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Jurisprudência do TRT18

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Doc. VP 103.1674.7561.5800

11 - TRT18. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Banco. Assalto a banco. Funcionária feita refém na residência por assaltantes. Critério de fixação do dano. Verba fixada em R$ 43.192,80 (15 vezes a remuneração mensal). Considerações do Luiz Francisco Guedes de Amorim sobre o tema. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 944. CF/88, art. 5º, V e X.

«... Analiso conjuntamente o recurso das partes quanto ao tema DO VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, em razão da identidade de matéria. A reclamada pugna pela redução do valor da indenização para 10 (dez) vezes o valor da remuneração do obreiro. O reclamante também recorre adesivamente, nessa parte, pretendendo elevar o valor da indenização por danos morais para 200 vezes a maior remuneração do autor, ou seja, para R$ 575.904,00, conforme pedido inicial. O Juízo arbitrou a indenização em 15 remunerações do obreiro, tendo por base a remuneração constante do TRCT, no valor de R$ 2.879,52, totalizando a importância de R$ 43.192,80. Passo a analisar. Não há um critério legal a ser seguido, prevendo, todavia, o CCB, art. 944 que a indenização dever ser medida pela extensão do dano. A doutrina e jurisprudência, por sua vez, ensinam que além da extensão do dano dever ser observada a capacidade econômica do ofensor. Sopesando tais circunstâncias e, ainda, a realidade de que o critério não pode ser baixo demais a ponto de incentivar a omissão do agente na instituição de mecanismos para coibir eventos desta natureza, bem assim de que ele não pode ser causa de enriquecimento da parte ofendida, hei por bem manter a r. sentença que arbitrou a indenização em 15 remunerações do obreiro. ... (Juiz Luiz Francisco Guedes de Amorim).... ()

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Doc. VP 103.1674.7561.5900

12 - TRT18. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Banco. Assalto a banco. Funcionária feita refém na residência por assaltantes. Furtos, roubos, assaltos. Risco próprios da atividade bancária bancária que pertencem exclusivamente ao empregador. Considerações do Luiz Francisco Guedes de Amorim sobre o tema. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X. CLT, art. 2º.

«... Consoante bem ressalta o Juízo de primeiro grau, «a atividade bancária é reconhecidamente uma das mais rentáveis do sistema capitalista, isso impõe aos bancos uma responsabilidade social também maior...o que implica dizer que não podem os bancos simplesmente apresentarem alegação de que não devem ser jamais responsabilizados porque a segurança é dever do estado e não do particular, porque aqui, entendo que o risco de furtos, roubos e seqüestros, de tão evidente, fazem parte dos riscos da atividade econômica, que segundo expressa previsão legal (CLT, art. 2º), pertencem exclusivamente ao empregador. A propósito da discussão, este Tribunal, analisando matéria semelhante, pronunciou-se pela responsabilidade da empresa bancária. Vejamos: ... (Juiz Luiz Francisco Guedes de Amorim).... ()

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Doc. VP 103.1674.7564.1300

13 - TRT18. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Banco. Assalto a banco. Funcionária feita refém na residência por assaltantes. Segurança privada para o gerente bancário. Inexistência de obrigação. Verba fixada em R$ 43.192,80 (15 vezes a remuneração mensal). CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927, parágrafo único. CF/88, art. 5º, V e X.

