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Jurisprudência sobre
recurso especial repetitivo

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Doc. VP 134.0140.8421.4660

101 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. A questão de fundo encontra-se devidamente fundamentada pelo TRT. Como se observa da leitura dos acórdãos proferidos no julgamento do recurso ordinário e dos embargos de declaração apresentados pela parte, o Regional esboçou tese explícita sobre todos os temas ditos omitidos. Constata-se, portanto, que o acórdão atendeu aos comandos dos arts. 832 da CLT, 489 do CPC e 93, IX, da CF. Importante consignar que a adoção de tese contrária aos interesses da parte não implica nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TELEOPERADOR. USO DEFONESDE OUVIDO.INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO NA NR-15 DA PORTARIA 3.214/78 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO. DECISÃO REGIONAL EM SINTONIA COM A TESE JURÍDICA FIXADA NO TEMA 5 DA TABELA DE INCIDENTE DE RECURSO DE REVISTA REPETITIVO DO TST. Ao apreciar o incidente de recurso de revista repetitivo suscitado no RR-356-84.2013.5.04.0007 (DEJT de 2.6.2017), a Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais decidiu ser indispensável a classificação da atividade comoinsalubrepelo Poder Público, para fins de enquadramento da atividade ou operação comoinsalubreno rol oficial mantido pelo Ministério do Trabalho. Ao enfrentar a questão do ruído de fundo suficiente à caracterização dainsalubridade, ficou decidido que o uso dofonede ouvido pelo profissional de telemarketing, por si só, não autoriza o deferimento do adicional deinsalubridade. No caso destes autos, o Regional consigna expressamente que as atividades desenvolvidas pela reclamante não se enquadram naquelas descritas no referidoAnexo13da NR 15 e que a discussão não foi devolvida ao TRT com base no resultado do laudo pericial, à luz do anexo 1, da NR 15, «mas exclusivamente com fulcro no anexo 13, da referida norma, ou seja, com base apenas nas atividades desenvolvidas. Por conseguinte, da forma em que proferida, a decisão regional está em perfeita sintonia com a tese jurídica firmada no incidente de recurso de revista repetitivo suscitado no RR-356-84.2013.5.04.0007 (DEJT de 2.6.2017). Incidência do óbice da Súmula 333/TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados. INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE EXTRAPOLAÇÃO HABITUAL DA JORNADA DE 6 HORAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST . A moldura fática fixada pelo TRT, insuscetível de revisão em sede extraordinária (Súmula 126/TST), mesmo após cotejo do conteúdo probatório apontado pela própria autora, conforme abordado no tópico «negativa de prestação jurisdicional, consigna que as provas dos autos, de fato, comprovam «que a extrapolação da jornada de 06 (seis) horas era eventual de modo que «a reclamante não faz jus ao pagamento de 01 (uma) hora de intervalo intrajornada, como pretendido. Logo, não há como identificar contrariedade à diretriz da Súmula 437, IV, desta Corte. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados.

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Doc. VP 301.1502.0203.6464

102 - TJSP. Recurso inominado. Ação declaratória c/c com obrigação de fazer e pedido de condenação em pagamento de valores retroativos - Servidora pública estadual inativa (aposentada no cargo de Diretora de Escola) que pleiteia o reconhecimento do direito a percepção da Gratificação de Gestão Educacional (GGE) instituída por meio da Lei 1256/2015, bem como dos respectivos reflexos em seus proventos de Ementa: Recurso inominado. Ação declaratória c/c com obrigação de fazer e pedido de condenação em pagamento de valores retroativos - Servidora pública estadual inativa (aposentada no cargo de Diretora de Escola) que pleiteia o reconhecimento do direito a percepção da Gratificação de Gestão Educacional (GGE) instituída por meio da Lei 1256/2015, bem como dos respectivos reflexos em seus proventos de aposentadoria. Pedido cumulativo de condenação da requerida no pagamento de valores retroativos - Sentença de procedência - Recurso interposto pela parte requerida. Pedido preliminar de suspensão do feito para aguardo de julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas. Pleito de total improcedência sob o fundamento de que a vantagem em questão não possui caráter geral, bem como que a referida Lei estabelece de forma clara a concessão da gratificação GGE somente em favor de servidores que estejam no desempenho das atividades específicas de suas funções, afastando assim a percepção do benefício por servidores inativos. Gratificação de Gestão Educacional (GGE) que possui caráter genérico e permanente, portanto, extensível de forma indiscriminada a todos os servidores, a teor do disposto no CF/88, art. 40, § 8º, bem como da tese firmada na resolução de demandas repetitivas 0034345-02.2017.8.26.0000: «a Gratificação de Gestão Educacional (GGE), instituída pela Lei Complementar Estadual 1.256/2015, por sua natureza remuneratória, geral e impessoal, para todos integrantes das classes de suporte pedagógico do Quadro do Magistério da Secretaria Estadual da Educação, deve ser estendida aos servidores inativos, que tiverem direito à paridade (TJ/SP, Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0034345-02.2017.8.26.0000, Relator  Vicente de Abreu Amadei, Turma Especial, Julgado em 10/08/2018, Registrado em 30/08/2018). Declaração de inconstitucionalidade do Lei Complementar 1256/2015, art. 13 que determina a incorporação total da gratificação aos proventos da parte autora. Recurso improvido. Sentença mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos.

