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Doc. VP 568.3672.0452.0295

41 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. CARTÕES DO PONTO . O TRT entendeu pela invalidade dos cartões de ponto com fundamento no depoimento pessoal do preposto. Com efeito, consta do acórdão regional que o preposto declarou que « nem sempre a efetiva jornada de trabalho cumprida pelo empregado era anotada, pois, salvo nos dias de ponto livre, o ponto travava após 7h20min trabalhados e ocorria de o empregado continuar trabalhando utilizando a senha do colega «. Para se chegar a um entendimento diverso do adotado pelo Tribunal Regional seria necessário o reexame dos elementos fático probatórios existentes nos autos, procedimento vedado perante esta instância recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo não provido . COMPENSAÇÃO DE JORNADA . REQUISITO DO art. 896, § 1 . º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. AUSÊNCIA DETRANSCRIÇÃO. Verifica-se que, no recurso de revista, a recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do art. 896, § 1 º - A, I, da CLT (incluído pela Lei 13.015/2014) . Precedente. Agravo não provido . INTERVALO DO CLT, art. 384. CONSTITUCIONALIDADE . O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 658312 em 14/9/2021 (Tema 528 da Tabela de Repercussão Geral), confirmou a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que a concessão de condições especiais a mulher não fere o princípio da igualdade, previsto no art. 5 º, da CF/88, fixando a tese jurídica de que o CLT, art. 384 foi recepcionado pela CF/88 e de que a norma aplica-se a todas as mulheres trabalhadoras. No mais, a jurisprudência deste Tribunal Superior é pacífica no sentido de que a inobservância do referido preceito não acarreta mera infração administrativa, mas impõe o efetivo pagamento do aludido intervalo como hora extraordinária, na forma preconizada pelo art. 71, § 4 . º, da CLT. Precedentes. Incide o óbice da Súmula 333/TST c/c o art. 896, § 7 . º, da CLT. Agravo não provido.

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Doc. VP 990.4685.2927.7365

42 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014, MAS ANTES DA LEI 13.467/2017. NÃO COMPARECIMENTO DA RECLAMADA NA AUDIÊNCIA. REVELIA. CONFISSÃO. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. OJ 245 DA SDI-1 DO TST. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL QUE DETERMINE A CONCESSÃO DE MINUTOS DE TOLERÂNCIA PARA O INÍCIO E O TÉRMINO DA AUDIÊNCIA. I . O TRT manteve a sentença no tocante à revelia e à confissão aplicadas à reclamada, em decorrência da ausência de seu representante à audiência de instrução para a qual foi intimada. II. Nos termos do CLT, art. 844, o não comparecimento da reclamada à audiência importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato . A jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula 122, entende que «a reclamada, ausente à audiência em que deveria apresentar defesa, é revel, ainda que presente seu advogado munido de procuração, podendo ser ilidida a revelia mediante a apresentação de atestado médico, que deverá declarar, expressamente, a impossibilidade de locomoção do empregador ou do seu preposto no dia da audiência . O item II da Súmula 74/TST, por sua vez, assevera que a prova pré-constituída nos autos pode ser levada em conta para confronto com a confissão ficta. III. Na hipótese dos autos, consta do acórdão regional, conforme se verifica da ata, que as reclamadas não compareceram à audiência inaugural realizada em 17/3/2016 para a qual foram devidamente intimadas, estando presente apenas o advogado delas. Ficou consignado, também, não haver provas pré-constituídas nos autos; e que a justificativa de atraso, por menos de dez minutos, em decorrência de problemas no trânsito, não foi comprovada. IV. Consoante a Orientação Jurisprudencial 245 da SDI-1 do TST, «inexiste previsão legal tolerando atraso no horário de comparecimento da parte na audiência". Sendo assim, uma vez aberta a audiência no horário marcado, não cabe ao magistrado esperar pelas partes, já que inexiste previsão legal que determine a concessão de minutos de tolerância para o seu início ou término. V. Nesse passo, tendo em vista que a própria reclamada confirma ter chegado ao local após o encerramento da audiência, independentemente do seu tempo de duração, não se há falar em «atraso ínfimo, a fim de se reabrir a instrução, sobretudo diante do manifesto prejuízo que a prática de se conceder «minutos de tolerância causaria em toda a dinâmica da Vara, comprometendo o cumprimento da agenda das demais audiências. VI. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. VII. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. VP 334.4439.4120.1615

