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Jurisprudência sobre
prescricao interrupcao protesto

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Doc. VP 934.5831.9998.1778

31 - TST. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/1973 . PRESCRIÇÃO PRONUNCIADA NA AÇÃO SUBJACENTE. IMPOSSIBILIDADE DE AJUIZAMENTO DE DOIS PROTESTOS INTERRUPTIVOS. EXISTÊNCIA DE CONTROVÉRSIA ACERCA DA APLICAÇÃO DAS REGRAS DE DIREITO INTERTEMPORAL. ÓBICE DA SÚMULA 83/TST, I . 1. Discute-se nos autos a possibilidade de dupla interrupção do prazo prescricional, em razão do ajuizamento de dois protestos pelo sindicato da categoria: o primeiro, em janeiro de 2002, ainda na vigência do CCB, e o segundo, em outubro de 2005, já sob a égide do CCB/2002. 2. A controvérsia reside na aplicação das regras de direito intertemporal, ante a inovação trazida pelo atual Código Civil, que limitou a possibilidade de interrupção da prescrição a apenas uma vez. 3. Ocorre que, à época da decisão rescindenda, proferida em janeiro de 2009, ainda pendia controvérsia acerca do tema, o que impede a constatação de afronta literal a dispositivo de lei infraconstitucional. 4. Ademais, a matéria não tem base constitucional, uma vez que as hipóteses de interrupção da prescrição estão disciplinadas pelo Código Civil, ao passo em que o art. 8º, III, da CF, invocado pela parte, nenhuma pertinência temática guarda com a matéria. Precedentes desta SBDI-2 em questão idêntica. Agravo conhecido e desprovido .

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Doc. VP 687.1275.6728.2194

32 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO - PROTESTO JUDICIAL - AJUIZAMENTO DE PROTESTO JUDICIAL APÓS O ADVENTO DA REFORMA TRABALHISTA. VÍCIOS INEXISTENTES. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.

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Doc. VP 1697.3193.4136.5240

33 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. PROTESTO. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE DE PEDIDOS. SÚMULA 126 DO TST . 2. APLICAÇÃO DAS INOVAÇÕES TRAZIDAS PELA LEI 13.467/17 AOS CONTRATOS EM CURSO. POSSIBILIDADE . 3. ENQUADRAMENTO COMO BANCÁRIO. ENGENHEIRO. CATEGORIA DIFERENCIADA. SÚMULA 333 DO TST. I. Da análise do acórdão regional percebe-se que a Corte Regional não negou que é possível a interrupção da prescrição pelo ajuizamento da ação proposta por entidade representativa da categoria profissional. Logo, não há falar em contrariedade às OJs 392 e 359 da SBDI-1 do TST. Todavia, ressaltou que o reclamante pertencente à categoria profissional diferenciada, razão pela qual não estava submetido à regra do CLT, art. 224, sendo que os direitos discutidos na ação 0001811-03.2014.5.10.0001 não englobam a situação fática e jurídica vivenciada pelo reclamante . Importante trazer o teor da Súmula 268/TSTno sentido de que « a ação trabalhista, ainda que arquivada, interrompe a prescrição somente em relação aos pedidos idênticos « . Portanto, necessária a identidade de pedidos do protesto e da presente ação para a a pretendida interrupção, o que não se verificou na hipótese, incidência da Súmula 126/TST. II. Quanto à aplicação das normas de direito material inseridas pela Lei 13.467/17, entendo que devem ser aplicadas imediatamente aos contratos em vigor, não havendo se falar em direito adquirido. O contrato de trabalho é um pacto de trato sucessivo e sua execução se prorroga no tempo, razão pela qual não é estático/inalterável. Assim, não subsiste a tese de tratar-se de ato jurídico perfeito ou direito adquirido com relação a atos realizados sob a égide da nova legislação, havendo mera expectativa de direito. Não se contesta que estão protegidos pelo ato jurídico perfeito aqueles atos praticados na relação de emprego na época em que estava em vigor a legislação anterior. Todavia, o contrato de trabalho não está ileso de alterações de fato e de direito que ocorram de forma superveniente - caso da Lei 13.467/2017. Apenas por argumentar, mesma em casos onde já se operou a coisa julgada, admite-se sua revisão, nas relações jurídicas de trato continuado/sucessivo quando houver alteração no estado de fato ou de direito (art. 505, I, CPC). Se assim o é, quando há sentença judicial proferida e transitada em julgada, então com maior razão deve ser diante da celebração de contrato de obrigação continuada, diante de uma lei nova . III . Sobre o enquadramento do Autor, esclareço que esta Corte entende que arquitetos e engenheiros que desempenham suas atividades em bancos são equiparados a categoria profissional diferenciada, por estarem incluídos como profissionais liberais e por estarem abrangidos por leis específicas. A jurisprudência desta Corte, do TST, informa que não se beneficiam do regime legal relativo aos bancários os empregados de estabelecimento de crédito pertencentes as categorias profissionais diferenciadas. Precedentes. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa, em favor da parte Agravada, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.