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Doc. VP 230.3150.9936.6195

103 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso especial. Negativa de seguimento, na origem, com fundamento no CPC/2015, art. 1.030, I, b. Previsão de agravo interno, no próprio tribunal de origem (CPC/2015, art. 1.030, § 2º). Interposição de agravo em recurso especial para o STJ. Erro grosseiro. Princípio da fungibilidade recursal. Não aplicação. Precedentes do STJ. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que não conheceu de Agravo em Recurso Especial, interposto pelo Ministério Público Federal, ao fundamento de que, contra a decisão que, na Corte a quo, nega seguimento a Recurso Especial - com fundamento no CPC/2015, art. 1.030, I, b, por estar o acórdão recorrido em conformidade com entendimento do STJ, firmado no julgamento de recurso repetitivo -, é cabível Agravo interno, no próprio Tribunal de origem, e não o Agravo em Recurso Especial, dirigido ao STJ, descabendo a aplicação do princípio da fungibilidade recursal, por se tratar de erro grosseiro, por inexistir dúvida objetiva acerca do recurso cabível. ... ()

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Doc. VP 230.2150.4881.9249

104 - STJ. Civil. Processual civil. Existência de afetação para julgamento repetitivo. Devolução dos autos ao tribunal de origem. Acolhimento de embargos de declaração para devolução. Entendimento firmado na Corte Especial do STJ.

1 - Argumenta a parte embargante a existência de afetação da matéria ao rito dos recursos repetitivos. Sustenta a necessidade de sobrestamento do recurso. ... ()

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Doc. VP 230.5010.8615.2992

105 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno. Tributário. Contribuição previdenciária patronal. Base de cálculo. Desconto de vale-transporte. Afetação da matéria para julgamento sob a sistemática do CPC/2015, art. 1036. Art. 256-L, I, do RISTJ. Devolução dos autos à origem para sobrestamento do feito até final julgamento do tema.

1 - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado objetivando o reconhecimento da ilegalidade da incidência de contribuição previdenciária a cargo do empregador (quota patronal, risco ambiental do trabalho - RAT e contribuições a terceiros) sobre o valor descontado da remuneração dos empregados a título de vale-transporte. O Tribunal a quo manteve a sentença que denegou a segurança. Nesta Corte Superior, foi mantido o entendimento da Corte de origem, sob o fundamento de que o fato de o empregador reter os valores descontados aos empregados correspondentes à participação destes no custeio de vale-transporte não retira a titularidade dos empregados de tal verba remuneratória. Por consequência, em decorrência de sua natureza remuneratória, tais valores devem constituir a base de cálculo da contribuição previdenciária a cargo do empregador (quota patronal, risco ambiental do trabalho - RAT e contribuições a terceiros). ... ()

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Doc. VP 230.5010.8916.3604

106 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno. Creditamento PIS e Cofins. Lei 10.697/2002 e Lei 10.833/2003. Possibilidade de creditamento para contribuições incidentes sob o regime monofásico. Posterior afetação de recurso especial repetitivo. Tema 1.093/STJ. Devolução dos autos para exercício de eventual retratação ou negativa de seguimento. Inteligência do CPC/2015, art. 1.040 e CPC/2015, art. 1.041. Precedente. Embargos acolhidos, com efeitos modificativos. Devolução dos autos.

