Carregando…

Jurisprudência sobre
vinculo de emprego pessoalidade

+ de 710 Documentos Encontrados

Operador de busca: Palavras combinadas

  • Filtros ativos na pesquisa
    Editar
  • Trabalhista
    vinculo de emprego pessoalidade
Doc. VP 172.6745.0008.4300

291 - TST. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014. Equiparação salarial (CF/88, art. 37, X e XIII. Orientação Jurisprudencial 297/sdi-i/TST).

«A Constituição da República pode, em um Estado Democrático de Direito, fixar regras trabalhistas especiais - mesmo sendo menos favoráveis - para os servidores celetistas. A lei é que não pode; a Constituição, sim. E a Constituição Federal proíbe a equiparação ou isonomia (art. 37, XIII); veda a concessão de vantagens econômicas que não tenham sido fixadas previamente em lei de iniciativa do Chefe de Poder Executivo (CF/88, CF/88, art. 37, X, e art. 169,§ 1º), além de outras regras constitucionais específicas. Porém, a mesma Constituição confere aos servidores várias outras vantagens e proteções especiais, que não se estendem aos 40 milhões de empregados da iniciativa privada. Desse modo, descumprir a Constituição não parece mesmo justificável em um Estado Democrático de Direito. Dispõe a Orientação Jurisprudencial 297/SDI-I/TST que «o CF/88, art. 37, XIII, veda a equiparação de qualquer natureza para o efeito de remuneração do pessoal do serviço público, sendo juridicamente impossível a aplicação da norma infraconstitucional prevista no CLT, art. 461 quando se pleiteia equiparação salarial entre servidores públicos, independentemente de terem sido contratados pela CLT. Com efeito, sendo a Reclamada fundação pública, é indevido o pleito de equiparação salarial. Aplicação também da Súmula Vinculante 37 do STF. Julgados desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 172.6745.0011.9300

292 - TST. Recurso de revista. Lei 13.015/2014. Terceirização ilícita. Vínculo de emprego. Enquadramento como bancário.

«Trata-se de reclamação trabalhista ajuizada por Daiane Cristina da Silva em face de IBI Promotora de Vendas LTDA. e Banco IBI S.A. em que, entre outros pedidos, a reclamante requereu o reconhecimento do vinculo de emprego diretamente com o Banco recorrido. O Tribunal Regional consignou expressamente que a atividade desempenhada pela reclamante consistia em «venda dos cartões de crédito, empréstimo pessoal, envio de documentos para análise de dados de clientes e se utilizava do sistema IBI (fls. 718). Referidas atribuições estão inseridas na atividade precípua do tomador de serviços, porquanto se tratam de serviços integrados à dinâmica produtiva da do Banco IBI, com a inserção da reclamante no âmbito do empreendimento econômico do Banco, o qual se beneficia da força de trabalho da reclamante. Nesse sentido, diante da impossibilidade de contratação de empresa interposta para o desempenho de atividades-fim, está reconhecida a ilicitude da terceirização, formando-se o vínculo de emprego diretamente entre o empregado e o banco tomador dos serviços. Incidência do item I da Súmula 331/TST. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 172.6745.0009.5400

293 - TST. Multa do CLT, art. 477, § 8º. Reconhecimento de vínculo de emprego em juízo. Divergência jurisprudencial configurada. Cabimento. Ressalva de entendimento pessoal.

«I - Da norma do § 8º do CLT, art. 477 extrai-se, por meio de interpretação teleológica, ter o legislador instituído a multa ali preconizada para o caso de as verbas rescisórias devidas ao empregado serem incontroversas, cujo pagamento não seja efetuado nos prazos contemplados no § 6º daquele artigo, salvo eventual mora que lhe seja atribuída. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 172.5562.6002.4900

294 - TST. Seguridade social. Suplementação de aposentadoria. Desligamento definitivo. Condição não exigida no regulamento, mas prevista na Lei complementar 108/2001.

«Revendo posicionamento anterior, em atenção à jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal, não se há de interpretar as normas relativas ao benefício complementar de aposentadoria concedida pelas entidades de previdência privada fechada à luz do regramento pertinente ao Direito do Trabalho e dos seus princípios vetores, inclusive o CLT, art. 468. Diante desse panorama, a aplicação do regulamento vigente à época da admissão do empregado fica restrita ao caso dos sistemas de previdência criados pelo empregador, regulados em manual de pessoal e mantidos por contribuições paritárias dele próprio e dos participantes, como reconhecido na jurisprudência do STF. Também se resguarda o direito adquirido, que se configura quando à época da alteração o segurado já havia implementado todas as condições necessárias para desfrutar o benefício. Nesse sentido consolidou-se a jurisprudência desta Corte Superior, a partir do julgamento, pelo Pleno, do E-ED-RR-235-20.2010.5.20.0006, que culminou na nova redação atribuída à Súmula 288/TST. com a criação do item III, de seguinte teor: «Após a entrada em vigor das Leis Complementares 108 e 109, de 29/05/2001, reger-se-á a Complementação dos proventos de aposentadoria pelas normas vigentes na data da implementação dos requisitos para obtenção do benefício, ressalvados o direito adquirido do participante que anteriormente implementara os requisitos para o benefício e o direito acumulado do empregado que até então não preenchera tais requisitos. Na hipótese específica, em que se discute a necessidade de desligamento, cabe destacar o Lei Complementar 108/2001, art. 3º. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 178.0054.7000.3700

295 - TRT2. Relação de emprego. Vendedora. Vendedor. Vínculo de emprego. Reconhecimento. CLT, art. 3º.

