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Jurisprudência sobre
vinculo de emprego pessoalidade

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    vinculo de emprego pessoalidade
Doc. VP 181.9792.2001.4000

251 - TST. Recurso de revista dos reclamados. Vínculo empregatício.

«Ao contrário do que depreenderam os reclamados, o Regional não determinou que o autor realizava atividades tipicamente bancárias. O vínculo empregatício foi formado por se entender que os reclamados concretizaram terceirização ilícita, nos moldes da Súmula 331/TST, III, do TST, ou seja, em atividade-meio, mas com subordinação e pessoalidade mantidas com o tomador dos serviços. Nota-se, de forma clara, que os réus não se insurgem contra o fundamento delineado pelo Regional. Incidência do óbice da Súmula 422/TST, I, do TST. ... ()

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Doc. VP 181.9780.6002.3400

252 - TST. Diferenças salariais. Promoções não concedidas. Suspensão da Resolução 06/99. Critérios subjetivos.

«O deferimento da promoção por merecimento está vinculado ao atendimento de critério de natureza subjetiva, qual seja: a submissão do trabalhador à avaliação de desempenho a ser realizada pela empresa, fato este que impossibilita a concessão do benefício de forma automática. Com ressalva de entendimento pessoal, por disciplina judiciária, adoto o entendimento pacífico desta Corte, no sentido de que, uma vez exigida avaliação de desempenho para promoção por merecimento, o seu deferimento não pode ser automático, ainda que decorrente da inércia do empregador. Precedentes. De mais a mais, o apelo não está fundamentado em eventual nulidade da norma regulamentar por inobservância dos critérios de alternância a ensejar sua análise quanto às promoções por antiguidade. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. VP 181.9292.5007.7400

253 - TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Equiparação salarial. Quadro de carreira. Sociedade de economia mista. Ausência de homologação no Ministério do Trabalho. Invalidade.

«No caso, o Tribunal Regional reconheceu que o Plano de Cargos e Salários da reclamada não foi homologado pelo Ministério do Trabalho. Entretanto, julgou improcedente o pedido de equiparação salarial do reclamante, por concluir pela validade do Plano de Cargos e Salários da reclamada, homologado pelo DEST (Departamento de Controle e Coordenação das Empresas Estatais), órgão vinculado ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, considerando válido o Decreto 3.735/2001, que dispõe sobre a competência dessa pasta para revisar planos de cargos e salários das sociedades de economia mista. O item I da Súmula 6/TST desta Corte dispõe o seguinte: «Para os fins previstos no § 2º do CLT, art. 461, só é válido o quadro de pessoal organizado em carreira quando homologado pelo Ministério do Trabalho, excluindo-se, apenas, dessa exigência o quadro de carreira das entidades de direito público da administração direta, autárquica e fundacional aprovado por ato administrativo da autoridade competente. Com efeito, a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na referida súmula, adota o entendimento de que o quadro de carreira só é válido, quando for homologado pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Está isento da necessidade de homologação apenas o quadro de pessoal das entidades de direito público da Administração direta, autárquica e fundacional aprovado por ato administrativo da autoridade competente. No caso em discussão, a reclamada é sociedade de economia mista, integrante da Administração Pública indireta do Governo Federal, ou seja, não se enquadra em nenhuma das exceções previstas no item I da Súmula 6/TST, sendo requisito essencial para a validade do seu quadro de carreira a homologação pelo Ministério do Trabalho. Desse modo, como é incontroverso que o quadro de carreira da reclamada carece de homologação do Ministério do Trabalho, não pode ser considerado válido, nos termos do § 2º do CLT, ART. 461 e da jurisprudência desta Corte. Ressalta-se que o Decreto 3.735/2001, art. 1º, III estabelece somente a possibilidade de o Departamento de Coordenação e Controle das Empresas Estatais do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - DEST aprovar, ou não, o pleito de revisão de planos de cargos e salários das empresas estatais federais. Assim, a jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que, no caso das empresas públicas, é requisito essencial para a validade do seu quadro de carreira a homologação pelo Ministério do Trabalho, não podendo o aludido requisito ser suprido pela mera possibilidade de o DEST aprovar, ou não, o pleito de revisão de planos de cargos e salários das empresas estatais federais. Portanto, o Tribunal Regional, ao negar provimento ao recurso ordinário do reclamante, por considerar válido o Plano de Cargos e Salários da reclamada apenas com base na possibilidade de o DEST, nos termos do Decreto 3.735/2001, art. 1º, III, aprovar o pleito de revisão de planos de cargos e salários das empresas estatais federais, contrariou o disposto no item I da Súmula 6/TST desta Corte. ... ()

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Doc. VP 181.9575.7006.1000

254 - TST. Recurso de revista. Terceirização ilícita. Atividade-fim. Vínculo empregatício diretamente com a 1ª ré tomadora dos serviços (indústria farmacêutica). Supervisor de vendas. Merchandising e comercialização de medicamentos.

«1. Nos termos da Súmula 331/TST, I, a contratação de trabalhador por empresa interposta é ilegal, formando-se vínculo empregatício diretamente com o tomador dos serviços. ... ()

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Doc. VP 181.8854.4002.0200

255 - TST. Vínculo de emprego. Descaracterização do contrato de representação comercial. Inexistência de empregados vendedores. Atividade-fim da empresa. Fraude à legislação trabalhista.

«1. Dispõe o CLT, ART. 9º que são «nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação da legislação trabalhista. Nessa senda, ainda que a contratação de representante comercial venha a ser conduzida segundo os parâmetros da Lei 4.886/1965, a controvérsia acerca da validade dessa contratação deve ser dirimida segundo o princípio da primazia da realidade. ... ()

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Doc. VP 181.8854.4002.5100

256 - TST. Recurso de revista da 2ª reclamada (construdecor). Recurso anterior à Lei 13.015/2014. Nulidade do acórdão do trt por negativa de prestação jurisdicional. Configuração.