«Risco da atividade exercida. A responsabilidade civil tem evoluído muito, sendo que o Novo Código Civil abrigou a teoria do risco da atividade exercida (CCB/2002, art. 927, parágrafo único). A atividade bancária envolve justamente esse risco, visto que o manuseio de altas somas de dinheiro atrai a atenção dos marginais, gerando risco para empregados e clientes. Com o desenvolvimento tecnológico e a adoção de modernos mecanismos de segurança em quase todas as agências bancárias do país, os assaltos às agências ficaram tão mais difíceis, razão pela qual as técnicas de banditismo se sofisticaram. Em sendo impossível e arriscado o ataque direto à agência, os criminosos passaram a fazer seqüestro da pessoa dos gerentes das agências bancárias, o que passou a ser um fato corriqueiro nos noticiários do nosso imenso Brasil. Em se tornando ordinária essa prática de roubo, passou a ser um imperativo para os bancos providenciar segurança privada para seus cargos de confiança, como os gerentes, que sabem o segredo do cofre, já que o fato tornou-se bastante previsível. O dano decorrente do assalto praticado gera conseqüências como o medo, angústia, pânico e ansiedade, o que se presume diante da doutrina do dano moral («damnum in re ipsa). Incorre, portanto, em culpa o banco que não providenciou segurança privada para o seu gerente bancário, razão pela qual deve indenizar por danos morais a funcionária que foi levada do banco e ficou na residência do gerente bancário, obedecendo ordens da quadrilha. (TRT 18ª RO-00624-2002-005-18-00-0 Rel.: JUIZ ALDON DO VALE ALVES TAGLIALEGNA).... ()

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Doc. VP 103.1674.7564.1400

14 - TRT18. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Banco. Assalto a banco. Funcionária feita refém na residência por assaltantes. Critério de fixação do dano. Verba fixada em R$ 43.192,80 (15 vezes a remuneração mensal). Considerações do Luiz Francisco Guedes de Amorim sobre o tema. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 944. CF/88, art. 5º, V e X.

«... Analiso conjuntamente o recurso das partes quanto ao tema DO VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, em razão da identidade de matéria. A reclamada pugna pela redução do valor da indenização para 10 (dez) vezes o valor da remuneração do obreiro. O reclamante também recorre adesivamente, nessa parte, pretendendo elevar o valor da indenização por danos morais para 200 vezes a maior remuneração do autor, ou seja, para R$ 575.904,00, conforme pedido inicial. O Juízo arbitrou a indenização em 15 remunerações do obreiro, tendo por base a remuneração constante do TRCT, no valor de R$ 2.879,52, totalizando a importância de R$ 43.192,80. Passo a analisar. Não há um critério legal a ser seguido, prevendo, todavia, o CCB, art. 944 que a indenização dever ser medida pela extensão do dano. A doutrina e jurisprudência, por sua vez, ensinam que além da extensão do dano dever ser observada a capacidade econômica do ofensor. Sopesando tais circunstâncias e, ainda, a realidade de que o critério não pode ser baixo demais a ponto de incentivar a omissão do agente na instituição de mecanismos para coibir eventos desta natureza, bem assim de que ele não pode ser causa de enriquecimento da parte ofendida, hei por bem manter a r. sentença que arbitrou a indenização em 15 remunerações do obreiro. ... (Juiz Luiz Francisco Guedes de Amorim).... ()

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Doc. VP 103.1674.7564.1500

15 - TRT18. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Banco. Assalto a banco. Funcionária feita refém na residência por assaltantes. Furtos, roubos, assaltos. Risco próprios da atividade bancária bancária que pertencem exclusivamente ao empregador. Considerações do Luiz Francisco Guedes de Amorim sobre o tema. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X. CLT, art. 2º.

«... Consoante bem ressalta o Juízo de primeiro grau, «a atividade bancária é reconhecidamente uma das mais rentáveis do sistema capitalista, isso impõe aos bancos uma responsabilidade social também maior...o que implica dizer que não podem os bancos simplesmente apresentarem alegação de que não devem ser jamais responsabilizados porque a segurança é dever do estado e não do particular, porque aqui, entendo que o risco de furtos, roubos e seqüestros, de tão evidente, fazem parte dos riscos da atividade econômica, que segundo expressa previsão legal (CLT, art. 2º), pertencem exclusivamente ao empregador. A propósito da discussão, este Tribunal, analisando matéria semelhante, pronunciou-se pela responsabilidade da empresa bancária. Vejamos: ... (Juiz Luiz Francisco Guedes de Amorim).... ()

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Doc. VP 103.1674.7567.5000

16 - TRT18. Execução trabalhista. Exceção de pré-executividade. Admissibilidade no processo do trabalho.