43 - TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DAS PARTES. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. PRELIMINAR DE NULIDADE DE JULGAMENTO POR INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO PROLATOR DA DECISÃO. PREVENÇÃO EM RAZÃO DO JULGAMENTO DE TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. ALEGAÇÃO TARDIA. PRECLUSÃO. COMPETÊNCIA RELATIVA. PRORROGAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Formulado pedido pelo autor na tutela cautelar antecedente para a concessão de efeito suspensivo recursal, já examinado por integrante da 10ª Turma do TRT da 3ª Região, visualiza-se circunstância que, a princípio, atrairia a alegada prevenção daquele julgador e consequente incompetência do Desembargador da 6ª Turma do mesmo Tribunal Regional que apreciou e julgou os recursos ordinários das partes, nos moldes do art. 1.012, § 3º, I, do CPC. 2. Ocorre que a competência por prevenção é relativa - e não absoluta - estando sujeita à prorrogação se não for arguida pela parte na primeira oportunidade de falar nos autos, em observância ao disposto no CLT, art. 795: «As nulidades não serão declaradas senão mediante provocação das partes, as quais deverão argüi-las à primeira vez em que tiverem de falar em audiência ou nos autos . 3. No presente caso, a redistribuição do processo à relatoria para apreciação e julgamento dos recursos ordinários era o momento oportuno para suscitar a prevenção. 4. Considerando a publicação da pauta de julgamento no diário oficial, o autor tinha prévio conhecimento da distribuição do feito ao Desembargador da 6ª Turma e não à relatora da tutela cautelar antecedente, mas não aventou, naquela oportunidade, a prevenção, vindo a fazê-lo tão somente em momento ulterior, através dos segundos embargos de declaração que opôs em face da decisão regional. 5. Nesse contexto, entende-se que se operou, quanto à matéria referenciada, a preclusão, ocasionando a prorrogação de competência, na qual se torna competente o Juízo que antes era incompetente. Assim sendo, não há que se falar em nulidade. 6. Logo, a causa não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido, no tema, por ausência de transcendência. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1. A nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional resta caracterizada quando o julgador, mesmo provocado pela oposição de embargos de declaração, nega-se a esclarecer questão essencial e elucidativa ao deslinde da controvérsia, o que não é o caso. 2. Com efeito, a Corte Regional explicitou as razões pelas quais concluiu pela inexistência de relação de emprego, porquanto ausentes os requisitos ensejadores do aludido vínculo, registrando expressamente a inexistência de subordinação. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, no tema. CONTRATO DE FRANQUIA. AUSÊNCIA DE FRAUDE. INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Nos termos da Lei 8.955/94, art. 3º, caput, vigente à época da formalização do contrato, denomina-se franquia empresarial o sistema pelo qual um franqueador cede ao franqueado o direito de uso de marca ou patente, associado ao direito de distribuição exclusiva ou semi-exclusiva de produtos ou serviços e, eventualmente, também ao direito de uso de tecnologia de implantação e administração de negócio ou sistema operacional desenvolvidos ou detidos pelo franqueador, mediante remuneração direta ou indireta, sem que, no entanto, fique caracterizado vínculo empregatício. 2. Prevê o, XII do mesmo dispositivo legal que o franqueador deve indicar o que efetivamente oferece ao franqueado em relação à supervisão de rede, serviços de orientação e outros prestados ao franqueado, treinamento do franqueado, especificando duração, conteúdo e custos, treinamento dos funcionários do franqueado, manuais de franquia, auxílio na análise e escolha do ponto onde será instalada a franquia e layout e padrões arquitetônicos nas instalações do franqueado. 3. Assim, diversamente do contrato de trabalho, o contrato de franquia possui natureza civil e tem como objetivo a transferência, pelo franqueador, de conhecimentos técnicos e administrativos essenciais à abertura e continuação de empreendimento comercial pelo franqueado. Dessa forma, é natural que a empresa franqueadora, proprietária que é da marca, preste assessoria à sua franqueada para a manutenção da qualidade do produto e a padronização de serviços. 4. No presente caso, o Tribunal Regional explicitou que o reclamante atuava com total independência, sem subordinação a horários ou a prepostos da reclamada, efetuando vendas de seguros a partir de lista de clientes criada por ele próprio (pág. 2.878). Salientou que «a participação em reuniões e apresentação de relatórios informativos, nos moldes indicados no depoimento do reclamante, não caracteriza subordinação, revelando-se natural diante da natureza do modelo de negócio desenvolvido (pág. 2.879). 5. Assim, depreende-se do substrato fático contido no acórdão regional que não houve desvirtuamento do contrato de franquia, tendo em vista que não foi demonstrada a ingerência direta da franqueadora (reclamada) sobre as atividades do franqueado (reclamante) ou, ainda, a existência de qualquer irregularidade apta a descaracterizar o referido contrato. 6. Logo, a causa não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido, no tema, por ausência de transcendência. II - RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECLARAÇÃO DO ESTADO DE MISERABILIDADE PROFERIDA POR PESSOA NATURAL. PRESUNÇÃO RELATIVA ( IURIS TANTUM ) DE VERACIDADE. EXISTÊNCIA DE PROVA EM CONTRÁRIO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. O recurso de revista oferece transcendência com relação aos reflexos de natureza jurídica previstos no art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. 2. A jurisprudência do TST havia se consolidado no sentido de que, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, bastava a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado. Na mesma linha, o CPC/2015, art. 99, revogando as disposições da Lei 1.060/1950 sobre gratuidade de justiça, trouxe em seu § 3º que «Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural . 3. No entanto, em 11/11/2017, entrou em vigor a Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), que inseriu o parágrafo 4º ao CLT, art. 790. Dessa forma, as ações ajuizadas a partir da entrada em vigor da reforma trabalhista estão submetidas ao que dispõe o § 4º do CLT, art. 790, que exige a comprovação, pela parte requerente, da insuficiência de recursos para a concessão dos benefícios da justiça gratuita. 4. A par da questão da constitucionalidade ou não do § 4º do CLT, art. 790, a aplicação do referido dispositivo não pode ocorrer isoladamente, mas sim deve ser interpretado sistematicamente com as demais normas, quer aquelas constantes na própria CLT, quer aquelas previstas na CF/88 e no CPC. 5. Dessa forma, a declaração da parte de que não possui condições de arcar com as despesas do processo é válida para essa finalidade, nos termos do, I da Súmula/TST 463, ostentando, contudo, presunção de veracidade iuris tantum (relativa) e não iuris et de iure (absoluta), de acordo com os arts. 1º da Lei 7.115/1983 e 99, § 3º, do CPC. 6. Destarte, impedido estará o magistrado de denegar a gratuidade de justiça se não constar dos autos elementos de convicção que demonstrem a falta de preenchimento dos requisitos para a sua concessão. Por outro lado, deve proceder ao indeferimento do benefício se houver prova em sentido contrário, apta a ilidir a presunção de veracidade de miserabilidade jurídica. 7. No presente caso, embora existente nos autos a declaração de hipossuficiência de recursos do autor (pág. 123), o TRT entendeu que esta não é bastante para reconhecer a sua condição de miserabilidade, uma vez que o próprio reclamante confessou que, no período da prestação de serviços (05/2014 a 09/2020), a empresa de propriedade do autor obteve o rendimento médio mensal de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), bem como que é proprietário de um restaurante em funcionamento desde 2011 (pág. 2.941). 8. Verifica-se que o quadro fático delineado na decisão regional impede a possibilidade de onerar o Estado com o patrocínio de demanda daquele que não faz jus ao favor legal da gratuidade de justiça, em detrimento dos que efetivamente necessitam. 9. Ante o exposto, não merece reparos a decisão regional, ao manter o indeferimento dos benefícios da gratuidade de justiça ao autor, porquanto ilidida por prova em contrário a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência econômica acostada à pág. 122, diante da capacidade econômica que o reclamante possuía à época em que teve que arcar com os encargos sucumbenciais. Recurso de revista não conhecido, no tema. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. TUTELA DE URGÊNCIA. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. INOVAÇÃO RECURSAL. A insurgência acerca dos temas «tutela de urgência e «preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho configura inovação recursal, uma vez que não constam das razões do recurso de revista. REDUÇÃO, DE OFÍCIO, DO PERCENTUAL FIXADO A TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. IMPOSSIBILIDADE. JULGAMENTO EXTRA PETITA . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. 1. O recurso de revista oferece transcendência com relação aos reflexos de natureza política previstos no art. 896-A, § 1º, II, da CLT. 2. Diante da ocorrência de provável julgamento extra petita, merece provimento o apelo para avaliar possível violação do CPC, art. 492. Agravo de instrumento conhecido e provido, no tema. IV - RECURSO DE REVISTA DA RÉ. REDUÇÃO, DE OFÍCIO, DO PERCENTUAL FIXADO A TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. IMPOSSIBILIDADE. JULGAMENTO EXTRA PETITA . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Esta Corte Superior possui o entendimento de que o julgamento deve seguir a amplitude da provocação da parte, sendo essencial a existência de pedido específico, sob pena de a decisão exceder os limites da lide. Precedentes. 2. No caso dos autos, o egrégio Tribunal Regional reduziu, de ofício, o percentual fixado a título de honorários advocatícios sucumbenciais devidos pelo reclamante, a despeito de inocorrência de reforma da decisão. Concluiu que o nível de complexidade da causa e o disposto no CLT, art. 791, § 2º assim o permitem, não caracterizando julgamento extra petita . 3. Afora a ausência de pedido específico no particular, releva notar que o julgado regional manteve inalterada a decisão de piso. Assim, eventual ajuste no percentual fixado a título de honorários de sucumbência configura julgamento fora dos limites da lide. 4. Nesse contexto, diante da constatação de julgamento extra petita, verifica-se que a decisão regional se encontra em contrariedade à jurisprudência atual, iterativa e notória desta Corte Superior. Recurso de revista conhecido por violação do CPC, art. 492 e provido. CONCLUSÃO: Agravo de instrumento do autor conhecido e desprovido; recurso de revista do autor não conhecido; agravo de instrumento da ré conhecido e provido e recurso de revista da ré conhecido e provido.

