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Jurisprudência sobre
prestacao de contas contestacao

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Doc. VP 922.7953.4726.2945

41 - TJSP. RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. REDE SOCIAL FACEBOOK. ACESSO INDEVIDO DE CONTA POR TERCEIROS. FALHA DE SEGURANÇA. DANOS MORAIS. CONDENAÇÃO À PRESTAÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CONSISTENTE NO CANCELAMENTO DA CONTA E NO FORNECIMENTO DE TODAS AS IMAGENS E VÍDEOS PESSOAIS À AUTORA. 1. Ocorrência da fraude no acesso e na utilização da conta em virtude de falha dos componentes Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. REDE SOCIAL FACEBOOK. ACESSO INDEVIDO DE CONTA POR TERCEIROS. FALHA DE SEGURANÇA. DANOS MORAIS. CONDENAÇÃO À PRESTAÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CONSISTENTE NO CANCELAMENTO DA CONTA E NO FORNECIMENTO DE TODAS AS IMAGENS E VÍDEOS PESSOAIS À AUTORA. 1. Ocorrência da fraude no acesso e na utilização da conta em virtude de falha dos componentes eletrônicos de segurança. Fato imputável exclusivamente à administradora dessa plataforma. 2. Não há dúvida sobre a exposição da autora a situação excepcionalmente aflitiva, em virtude da invasão de sua conta mantida em rede social, por falha na prestação do serviço da ré. Indenização por danos morais fixada em R$ 3.000,00. 3. Condenação à prestação de obrigação de fazer consistente no cancelamento da conta e no fornecimento de todas as imagens e vídeos pessoais à autora. Rejeitada a alegação da recorrente de impossibilidade de cumprimento da obrigação, pois, se a própria requerida admitiu em sua contestação a possibilidade de restabelecimento de acesso da autora à rede social com todas as suas fotos e vídeos pessoais, é evidente que eles ainda estão armazenados no servidor da requerida e podem ser facilmente fornecidos à requerente, antes de a conta ser definitivamente cancelada. 4. Sentença mantida. Recurso a que se nega provimento. lmbd