«A atividade empresarial dos reclamados é voltada para um mercado seleto, no qual o conhecimento e a rede de contatos são de grande importância para impulsionar a comercialização de obras de artes e antiguidades, e enseja uma contraprestação salarial diferenciada. Presentes os requisitos previstos no CLT, art. 3º, correspondentes à pessoalidade na medida em que a reclamante não podia se fazer substituir por terceiro, a continuidade, considerando o labor prestado de segunda-feira a sábado, a onerosidade decorrente da contraprestação salarial comprovada nos autos, e a subordinação jurídica caracterizada pelo labor nos horários indicados na inicial e sob orientação do empregador, impõe-se o reconhecimento da relação de emprego, e para que não resulte em supressão de instância, devem os autos retornar ao MM. Juízo de origem para apreciação dos demais pedidos, como de direito. Recurso da reclamante ao qual se dá provimento.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 175.8173.5000.3000

296 - TRT2. Relação de emprego. Securitário. Corretor de seguros. Licitude da contratação. Vínculo de emprego não reconhecido. O reconhecimento do vínculo empregatício apenas poderá ocorrer quando comprovado o preenchimento dos requisitos da pessoalidade, habitualidade, onerosidade e subordinação jurídica (artigo 3º do Consolidado), de forma cumulativa, ou seja, a ausência de um descaracteriza o vínculo empregatício. O corretor de seguros, pela natureza da atividade desenvolvida, é um profissional autônomo, podendo atuar como pessoa física ou jurídica, sendo que o Lei 4594/1964, art. 17, b, veda que o corretor de seguros seja empregado de empresa de seguros. Na hipótese dos autos, não comprovada a existência de qualquer vício de consentimento e vislumbrando-se que o reclamante tinha plena ciência da modalidade de contratação e aceitou tal condição, inexistiu o animus contrahendi, isto é, o propósito de trabalhar para outrem como empregado.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 175.8155.9000.3200

297 - TRT2. Relação de emprego. Configuração. Manicure. Contrato de parceria. Vínculo de emprego. Não caracterização. O CLT, art. 3º dispõe que, para que se dê o reconhecimento da condição de empregado, haja pessoalidade, onerosidade, subordinação e que a prestação de serviços não seja eventual, tudo de forma cumulativa e simultânea. A relação de trabalho desempenhada por manicure que atua em salão de beleza, com material próprio e auferindo significativo percentual sobre o valor do serviço, sem subordinação jurídica, traduz mero contrato de parceria.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 172.7052.3000.3200

298 - TRT2. Relação de emprego. Vínculo de emprego. Motorista. Ausência do requisito pessoalidade. Não reconhecimento. CLT, art. 3º.

«O que distingue a substituição do trabalhador em suas ausências, é o fato de que na relação de emprego o substituto é indicado pelo empregador, enquanto no trabalho autônomo essa indicação recai em pessoa de livre escolha, ou seja, em pessoa de confiança do prestador de serviços, e isso ficou bem claro do depoimento do reclamante, corroborado por sua segunda testemunha, ao confessar que em seus impedimentos o reclamante enviava outro motorista, o qual era remunerado pelo autor. Não importa o número de vezes em que a substituição tenha ocorrido, e sim, a possibilidade de indicação de outra pessoa para realização dos serviços nos impedimentos do reclamante, sendo relevante a consecução do trabalho, e não que este fosse prestado exclusivamente pelo autor. Recurso ao qual se nega provimento.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 175.1995.4000.2600

299 - TRT2. Atuação na atividade-fim. Pessoalidade e subordinação. Vínculo de emprego com o banco. Se a autora desenvolvia funções ligadas à atividade-fim da tomadora de serviços, ao comercializar as linhas de crédito do banco, bem como a promoção de consignado, é evidente a contratação por empresa interposta. Ainda que se possa considerar que a autora tenha atuado em atividade-meio da tomadora, a pessoalidade e a subordinação devem estar ausentes, o que aqui não ocorreu. Neste sentido, o inciso III, da Súmula 331/TST.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 172.6974.8000.3300

300 - TRT2. Relação de emprego. Dentista. Vínculo de emprego. CLT, art. 3º.

«No caso concreto, diferentemente do alegado pela reclamante, a totalidade dos elementos fáticos-jurídicos da relação de emprego não restou confirmada nos autos. A onerosidade está presente, tendo em vista que é incontroverso que a reclamante recebia contraprestação pelos serviços executados. A pessoalidade também ficou demonstrada, porquanto não há qualquer indício no caso concreto a confirmar que a recorrente poderia ser substituída. Outrossim, a não eventualidade foi comprovada, isso porque a demandante prestou serviços no período de 2008 a 2013, durante quase todos os dias da semana. Entretanto, o requisito da subordinação não restou evidenciado, haja vista que a prova testemunhal trazida pela reclamada confirmou que a autora laborava de forma autônoma, sendo que a depoente convidada pela recorrente, por sua vez, nada esclareceu para o deslinde do feito. Da análise dos depoimentos testemunhais verifica-se que a autora, no exercício das funções de dentista, tinha liberdade na forma de prestação de serviços, organizando sua agenda de pacientes, consoante sua conveniência, inclusive em relação ao horário de atendimento dos mesmos, utilizando, ademais, seu próprio material odontológico, sem receber qualquer valor fixo por parte da demandada, mas somente percentual relativo aos procedimentos realizados. Dessa maneira, não comporta reforma o r. julgado de primeiro que julgou improcedentes as pretensões formuladas pelo demandante. Nego provimento.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa