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Jurisprudência sobre
proporcionalidade e razoabilidade

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Doc. VP 147.0482.6001.6100

31 - STJ. Recurso especial. Obrigação de fazer. Cumprimento de sentença objetivando o recebimento de verba honorária. Redução do valor da multa pelo descumprimento de ordem judicial. Cabimento no caso concreto. Recurso parcialmente provido.

«1. OCPC/1973, art. 461 permite que o magistrado altere, de ofício ou a requerimento da parte, o valor da multa quando esse se tornar insuficiente ou excessivo, mesmo depois de transitada em julgado a sentença, não havendo preclusão. ... ()

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Doc. VP 150.4705.2008.3000

32 - TJPE. Direito administrativo e processual civil. Recurso de agravo em reexame necessário e apelação cível. Menor. Morte por eletroplessão. Responsabilidade civil subjetiva do município. Legitimidade de parte e nexo causal. Confissão e reconhecimento. Caracterização. Dano moral. Valor. Princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Observância. Honorários advocatícios. Critérios para fixação. Não provimento do agravo.

«Há legitimidade ad causam e o nexo causal quando o Município, ao confessar sua responsabilidade pela poda das árvores, reconhece que a falta da prestação do serviço foi determinante à produção do dano. Demonstrada a negligência administrativa, o dano e o nexo causal, surge o dever do Município de indenizar o particular.Sopesadas as circunstâncias da morte do menor, a condenação ao pagamento de indenização por danos morais fixada em R$ 100.000,00 (cem mil reais) não se mostra irrisória nem exagerada, porquanto balizada segundo os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Na fixação da verba advocatícia devem ser considerados o tempo gasto e o grau de zelo do profissional; o lugar da prestação do serviço; a natureza e a importância da causa. Honorários elevados para 10% (dez por cento) do valor total da condenação, conforme CPC/1973, art. 20, § 4º.Não provimento do Agravo, porquanto os argumentos são insuficientes para modificar a seguinte decisão agravada:«Trata-se de reexame necessário e de apelações cíveis interpostas simultaneamente por Edilsa Maria do Nascimento e pelo Município de Olinda, em face da sentença proferida pela MM. Juíza de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Olinda [Fls. 383/392], nos autos da Ação de Indenização por Perdas e Danos Morais e Materiais 0002861-41.2006.8.17.0990. A ação tem como objeto o pagamento de uma indenização por perdas e danos morais e materiais, em vista da morte do menor, filho da Autora-apelante, por eletroplessão ocasionada por fios do poste da rede elétrica que se encontravam embutidos em uma árvore. O processo seguiu marcha regular, sem qualquer nulidade, figurando o Município de Olinda, a Companhia Energética de Pernambuco - Celpe e a empresa Megaton Engenharia Ltda como litisconsórcio passivo.Em sua decisão às fls. 383/392, a D. Magistrada julgou parcialmente procedente o pedido da Autora-apelante para condenar apenas o Município-apelante: a) a pagar uma indenização no valor de 200 (duzentos) salários mínimos a título de indenização; b) ao pagamento, a título de pensão mensal, de 2/3 do valor de um salário mínimo, a contar da data do acidente, ou seja, desde o dia 09/05/2006, até o dia 03/03/2017, data em que completaria 25 (vinte e cinco) anos de idade, abatido o percentual de 1/3, devido às despesas pessoais do menor, se vivo fosse. A partir de 03/03/2017, fica reduzida para 1/3 do valor do salário mínimo até a idade de 65 (sessenta e cinco) anos; e, c) ao pagamento dos honorários advocatícios no valor de 5% (cinco por cento) sobre todo o valor da condenação e no pagamento das custas e despesas processuais. Não conformado com os termos da referida decisão, a Apelante-autora persegue a reforma da decisão tão somente quanto aos honorários advocatícios, requerendo que estes sejam fixados no patamar de 20% (vinte por cento). De outra banda, o Município-apelante persegue a reforma da sentença, contrapondo as seguintes questões: 1) ilegitimidade de parte; 2) inexistência de nexo causal; 3) inexistência da responsabilidade civil; 4) condenação solidária das rés Celpe e Megaton; e, 5) minoração da condenação. Intimadas, as partes apresentaram contrarrazões [Fls. 407/408; 410/413 e 435/447].Autuados e distribuídos, vieram os autos conclusos sob minha relatoria [Fls.480].Parecer do Ministério Público concluindo pela responsabilidade solidária do Município-apelante e da Companhia Energética de Pernambuco - Celpe [Fls. 476/479].