«Conforme assentado na doutrina e na jurisprudência, a exceção de pré-executividade é uma medida que pode ser utilizada em situações especiais, também no processo do trabalho, que por assim serem, justificam até mesmo a falta de garantia do juízo para que possam ser apreciadas, como por exemplo as matérias que dizem respeito à nulidade ou inexatidões do título executivo, ilegitimidade de parte, à prescrição, erro material e excesso de execução, dentre outras.... ()

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Doc. VP 103.6614.1000.2100

17 - TRT18. Abuso de direito. Obrigação de fazer. Astreintes fixadas. Redução. Possibilidade. Enriquecimento sem causa. Vedação. CPC/1973, art. 461, § 4º. CCB/2002, art. 187 e CCB/2002, art. 884.

«... De fato, a executada foi condenada a entregar ao exequente o PPP, no prazo de 10 dias, após o trânsito em julgado da r. sentença liquidanda, sob pena de multa de R$200,00 por dia de atraso (fls. 520), sendo que tal decisão transitou em julgado em 28/05/08 (fls. 557). Ocorre que o exequente, ao comunicar o não cumprimento da obrigação de fazer da executada após quase um ano (em 06/05/09, fls. 678/679), com o visível escopo de receber a astreinte diária fixada, abusou de seu direito, faltando com a lealdade processual esperada das partes que buscam no processo a satisfação de um bem da vida que lhe é negado (princípio da máxima coincidência), e não o enriquecimento sem causa. Frise-se que a parte, por aplicação da Teoria do duty to mitigate the damage, tem o dever de mitigar as perdas, sob pena de incorrer em abuso de direito. ... (Des. Paulo Pimenta). ... ()

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Doc. VP 103.6614.1000.2000

18 - TRT18. Execução trabalhista. Agravo de petição. Erro material. Inexatidão nos cálculos de liquidação de sentença. Possibilidade de correção. Inexistência de preclusão. Aplicação dos arts. 463, I, do CPC/1973 e 833 da CLT.

«Constatado erro material nos cálculos de liquidação, tal equívoco pode ser corrigido a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, a teor do CLT,CPC/1973, art. 463, Ie 833, até para evitar o enriquecimento sem causa por parte do credor. Agravo de Petição a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 103.6614.1000.1800

19 - TRT18. Execução trabalhista. Penhora. Impenhorabilidade. Condomínio em edificação. Vaga de estacionamento em condomínio residencial. Lei 8.009/90, art. 1º. Inaplicabilidade, desde que o bem seja reputado como unidade autônoma, assim identificado mediante matrícula própria. Precedentes do STJ. Lei 4.591/64, art. 2º.

«A vaga para estacionamento em garagem de condomínio residencial pode ser considerada autônoma, desde que possua matrícula própria ou seja passível de desmembramento da matrícula principal. Apenas nesta hipótese o bem é reputado como individual e desvinculado do bem de família, afastando-se a aplicação da Lei 8.009/90, e sujeitando-se, naturalmente, à penhora.... ()

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Doc. VP 103.6614.1000.0000

20 - TRT18. Relação de emprego. Contrato de trabalho. Período de treinamento pré-contratual não remunerado (call center). Vínculo de emprego reconhecido. Contrato de experiência. CLT, arts. 3º e 445, parágrafo único.

«Para aferição das aptidões técnicas quanto ao desempenho da função e comportamento do candidato a emprego a legislação celetizada previu o contrato de experiência, também denominado de contrato de prova ou de tirocínio. Incontroverso nos autos que o reclamante foi submetido a processo seletivo, testes e provas e por 30 dias ficou à disposição da reclamada em treinamento não remunerado, sendo avaliado quanto à sua aptidão para exercício da função de operador de call center, reconhece-se o vínculo de emprego do período de treinamento.... ()

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