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Doc. VP 963.6017.6171.1006

42 - TJSP. RECURSO INOMINADO. AÇÃO INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES. SENTENÇA QUE RECONHECEU A DECADÊNCIA QUANTO AO DIREITO DE RESTITUIÇÃO E IMPROCEDÊNCIA DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. VÍCIO DO PRODUTO. TRANSCURSO DO PERÍODO DECADENCIAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. Trata-se de recurso Ementa: RECURSO INOMINADO. AÇÃO INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES. SENTENÇA QUE RECONHECEU A DECADÊNCIA QUANTO AO DIREITO DE RESTITUIÇÃO E IMPROCEDÊNCIA DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. VÍCIO DO PRODUTO. TRANSCURSO DO PERÍODO DECADENCIAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. Trata-se de recurso inominado interposto por RITA DE CÁSSIA GOMES DE MORAES em face da sentença de fls. 73/75 que julgou improcedentes os pedidos por ela deduzidos em face de PREMIER VEÍCULOS LTDA. (1ª recorrida) e RPOINT COMERCIAL DE AUTOMÓVEIS LTDA. (2ª recorrida). 2. É dos autos que a recorrente, em 18 de novembro de 2018, verificou que o «atoador da embreagem de seu veículo teria apresentado problemas, motivo pelo qual levou à concessionária (1ª recorrida), onde relata ter sido efetuada a troca da peça. Narra que 3 meses depois, a mesma peça apresentou falha e, ao retornar à concessionária, teve a troca negada sob argumento de que estaria fora da garantia. Aduz que se encaminhou a outra concessionária (2ª recorrida) e procederam à nova troca da peça em 15 de março de 2019, mediante novo pagamento. Informa que em março de 2020 a peça apresentou novo problema, já em São Paulo, e necessitou chamar um guincho à noite e pagar o valor de R$ 1.000,00 pelo conserto, razão pela qual pleiteia a restituição dos valores dispendidos com as peças e o conserto, e os danos morais que entendeu ter sofrido. 3. Foi proferida sentença em 1º grau que julgou improcedente o pedido inicial (fls. 73/75), visto (i) ter assentado que a consumidora havia decaído do direito de exigir a prestação em juízo, haja vista que decorridos mais de 90 dias entre a verificação da falha do produto/serviço e a data de propositura da demanda; e (ii) ter considerado improcedente o pedido de danos morais. 4. A autora, ora recorrente, opôs embargos de declaração, os quais não foram acolhidos (fls. 112/113), mesma oportunidade em que teve o pedido de gratuidade de justiça negado. 5. Em sede de recurso inominado (fls. 116/131), postula a recorrente, preliminarmente, o deferimento do benefício da justiça gratuita. Ainda como preliminar, alega a nulidade da sentença por cerceamento de defesa, pois não teria sido intimada para manifestar-se acerca da defesa dos recorridos e também por violação ao princípio da paridade de armas, uma vez que não estava assistida por advogado quando da propositura da ação. No mérito, aduz que houve descumprimento da garantia contratual pelas recorridas, que totalizaria 15 (quinze) meses, e não 3 (três) meses. Por esse descumprimento, aduz que ter dito que arcar com as despesas das peças, que deveriam ter sido cobertas. Pleiteia a restituição desses valores dispendidos, e que, portanto, a demanda se sujeita ao prazo prescricional de 5 (cinco) anos. Por essas razões, requer a reforma da sentença, com a procedência dos pedidos indenizatórios deduzidos. 6. Houve a apresentação de contrarrazões de ambas as partes recorridas (fls. 136/143) e (fls. 147/154). 7. Nada obstante a irresignação da consumidora, o recurso não merece prosperar. 8. Preliminarmente, nesta oportunidade, defere-se o pleito da parte recorrente, a fim de conceder-lhe o benefício da gratuidade da justiça. Anote-se. Os documentos de fls. 90/100, quais sejam, declaração de hipossuficiência, extrato bancário e declaração da Receita Federal, revelam-se suficientes para demonstrar a situação financeira da autora, não havendo nos autos prova que impugne a presunção prevista no CPC/2015, art. 99, § 3º. 9. Ainda inicialmente, afasta-se as alegações de nulidade por cerceamento de defesa, considerada a ausência de réplica. Como se extrai do procedimento regulado pela Lei 9.099/95, a impugnação à contestação não é uma obrigatoriedade, mas sim uma faculdade do magistrado. Logo, sua ausência não implica nulidade. Ademais, no procedimento em tela, a representação por advogado é uma faculdade da parte, realizada pela autora quando da propositura da demanda, não lhe sendo permitido, após a sentença desfavorável, alegar como nulidade a condição de ter ingressado em juízo sem patrono, quando tal fato se deu decisão sua, sob pena de violação da boa-fé processual. 10. No mais, é evidente, no presente caso, a relação consumerista. Indiscutível, ainda, que peças de veículos são bens duráveis, a invocar o prazo decadencial do art. 26, II, na forma do §3º, todos do CDC, isso porque extrai-se do caso que o vício apresentado pelas peças em questão é oculto. Assim, nos termos do mencionado §3º, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito no produto/serviço. 11. Não se desconhece, ainda, que o art. 26, § 2º, I prevê que o prazo decadencial é obstado com a «reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor". No caso em tela, tem-se que a recorrente busca a restituição dos valores despendidos por serviços realizados em 16/11/18, 15/03/2019 e 16/03/2020, por falhas que surgiram nas referidas datas, as quais são, portanto, termo inicial da decadência. 12. Com efeito, merece acolhida a alegação de que a consumidora teria decaído do seu direito de restituição pelos valores gastos. Nota-se que, das datas acima elencadas, todos os intervalos entre uma reclamação/reparo e outra são superiores a 90 dias: 16/11/2018 até 15/03/2019 (5 meses); 15/03/2019 até 16/03/2020 (1 ano); e 16/03/2020 até 8/02/2023 (3 anos), data da propositura da presente ação. Anote-se, ainda, que a própria autora, ora recorrente, revela que não pleiteou a restituição anteriormente pois estava de mudança entre Estados da Federação. 13. Outrossim, destaca-se, em tempo, não ter sido demonstrado que os referidos consertos contavam com garantia contratual, além da legal. Inclusive, nos documentos acostados pela autora (fls. 6, 17), pode ser verificada a não incidência da garantia contratual. 14. Assim, cabe frisar que o prazo decadencial do CDC, art. 26, ligado ao direito potestativo conferido ao consumidor pelos arts. 18, § 1º e 19, § 1º da legislação de regência, pleiteado pela recorrente no caso em tela, esgotou-se. De rigor, portanto, reconhecer que houve transcurso de prazo decadencial. 15. Superado este ponto, tem-se que a sentença não merece reparos também quanto à indenização por danos morais, que não se mostra possível, sobretudo, à luz da ausência de quaisquer elementos que consubstanciemos danos sofridos pela recorrente. 16. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida por seus próprios fundamentos.