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Doc. VP 1697.2333.9873.9657

34 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 224, § 2º. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT concluiu, com base no exame dos elementos de prova, notadamente a prova testemunhal, que o reclamante «não se ativava em cargo de confiança com as características da exceção do art. 224, § 2º da CLT, mas, sim no exercício de função puramente técnica sem qualquer risco ou gestão negocial". Assim, reformando a sentença de origem, a Corte Regional afastou o enquadramento do autor na exceção do art. 224, §2º, da CLT e deferiu o pagamento de horas extras excedentes da sexta diária e reflexos pertinentes. Uma conclusão diversa desta Corte, no sentido de que o reclamante era investido em cargo de confiança, com poderes capazes de enquadrá-la na hipótese excetiva do CLT, art. 224, § 2º, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST. Frise-se, ainda, que conforme dispõe a Súmula 102, I, desta Corte « A configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o CLT, art. 224, § 2º, dependente da prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante recurso de revista ou de embargos . A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. BANCÁRIO. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ A COMPENSAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PERCEBIDA COM AS HORAS EXTRAS RECONHECIDAS EM JUÍZO. TESE VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL FIXADA NO TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. PROTESTO JUDICIAL. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO BIENAL E QUINQUENAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão do e. TRT está em harmonia com a jurisprudência desta Corte no sentido de que a propositura de ação por sindicato interrompe a prescrição para a ação individual, nos termos da OJ 359 da SBDI-I, do TST. A decisão regional está ainda em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual o protesto judicial é medida aplicável no processo do trabalho, sendo que tal procedimento, por si só, interrompe a prescrição bienal e a prescrição quinquenal. É o que dispõe a Orientação Jurisprudencial 392 da SDI-I, do TST. Incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito . Agravo não provido. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL RESCISÓRIA. LIBERALIDADE DO EMPREGADOR. AUSÊNCIA DE CRITÉRIOS OBJETIVOS. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT, ao reformar a sentença de origem e deferir o pagamento da gratificação especial à parte reclamante, com fulcro no princípio da isonomia, decidiu em harmonia com a jurisprudência desta Corte, que firmou entendimento no sentido de que, mesmo se tratando de uma verba paga por liberalidade do empregador, no ato da rescisão contratual, o tratamento isonômico a todos os beneficiários, com adoção de critérios objetivos e razoáveis no momento da concessão da verba, é imprescindível. Precedentes. Incidem a Súmula 333/TST e o CLT, art. 896, § 7º, como obstáculos à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BANCÁRIO. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ A COMPENSAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PERCEBIDA COM AS HORAS EXTRAS RECONHECIDAS EM JUÍZO. TESE VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL FIXADA NO TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado ao CF/88, art. 7º, XXVI, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BANCÁRIO. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ A COMPENSAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PERCEBIDA COM AS HORAS EXTRAS RECONHECIDAS EM JUÍZO. TESE VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL FIXADA NO TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O e. TRT concluiu pela impossibilidade de compensação do valor devido a título de horas extras com o valor da gratificação de função percebido pelo reclamante, mesmo havendo norma coletiva autorizando tal compensação na hipótese de decisão judicial afastando o enquadramento do empregado da exceção contida no CLT, art. 224, § 2º. A jurisprudência desta Corte havia se firmado no sentido da impossibilidade de compensação das horas extras deferidas com a gratificação de função percebida, a teor da Súmula 109/TST. Ocorre que o e. STF, no recente julgamento do Tema 1046 da Repercussão Geral, fixou a seguinte tese jurídica: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Com efeito, a Suprema Corte fixou a tese vinculante da constitucionalidade das normas coletivas que afastam direitos trabalhistas, independentemente de vantagens compensatórias explícitas, desde que observados os direitos absolutamente indisponíveis. Na presente hipótese, o instrumento coletivo estabeleceu que, em caso de decisão judicial que afaste o enquadramento do bancário no § 2º do CLT, art. 224, o valor da gratificação de função percebido como contrapartida a sétima e a oitava horas trabalhadas, acrescido de reflexos, deve ser compensado com as horas extras e reflexos deferidos em juízo. Tal previsão, não obstante ser contrária ao entendimento do Tribunal Superior do Trabalho consolidado na Súmula 109, não está circunscrita a direito absolutamente indisponível, tampouco constitui objeto ilícito, na esteira do rol do CLT, art. 611-B com redação conferida pela Lei 13.467/2017. Nesse sentir, não há como desprestigiar a autonomia da vontade coletiva das partes, no sentido de se compensar o valor pago a título de cargo comissionado com a quantia devida a título de horas extras, em face do enquadramento do autor no CLT, art. 224, caput, conforme previsto no art. 7º, XXVI, da Constituição Federal. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. VP 1697.2333.9609.0382