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Doc. VP 539.9980.1856.0410

44 - TST. RECURSO DE REVISTA - DIFERENÇAS DE COMISSÕES - PAGAMENTO À VISTA E PAGAMENTO A PRAZO - REVERSÃO. O procedimento denominado reversão, que consiste na exclusão no cômputo das comissões devidas aos vendedores dos juros incidentes nas vendas efetuadas por meio de cartão de crédito, é ilícito, uma vez que implica na adoção de base de cálculo não prevista em lei, ensejando a transferência dos riscos da atividade ao empregado. a Lei 3.207/1957, art. 2º, caput, que regulamenta as atividades dos empregados vendedores, assim dispõe: «O empregado vendedor terá direito à comissão avençada sobre as vendas que realizar. No caso de lhe ter sido reservada expressamente, com exclusividade, uma zona de trabalho, terá esse direito sobre as vendas ali realizadas diretamente pela empresa ou por um preposto desta.. Observa-se, assim, que a lei não faz distinção entre o preço à vista e o preço a prazo para o fim de incidência de comissões sobre vendas e nem, tampouco, considera relevante ter contrato de financiamento havido ou não entre o consumidor e a empresa, nas vendas a prazo. Portanto, somente se expressamente assim acordado, entre empregado e empregador, é que se justificaria a adoção de base de cálculo outra que não o valor do produto lançado na nota fiscal. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - RECLAMANTE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA - OFENSA AO ART. 5º, LXXIV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. A cobrança de honorários advocatícios sucumbenciais dos beneficiários da justiça gratuita, prevista no § 4º do CLT, art. 791-A foi alvo da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, tendo o Supremo Tribunal Federal declarado a inconstitucionalidade parcial desse preceito, mas apenas no tocante à expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa". 2. Entendeu o Supremo Tribunal Federal que a incompatibilidade da referida norma legal com a ordem jurídica constitucional reside na presunção absoluta de que a obtenção de créditos em ação judicial afasta a condição de hipossuficiente do trabalhador, autorizando a compensação processual imediata desses créditos com os honorários sucumbenciais objeto da condenação. 3. A Corte Suprema não admitiu essa presunção absoluta, na forma como inclusive vinha sendo interpretado por esta turma julgadora, fixando que a cobrança de honorários advocatícios sucumbenciais somente está autorizada quando o credor apresentar prova superveniente de que a hipossuficiência do trabalhador não mais existe. 4. Diante disso, parece possível a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, mas a sua execução atrai a incidência da condição suspensiva de exigibilidade prevista no § 4º do CLT, art. 791-A 5. No caso em exame, o Tribunal Regional do Trabalho proferiu decisão em dissonância com o entendimento vinculante do STF, na medida em que concluiu ser devido o pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais a cargo da parte reclamante, beneficiária da justiça gratuita, sem suspensão de sua exigibilidade nos termos determinados pelo Supremo Tribunal Federal, que entendeu inconstitucional a compensação processual imediata dos créditos reconhecidos em juízo com a verba honorária. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. VP 231.1010.8661.9273

45 - STJ. Civil. Recurso especial. Ação de cobrança c/c pedido de indenização por danos materiais e morais. Apropriação indevida de valores por advogado. Causídico vinculado a sindicato. Responsabilidade solidária da entidade sindical. Ocorrência. Relação de preposição configurada.

