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Jurisprudência de 2012

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Doc. VP 130.7120.3000.1200

25401 - TST. Responsabilidade civil. Recurso de revista. Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Acidente do trabalho. Pretensão indenizatória de natureza civil. Solidariedade. Responsabilidade solidária. Dono da obra que se imiscuiu na execução. Culpa comprovada. Não aplicabilidade da Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I. CLT, art. 455. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«Hipótese em que a Turma do TST manteve a responsabilidade solidária da empresa dona da obra pelo pagamento das indenizações decorrentes de acidente do trabalho. O Colegiado afastou a tese de contrariedade à Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I por dois fundamentos. O primeiro, por considerar que o verbete refere-se apenas a obrigação trabalhista em sentido estrito, não abrangendo, portanto, indenização de natureza civil. O segundo, relativo ao fato de a recorrente, apesar de invocar a condição de dona da obra, haver se envolvido diretamente na execução respectiva e no desenvolvimento das atividades do reclamante, tendo sido comprovada a sua conduta omissiva em relação à segurança do ambiente laboral. Quanto a esse segundo fundamento, a Turma registrou que o trabalhador laborava na montagem de um silo, caiu de uma altura de dezoito metros, e, já no chão, foi atingido pelo balancim que se desprendeu e provocou o acidente. Acrescentou que esse balancim foi confeccionado com restos de materiais e ferragens recolhidos no próprio pátio da recorrente onde eram executadas as obras, sem observância de qualquer norma técnica. Consignou não haver provas de que tenham sido fornecidos equipamentos de proteção individual ao autor, tampouco treinamento para trabalho em local elevado. Registrou, por fim, que as instruções gerais de segurança foram passadas por ambas as reclamadas, e a empresa dona da obra destacou um técnico de segurança para acompanhar a execução de tais obras e proferiu palestra a respeito de segurança aos empregados da empresa contratada, não contemplando, contudo, o treinamento do autor para o citado labor em local elevado. A decisão da Turma não implica contrariedade à Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I, na medida em que a orientação contém exegese dirigida ao CLT, art. 455, dada a ausência de previsão do dispositivo acerca da responsabilidade do dono da obra. Não por outra razão, o verbete restringe a sua abrangência às «obrigações trabalhistas. O pleito de indenização por danos morais, estéticos e materiais decorrentes de acidente de trabalho apresenta natureza jurídica civil, em razão de culpa aquiliana por ato ilícito, consoante previsão dos arts. 186 e 927, «caput, do CCB/2002. Não se trata, portanto, de verba trabalhista stricto sensu. Ademais, mesmo para aqueles que entendem tratar-se de verba tipicamente trabalhista, constata-se, pela tese registrada na decisão da Turma, ter a recorrente efetivamente extrapolado os limites de sua condição de dona da obra, quando «se envolveu na execução das obras e no desenvolvimento das atividades do reclamante. Essa conduta é suficiente para demonstrar que a recorrente abriu mão do eventual privilégio de não responder pelas obrigações trabalhistas, o qual poderia invocar em seu favor, pois ficou efetivamente demonstrada a sua culpa no acidente. Inconteste a responsabilidade da recorrente no evento que vitimou o autor, nos termos dos arts. 927 e 942, parágrafo único, do CCB/2002. Recurso de embargos não conhecido.... ()

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Doc. VP 130.7120.3000.1300

25402 - TST. Honorários advocatícios. Recurso de revista. Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Responsabilidade civil. Ação ajuizada na justiça comum. Pretensão decorrente de acidente do trabalho. Ausência de necessidade de preenchimento dos requisitos da Lei 5.584/1970. Súmula 219/TST, I e III. Súmula 329/TST. Orientação Jurisprudencial 305/TST-SDI-I. CF/88, art. 114. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. Lei 5.584/1970, art. 14. Lei 8.906/1994, art. 22. CPC/1973, art. 20.