35 - TST. AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. MATÉRIAS OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DESCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT. 2. PRESCRIÇÃO. HORAS EXTRAS DECORRENTES DO ENQUADRAMENTO NO ART. 224, CAPUT , DA CLT. DESCARACTERIZAÇÃO DO CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIO. PROTESTO INTERRUPTIVO GENÉRICO. «NÃO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS REALIZADAS". NÃO CONFIGURADA A INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE ENTRE AS CAUSAS DE PEDIR. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, nos temas .

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Doc. VP 1697.3193.4676.7613

36 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. PROTESTO JUDICIAL GENÉRICO. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que «o protesto ajuizado pelo reclamante é manifestamente genérico, não se prestando à interrupção da prescrição, pois o reclamante, no protesto, não especifica os direitos em relação aos quais quer a interrupção da prescrição". Assim, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que o protesto judicial genérico não interrompe o prazo prescricional incidente sobre a parcela objeto de posterior reclamação . Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. VP 615.6413.9247.9523

37 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO REVISTA INTERPOSTO PELA RÉ NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. RITO SUMARÍSSIMO. NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TEMA 339 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1. No Tema 339 de Repercussão Geral, o STF adotou a seguinte tese jurídica: «O CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas". 2. No caso dos autos, a prestação jurisdicional foi entregue de forma plena, em extensão e profundidade, tendo a Corte Regional proferido decisão em sintonia com o citado precedente. PRESCRIÇÃO. AÇÃO DE PROTESTO AJUIZADA ANTERIORMENTE. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 392 DA SBDI-I DO TST. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. 1. Nos termos da Orientação Jurisprudencial 392 do TST: «O protesto judicial é medida aplicável no processo do trabalho, por força do CLT, art. 769 e do CPC/2015, art. 15. O ajuizamento da ação, por si só, interrompe o prazo prescricional, em razão da inaplicabilidade do § 2º do CPC/2015, art. 240 (§ 2º do CPC/1973, art. 219), incompatível com o disposto no CLT, art. 841. 2. Ademais, aplica-se a diretriz contida na Orientação Jurisprudencial acima transcrita mesmo às ações ajuizadas na vigência da Lei 13.467/17. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CONTROVÉRSIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. 1. A Corte Regional, a partir do exame das provas produzidas no processo, incluindo a prova pericial, concluiu pela existência de insalubridade no ambiente de trabalho em grau médio, sendo devido o adicional respectivo. 2. Fundamentando-se o acórdão regional nas provas produzidas no processo, constata-se que a análise da procedência da insurgência demandaria o reexame do conjunto fático probatório, medida vedada pela Súmula 126/TST. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO VALOR INDICADO NA PETIÇÃO INICIAL. INTERPRETAÇÃO DO CLT, art. 840, § 1º. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL DO ART. 5º, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CLT, art. 896, § 9º. 1. Consoante teor do CLT, art. 896, § 9º, «Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta, da CF/88. 2. O debate quanto à limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial trata-se de questão nova que depende da interpretação do CLT, art. 840, § 1º, com a redação dada pela Lei 13.467/2017. 3. Logo, não há falar em ofensa ao art. 5º, II, da CF, a qual, acaso houvesse, dar-se-ia de forma apenas reflexa, o que não autoriza o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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Doc. VP 144.8547.3509.0529

