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Jurisprudência sobre
sobrestamento sentenca penal

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Doc. VP 230.5091.0806.9328

21 - STJ. Administrativo e processual civil. Recurso especial. Improbidade administrativa. Prescrição. Inexistência. Irretroatividade do novo regime prescricional da Lei 14.230/2021. ARE 843.989/rr. Conduta também tipificada como crime. Arts. 23, II, da Lei 8.429/92, 142, § 2º, da Lei 8.112/1990 e 109, III, do CP. Pena abstratamente cominada. Recurso especial conhecido e provido.

I - Recurso Especial interposto contra acórdão prolatado em 04/06/2019, publicado, pois, na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 872.3599.5261.4656

22 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF. Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. No caso concreto o índice de correção monetária está sendo decidido na fase de conhecimento. O TRT definiu que deve ser aplicada, como índice de correção monetária, a TR até 29/06/2009 e, após, o IPCA-E. O Ministro Gilmar Mendes destacou que a aplicação do posicionamento firmado pelo TST na ArgInc-479-60.2011.5.04.0231, acerca dos índices de correção monetária, « equivaleria a determinar a aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária nas demandas trabalhistas, cumulado com juros de mora de 1% ao mês, sem previsão legal para tanto «. Há julgados das 1ª, 3ª, 4ª, 5ª e 8ª Turmas do TST admitindo o recurso de revista por afronta ao CF/88, art. 5º, II. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista para melhor exame da alegada violação da CF/88, art. 5º, II. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. TERCEIRIZAÇÃO. BANCO. CONFIGURAÇÃO DE FRAUDE DIANTE DA SUBORDINAÇÃO JURÍDICA . RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO DIRETAMENTE COM O BANCO TOMADOR DE SERVIÇOS. APLICAÇÃO DAS NORMAS COLETIVAS DA CATEGORIA PROFISSIONAL DE BANCÁRIO Delimitação do acórdão recorrido: o Tribunal Regional manteve o reconhecimento da ilicitude da terceirização, uma vez presente fraude e preenchimentos dos pressupostos inerentes à relação de emprego diretamente com a tomadora de serviços. Consignou o acórdão do Regional que «(...) o caso tratado na presente reclamação não se assemelha à situação verificada nos autos da ADPF 324 e do RE 958.252, tendo à vista que a discussão objeto da presente demanda se refere ao reconhecimento do vínculo empregatício direto com o tomador de serviços por fraude na terceirização, nos termos previstos no CLT, art. 9º (...).No caso em tela, como bem salientou a sentença, os fatos noticiados durante a instrução probatória revelaram que embora a reclamante tenha sido admitida pela primeira reclamada, havia nítida inserção dos serviços prestados por ela diretamente na política empresarial desenvolvida pela tomadora, ora recorrente, inclusive recebendo ordens diretas do superior hierárquico nomeado pela tomadora (...). Em outras palavras, a prova oral produzida na audiência confirmou os fatos alegados na petição inicial sobre a reclamante prestar serviços dentro do posto de atendimento do Banco Bradesco, com pessoalidade, onerosidade, não eventualidade e subordinação, nos exatos termos disposto no CLT, art. 3ª, tendo a testemunha, que trabalhou diretamente com a reclamante, igualmente confirmado existir a subordinação dos empregados da prestadora às regras do banco no oferecimento dos produtos comercializados pela tomadora, além de auxiliar na entrega de cartões e no teleatendimento. (...) Em suma, não há dúvidas que a reclamante estava inserida dentro da política empresarial desenvolvida pela recorrente, com pessoalidade, onerosidade, não eventualidade e subordinação, conforme previsto no art. 3ª da CLT". Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois, sob o enfoque de direito, não se constata o desrespeito de tese vinculante firmada no STF. Com efeito, rememore-se que o STF, na ADC 26, declarou a constitucionalidade da Lei 8.987/1995, art. 25, § 1º (que disciplina a atuação das empresas concessionárias e permissionárias de serviço público em geral). No ARE 791.932 (Repercussão geral) o STF firmou a seguinte tese: «é nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar a Lei 9.472/1997, art. 94, II, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o art. 949 do CPC". Da mesma forma, no julgamento da ADPF 324 e do RE 958.252, com repercussão geral reconhecida, foi reconhecido que «é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante". Por outro lado, pontue-se que, quanto ao receio de que a terceirização dos serviços possa ensejar o desrespeito aos direitos sociais, previdenciários ou a dignidade do trabalhador, no ARE 791.932 registrou o Exmo. Sr. Ministro Alexandre de Moraes, relator: «caso isso ocorra, seja na relação contratual trabalhista tradicional, seja na hipótese de terceirização, haverá um desvio ilegal na execução de uma das legítimas opções de organização empresarial, que deverá ser fiscalizado, combatido e penalizado. Da mesma maneira, caso a prática de ilícita intermediação de mão de obra, com afronta aos direitos sociais e previdenciários dos trabalhadores, se esconda formalmente em uma fraudulenta terceirização, por meio de contrato de prestação serviços, nada impedirá a efetiva fiscalização e responsabilização, pois o Direito não vive de rótulos, mas sim da análise da real natureza jurídica dos contratos". Assim, somente se reconhecerá a licitude da terceirização na hipótese em que houver regular contrato de prestação de serviços, caso em que a empresa prestadora de serviços efetivamente é a empregadora, não estando configurados os requisitos do vínculo de emprego do CLT, art. 3º em relação à empresa tomadora de serviços, situação não configurada nos autos, razão pela qual devido o reconhecimento de fraude e formação de vínculo de emprego diretamente com o banco tomador de serviços. Nesse contexto, não há matéria de direito a ser uniformizada. Recurso de revista não conhecido. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF 1 - O STF conferiu interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/2017) para definir que, até que sobrevenha nova lei, a atualização monetária dos créditos decorrentes de condenação judicial, incluindo depósitos recursais, para entes privados, deve ocorrer da seguinte forma: na fase extrajudicial (antes da propositura da ação) incide o IPCA-E cumulado com os juros da Lei 8.177/1991, art. 39, caput; na fase judicial (a partir do ajuizamento da ação) incide a SELIC, que compreende a correção monetária e os juros de mora. 2 - O STF modulou os efeitos da decisão, nos seguintes termos: a) « são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês"; b) « devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês «; c) « os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária) «; d) os parâmetros fixados « aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais) «. 3 - O STF acolheu parcialmente os embargos declaratórios opostos pela AGU para sanar erro material, registrando que: a) a taxa SELIC incide a partir do ajuizamento da ação, e não a partir da citação; b) a taxa SELIC abrange correção e juros, e, a partir do ajuizamento da ação, sua aplicação não pode ser cumulada com os juros da lei trabalhista; c) não foi determinada a aplicação da tese vinculante à Fazenda Pública; d) a correção monetária aplicável a ente público quando figurar na lide como responsável subsidiário ou sucessor de empresa extinta é matéria infraconstitucional, que não foi objeto da ADC 58. 4 - Conforme decidido pelo STF na Rcl 48135 AgR, quando não for o caso de trânsito em julgado, a decisão do STF deve ser aplicada em sua integralidade, não havendo reforma para pior ou preclusão, uma vez que se trata de tese vinculante firmada em matéria que possui natureza de ordem pública. 5 - No caso concreto o índice de correção monetária está sendo decidido na fase de conhecimento. O TRT definiu que deve ser aplicada, como índice de correção monetária, a TR até 29/06/2009 e, após, o IPCA-E. 6 - O Ministro Gilmar Mendes destacou que a aplicação do posicionamento firmado pelo TST na ArgInc-479-60.2011.5.04.0231, acerca dos índices de correção monetária, « equivaleria a determinar a aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária nas demandas trabalhistas, cumulado com juros de mora de 1% ao mês, sem previsão legal para tanto «. Há julgados das 1ª, 3ª, 4ª, 5ª e 8ª Turmas do TST admitindo o recurso de revista por afronta da CF/88, art. 5º, II. 7 - Recurso de revista a que se dá provimento.

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Doc. VP 230.2240.4648.6543

23 - STJ. Processual civil. Administrativo. Ação civil pública. Determinação de devolução dos autos ao tribunal de origem. Decisão irrecorrível, inexistência de prejuízo às partes.

I - Na origem, trata-se de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo objetivando condenação dos réus ao ressarcimento ao erário, bem como a perda de função pública e suspensão de direitos políticos. Na sentença, o pedido foi julgado parcialmente procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada para melhor adequar as penalidades administrativas aplicadas. ... ()

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Doc. VP 230.2150.4506.8596

24 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Súmula 182/STJ. Falta de impugnação específica. Agravo regimental não conhecido.

1 - A Presidência desta Corte não conheceu do agravo em recurso especial por falta de impugnação de um dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade proferida pelo Tribunal estadual, relacionado ao óbice da Súmula 83/STJ. ... ()

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Doc. VP 221.0041.1434.4604

25 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Parcelamento do débito tributário após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória. Suspensão da pretensão executória. Impossibilidade. Agravo regimental desprovido.

1 - A suspensão da pretensão punitiva estatal fundada na Lei 11.941/2009, art. 68 somente é cabível se a inclusão do débito tributário em programa de parcelamento ocorrer em momento anterior ao trânsito em julgado da sentença penal condenatória. ... ()

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Doc. VP 220.4120.1305.3709

26 - STJ. Processual civil e administrativo. Tema 1.046/STJ. Recurso especial. Sobrestamento. Descabimento. Auto de infração. Legalidade. Multa. Proporcionalidade. Reexame fático probatório. Impossibilidade. Procon. Personalidade de direito público. Honorários. Fixação. Critérios.

1 - A afetação dos Recursos Especiais Acórdão/STJ e Acórdão/STJ à sistemática dos recursos repetitivos pela Segunda Seção, especializada em Direito Privado, não interfere na tramitação do presente feito, pois, além de o tema não envolver as demandas em que a Fazenda Pública figure como parte, não foi determinada a suspensão da Jurisdição. ... ()

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Doc. VP 220.4120.1415.3821

27 - STJ. Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Indicação dos dispositivos de Lei apontados como infringidos. Superação da Súmula 284/STF. Redirecionamento em execução fiscal. Ato ilícito pré-existente à citação da pessoa jurídica. Interrupção da prescrição pela citação da empresa. Causa pessoal de suspensão do processo, autônoma em relação ao corresponsável solidário. Prescrição para o redirecionamento configurada.

1 - Agravo Regimental interposto contra decisão que negou seguimento ao Recurso Especial em razão da incidência da Súmula 284/STF e da ausência de similitude fática e jurídica entre os arestos confrontados. ... ()

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Doc. VP 220.3171.1340.0936

28 - STJ. Processual civil. Tributário. Apelação cível. Processual civil. Execução fiscal. Ação anulatória e embargos à execução fiscal. Equivalência de partes e de causa de pedir com parcial identidade dos pedidos. Posterior trânsito em julgado da decisão proferida na ação anulatória em desfavor da devedora. Prosseguimento em relação ao pedido remanescente. Cumulação de multa. Correção monetária e juros de mora. Taxa Selic. Legitimidade. Ausência de excesso de execução. Multa por embargos de declaração protelatórios. Afastamento. Recurso parcialmente provido. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência da Súmula 7/STJ. CPC/2015, art. 1.022.

I - Na origem, trata-se de Embargos à Execução Fiscal objetivando o sobrestamento do curso da execução até o término da ação anulatória, bem como a extinção da execução fiscal, com o reconhecimento da nulidade do Termo de Inscrição em Dívida Ativa e da CDA que lastreia o processo originário e, subsidiariamente, o excesso de execução. Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada parcialmente, afastando-se a aplicação da multa prevista no CPC/1973, art. 538, parágrafo único. ... ()

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Doc. VP 211.1290.2684.9362

29 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no agravo regimental no agravo em recurso especial. Pretensão de sobrestamento do recurso especial para aguardar a fixação de tese pelo STF acerca da controvérsia. Impossibilidade. Ausência de sobrestamento dos feitos que versem sobre a matéria. Existência de entendimento pacificado pelas turmas que integram a Terceira Seção do STJ. Possibilidade de julgamento. Agravo não provido

1 - No que concerne à pretensão de sobrestamento do feito, a fim de que se aguarde o julgamento do HC 185.913, em trâmite perante o STF, não obstante não se desconheça que o mencionado writ, de relatoria do Ministro GILMAR MENDES - no qual se discute a eventual aplicação da CF/88, art. 5º, XL a normas de natureza mista ou processual com conteúdo material, atrelada à controvérsia envolvendo a retroatividade do cabimento do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), previsto no CPP, art. 28-A, introduzido pela Lei 13.964/2019 -, teve seu julgamento afetado ao Plenário da Suprema Corte, com vistas à fixação de tese sobre o tema, não há notícia de que a repercussão geral do tema tenha sido reconhecida, tampouco de que o STF tenha determinado a suspensão do julgamento dos feitos que versem sobre a questão. ... ()

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Doc. VP 210.9200.9444.6583

30 - STJ. Penal. Processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Homicídio qualificado. CP, art. 121, § 2º, II e IV. 1) CPC/2015, art. 1.035, § 5º. Reconhecimento de repercussão geral no STF. STF. Suspensão de processamento dos feitos. Efeito não automático e não determinado no caso concreto (ARE 1.225.185. Tema 1087/STF). 2) sentença absolutória. Jurados responderam positivamente ao quesito absolutório acolhendo tese de legítima defesa. Recurso da acusação provido pelo tribunal de origem para determinar novo julgamento pelo tribunal do Júri. Violação ao CPP, art. 483, III e § 2º, CPP, art. 593, III, «d». Absolvição pelos jurados sem amparo probatório. Cabível determinação de novo julgamento. 2.1) legítima defesa manifestamente contrária à prova dos autos. Golpe de faca. Não configurado uso moderado de meio necessário. Óbice do revolvimento fático probatório, conforme Súmula 7/STJ. 3) violação ao CPP, art. 619. Omissão. Inocorrência. Pontos considerados omissos pela defesa são incapazes de alterar o resultado do julgamento. 4) agravo regimental desprovido.

1 - «Na sessão de julgamento de 07/06/2017, o Pleno desta Corte resolveu questão de ordem, no RE Acórdão/STF, no sentido de que «a suspensão de processamento prevista no § 5º do CPC/2015, art. 1.035 não consiste em consequência automática e necessária do reconhecimento da repercussão geral realizada com fulcro no caput do mesmo dispositivo, sendo da discricionariedade do relator do recurso extraordinário paradigma determiná-la ou modulá-la» (AgR RE Acórdão/STF, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 12/04/2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-086 DIVULG 25/4/2019 PUBLIC 26-4- 2019). ... ()

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