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Doc. VP 554.7044.9082.6274

43 - TJSP. RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - CONTRATO DE TRANSPORTE AÉREO - CANCELAMENTO DO VOO SEM PRÉVIO AVISO AOS AUTORES - VIAGEM QUE VISAVA O COMPARECIMENTO EM CASAMENTO NO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL - AUTORES QUE TIVERAM QUE SE DESLOCAR POR VIA TERRESTRE, COM VEÍCULO ALUGADO NO PRÓPRIO AEROPORTO. LEGITIMIDADE PASSIVA DA RÉ DECOLAR - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO Ementa: RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - CONTRATO DE TRANSPORTE AÉREO - CANCELAMENTO DO VOO SEM PRÉVIO AVISO AOS AUTORES - VIAGEM QUE VISAVA O COMPARECIMENTO EM CASAMENTO NO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL - AUTORES QUE TIVERAM QUE SE DESLOCAR POR VIA TERRESTRE, COM VEÍCULO ALUGADO NO PRÓPRIO AEROPORTO. LEGITIMIDADE PASSIVA DA RÉ DECOLAR - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ASSERÇÃO - A LEGITIMIDADE É CONSTATADA EM CONFORMIDADE COM A NARRAÇÃO FÁTICA CONSTANTE DA INICIAL, E NÃO COM OS TERMOS DA CONTESTAÇÃO OU DO RECURSO - EXISTÊNCIA OU NÃO DE RESPONSABILIDADE QUE SE REFERE AO MÉRITO DA CAUSA, ENSEJANDO A PROCEDÊNCIA OU NÃO - INDICANDO OS AUTORES QUE TAL RÉ É RESPONSÁVEL PELOS DANOS CUJA INDENIZAÇÃO É PRETENDIDA, A LEGITIMIDADE PASSIVA É INAFASTÁVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL DA RÉ DECOLAR - VERIFICAÇÃO NO CASO CONCRETO - É CERTO QUE O EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ENTENDE QUE A AGÊNCIA DE VIAGENS QUE SE LIMITA A REALIZAR A VENDA DA PASSAGEM NÃO É RESPONSÁVEL POR DANOS DECORRENTES DE FALHAS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PELAS EMPRESAS AÉREAS - NO CASO CONCRETO, CONTUDO, A RESPONSABILIZAÇÃO NÃO SE DÁ PELO CANCELAMENTO DO VOO PROPRIAMENTE DITO, MAS POR TER SIDO A RÉ DECOLAR AVISADA PELA COMPANHIA AÉREA NO DIA 11/01/2022 ACERCA DO CANCELAMENTO (FOLHA 185), TENDO TENTADO A COMUNICAÇÃO AOS AUTORES APENAS NO PRÓPRIO DIA DO VOO, CERCA DE 02 (DUAS) HORAS ANTES DO MOMENTO PREVISTO PARA A DECOLAGEM (FOLHA 94) - EVIDENTE FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE É INDESCULPÁVEL E INJUSTIFICÁVEL. DANO MORAL - CONFIGURAÇÃO NO CASO CONCRETO - CANCELAMENTO QUE OBRIGOU OS AUTORES A ENFRENTAREM CERCA DE 11 (ONZE) HORAS DE ESTRADA PARA CHEGAREM AO DESTINO, COM OS DISSABORES INERENTES A VIAGEM DE TAL NATUREZA, BEM COMO SENSAÇÕES DE IMPOTÊNCIA, MENOS VALIA, INDIGNAÇÃO E INSEGURANÇA, DENTRE OUTRAS, VENDO EM RISCO O PRÓPRIO COMPARECIMENTO AO EVENTO QUE ENSEJOU A COMPRA DAS PASSAGENS (CASAMENTO) - INDENIZAÇÃO QUE, DIANTE DAS CIRCUNSTÂNCIAS, NÃO PODE SER TIDA POR ABUSIVA (R$ 3.000,00 PARA CADA AUTOR), A ENSEJAR COMPENSAÇÃO AOS AUTORES, SEM GERAR ENRIQUECIMENTO, E PUNINDO AS RÉS, COMPELINDO-AS A MODIFICAREM O COMPORTAMENTO PARA QUE FATOS DA MESMA NATUREZA NÃO SE REPITAM - OBSERVAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. R. SENTENÇA CONFIRMADA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, NOS TERMOS Da Lei 9.099/95, art. 46 - RECURSO DESPROVIDO. CONDENAÇÃO DA PARTE RECORRENTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, BEM COMO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DO PATRONO DA PARTE RECORRIDA, ARBITRADOS NO EQUIVALENTE A 10% (DEZ POR CENTO) DO TOTAL DA CONDENAÇÃO.