1 - Ação de cobrança c/c pedido de indenização por danos materiais e morais ajuizada em 26/06/2020, da qual foi extraído o presente recurso especial interposto em 21/03/2022 e concluso ao gabinete em 02/06/2023. ... ()

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Doc. VP 229.5891.7203.0006

46 - TST. AGRAVO DA PARTE RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO . CONFISSÃO FICTA. PREPOSTO. DESCONHECIMENTO DOS FATOS . A Corte Regional, ao rejeitar a preliminar de cerceamento de defesa, consignou que foi aplicada confissão ficta em razão do desconhecimento dos fatos controvertidos pela preposta que compareceu à audiência. Consignou também que não houve prova capaz de elidir a confissão imposta. Nos termos do art. 843, § 1 . º, da CLT e da jurisprudência desta Corte, o desconhecimento dos fatos pelo preposto gera presunção relativa de veracidade das alegações iniciais, salvo prova em contrário, o que não ocorreu. Precedentes. A decisão regional encontra-se em harmonia com a jurisprudência desta Corte. Incide o óbice do art. 896, § 7 . º, da CLT e da Súmula 333/TST. Agravo não provido . NULIDADE.

INEXISTÊNCIA. Não há falar em «nulidade, pois o Tribunal Regional reconheceu o vínculo de emprego, consignando que a reclamada não produziu nenhuma prova a fim de demonstrar que o trabalho ocorrera de forma autônoma. Registrou que admitida a prestação de serviços sob forma diversa da relação de emprego, pertencia à reclamada o ônus da prova do fato impeditivo do direito vindicado. Fixadas essas premissas fáticas, conclui-se que a Corte Regional deu o correto enquadramento jurídico aos fatos, bem como imputou corretamente o ônus da prova à reclamada, nos estritos termos do CLT, art. 818, II e do CPC/2015, art. 373, II. Agravo não provido . VÍNCULO DE EMPREGO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST . O Tribunal Regional registrou que: a) as rés não produziram prova sobre a validade do contrato de prestação de serviços entre pessoas jurídicas; b) a preposta incidiu em confissão ficta, pois ao ser inquirida em audiência, disse desconhecer os fatos relacionados ao contrato do autor; c) as rés optaram por não produzir prova oral; d) a única testemunha, que foi trazida pelo autor, confirmou a tese da inicial. Diante da delimitação fática do acórdão regional, não é possível concluir pela inexistência de vínculo empregatício sem reexame do conjunto fático probatório dos autos, especialmente a revaloração da prova oral e documental, procedimento vedado nesta instância recursal nos termos da Súmula 126/TST cuja aplicação impede o exame do recurso tanto por violação a dispositivo de lei como por divergência jurisprudencial. Agravo não provido .

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Doc. VP 559.7081.0555.1933

47 - TST. I - ANÁLISE CONJUNTA DOS AGRAVOS INTERPOSTOS PELO 2ª RECLAMADO - BANCO BMG S/A. - E PELA 1ª RECLAMADA - PROATIVA SERVIÇOS & TELEMARKETING LTDA. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LABOR EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. POSSIBILIDADE APENAS DE CONDENAÇÃO SUBSIDIÁRIA. DECISÃO DO STF NO TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL, ADPF 324 E RE 958252. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. Ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravos providos para conhecer e prover os agravos de instrumento, determinando o processamento dos recursos de revista. II - AGRAVOS DE INSTRUMENTO DOS RECLAMADOS. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LABOR EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. POSSIBILIDADE APENAS DE CONDENAÇÃO SUBSIDIÁRIA. DECISÃO DO STF NO TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL, ADPF 324 E RE 958252. Agravos de instrumento providos para melhor análise da alegada contrariedade à Súmula 331/TST, I. III - ANÁLISE CONJUNTA DOS RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS PELO 2ª RECLAMADO - BANCO BMG S/A. - E PELA 1ª RECLAMADA - PROATIVA SERVIÇOS & TELEMARKETING LTDA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LABOR EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. POSSIBILIDADE APENAS DE CONDENAÇÃO SUBSIDIÁRIA. DECISÃO DO STF NO TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL, ADPF 324 E RE 958252. ENQUADRAMENTO SINDICAL. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 e o Recurso Extraordinário (RE) 958252, com repercussão geral reconhecida, decidiu pela licitude da terceirização em todas as etapas do processo produtivo. Naquele recurso, o STF firmou tese de repercussão geral, com efeito vinculante, no sentido de que «é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante". Assim, não havendo alusão no acórdão regional acerca da efetiva existência de pessoalidade e subordinação jurídica direta com a tomadora de serviços, não há como se reconhecer o vínculo direto com a empresa tomadora de serviços. Quanto a esse último aspecto, não se leva em conta a mera subordinação estrutural ou indireta, que, aliás, é inerente à própria terceirização, sendo necessário estar comprovada nos autos a subordinação hierárquica direta, presencial ou por via telemática, do trabalhador aos prepostos da tomadora. Outrossim, afastada a ilicitude da terceirização de serviços, é possível manter a condenação subsidiária pelos créditos deferidos na ação, se existir pedido exordial para a condenação solidária ou subsidiária. Recursos de revista conhecidos e providos .