«1. Configura negativa de prestação jurisdicional a ausência de pronunciamento específico, a despeito da oportuna oposição de embargos declaratórios, sobre aspectos fáticos relevantes para o correto enquadramento jurídico e a solução do litígio, já que é vedado a esta Corte o exame da prova dos autos (Súmula 126/TST), além de exigido o prequestionamento explícito (Súmula 297/TST). ... ()

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Doc. VP 181.9575.7011.5900

257 - TST. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. terceirização ilícita. Atividade-fim. Vínculo de emprego direto com o tomador de serviços. Súmula 331/TST, I. Caracterização. Matéria fática. Súmula 126/TST. Enquadramento sindical. Aplicação de instrumentos normativos. Horas extras. Enquadramento como bancário. CLT, art. 224. Jornada de trabalho. Súmula 126/TST e Súmula 338/TST, I. Fixação de multa por descumprimento de obrigação de fazer, consistente na anotação da CTPS. Possibilidade. Horas extras em razão da supressão do intervalo do CLT, art. 384. Proteção especial, mediante lei, ao mercado de trabalho da mulher (CF/88, art. 7º, XX), sem configurar afronta à isonomia (CF/88, art. 5º, «caput e I).

«As situações tipo de terceirização lícita estão, hoje, claramente assentadas pelo texto da Súmula 331/TST. ... ()

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Doc. VP 181.9575.7011.6200

258 - TST. Recurso de revista do reclamante. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Terceirização ilícita. Atuação nas atividades-fim da empresa. Atividades bancárias. Formação de vínculo empregatício direto com o tomador de serviços. Enquadramento na categoria dos bancários. Súmula 331/TST, I.

«As situações-tipo de terceirização lícita estão claramente assentadas pelo texto da Súmula 331/TST. ... ()

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Doc. VP 181.9780.6005.7200

259 - TST. Furnas. Terceirização ilícita de mão de obra em período anterior à CF/88. Ônus da prova. Formação de vínculo empregatício com a tomadora dos serviços. Impossibilidade. Inaplicabilidade da Orientação Jurisprudencial 321/TST-SDI-I do TST.

«Conforme registrado no acórdão recorrido, o autor foi contratado em 04/08/1987 como «ajudante, pela empresa Roma - Serviços Administrativos Engenharia e Construções Ltda. que atuava na área da construção civil, nela permanecendo até 29/02/1988. Em 01/03/1988, foi contratado, também como «ajudante, por Secol Sociedade de Empreendimentos e Construções Ltda, lá permanecendo até 30/06/1989. Posteriormente, em 01/07/1989, foi contratado pela Construtora Andrade Gutierrez S/A, e em 01/1992 por CEMSA Construções, Engenharia e Montagens S/A, sempre como «ajudante. Em relação às contratações celebradas entre a ré e as construtoras acima mencionadas, aplica-se o precedente firmado no julgamento do IRR - IRR-190-53.2015.5.03.0090 no sentido de que «a excepcional responsabilidade por obrigações trabalhistas, prevista na parte final da Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I do TST, por aplicação analógica do CLT, art. 455, alcança os casos em que o dono da obra de construção civil é construtor ou incorporador e, portanto, desenvolve a mesma atividade econômica do empreiteiro. No caso, a ré não se enquadra como empresa construtora ou incorporadora, na medida em que possui como atividade finalística a transmissão de energia elétrica. Apenas em 01/03/1997, o autor foi contratado como «auxiliar técnico II, pela empresa Nova Rio Serviços Gerais Ltda. empresa prestadora de serviços, desvinculada do ramo da construção civil. Quanto ao período posterior à referida data, afirmou a Corte de origem que, «se fosse possível afirmar estar caracterizada a pessoalidade, presumida ante as seguidas contratações, e a subordinação, esta efetivamente não comprovada, bem como o labor, na condição de auxiliar técnico , agora em atividade-fim, ainda assim não assistiria razão ao recorrido, na medida em que, neste momento, já estaria imperando o princípio concursivo, que afasta a possibilidade de reconhecimento do vínculo direto com o ente público. Extrai-se do acórdão recorrido que a alegação de terceirização ilícita de atividade-fim, supostamente fraudulenta, por meio de contrato de prestação de serviços, não está comprovada nos autos, onus probandi do autor. Ainda que assim não fosse, diante da impossibilidade do reconhecimento judicial da relação de emprego com sociedade de economia mista, sem admissão por meio de concurso público, já na vigência da Carta de 1988, inócua a discussão acerca da ilicitude ou não da terceirização havida. Decerto, inaplicável a Orientação Jurisprudencial 321/TST-SDI-I do TST. ... ()

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Doc. VP 181.9780.6006.7800

260 - TST. Recurso de revista anterior à Lei 13.015/2014. Reconhecimento do vínculo de emprego. Controvérsia de natureza fático-probatória.

«O Colegiado Regional, valorando fatos e provas, concluiu presentes os requisitos da relação de emprego no caso concreto. Consignou a existência de subordinação, pessoalidade, onerosidade e não eventualidade, e destacou a nítida intenção da ré de mascarar a relação jurídica para fugir de encargos trabalhistas, «mesmo estando caracterizados - tanto no contrato quanto no modus operandi da relação contratual - todos os elementos que caracterizam as figuras do empregado e do empregador. Entendimento contrário demandaria revolvimento do acervo probatório, vedado nesta instância extraordinária pela Súmula 126/TST. ... ()

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