I - A matéria discutida nos autos, a saber, a possibilidade de aproveitamento de créditos de PIS/COFINS sobre mercadorias adquiridas para revenda, sujeitas à incidência monofásica das citadas contribuições, nos termos da Lei 11.033/2004, art. 17, foi afetada pela Primeira Seção do STJ, sob o Tema 1.093/STJ, nos REsps Acórdão/STJ e Acórdão/STJ. ... ()

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Doc. VP 230.6230.8829.6633

107 - STJ. Tributário. Processual civil. Tribunal de origem. Aplicação ao caso concreto de entendimento firmado em recurso especial repetitivo. Recurso especial. Idêntica questão jurídica. Análise prejudicada.

1 - Na sistemática introduzida pelo CPC/73, art. 543-Ce ratificada pelo novel diploma processual civil (CPC/2015, art. 1.030 e CPC art. 1.040), incumbe ao Tribunal de origem, com exclusividade e em caráter definitivo, proferir juízo de adequação do caso concreto ao precedente formado em repetitivo, sob pena de tornar-se ineficaz o propósito racionalizador implantado pela Lei 11.672/2008. Precedente: Questão de Ordem no Ag 1.154.599/SP, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Corte Especial, DJe de 12/5/2011. ... ()

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Doc. VP 230.7040.2874.5333

108 - STJ. Embargos de declaração. Na origem. Execução fiscal. Extinção. Honorários advocatícios. Pretendida majoração. Inadmissibilidade. Fixação pretendida excessiva. Arbitramento que se afigura em remuneração digna e justa do trabalho profissional desenvolvido e atende aos princípios da equidade e razoabilidade. Conforme § 8º, do CPC, art. 85. O valor dos honorários advocatícios estabelecidos em primeiro grau se mostra adequado ao processo sem grande complexidade, que chegou a termo breve com a prolação de sentença de extinção. Valor mantido. Precedente do STJ. Recurso desprovido. Recurso especial conhecido e provido. Aplicação de tema repetitivo. Desnecessidade de aguardar-se o trânsito em julgado. Matéria constitucional. Impossibilidade de análise nesta corte. Alegações de vícios no acórdão embargado. Vícios inexistentes. Pretensão de reexame.

I - Os embargos não merecem acolhimento. Segundo o CPC/2015, art. 1.022, os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade; eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre as quais o juiz devia pronunciar-se de ofício ou a requerimento; e/ou corrigir erro material. ... ()