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Doc. VP 226.4352.6851.7185

44 - TJSP. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PROCEDIMENTO ESTÉTICO - RELAÇÃO DE CONSUMO - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA (CDC, ART. 6, VIII) - Autora contratou procedimento estético consistente na aplicação de botox e glúteo perfect. Alega falha na prestação do serviço, realizado por profissionais não qualificados. Dano moral não reconhecido. Sentença parcialmente Ementa: AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PROCEDIMENTO ESTÉTICO - RELAÇÃO DE CONSUMO - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA (CDC, ART. 6, VIII) - Autora contratou procedimento estético consistente na aplicação de botox e glúteo perfect. Alega falha na prestação do serviço, realizado por profissionais não qualificados. Dano moral não reconhecido. Sentença parcialmente procedente. Insurgência da autora alegando intempestividade da contestação e revelia da ré não observada pelo juízo «a quo". Pese a ré alegar que não se trata de atividade fim, mas sim de meio, houve falha na prestação do serviço na medida em que não comprovou a qualificação dos profissionais responsáveis pelo procedimento. Cabível dano moral. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

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Doc. VP 199.0688.8876.1784

45 - TJSP. RECURSO INOMINADO - DIREITO DO CONSUMIDOR - REPARAÇÃO DE DANOS C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS - CONSÓRCIO - Parte autora que alega não ter sido comunicada formalmente da sua contemplação e questiona os descontos a título de taxa de permanência realizados em sua carta de crédito - Sentença de parcial procedência para condenar a administradora de consórcio requerida ao pagamento do montante de R$ Ementa: RECURSO INOMINADO - DIREITO DO CONSUMIDOR - REPARAÇÃO DE DANOS C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS - CONSÓRCIO - Parte autora que alega não ter sido comunicada formalmente da sua contemplação e questiona os descontos a título de taxa de permanência realizados em sua carta de crédito - Sentença de parcial procedência para condenar a administradora de consórcio requerida ao pagamento do montante de R$ 28.553,05 referente ao valor integral da carte de crédito, descontado o valor de 13.936,95 já recebidos - Irresignação que não comporta provimento - Alegação de que a consumidora optou pelo Plano Simples/Light com redução das parcelas e da carta de crédito em 75% até a data da contemplação e, portanto, o valor a restituir seria de R$ 17.930,55 - Fundamentação introduzida em sede recursal que não merece prosperar - Cláusula 68 e 69 do Regulamento do Consórcio que prevê que a opção pela carta de crédito no valor integral ou correspondente à 75% será exercida no ato da contemplação - Incontroverso nos autos que a consumidora não foi comunicada formalmente da contemplação tendo quitado integralmente com as parcelas do Consórcio - Falha na prestação do serviço e no cumprimento das cláusulas contratuais, notadamente a Cláusula 35, que previa a comunicação via carta ou telegrama do consorciado contemplado - Direito ao recebimento integral da carta de crédito, cujo saldo remanescente não foi impugnado em contestação - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.