38 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - AÇÃO COLETIVA - LEGITIMIDADE ATIVA - REGISTRO SINDICAL. 1. Embora renove a contrariedade à Orientação Jurisprudencial 15 da SDC desta Corte, o reclamado não impugna o fundamento adotado pela Corte regional no sentido de que o preceito somente se aplica a hipóteses de dissídios coletivos em que a questão é controversa. 2. Ademais, a Corte regional aferiu a representatividade sindical a partir de outros elementos dos autos, quais sejam, o estatuto e a ata de posse. 3. Diante do quadro fático delineado pela Corte regional, a indicação de contrariedade à referida Orientação Jurisprudencial não viabiliza o recurso de revista. Incide o óbice da Súmula 126/TST. Agravo interno desprovido . PRESCRIÇÃO - AJUIZAMENTO DE PROTESTO JUDICIAL - INTERRUPÇÃO. 1. A decisão proferida pelo Tribunal Regional encontra-se em perfeita harmonia com a jurisprudência desta Corte Superior, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial 392 da SBDI-1 do TST, no sentido de que protesto judicial é medida aplicável no processo do trabalho, por força do CLT, art. 769 e do CPC/2015, art. 15. Incidem os óbices da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. 2. Ademais, a jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que mesmo após a vigência da Lei 13.467/2017, que incluiu o §3º do CLT, art. 11, admite-se o ajuizamento do protesto judicial, uma vez que a norma não pode ser interpretada isoladamente, mas a partir de uma interpretação sistemática de todo o ordenamento. Agravo interno desprovido.

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Doc. VP 231.0021.0732.2689

39 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Direito civil. Interrupção da prescrição. CCB, art. 240. Protesto realizado. Prescrição afastada pelo tribunal de origem. Matéria fático probatória. Súmula 7/STJ. Distrato. Matéria controvertida nos autos. Discussão sobre validade. Decisão condicional impossibilitada. Agravo interno não provido.

1 - A prescrição se interrompe com a citação (CPC/2015, art. 240) e a interrupção retroage à data da propositura da ação, se o autor cuidar de promover a citação nos dez dias seguintes (CPC/2015, art. 240, § 2º), não prejudicando a demora imputável, exclusivamente, ao serviço judiciário. ... ()

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Doc. VP 231.0021.0717.1749

40 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Título extrajudicial. Execução. Prescrição. Ação. Ajuizamento. Devedor. Interrupção. Precedentes. Súmula 83/STJ. Não provimento.

1 - «A jurisprudência do STJ é assente no sentido de que a propositura de demanda judicial pelo devedor - seja anulatória, seja de sustação de protesto, que importe em impugnação do débito contratual ou de cártula representativa do direito do credor - é causa interruptiva da prescrição (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 27/8/2019, DJe 3/9/2019) ... ()

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