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Doc. VP 532.8494.3998.1524

109 - TST. AGRAVO EM EMBARGOS EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. LEI 13.015/2014. CAIXA BANCÁRIO. INTERVALO DE 10 MINUTOS A CADA 50 MINUTOS TRABALHADOS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA E REGULAMENTO INTERNO. CONTRARIEDADE A SÚMULAS DE NATUREZA PROCESSUAL (126, 296 E 337 DO TST). NÃO CONFIGURAÇÃO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL INESPECÍFICA 1 - A Turma proveu o recurso de revista da reclamante para reestabelecer a sentença que condenou a CEF ao pagamento de hora extra decorrente da não concessão de «intervalo do digitador". Consignou-se que «conforme registrado no acórdão ora recorrido, a cláusula coletiva contempla todos os empregados que exerçam atividades de entrada de dados, sujeitas a movimentos ou esforços repetitivos dos membros superiores e coluna vertebral farão uma pausa de 10 (dez) minutos a cada 50 (cinquenta) trabalhados, conforme NR17, que deverá ser realizada fora do posto de trabalho, na própria unidade de lotação, sem que ocorra aumento de ritmo ou carga de trabalho em razão dessas pausas « . Anotou-se que «o disposto na norma coletiva acerca do direito ao descanso de 10 minutos a cada 50 de trabalho consecutivo não exige que o caixa bancário exerça exclusivamente, ou seja, durante todo o período trabalhado, funções e tarefas de digitação para que ele faça jus ao aludido intervalo, sendo necessário apenas que realize atividades de entrada de dados que requeiram movimentos ou esforços repetitivos dos membros superiores ou da coluna vertebral . E concluiu-se que, «o fato de a reclamante não exercer com exclusividade a digitação não constitui óbice à obtenção do intervalo de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados, uma vez que, além de empreender esforços cumulativos, em acréscimo à atividade de digitação, extrai-se que a norma coletiva não fez essa ressalva, não subsistindo, portanto, a interpretação restritiva da referida norma conferida pela Corte regional". 2 - Por suas vezes os arestos paradigmas indicados pela parte não adotam mesma premissa fática relativa à existência de regulamento interno e de norma coletiva a outorgar o intervalo a «todos os empregados que exerçam atividades de entrada de dados, sujeitas a movimentos ou esforços repetitivos dos membros superiores e coluna vertebral . 3 - Nessas circunstâncias, percebe-se que os julgados apontados como divergentes padecem de especificidade a que se refere a Súmula 296/TST, I. 4 - Quanto à alegação de contrariedade a entendimentos sumulados, a Subseção I da Seção Especializada em Dissídios Individuais, em face da legislação vigente, exerce função exclusivamente uniformizadora, baseando-se a admissibilidade dos embargos na restrita existência de divergência jurisprudencial ou contrariedade a entendimento sumulado pelo TST ou súmula vinculante. Nesse contexto, é firme o entendimento da SDI-1 de que os embargos não comportam admissibilidade por contrariedade a súmula de natureza processual, salvo quando há disposição no acórdão embargado em sentido oposto à diretriz da súmula. Caso contrário, estar-se- ia a admitir os embargos com o escopo de revisar o juízo de admissibilidade do recurso de revista e, em ultima ratio, reestabelecendo a extinta hipótese de cabimento dos embargos por violação de dispositivo legal, no caso, o CLT, art. 896. 5 - Fixadas tais premissas, não se identifica contrariedade às Súmulas 337, I, «b, e 296, I, do TST, em especial em face do que dispõe o item II da mesma súmula, o qual indica que «Não ofende o CLT, art. 896 decisão de Turma que, examinando premissas concretas de especificidade da divergência colacionada no apelo revisional, conclui pelo conhecimento ou desconhecimento do recurso . 6 - Não se constata, ainda, contrariedade à Súmula 126/TST porque o acórdão embargado adotou como premissa fática o conteúdo de regulamento interno e de norma coletiva, cujo teor foi transcrito no acórdão do Regional e é incontroverso, atribuindo-lhe, de forma fundamentada, a valoração jurídica que julgou adequada. 7 - Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 931.8792.0557.7350

110 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO. AUTORIZAÇÃO DO MTE. ACORDO DE COMPENSAÇÃO SEMANAL DE JORNADA E BANCO DE HORAS. VALIDADE. Conforme estabelece o art. 71, §3º, da CLT, a submissão do empregado a regime de trabalho prorrogado a horas suplementares impossibilita a redução do intervalo intrajornada mínimo legal (de uma hora) por ato do Ministro do Trabalho. Não importa se o labor extraordinário é quitado em pecúnia ou compensado. Extrapolados habitualmente os limites diário ou semanal da duração do trabalho normal, autorizados pela norma trabalhista, tem-se por inválida a redução do intervalo intrajornada. Recurso de revista conhecido e provido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. CUMULAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. TEMA REPETITIVO 17 DA SBDI-1. Trata-se de controvérsia sobre a possibilidade de recebimento cumulado dos adicionais de periculosidade e insalubridade. A matéria foi decidida pela Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais, em julgamento de incidente de recurso e revista repetitivo, no processo número 239-55.2011.5.02.0319, Redator Ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira (DEJT de 28/5/2021). Por maioria, fixou-se a tese jurídica de que o «CLT, art. 193, § 2º foi recepcionado pela CF/88 e veda a cumulação dos adicionais de insalubridade e de periculosidade, ainda que decorrentes de fatos geradores distintos e autônomos (Tema Repetitivo 17). Trata-se de tese cuja observância é obrigatória, nos termos do CPC/2015, art. 927. A decisão regional está em consonância com esse entendimento. Recurso de revista não conhecido.

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