Carregando…

Jurisprudência de 2012

+ de 25.409 Documentos Encontrados

Operador de busca: Últimos documentos adicionados

  • Filtros ativos na pesquisa
    Editar
  • 2012
Doc. VP 127.6674.7000.1200

25311 - TST. Mandado de segurança. Cabimento. Execução. Penhora on line. Conta corrente. Penhora de dinheiro em conta bancária. Sistema Bacenjud. Descumprimento de ordem judicial. Responsabilização imediata da instituição financeira. Orientação Jurisprudencial 92/TST-SDI-II. Súmula 267/STF. Lei 12.016/2009, art. 5º, II. CF/88, art. 5º, LXIX. CPC/1973, art. 655-A.

«Na esteira da jurisprudência da Eg. Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, é cabível mandado de segurança com o escopo de possibilitar a verificação de teratologia do ato judicial e, posteriormente, a eventual existência de direito líquido e certo da impetrante. Examinando casos análogos, a SDI-II examinou a configuração ou não de direito líquido e certo da instituição bancária em não ser responsabilizada por eventual descumprimento de ordem judicial. Dessa forma, incorreta a conclusão do Tribunal Regional em aplicar o óbice da Orientação Jurisprudencial 92/TST-SBDI-II. Recurso ordinário conhecido e provido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 127.3331.9000.0000

25312 - TST. Dissídio coletivo de greve. Dispensa trabalhista coletiva. Sindicato. Imperativa interveniência sindical. Ordem constitucional. Proibição de desconto dos dias parados. Incidência das regras oriundas da Convenção 11/OIT (Decreto 41.721/1957) , Convenção 98/OIT (Decreto 33.196/1953) , Convenção 135/OIT (Decreto 131/1991) , Convenção 141/OIT (Decreto 1.703/1995) e Convenção 151/OIT (Decreto Leg. 206 de 07/04/2010). CF/88, arts. 1º, III, 5º, XXIII, 7º, I, 8º, III e VI, 170, III e VIII. CLT, art. 476-A.

«A dispensa coletiva é questão grupal, massiva, comunitária, inerente aos poderes da negociação coletiva trabalhista, a qual exige, pela Constituição Federal, em seu art. 8º, III e VI, a necessária participação do Sindicato. Trata-se de princípio e regra constitucionais trabalhistas, e, portanto, critério normativo integrante do Direito do Trabalho (CF/88, art. 8º, III e VI). Por ser matéria afeta ao direito coletivo trabalhista, a atuação obreira na questão está fundamentalmente restrita às entidades sindicais, que devem representar os trabalhadores, defendendo os seus interesses perante a empresa, de modo que a situação se resolva de maneira menos gravosa para os trabalhadores, que são, claramente, a parte menos privilegiada da relação trabalhista. As dispensas coletivas de trabalhadores, substantiva e proporcionalmente distintas das dispensas individuais, não podem ser exercitadas de modo unilateral e potestativo pelo empregador, sendo matéria de Direito Coletivo do Trabalho, devendo ser submetidas à prévia negociação coletiva trabalhista ou, sendo inviável, ao processo judicial de dissídio coletivo, que irá lhe regular os termos e efeitos pertinentes. É que a negociação coletiva ou a sentença normativa fixarão as condutas para o enfrentamento da crise econômica empresarial, atenuando o impacto da dispensa coletiva, com a adoção de certas medidas ao conjunto dos trabalhadores ou a uma parcela deles, seja pela adoção da suspensão do contrato de trabalho para participação do empregado em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador (CLT, art. 476-A), seja pela criação de Programas de Demissão Voluntária (PDVs), seja pela observação de outras fórmulas atenuantes instituídas pelas partes coletivas negociadas. Além disso, para os casos em que a dispensa seja inevitável, critérios de preferência social devem ser eleitos pela negociação coletiva, tais como a despedida dos mais jovens em benefício dos mais velhos, dos que não tenham encargos familiares em benefício dos que tenham, e assim sucessivamente. Evidentemente que os trabalhadores protegidos por garantias de emprego, tais como licença previdenciária, ou com debilidades físicas reconhecidas, portadores de necessidades especiais, gestantes, dirigentes sindicais e diretores eleitos de CIPAs, além de outros casos, se houver, deverão ser excluídos do rol dos passíveis de desligamento. Inclusive esta Seção de Dissídios Coletivos, no julgamento do recurso ordinário interposto no dissídio coletivo ajuizado pelo Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos e Região e outros em face da Empresa Brasileira de Aeronáutica – EMBRAER S/A e outra (processo TST-RODC-30900-12.2009.5.15.0000), em que também se discutiu os efeitos jurídicos da dispensa coletiva, fixou a premissa, para casos futuros de que a negociação coletiva é imprescindível para a dispensa em massa de trabalhadores. No caso concreto – em que a empresa comunicou aos trabalhadores que promoveria a dispensa de 200 empregados, equivalente a 20% da mão de obra contratada -, a atuação do Sindicato foi decisiva para que fosse minimizado o impacto da dispensa coletiva. A interferência da entidade sindical propiciou aos desligados um implemento das condições normais da dispensa, com o estabelecimento de diversos direitos de inquestionável efeito atenuante ao abalo provocado pela perda do emprego, entre eles, a instituição de um PDV. Nesse contexto, a greve foi realizada pelos empregados dentro dos limites da lei, inexistindo razão para que a classe trabalhadora seja prejudicada em razão do exercício de uma prerrogativa constitucional. Reafirme-se: o direito constitucional de greve foi exercido para tentar regulamentar a dispensa massiva, fato coletivo que exige a participação do Sindicato. Destaque-se a circunstância de que, conforme foi esclarecido na decisão dos embargos de declaração, a Suscitante já iniciara o processo de despedida de alguns empregados, prática cuja continuidade foi obstada pela pronta intervenção do Sindicato. Considera-se, por isso, que a situação especial que ensejou a greve autoriza o enquadramento da paralisação laboral como mera interrupção do contrato de trabalho, sendo devido o pagamento dos dias não laborados, nos termos da decisão regional. Recurso ordinário desprovido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 127.3331.9000.1100

25313 - TST. Nulidade. Preliminar de nulidade do acórdão da turma por negativa de prestação jurisdicional. Possibilidade de julgar o mérito em favor da parte prejudicada. Hermenêutica. CPC/1973, art. 249, § 2º. Aplicação ao processo do trabalho.

«Eventual nulidade, acaso fosse constatada a alegada negativa de prestação jurisdicional, não seria declarada, conforme previsão do CPC/1973, art. 249, § 2º, aplicado de forma subsidiária ao processo do trabalho. Prejudicado.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 127.3331.9000.1800

25314 - TST. FGTS. Prescrição do FGTS. Relação de emprego. Parcelas reconhecidas e pagas com reconhecimento de vínculo empregatício em ação anterior. Má aplicação da Súmula 206/TST. Precedentes do TST. Súmula 362/TST. CLT, arts. 3º e 11. CF/88, art. 7º, XXIX. Lei 8.036/1990.

«A prescrição incidente sobre a pretensão de recebimento de FGTS decorrente de parcelas remuneratórias deferidas em ação anterior com reconhecimento de vínculo empregatício é a trintenária, conforme preconiza a Súmula 362/TST. Imperioso observar, apenas, o limite temporal fixado na demanda anterior, em relação às parcelas principais. A Súmula 206/TST foi mal aplicada ao caso, visto que sua finalidade é impedir a incidência do FGTS sobre parcelas prescritas e, por isso, inexigíveis. Desse modo, considerando que as parcelas já foram reconhecidas em decisão transitada em julgado, não se há de correr o risco de recolher FGTS sobre verbas que não poderiam mais ser exigidas em juízo. O entendimento consagrado na Súmula 206/TST é o de que, ocorrendo a prescrição da parcela principal objeto de pedido em reclamação trabalhista, dá-se também a prescrição da verba acessória, ou seja, do respectivo recolhimento para o FGTS. Caso diverso, portanto, do que está sendo discutido neste processo. Precedentes. In casu, foi determinada a contagem do quinquênio prescricional a partir da data do ajuizamento da presente demanda. Contudo, esse marco deve observar a data do ajuizamento da primeira ação. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 127.3331.9000.1200

25315 - TST. Jornada de trabalho. Intervalo intrajornada reduzido. Prevalência do adicional mais vantajoso previsto em norma coletiva sobre o fixado no CLT, art. 71, § 4º. Não incidência da Súmula 126/TST.

«A matéria discutida nos embargos diz respeito à prevalência do adicional de horas extras previsto em norma coletiva sobre o adicional fixado no CLT, art. 71, § 4º, na hipótese de redução do intervalo intrajornada. Esta Subseção Especializada tem entendido que o intervalo intrajornada não usufruído equipara-se à hora extra propriamente dita, devendo ser remunerado como tal. Desse modo, havendo norma coletiva assegurando a remuneração das horas extras com adicional mais vantajoso, esse percentual deve ser adotado no cálculo da parcela, ainda que o Regional não tenha consignado expressamente o valor do percentual. Afinal, a Corte de origem deixou claro que o adicional normativo é mais vantajoso, circunstância confirmada pela Turma. Ressalva de entendimento do Relator. Embargos conhecidos e providos.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 127.3331.9000.2200

25316 - TST. Prova testemunhal. Contradita de testemunha. Reclamante arrolado para depor em ação trabalhista ajuizada pela testemunha contra o mesmo empregador. Troca de favores. Não comprovação. Súmula 357/TST. CLT, art. 829. CPC/1973, art. 405, § 3º.