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Doc. VP 140.0259.5960.9329

48 - TST. AGRAVO INTERNO DA PRIMEIRA RECLAMADA - SUBSTITUIÇÃO DE DEPÓSITOS RECURSAIS REALIZADOS ANTERIORMENTE À LEI 13.467/2017 POR SEGURO-GARANTIA JUDICIAL - IMPOSSIBILIDADE - ART. 12 DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT 1 DE 6 DE OUTUBRO DE 2019, COM AS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT 1, DE 29 DE MAIO DE 2020. Nega-se provimento a agravo interno que não logra desconstituir os judiciosos fundamentos lançados na decisão monocrática agravada, que indeferiu o pedido formulado pela reclamada de substituição dos depósitos recursais realizados anteriormente à vigência da Lei 13.467/2017, que acrescentou o § 11 ao CLT, art. 899, por apólice de seguro-garantia judicial. Agravo interno desprovido. RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA - PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A Corte de origem prestou a jurisdição de forma satisfatória, não se divisando a pretendida afronta aos arts. 832 da CLT e 93, IX, e 5º, XXXV, LIV e LV, da CF/88. Recurso de revista não conhecido. TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA - ATIVIDADE-FIM - EMPRESA DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES - MATÉRIA SEDIMENTADA PELA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - APLICAÇÃO DAS TESES FIXADAS NOS TEMAS 725 e 739 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1. O Supremo Tribunal Federal, ao analisar a possibilidade de terceirização de serviços para consecução da atividade-fim das empresas (RE-958.252, sessão do dia 30/8/2018 - Tema 725), fixou a seguinte tese de repercussão geral: «É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante". 2. Com relação à terceirização da atividade-fim nas empresas concessionárias de serviços de telecomunicações, o Plenário do STF, no julgamento do ARE Acórdão/STF, sessão do dia 11/10/2018, Tema 739 de Repercussão Geral, estabeleceu que: a) nos termos da CF/88, art. 97, a inconstitucionalidade de lei somente pode ser declarada pela maioria absoluta dos membros do Tribunal ou do órgão especial; b) é nula a decisão de órgão fracionário que nega a aplicação da Lei 9.472/1997, art. 94, II; e c) a Súmula 331/TST é parcialmente inconstitucional, devendo ser reconhecida a licitude da terceirização de toda e qualquer atividade, seja ela essencial ou complementar. 2. a Lei 9.472/1997, art. 94, II (que regula as concessões e permissões no setor das telecomunicações), tem a seguinte previsão: a concessionária de serviços públicos poderá «contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço, bem como a implementação de projetos associados". 3. Diante do caráter vinculante do referido posicionamento, a Lei 9.472/1997, art. 94, II deve ser respeitado, sendo autorizada a terceirização irrestrita das atividades da concessionária, ainda que sejam inerentes - essenciais/finalísticas, acessórias ou complementares ao serviço. 4. Ressalte-se que persiste a possibilidade do reconhecimento do vínculo empregatício com a tomadora dos serviços quando cabalmente comprovada nos autos a subordinação jurídica direta do empregado terceirizado aos prepostos da tomadora, atraindo a incidência do CLT, art. 3º. 5. No caso dos autos, no entanto, o Tribunal Regional reconheceu o vínculo de emprego com a tomadora sob o fundamento de que a atividade desempenhada estava ligada à atividade-fim da tomadora de serviços, sem evidenciar nenhuma fraude na contratação, razão pela qual deve ser reconhecida a validade do contrato de trabalho firmado com a empresa prestadora e afastado o reconhecimento do vínculo de emprego diretamente com a tomadora dos serviços. Recurso de revista conhecido e provido. HORAS EXTRAORDINÁRIAS - INTEGRACÃO DO ALUGUEL DO VEÍCULO NO SALÁRIO. A solução da controvérsia em torno das horas extraordinárias e da integração do valor aluguel do veículo no salário passa pelo reexame da prova, procedimento vedado pela Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - EXTENSÃO DO DIREITO AOS CABISTAS, INSTALADORES E REPARADORES DE LINHAS E APARELHOS EM EMPRESA DE TELEFONIA - PRETENSÃO DE PAGAMENTO PROPORCIONAL AO TEMPO DE EXPOSIÇÃO E DE PERCENTUAL PREVISTO EM INSTRUMENTO COLETIVO - AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. 1. A Corte de origem consignou ser incontroverso o labor em condições de periculosidade com energia elétrica, nada falando acerca da eventualidade do contato com o risco. As alegações da ré implicam em revisão da prova, o que é vedado por força da Súmula 126/TST. 2. Quanto ao pagamento proporcional ao tempo de exposição e à incidência de percentual objeto de negociação coletiva, verifica-se que o Tribunal a quo deixou assente que não há previsão normativa para o pagamento proporcional, bem como não se manifestou sobre o percentual aplicável. Incide, pois, as Súmula 126/TST e Súmula 297/TST. Recurso de revista não conhecido. INDENIZAÇÃO RELATIVA AOS GASTOS COM COMBUSTÍVEL. A controvérsia não foi dirimida a partir da distribuição do ônus da prova, tese jurídica sustentada no recurso de revista, carecendo do indispensável prequestionamento. Incidência da Súmula 297/TST. Recurso de revista não conhecido. REEMBOLSO DE VALORES DESCONTADOS A TÍTULO DE SEGURO DE VEÍCULO. O recurso de revista da reclamada está desfundamentado, pois não indica ofensa a dispositivos de lei ou, da CF/88, nem, tampouco, divergência jurisprudencial, desatendendo ao comando do art. 896 e alíneas da CLT. Recurso de revista não conhecido. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - AVISO-PRÉVIO INDENIZADO. O aviso-prévio indenizado tem natureza jurídica indenizatória, razão pela qual não incide a contribuição previdenciária sobre a parcela. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. CORREÇÃO MONETÁRIA - ÉPOCA PRÓPRIA. O acórdão recorrido está em consonância com o entendimento consolidado na Súmula 381/STJ, que consolidou o entendimento no sentido de que «O pagamento dos salários até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido não está sujeito à correção monetária. Se essa data limite for ultrapassada, incidirá o índice da correção monetária do mês subsequente ao da prestação dos serviços, a partir do dia 1º". Recurso de revista não conhecido.