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Doc. VP 782.4948.7801.8181

46 - TJSP. RECURSO INOMINADO - AÇÃO REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS - CONTRATO DE CONTA CORRENTE - FRAUDE CONHECIDA VULGARMENTE COMO «GOLPE DA CENTRAL TELEFÔNICA - AUTOR QUE, LUDIBRIADO, REALIZOU TRANSFERÊNCIAS PARA TERCEIROS E O PAGAMENTO DE UM BOLETO, NO VALOR TOTAL DE R$ 41.700,00. RECURSO QUE PREENCHE OS REQUISITOS NECESSÁRIOS AO SEU PROCESSAMENTO, ENCONTRANDO-SE INDICADOS OS FUNDAMENTOS Ementa: RECURSO INOMINADO - AÇÃO REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS - CONTRATO DE CONTA CORRENTE - FRAUDE CONHECIDA VULGARMENTE COMO «GOLPE DA CENTRAL TELEFÔNICA - AUTOR QUE, LUDIBRIADO, REALIZOU TRANSFERÊNCIAS PARA TERCEIROS E O PAGAMENTO DE UM BOLETO, NO VALOR TOTAL DE R$ 41.700,00. RECURSO QUE PREENCHE OS REQUISITOS NECESSÁRIOS AO SEU PROCESSAMENTO, ENCONTRANDO-SE INDICADOS OS FUNDAMENTOS QUE ENSEJARIAM A REFORMA DA R. SENTENÇA - AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. LEGITIMIDADE PASSIVA - CONFIGURAÇÃO - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ASSERÇÃO - A LEGITIMIDADE É CONSTATADA EM CONFORMIDADE COM A NARRAÇÃO FÁTICA CONSTANTE DA INICIAL, E NÃO COM OS TERMOS DA CONTESTAÇÃO - EXISTÊNCIA OU NÃO DE RESPONSABILIDADE QUE SE REFERE AO MÉRITO DA CAUSA, ENSEJANDO A PROCEDÊNCIA OU NÃO. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - CONFIGURAÇÃO - TRANSAÇÕES QUE NÃO SE COADUNAM COM O PERFIL DO AUTOR - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR PARTE DO RÉU, JÁ QUE DEVERIA CONTAR COM SISTEMA DE SEGURANÇA APTO A PERCEBER A EXTRAORDINARIEDADE DAS TRANSAÇÕES E A TOTAL DISSONÂNCIA COM A NORMALIDADE. CULPA CONCORRENTE - NECESSIDADE DE RECONHECIMENTO NO CASO CONCRETO - AUTOR QUE, AO ATENDER LIGAÇÃO TELEFÔNICA, PURA E SIMPLESMENTE SEGUIU TODAS AS SOLICITAÇÕES APRESENTADAS, REALIZANDO TRANSFERÊNCIAS EM FAVOR DE TERCEIROS E O PAGAMENTO DE BOLETO DE ALTO VALOR - IDADE, QUE SEQUER SE PODE DIZER EFETIVAMENTE AVANÇADA, QUE NÃO IMPLICA EM INCAPACIDADE CIVIL E TAMPOUCO JUSTIFICA A INGENUIDADE DEMONSTRADA, PELO CONTRÁRIO, JÁ QUE DEVERIA TER ENSEJADO A OBTENÇÃO DE EXPERIÊNCIA NECESSÁRIA PARA NÃO QUE NÃO SE VISSE LUDIBRIADO COM TAMANHA FACILIDADE. DEVER DE RESSARCIMENTO DE ½ (METADE) DO PREJUÍZO, EM RAZÃO DA CULPA CONCORRENTE. DANOS MORAIS - NÃO CONFIGURAÇÃO - ABORRECIMENTO INICIADO PELA FALTA DE CAUTELA E CREDULIDADE DO AUTOR - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DO RÉU QUE ENSEJA APENAS A CULPA CONCORRENTE PELOS DANOS MATERIAIS, MAS NÃO O ABALO PSICOLÓGICO QUE O AUTOR POSSA TER ENFRENTADO, DECORRENDO ESTE DO GOLPE PROPRIAMENTE DITO. R. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA EM PARTE - RECURSO PROVIDO PARA JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE A AÇÃO.