É o importante a relatar. Decido.A insurgência da Autora-apelante merece guarida em parte.Consoante disposição expressa no § 4º,CPC/1973, art. 20, nas causas em que for vencida a Fazenda Pública, os honorários serão fixados segundo apreciação equitativa do juiz, atendidos os critérios do referido artigo, consoante entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça - STJ no AgRg no AREsp 185149 / SP - Relator(a): Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - Órgão Julgador: T3 - TERCEIRA TURMA - Data do Julgamento: 18/02/2014 - Data da Publicação/Fonte: DJe 28/02/2014.Por conseguinte, sopesados o tempo gasto e o grau de zelo do profissional; o lugar de prestação do serviço; a natureza e importância da causa, a condenação em honorários advocatícios, sem se considerar irrisória ou excessiva, deve ser fixada em 10% (dez por cento) do valor total da condenação, a fim de remunerar condignamente o causídico.A apelação interposta pelo Município deve ser provida parcialmente.Em princípio, devo tornar saliente que a morte do menor, por eletroplessão ocasionada por fios do poste da rede elétrica que se encontravam embutidos em uma árvore, restou incontroversa.Relativamente à ilegitimidade de parte, a questão não deve ser considerada, porquanto o próprio Município-apelante reconhece, às fls. 194, que «... a referida responsabilidade em podar as árvores é do Município, através da Secretaria de Obras ..., declaração que não deixa margem de dúvida quanto à sua legitimidade.No que diz respeito à inexistência de nexo causal, o próprio Município-apelante reconhece e registra que «... a tragédia em questão teve origem no vazamento de energia elétrica de alta tensão, em combinação com a necessidade de poda de galhos de árvores ... [Fls. 399] (grifos nossos) - confissão que fulmina suas alegações.A questão da inexistência da responsabilidade civil não deve ser considerada, porquanto comprovado o dano, e reconhecido pelo Município sua culpa e o nexo causal - conforme exposto nos articulados acima - deve o mesmo ser responsabilizado civilmente pela reparação dos prejuízos que deu causa.De mesma forma, a insurgência para condenação solidária das empresas Celpe e Megaton, por motivo da falta de manutenção da rede elétrica, também não deve ser provida, posto que o Município não se desincumbiu do ônus probatório de sua alegação, descumprindo o que dispõe o inciso II,CPC/1973, art. 333.No concernente ao valor da condenação, quanto ao pensionamento, não obstante tratar-se de morte de menor, o STJ já possui entendimento majoritário pela sua possibilidade de estabelecimento, inclusive vinculando-o ao salário mínimo, consoante seguinte jurisprudência: AgRg no REsp 1367338 / DF - Relator(a): Ministro MARCO BUZZI - Órgão Julgador: T4 - QUARTA TURMA - Data do Julgamento: 11/02/2014 - Data da Publicação/Fonte: DJe 19/02/2014.Quanto ao valor dos danos morais, a jurisprudência dominante do STJ, em casos análogos, tem arbitrado os mencionados danos em valores entre o patamar de R$ 70.000,00 a R$ 100.000,00, conforme AgRg no REsp 1367338; AgRg no Ag 1194880; AgRg no AREsp 388401; AgRg no AREsp 276276; AgRg no AREsp 276276.Por conseguinte, orientado segundo o atual parâmetro do STJ, sopesando a capacidade econômica do ofensor; o bem ofendido (a vida); e a intensidade da dor e aflição da Apelante, a condenação, para fins de arbitramento do valor da reparação do dano moral, perfilada aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, deve ser fixada no valor equivalente a R$ 100.000,00 (cem mil reais).Feitas essas considerações, e com base no art. 557, cumulado com o seu respectivo §1º- A, do Código de Processo Civil, DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso de Apelação Cível interposto por Edilsa Maria do Nascimento, para fixar os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor total da condenação; bem como DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso de Apelação Cível interposto pelo Município de Olinda, no sentido de reduzir o valor da condenação ao pagamento de indenização por danos morais para o equivalente a R$ 100.000,00 (cem mil reais), corrigidos monetariamente a partir desta data e com juros de mora a partir da data do evento danoso - consoante súmulas 54 e 362 do STJ, mantendo incólume a sentença nos seus demais termos.Por unanimidade, negou-se provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, mantendo-se a decisão monocrática terminativa concedida no bojo do reexame necessário e apelação cível 0321339-2.... 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Doc. VP 150.1392.7000.7500