«É entendimento desta Corte de que a troca de favores, apta a tornar suspeita a testemunha, deve ser comprovada, circunstância, no entanto, não divisada nos autos, já que a decisão Regional, transcrita pela decisão recorrida, não registrou prova nesse sentido, não sendo suficiente, para tanto, a simples constatação de o reclamante ter sido arrolado para testemunhar na ação trabalhista ajuizada pela testemunha contra o mesmo empregador. Isso porque se estaria, em última consequência, inviabilizando essa modalidade de prova, já que a realidade revela não só a dificuldade de colegas de trabalho, ainda empregados da empresa, deporem contra a empregadora, mas também que, geralmente, as pessoas chamadas a depor, tiveram ou mantêm alguma relação com os litigantes. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 127.6674.7000.2000

25317 - TST. Caixa Econômica Federal – CEF. Complementação de aposentadoria. Integração ao salário de contribuição da FUNCEF. Prescrição. Complemento temporário variável de ajuste de mercado. Integração. Salário contribuição. Precedentes do TST. CLT, art. 457, § 1º.

«A parcela CTVA é a adequação do montante pago pela Caixa Econômica Federal aos ocupantes de cargo em comissão ao valor de mercado e que, apesar da variabilidade de seu valor, a sua natureza jurídica é salarial, nos termos do CLT, art. 457, § 1º, sobretudo para fins de incidência de contribuições previdenciárias. Desse modo, a CTVA deverá compor a base de cálculo da contribuição devida à Fundação dos Economiários Federais - FUNCEF, com vistas ao cálculo da complementação de aposentadoria. Recurso de Embargos de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 138.2441.2000.0600

25318 - TST. Recurso de revista. Embargos de declaração em recurso de revista. Juros e correção monetária. Compensação. Limitação da condenação. Retenção do INSS e do IR. CLT, art. 896 e CLT, art. 897-A.

«Os embargos declaratórios merecem ser parcialmente acolhidos, e o efeito modificativo se impõe, na forma preconizada no CLT, art. 897-A, para acrescer ao acórdão embargado os fundamentos concernentes aos juros e correção monetária, compensação, limitação da condenação e retenção do INSS e do IR. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, com impressão de efeito modificativo.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 167.8820.5000.8800

25319 - TST. Vínculo de emprego. Configuração. Matéria fática. Relação de emprego. Táxi. Taxista. CLT, art. 3º. Lei 12.468/2011.

«É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do substrato fático-probatório seria possível afastar a premissa sobre a qual se erigiu a conclusão consagrada pelo Tribunal Regional, no sentido de que não evidenciados nos autos elementos capazes de demonstrar a configuração da relação de emprego entre as partes, na forma do CLT, art. 3º, Consolidação das Leis do Trabalho. Incidência da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 127.6674.7000.0900

25320 - TST. Competência. Conflito de competência. Sindicato. Ação coletiva. Decisão com efeitos erga omnes. Execução individual. Precedente do STJ em recurso especial repetitivo (Rec. Esp. 1.243.887/PR) CLT, art. 877. CPC/1973, art. 468,CPC/1973, art. 472 e CPC/1973, art. 474. CDC, art. 93 e CDC, art. 103. Lei 7.347/1985, arts. 1º, 16 e 21 (ação civil pública).

«A previsão constante do CLT, art. 877, surgida ainda sob a influência de estremado individualismo processual, não se mostra adequada e aplicável à hipótese das ações coletivas, cujo procedimento é específico e regulamentado na Lei de Ação Civil Pública, combinada com o Código de Defesa do Consumidor, ambos plenamente compatíveis com o Processo do Trabalho. Execução Individual que deve ser procedida no domicílio da exequente. Entendimento em contrário acaba por violar toda a principiologia do Direito Processual do Trabalho, impingindo aos beneficiários da ação coletiva um ônus processual desarrazoado, tornando ineficaz todo o arcabouço construído com enfoque no pleno, rápido e garantido acesso à jurisdição, violando a garantia constitucional do Devido Processo Legal Substancial. Conflito negativo de competência que se julga procedente, para declarar que a competência para apreciar e julgar a execução individual, em relação à exequente Candida Maria Sales Leal, é da 4ª Vara do Trabalho de Fortaleza/CE.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa