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Jurisprudência sobre
tributario interpretacao

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Doc. VP 230.2240.4638.5874

1041 - STJ. Processual civil. Tributário. Contribuição social. Autuação fiscal. Ex posição a agentes insalubres. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Não verificada. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem trata-se de embargos à execução, objetivando o não acolhimento da pretensão formulada nos autos da Execução Fiscal 0003938-68.2016.4.03.6128. Na sentença, julgaram-se improcedentes os embargos. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()

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Doc. VP 230.2240.4320.3232

1042 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Embargos à execução fiscal. IPTU. Nulidade da certidão de dívida ativa. Inversão do julgado. Inviabilidade. Reexame fático probatório. Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido.

1 - A Corte a quo, ao julgar a questão sobre a imunidade tributária recíproca, embasou seu entendimento em preceito de natureza eminentemente constitucional, precisamente na interpretação dada ao tema pelo STF no julgamento do RE Acórdão/STF, bem como na CF/88, art. 150, o que afasta a possibilidade de análise da pretensão recursal na via do recurso especial, sob pena de usurpação da competência do STF, consoante dispõe a CF/88, art. 102. ... ()

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Doc. VP 230.2240.4409.0570

1043 - STJ. Processual civil. Tributário. Embargos à execução fiscal. Nulidade da CDA. Extinção da execução. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência da Súmula 7/STJ. Ausência de prequestionamento. Não violação do CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Não demonstração de não caracterização de divergência.

I - Na origem, trata-se de embargos à execução fiscal, pretendendo a nulidade da CDA oriunda de processo administrativo, com extinção da execução. Na sentença o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada, determinando-se o prosseguimento da execução. ... ()

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Doc. VP 230.2240.4505.2358

1044 - STJ. Processo civil e tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ofensa ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Não caracterização. Ação de cobrança. Senai. Contribuição do adicional. Enquadramento da empresa. Reexame dos elementos probatórios. Inviabilidade. Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.

1 - Com efeito, conforme constou no combatido decisum, não há falar em ofensa ao CPC/2015, art. 489, § 1º, IV e V, e CPC/2015, art. 1.022, na medida em que o Tribunal a quo dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas e apreciou integralmente a controvérsia posta nos autos; não se pode, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. A tanto, verifica-se, pela fundamentação do acórdão recorrido (fls. 420/423), integrada em sede de embargos declaratórios (fls. 376/384), que a Corte de origem motivou adequadamente sua decisão e solucionou a controvérsia com a aplicação do direito que entendeu cabível à hipótese. ... ()

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Doc. VP 230.2240.4108.2780

1045 - STJ. Processual civil. Tributário. Embargos à execução. Crédito tributário. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência da Súmula 280/STF. Divergência jurisprudencial não apresentada nos moldes legais.

I - Na origem, trata-se de embargos à execução opostos contra o Estado de Minas Gerais, objetivando cancelamento integral de crédito tributário. Na sentença, o processo foi extinto sem resolução do mérito. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()

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Doc. VP 230.2240.4703.6227

1046 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno. Recurso especial. Ofensa ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Ofensa a dispositivos e princípios constitucionais. Competência do STF. Ofensa a Lei Complementar 24/1975, art. 1º e CTN, art. 3º. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Ausência de contradição. Isenção de ICMS para aquisição interna de grãos do produtor rural. Destinação dos grãos a outro estado da federação, ainda que para estabelecimento de mesma titularidade. Inaplicabilidade. Interpretação de dispositivos de Lei local. Impossibilidade. Súmula 280/STF. Ofensa a Lei Complementar 24/1975, art. 1º e CTN, art. 3º. Ausência de densidade normativa para acolhida da pretensão. Súmula 284/STF. Violação à Súmula. Impossibilidade. Súmula 518/STJ. Aferição da validade de Lei local contestada em face de Lei. Competência do STF no âmbito do recurso extraordinário (CF/88, art. 102, III, «d»).

1 - Não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional, visto que tal somente se configura quando, na apreciação de recurso, o órgão julgador insiste em omitir pronunciamento sobre questão que deveria ser decidida, e não foi. De comum sabença, cabe ao magistrado decidir a questão de acordo com o seu livre convencimento, utilizando-se dos fatos, provas, jurisprudência, aspectos pertinentes ao tema e da legislação que entender aplicável ao caso (c. f. AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Humberto Martins, DJe 16/05/2013), não estando obrigado a rebater, um a um, os argumentos apresentados pela parte quando já encontrou fundamento suficiente para decidir a controvérsia (c. f. EDcl no AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, DJe 04/02/2014). Relembre-se, conjuntamente, que a motivação contrária ao interesse da parte não se traduz em maltrato ao CPC/2015, art. 1.022. ... ()

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Doc. VP 230.2240.4702.3556

1047 - STJ. Processual civil. Tributário. Ação anulatória. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Violação do CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Impossibilidade de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Decisão recorrida está em conformidade com a jurisprudência desta corte.

I - Na origem, trata-se de ação anulatória de débito fiscal ajuizada contra o Município de São Paulo objetivando declaração de inexistência de relação jurídica entre as partes que a obrigue a apurar e recolher ISS sobre determinados Instrumento Particular de Compromisso de Aquisição de Cotas e outras Avenças» e a cláusula de «garantia firme» constante em contrato, bem como a anulação de autos de infração. Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()

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Doc. VP 230.2150.4113.9320

1048 - STJ. Tributário. Processual civil. Embargos de declaração nos embargos de divergência em recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Ofensa ao princípio da não surpresa. CPC/2015, art. 10. Inocorrência. Apreciação do pedido de afetação à sistemática dos recursos repetitivos. Prejudicialidade. Obscuridade. Contradição. Omissão. Erro material. Ausência. Violação de dispositivos constitucionais. Impossibilidade de análise. Competência do STF. Modulação dos efeitos do julgado. Ausentes os requisitos do CPC/2015, art. 927, § 3º. Não cabimento.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte, na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 702.9496.5947.3364

1049 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL NA ATUALIZAÇÃO DE CRÉDITOS TRABALHISTAS CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. ENTRADA EM VIGOR DA Emenda Constitucional 113. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. I. Discute-se nos autos o índice de correção monetária aplicável na atualização de créditos trabalhistas contra a Fazenda Pública, considerando a entrada em vigor da Emenda Constitucional 113. II. Pelo prisma da transcendência, trata-se de questão jurídica nova, uma vez que se refere à interpretação da legislação que envolve também créditos trabalhistas, sob enfoque em relação ao qual ainda não há jurisprudência pacificada no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho ou em decisão de efeito vinculante no Supremo Tribunal Federal. Logo, reconheço a transcendência jurídica da causa (art. 896-A, § 1º, IV, da CLT). III. Por ocasião do julgamento do RE 870.497 (Tema 810 da Tabela de Repercussão Geral), em 20/09/2017, o Supremo Tribunal Federal declarou ser inconstitucional o Lei 9.494/1997, art. 1º-F na parte em que disciplina os juros moratórios devidos pela Fazenda Pública relativamente aos débitos oriundos de relação jurídico-tributária. Todavia, julgou constitucional o referido dispositivo legal, quanto às condenações oriundas de relação jurídico não-tributária, o que inclui os débitos trabalhistas (Tema 810, item 1). Declarou, ainda, ser inconstitucional o Lei 9.494/1997, art. 1º-F, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança. Sendo o referido dispositivo legal inconstitucional na parte que rege a atualização monetária, determinou fosse aplicado o IPCA-e (Tema 810, item 2). IV. Por sua vez, no julgamento da ADC 58, o Supremo Tribunal Federal adotou o entendimento de que não se aplica o índice de remuneração da caderneta de poupança para débitos trabalhistas na fase processual (e sim a taxa SELIC); contudo, constou expressamente daquele julgamento que a taxa SELIC não se aplica às dívidas da Fazenda Pública de natureza trabalhista, pois tais dívidas possuem regras próprias, disciplinadas pelo Lei 9.494/1997, art. 1º-F. V . Ressalte-se que, em 08/12/2021, entrou em vigor a Emenda Constitucional 113, que alterou o regime jurídico dos juros de mora e da correção monetária nos casos que envolvem a Fazenda Pública, podendo-se entender que, após a referida data, ou seja, a partir de 09/12/2021, deve ser aplicada a taxa SELIC, que contempla, na sua composição, tanto a correção monetária quanto os juros. VI . Agravo a que se nega provimento e com aplicação de multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada .

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Doc. VP 230.2031.0201.8607

1050 - STJ. Processual civil e tributário. Negativa de prestação jurisdicional. Inocorrência. ISSQN. Serviços postais. Contrato de franquia. Revolvimento de fatos e provas. Impossibilidade.

1 - Não há violação do CPC/2015, art. 1.022 quando o órgão julgador, de forma clara e coerente, externa fundamentação adequada e suficiente à conclusão do acórdão. ... ()

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