiro momento, deve se limitar à suspensão da carteira nacional de habilitação do executado, sob pena de indevido excesso. Decisão reformada. Recurso provido em parte.

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Doc. VP 192.9153.4002.0000

26 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Inclusão dos nomes dos sócios da empresa devedora no cadastro de inadimplentes. Diligência facultativa do julgador. Aplicabilidade apenas quando frustradas as demais providências coercitivas. Fundamento não impugnado nas razões do apelo nobre. Incidência da Súmula 283/STF. Medida determinada em decorrência da constatação da pretensão fraudulenta da sociedade. Alteração dessa conclusão. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo desprovido.

«1 - É inadmissível o recurso especial nas hipóteses em que o acórdão recorrido assenta em mais de um fundamento suficiente (de que a inscrição do nome da parte devedora no cadastro de inadimplente constitui providência facultativa do juiz, pressupondo-se a frustração das demais medidas coercitivas) e o recurso não abrange todos eles. Aplicação analógica da Súmula 283 da Súmula do STF. ... ()

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Doc. VP 194.3813.1000.2900

27 - STJ. Processual civil. Recurso em habeas corpus. Cumprimento de sentença. Medidas executivas atípicas. Cabimento. Restrição do Direito de dirigir. Suspensão da CNH. Liberdade de locomoção. Violação direta. Inocorrência. Princípios da resolução integral do litígio, da boa-fé processual e da cooperação. CPC/2015, art. 4º; CPC/2015, art. 5º e CPC/2015, art. 6º. Inovação do novo CPC/2015. Medidas executivas atípicas. CPC/2015, art. 139, IV. Coerção indireta ao pagamento. Possibilidade. Sanção. Princípio da patrimonialidade. Distinção. Contraditório prévio. CPC/2015, art. 9º. Dever de fundamentação. CPC/2015, art. 489, § 1º. Cooperação concreta. Dever. Violação. Princípio da Menor onerosidade. CPC/2015, art. 805, parágrafo único. Ordem. Denegação. CPC/2015, art. 6º.

«1. Cuida-se de habeas corpus por meio do qual se impugna ato supostamente coator praticado pelo juízo do primeiro grau de jurisdição que suspendeu a carteira nacional de habilitação e condicionou o direito do paciente de deixar o país ao oferecimento de garantia, como meios de coerção indireta ao pagamento de dívida executada nos autos de cumprimento de sentença. ... ()

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1 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 156.5222.4001.2500

29 - STJ. Administrativo. Embargos de divergência em recurso especial. Preservação da saúde e fornecimento de remédios. Bloqueio de verbas públicas. Possibilidade. CPC/1973, art. 461, § 5º. Inexistência do apontado dissenso pretoriano. Precedentes. Embargos de divergência não-providos.

«1. Em exame embargos de divergência manejados pelo Estado do Rio Grande do Sul, em impugnação a acórdão que entendeu cabível o bloqueio de verbas públicas em situações excepcionais, tais como a necessidade imediata da preservação da saúde da pessoa humana, mediante o fornecimento de medicação em caráter de urgência, sob risco de óbito do suplicante. O aresto embargado, proferido pela 2ª Turma, tem a ementa seguinte (fl. 111): «ADMINISTRATIVO PROCESSUAL CIVIL. CUSTEIO DE TRATAMENTO MÉDICO. MOLÉSTIA GRAVE. BLOQUEIO DE VALORES EM CONTAS PÚBLICAS. POSSIBILIDADE. CPC/1973, art. 461, CAPUT E § 5º. 1. Além de prever a possibilidade de concessão da tutela específica e da tutela pelo equivalente, o CPC/1973 armou o julgador com uma série de medidas coercitivas, chamadas na lei de «medidas necessárias, que têm como escopo o de viabilizar o quanto possível o cumprimento daquelas tutelas. 2. As medidas previstas no § 5º do CPC/1973, art. 461 foram antecedidas da expressão «tais como, o que denota o caráter não-exauriente da enumeração. Assim, o legislador deixou ao prudente arbítrio do magistrado a escolha das medidas que melhor se harmonizem às peculiaridades de cada caso concreto. 3. Submeter os provimentos deferidos em antecipação dos efeitos da tutela ao regime de precatórios seria o mesmo que negar a possibilidade de tutela antecipada contra a Fazenda Pública, quando o próprio Pretório Excelso já decidiu que não se proíbe a antecipação de modo geral, mas apenas para resguardar as exceções do Lei 9.494/1997, art. 1º. 4. O disposto no caput do CF/88, art. 100 não se aplica aos pagamentos de obrigações definidas em lei como de pequeno valor, de modo que, ainda que se tratasse de sentença de mérito transitada em julgado, não haveria submissão do pagamento ao regime de precatórios. 5. Em casos como o dos autos, em que a efetivação da tutela concedida está relacionada à preservação da saúde do indivíduo, a ponderação das normas constitucionais deve privilegiar a proteção do bem maior que é a vida. 6. Recurso especial improvido. (REsp 770.969/RS, DJ 03/10/2005, 2ª Turma, Rel. Min. Castro Meira) ... ()

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Doc. VP 103.1674.7463.9800

30 - STJ. Seguridade social. Saúde. Administrativo. Custeio de tratamento médico. Moléstia grave. Bloqueio de valores em contas públicas. Possibilidade. CPC/1973, art. 461, «caput e § 5º.

«Além de prever a possibilidade de concessão da tutela específica e da tutela pelo equivalente, o CPC/1973 armou o julgador com uma série de medidas coercitivas, chamadas na lei de «medidas necessárias, que têm como escopo o de viabilizar o quanto possível o cumprimento daquelas tutelas. As medidas previstas no § 5º do CPC/1973, art. 461 foram antecedidas da expressão «tais como, o que denota o caráter não-exauriente da enumeração. Assim, o legislador deixou ao prudente arbítrio do magistrado a escolha das medidas que melhor se harmonizem às peculiaridades de cada caso concreto. Não há que se falar, dessa feita, em falta de previsão legal da medida coercitiva de bloqueio em conta do Estado.... ()

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