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Doc. VP 811.5958.1651.6543

49 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA TERCEIRA RECLAMADA (GETNET ADQUIRÊNCIA E SERVIÇOS PARA MEIOS DE PAGAMENTO S/A.). RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LABOR EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. DISTINGUISHING . SUBORDINAÇÃO JURÍDICA CONFIGURADA. REQUISITOS DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I ATENDIDOS. Demonstrado o desacerto da decisão agravada na análise dos requisitos previstos no art. 896, § 1º-A, da CLT . Agravo provido.

II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA TERCEIRA RECLAMADA (GETNET ADQUIRÊNCIA E SERVIÇOS PARA MEIOS DE PAGAMENTO S/A.). RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LABOR EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. DISTINGUISHING . SUBORDINAÇÃO JURÍDICA CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA E JURÍDICA. No caso em tela, o debate acerca da licitude da terceirização em atividade-fim é tema objeto de decisão pelo STF na ADPF 324 e no processo RE 958252 com repercussão geral, bem como de previsão na Súmula 331/TST. Portanto, detém transcendência política. Ademais, há debate sobre a existência de subordinação direta com a tomadora de serviços, configuradores de distinguishing em relação à decisão do STF, com mudança de entendimento sobre a questão, nesta Corte. Essa circunstância está apta a demonstrar a presença, também, do indicador de transcendência jurídica. Assim, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT, reconhecida a transcendência política e jurídica. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LABOR EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. DISTINGUISHING . SUBORDINAÇÃO JURÍDICA CONFIGURADA . REQUISITOS DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I ATENDIDOS. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 e o Recurso Extraordinário (RE) 958252, com repercussão geral reconhecida, decidiu pela licitude da terceirização em todas as etapas do processo produtivo. Naquele recurso, o STF firmou tese de repercussão geral, com efeito vinculante, no sentido de que «é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante". Assim, não havendo alusão no acórdão regional acerca da efetiva existência de pessoalidade e subordinação jurídica direta com a tomadora de serviços, não há como se reconhecer o vínculo direto com a empresa tomadora de serviços. Quanto a esse último aspecto, não se leva em conta a mera subordinação estrutural ou indireta, que, aliás, é inerente à terceirização da atividade fim - tal implicaria esvaziar de sentido os já mencionados precedentes do STF -, sendo necessário estar comprovada nos autos a subordinação hierárquica direta, presencial ou por via telemática, do trabalhador aos prepostos da tomadora. Contudo, havendo alusão no acórdão regional acerca da efetiva existência de pessoalidade e subordinação jurídica com a tomadora de serviços ou outro motivo ensejador de fraude na terceirização, há como se reconhecer o vínculo direto com a contratante. Nessas hipóteses, o próprio STF não reconhece aderência estrita da causa às teses vinculantes supramencionadas. É o que se depreende dos seguintes precedentes: ARE 1397478, de relatoria do Min. Gimar Mendes (DJE de 16/11/2022) e Rcl 50032/SP, de relatoria do Min. Ricardo Lewandowski (DJE de 03/11/2021). Outrossim, afastada a ilicitude da terceirização de serviços, é possível manter a condenação subsidiária pelos créditos deferidos na