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Doc. VP 218.3180.3632.1911

47 - TJSP. RECURSO INOMINADO - RESCISÃO CONTRATUAL - CONSUMIDOR - Irresignação da requerida em face da sentença que julgou procedente a ação para declarar nulo o negócio jurídico, além de lhe condenar a pagar à parte ativa a quantia de R$13.844,08 a título de indenização por danos materiais, bem como a quantia de R$5.000,00 em indenização por danos morais, em virtude da falha na prestação do serviço Ementa: RECURSO INOMINADO - RESCISÃO CONTRATUAL - CONSUMIDOR - Irresignação da requerida em face da sentença que julgou procedente a ação para declarar nulo o negócio jurídico, além de lhe condenar a pagar à parte ativa a quantia de R$13.844,08 a título de indenização por danos materiais, bem como a quantia de R$5.000,00 em indenização por danos morais, em virtude da falha na prestação do serviço contratado e pela inscrição do nome da recorrida nos órgãos de crédito. 1 - Inépcia da inicial alegada que não comporta provimento, dado que estão plenamente presentes: narração dos fatos; causa de pedir e pedido lícito, possível e determinado com evidente enquadramento no rol do CPC/2015, art. 330, § 1º, certo não haver prejudicado a contestação do recorrente no prazo legal. 2 - Relação de consumo - responsabilidade civil, que nesta vertente, tem caráter objetivo, bastando para sua configuração a presença do defeito na prestação do serviço, do dano e do nexo de causalidade, independentemente de culpa (art. 14, CDC). 3 - Nulidade Contratual - Sociedade empresarial de direito privado que é impedida por lei mesclar suas atividades com a advocacia - sendo ilícito o objeto do negócio jurídico. Isso porque tem por finalidades precípuas a realização de atividades de consultoria e assessoria jurídicas, bem como a resolução extrajudicial e judicial de conflitos referentes a dívidas do consumidor contratante, sobretudo financiamentos bancários, as quais, contudo, são privativas da advocacia nos termos da Lei 8.906/1994, art. 1º. 4 - Reconhecimento da invalidade do contrato as partes devem ser restituídas ao «status quo ante, conforme danos materiais fixados na sentença. 5 - Serviço contratado que não forneceu ao requerente a segurança que dele se espera, uma vez que resultou na inserção do seu nome junto aos órgãos de proteção ao crédito. Por orientação indevida da parte ré o consumidor deixou de adimplir os boletos do empréstimo, objeto da lide, tendo sido negativado pela financeira. Danos morais configurados, proporcionais e razoáveis dado o porte econômico da recorrente - Finalidade educativa, não há enriquecimento ilícito. Súmula 385/STJ. 6 - Responsabilidade civil contratual, deve incidir sobre tal importe a SELIC, para fins de correção monetária e juros de mora, a partir da citação (art. 406, CC c/c art. 240, caput, CPC), superada a Súmula 362/STJ, em adequação ao entendimento vinculante firmado pela referida corte nos julgamentos dos temas repetitivos 99 e 112. 7 - RECURSO NÃO PROVIDO.

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Doc. VP 240.2010.2126.6398

48 - STJ. Processual civil e tributário. Ação declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada com pedido de repetição de indébito. Sociedade de economia mista. Prestação de serviço público de transporte. IPTU. Imunidade. Distribuição do ônus probatório. Omissão.

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Doc. VP 240.2010.2625.0187

49 - STJ. Processual civil. Execução fiscal. Embargos de terceiros. Omissão não configurada. Créditos oriundos de relação de locação de imóvel. Pagamento de prestação alimentícia. Tese da impenhorabilidade do bem por destinação. Manifesta improcedência.