33 - STJ. Processual civil. Agravo regimental. Administrativo. Recurso em mandado de segurança. Processo disciplinar. Policial militar. Absolvição por ausência do ilícito penal e ausência de prova da autoria. Irregularidade de procedimento. Pena de demissão. Desproporcionalidade da sanção aplicada. Recurso em mandado de segurança provido. Decisão monocrática fundamentada em jurisprudência do STJ. Agravo regimental não provido.

«1. Em se tratando de imposição penalidade de demissão, a Administração deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade entre ato e sanção, o que não ocorreu no presente caso. Precedentes do STJ. ... ()

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Doc. VP 151.5810.7001.8600

34 - STJ. Tributário. Paes. Exclusão do parcelamento por ausência de renúncia expressa ao processo administrativo em trâmite. Concessão de parcelamento legalmente concedido pela parte exequente. Posterior exclusão. Impossibilidade. Necessidade de oportunizar ao contribuinte que adeque-se às normas de adesão ao parcelamento. Incidência do princípio da proporcionalidade e razoabilidade. Recurso especial a que se nega provimento.

«1. Não se pode negar que o contribuinte deve ter conhecimento das normas que regem o parcelamento, no entanto, sabe-se que algumas normas, muitas vezes apresentam exigência complexa e de difícil constatação que não poderia ocasionar a sua imediata expulsão da moratória individual, sem lhe oportunizar a sua adequação; ou seja, para a incidência de qualquer norma que restrinjam direitos, deve-se agir com prudência, ainda mais como no caso, em que o contribuinte simplesmente não renunciou expressamente ao processo administrativo em que discutia a legalidade do crédito, mas cumpriu todos os demais requisitos exigidos pelo Fisco, além de alcançar a sua finalidade principal que é o pagamento pontual da dívida. ... ()

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Doc. VP 156.3501.8001.1500

35 - STJ. Seguridade social. Administrativo. Processual civil. Disciplinar. Demissão. Aposentadoria. Cassação. Ministro de estado da fazenda. Auditor. Receita Federal operação caronte. Fraude. Sistemas da arrecadação previdenciária. Criação da super receita. Corregedoria. Competência. Violação da proporcionalidade e razoabilidade. Ausente. Violação da imparcialidade e da isonomia. Dilação probatória. Inviável. Termo de indiciamento. Detalhado e apto a permitir a defesa. Ilicitude de provas. Ausência de nulidade. Precedentes específicos do STJ. Liquidez e certeza do direito postulado. Inexistência. Denegação.

«1. Mandado de segurança impetrado contra ato do Ministro de Estado da Fazenda que houve por aplicar a penalidade de demissão, convertida em cassação da aposentadoria em razão de ilícitos administrativos, apurados em processo disciplinar e com base nos artigos 117, IX, 132, IV e XIII, e 134 da Lei 8.112/90; o ato reputado coator é derivado do processo disciplinar aberto em decorrência da Operação Caronte, que sindicou fraudes no sistema de arrecadação previdenciária. ... ()

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Doc. VP 156.4933.2000.0300

36 - STJ. Constitucional e administrativo. Recurso ordinário em mandado de segurança. Servidor público estadual. Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Oficiais de justiça. Comissão disciplinar. Parecer. Arquivamento. Juiz diretor do foro. Decisão pelo processamento. Motivação. Não vinculação. Violação princípios impessoalidade, proporcionalidade e razoabilidade. Dilação probatória. Inviabilidade. Via mandamental. Segurança denegada.

«1. Trata-se de recurso ordinário em mandado de segurança impetrado contra acórdão do TJMG que entendeu por indeferir a pretensão dos impetrantes (oficiais de justiça submetidos a sindicância para apuração de faltas funcionais) de obter a anulação do ato do Juiz Diretor do Foro que instaurou o procedimento disciplinar. ... ()

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Doc. VP 157.2142.4005.0600

37 - TJSC. Ação Direta de Inconstitucionalidade. Ação declaratória. Lei municipal. Aparelhos celulares e rádios de comunicação. Utilização vedada dentro das agências bancárias. Segurança. Princípios constitucionais. Razoabilidade. Proporcionalidade. Afronta. Demanda procedente.

«Tese - Lei municipal que proíba o uso de telefones celulares no interior das agências bancárias viola os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, porquanto há outros meios de preservar a segurança dos cidadãos. ... ()

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Doc. VP 157.2361.4001.5800

38 - STJ. Direito administrativo. Servidor público. Processo administrativo disciplinar. Autoridade instauradora do pad diversa da autoridade julgadora e aplicadora da pena. Possibilidade. Precedentes. Intimação para ciência do relatório final. Desnecessidade. Precedentes. Aplicação de pena de demissão. Análise do conjunto probatório constante do processo administrativo. Impossibilidade. Análise do mérito administrativo. Impossibilidade. Observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. CF/88, art. 5º, LV. Proporcionalidade e razoabilidade atendidas. Não demonstrado direito líquido e certo.

«1. «A abertura de processo disciplinar por autoridade que detém competência para aplicar penalidade, de modo genérico, não gera nulidade se, posteriormente, a demissão foi levada a efeito por quem detinha competência especifica para tal fim. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 164.4564.6002.5200

39 - STJ. Processual civil. Administrativo. Servidor público. Proveito pessoal. Absolvição na esfera penal por prescrição. Comprovadas a materialidade e a autoria. Independência entre a esfera penal e a administrativa. Princípios da proporcionalidade e razoabilidade observados. Modificação. Incidência da Súmula 7/STJ. Embargos de declaração. Ausência das hipóteses previstas do CPC/2015, art. 1.022. Pretensão de reexame e adoção de tese distinta.

«1. Nos termos do CPC/2015, art. 1.022, Código de Processo Civil de 2015, os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual se deveria pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e/ou corrigir erro material. ... ()

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Doc. VP 174.0974.6004.1100

40 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Contrato de compra e venda. Imóvel. Atraso na entrega. 1. Lucros cessantes. Possibilidade. Incidência da Súmula 83/STJ. 2. Danos morais. Indenização. R$ 15.000,00. Redução. Impossibilidade. Reexame do contexto fático-probatório. Súmula 7/STJ. Valor fixado de acordo com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. 3. Interno improvido.

«1. Consoante entendimento desta Corte, o atraso na entrega do imóvel enseja o pagamento de lucros cessantes, ante a impossibilidade de fruição do bem durante o tempo da mora. ... ()

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