ação, se existir pedido exordial para a condenação solidária ou subsidiária. No caso concreto, o Regional consignou que «Diante do depoimento colhido, aliado à pena de confissão ficta aplicada ao segundo réu e da pena de revelia e confissão aplicada ao primeiro reclamado (ata ID. 2e3354a), a conclusão, pois, é de que o reclamante prestou serviços em atividades tipicamente bancárias em favor do segundo réu nos moldes do CLT, art. 3º, estando presente, além da subordinação decorrente da inserção da atividades na atividade-fim do tomador, a pessoalidade (não havendo notícia nos autos de que o reclamante pudesse se fazer substituir por outro trabalhador); não eventualidade (que é observado no tempo em que o demandante permaneceu prestando serviços ao réu) e onerosidade (no pagamento de remuneração)". Assim, mantido o vínculo deferido na origem. Agravo de instrumento não provido .

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Doc. VP 381.8434.7793.2080

50 - TST. RECURSO DE REVISTA . LEI 13.467/2017. RECLAMANTE . TRANSCENDÊNCIA . CAIXA BANCÁRIO. INTERVALO DE DIGITADOR. INTERPRETAÇÃO DO SENTIDO E ALCANCE DE NORMA INTERNA E NORMA COLETIVA. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO OBSERVA O QUE DISPÕE O ART. 896, ALÍNEA «B, DA CLT No trecho do acórdão recorrido transcrito pela parte no recurso de revista não consta o prequestionamento da controvérsia sob o enfoque da confissão da reclamada quanto à concessão do intervalo de digitador ao reclamante. Nesse particular, não há a valoração da prova oral pelo TRT, o qual se limitou a transcrever, no acórdão de embargos de declaração, os depoimentos do preposto da reclamada, sem qualquer juízo de valor. E o reclamante não cuidou de suscitar a preliminar de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, para fins de prequestionamento da questão probatória . Quanto à pretensão do reclamante de concessão do intervalo de digitador com base na norma interna da reclamada e nas normas coletivas, o Colegiado de origem decidiu a controvérsia a partir da interpretação do sentido e do alcance das normas apontadas. O TRT entendeu que a norma interna da reclamada (RH 035 020) e os instrumentos coletivos juntados aos autos, dentre os quais citou, exemplificativamente, a CCT 2011/2012, não preveem a concessão do intervalo de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados aos que exercem a atividade de caixa, mas se destinam especificamente ao digitador. Vê-se, portanto, que sob esse aspecto o caso diz respeito à interpretação do sentido e do alcance das normas analisadas pelo Regional, e não de controle de legalidade. Nesse contexto, a admissibilidade do recurso de revista depende da demonstração de divergência jurisprudencial nos termos do art. 896, «b, da CLT, o que não ocorreu no caso concreto. Com efeito, o reclamante colaciona arestos para confronto de teses sem o cuidado de indicar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, ao contrário do exigido pelo CLT, art. 896, § 8º. Ademais, dos arestos paradigmas não é possível identificar qual a norma interna que está sendo analisada pelos Tribunais Regionais, tampouco há qualquer indicação das normas coletivas que estão sendo interpretadas, de modo que, neste aspecto, incide o óbice da Súmula 296/TST, I, haja vista os arestos serem inespecíficos. Fica prejudicada a análise da transcendência quando não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do recurso de revista. Recurso de revista de que não se conhece.

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