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Doc. VP 373.0836.2398.2656

50 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Consta na decisão agravada que o Tribunal Regional se manifestou expressamente sobre as questões devolvidas à sua análise, mediante embargos de declaração. Não está aquela Corte obrigada a responder a todas as alegações das partes, nem a se ater aos fundamentos por elas indicados, quando não necessários para o deslinde da controvérsia ou quando já tenha encontrado fundamentos suficientes para proferir a decisão. 2. Assim, não há como reformar a decisão agravada, que manteve a compreensão pela inexistência de negativa de prestação jurisdicional. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. REVELIA. CONTESTAÇÃO EFICAZ DA 2ª RECLAMADA. LITISCONSÓRCIO UNITÁRIO. IDENTIDADE DE MATÉRIA DE DEFESA. CONFISSÃO FICTA AFASTADA. INEXISTÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. A respeito da aplicação das penas de confissão e revelia à 2ª Reclamada (Município de São Paulo, ente público tomador dos serviços), o Tribunal Regional afastou as penas sob o fundamento de que a 1ª Reclamada contestou os pedidos, inclusive o relativo à responsabilidade subsidiária do ente público, e que a defesa é comum à parte ora agravante. 2. Está correto o entendimento da Corte de origem, haja vista que se está diante de litisconsórcio passivo unitário, por se tratar de relação jurídica da qual exsurge identidade de matéria, e, igualmente, de defesa, devendo-se julgar o mérito de modo uniforme para todos os litisconsortes (CPC/2015, art. 116). Em virtude disso, ficam afastados os efeitos da revelia quanto ao 2º reclamado, conforme disciplina o CPC/2015, art. 345, I. Precedentes de Turmas desta Corte. 3. Dessa forma, não há espaço para reconsideração ou reforma da decisão agravada que ratificou o entendimento do acórdão regional sobre o tema. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. TRABALHO EXTERNO. AUSÊNCIA DE CONTROLE DE JORNADA. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. INEXISTÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. A SDI-1 desta Corte há muito firmou jurisprudência no sentido de que é do empregador o ônus de comprovar que, mesmo diante do labor externo, o trabalhador estava submetido a controle de jornada, por se tratar de matéria defensiva que sustenta fato modificativo da pretensão apontada na exordial (art. 818, II da CLT). ( E-RR-1350-44.2011.5.05.0011, Relator Ministro: Augusto César Leite de Carvalho, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, DEJT 31/03/2017). 2. No caso dos autos, a matéria não foi decidida exclusivamente com base na atribuição do ônus da prova ao reclamante. O Tribunal a quo apreciou o conteúdo da prova testemunhal (depoimentos do reclamante e da testemunha patronal) e, com base na apreciação das declarações das partes, em especial a confissão obreira, concluiu que «o reclamante, de fato, estava enquadrado na exceção contida no CLT, art. 62, I". Portanto, embora o Tribunal tenha feito menção às regras de distribuição do ônus da prova, decidiu com base na detida análise das provas dos autos e, partir disso, concluiu pela ausência de controle do trabalhador, enquadrando-o na exceção prevista no CLT, art. 62, I. Desse modo, o acolhimento das alegações do agravante no sentido de que realizava trabalho externo submetido a controle e fiscalização da primeira reclamada dependeria do reexame do acervo fático probatório dos autos. No entanto, tal procedimento é vedado a esta instância em virtude do que dispõe a Súmula 126/STJ. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ARTS. 791-A, § 4º, E 790-B DA CLT. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.766/DF. ÓBICE DA SÚMULA 333/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A inteligência do precedente firmado pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 5766 não autoriza a exclusão da possibilidade de que, na Justiça do Trabalho, com o advento da Lei 13.467/17, o beneficiário da justiça gratuita tenha obrigações decorrentes da sucumbência que restem sob condição suspensiva de exigibilidade; o que o Supremo Tribunal Federal reputou inconstitucional foi a presunção legal, iure et de iure, de que a obtenção de créditos na mesma ou em outra ação, por si só, exclua a condição de hipossuficiente do devedor. 2. Vedada, pois, é a compensação automática insculpida na redação original dos dispositivos; prevalece, contudo, a possibilidade de que, no prazo de suspensão de exigibilidade, o credor demonstre a alteração do estado de insuficiência de recursos do devedor, por qualquer meio lícito, circunstância que autorizará a execução das obrigações decorrentes da sucumbência. 3. Assim, os honorários de advogado sucumbenciais devidos pela parte reclamante ficam sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou em outras. Passado esse prazo, extingue-se essa obrigação do beneficiário. 4. No caso dos autos, o acórdão regional consignou que «o simples fato de o MM. Juízo de origem ter concedido ao reclamante os benefícios da justiça gratuita não impede a condenação em honorários de sucumbência., concluindo que «tendo e vista o contido no § 4º do CLT, art. 791-A há de ser reconhecida a suspensão de exigibilidade de seu pagamento.. 5. Portanto, o entendimento da Corte de origem está em consonância com a tese firma da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.766/DF, razão pela qual não há espaço para reforma da decisão agravada que ratificou o entendimento da Corte de origem. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PRETENSÃO DE ALTERAÇÃO DO PERCENTUAL. OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DO ART. 791-A, §2º, DA CLT. INEXISTÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. O Tribunal Regional, ao avaliar os critérios subjetivos de fixação dos honorários sucumbenciais, tais como a complexidade da causa, o tempo de execução do trabalho e a localidade, concluiu pela fixação do percentual de 10% (dez por cento), em atenção aos ditames do ar. 791-A da CLT. 2. À míngua de elemento fático no acórdão regional que indique que o arbitramento se deu fora dos limites do CLT, art. 791-Aou em descompasso com os critérios expressos §2º do mesmo dispositivo, não há como alterar o equacionamento regional acerca da matéria, inexistindo violação legal ou constitucional. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

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