«Hipótese de pretensão de indenização decorrente de acidente laboral, cuja ação foi ajuizada inicialmente na Justiça Comum, com posterior remessa a esta Justiça Especializada, ante a definição da competência para a apreciação da demanda, conforme a nova redação do CF/88, art. 114. Consoante jurisprudência recente no âmbito desta Subseção Especializada, para o deferimento dos honorários advocatícios em tais casos não há necessidade de preenchimento dos requisitos da Lei 5.584/1970, pois seu preceito somente é compatível com o processo para cuja instauração o trabalhador tem capacidade postulatória. Assim não sucedia ao tempo no qual a ação foi proposta perante a Justiça Comum. Portanto, o debate não atrai a incidência da Súmula 219/TST. Há precedentes. Recurso de embargos não conhecido.... ()

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Doc. VP 130.7120.3000.1400

25403 - TST. Juros. Correção monetária. Termo inicial. Ausência de tese de mérito no acórdão da turma. Súmula 296/TST, I. Súmula 337/TST.

«A Turma limitou-se a aplicar o óbice das Súmula 296/TST, I, e a Súmula 337/TST como fundamento para a negativa de conhecimento do recurso de revista, registrando, ainda, a convergência de um dos paradigmas com a decisão regional. Desse modo, o Colegiado não emitiu tese de mérito acerca do marco para a incidência dos juros e correção monetária. Inviável, portanto, o confronto com os arestos transcritos pela recorrente. Recurso de embargos não conhecido.... ()

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Doc. VP 131.0691.4000.1100

25404 - TST. Recurso de revista. Embargos. Comissão de Conciliação Prévia - CCP. Transação. Termo de quitação. Eficácia liberatória geral. Reflexos das horas extras e diferenças salariais por desvio de função em verbas contratuais e sobre a complementação de aposentadoria. CLT, art. 625-E e CLT, art. 894.

«É de se extrair, do CLT, art. 625-E, que o termo firmado perante a Comissão de Conciliação Prévia, sem qualquer ressalva, tem eficácia liberatória ampla em relação às verbas oriundas do contrato de trabalho, a obstar posterior discussão sobre direito não resguardado expressamente. Entretanto, no que tange aos reflexos das parcelas quitadas sobre a complementação de aposentadoria, o entendimento desta Corte tem sido no sentido de que não estarem abarcados pela eficácia liberatória do acordo encetado na CCP, porquanto tal parcela não é trabalhista, embora decorrente do contrato de trabalho. Precedentes. Recurso de embargos conhecido e parcialmente provido.... ()

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Doc. VP 131.0691.4000.0000

25405 - TST. Ação rescisória. Reexame necessário. Fazenda Pública. Súmula 303/TST. CLT, art. 836. CPC/1973, art. 485.

«Não se sujeita ao reexame necessário a decisão contrária à Fazenda Pública quando o valor da condenação não ultrapassa 60(sessenta) salários mínimos, em conformidade com o entendimento contido na Súmula 303/TST. Remessa necessária de que não se conhece.... ()

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Doc. VP 131.0691.4000.0100

25406 - TST. Recurso ordinário em ação rescisória. Administração pública. Responsabilidade subsidiária de ente público. Incompetência absoluta por violação da reserva de plenário. Violação dos arts. 37, § 6º da CF/88 e 71 da Lei 8.666/1993. Súmula 331/TST, V. CF/88, art. 97.

«Não há que se falar em violação da cláusula de reserva de plenário, na medida em que não houve no julgado rescindendo qualquer pronunciamento acerca da inconstitucionalidade do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, que inclusive foi expressamente realçado como constitucional. Apenas não foi entendido como eficaz no caso in concreto. Por outro lado, a decisão rescindenda foi proferida em dissonância com o entendimento contido na Súmula 331/TST, V, com sua redação trazida pela Res. 174/2011, bem como com o entendimento do STF, na medida em que atribuiu responsabilidade objetiva ao ente público, o que atrai a prosperabilidade do desiderato recursal no particular. Recurso a que se dá provimento, com base no CPC/1973, art. 485, V, para rescindir o acórdão na parte em que se refere à responsabilização subsidiária do Município, julgando improcedente o pedido em relação a este.... ()

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Doc. VP 135.5343.9000.0200

25407 - TST. Recurso ordinário. Intimação. Interposição anterior à publicação da sentença no Diário da Justiça Eletrônico. Súmula 37/TST. Súmula 197/TST. Súmula 434/TST, I. CLT, arts. 834, 852, e 895. CPC/1973, art. 654.

«A Súmula 434/TST, I é inaplicável à hipótese de interposição de recurso contra sentença, a qual pode ser disponibilizada para as partes independentemente de publicação no órgão oficial. Precedentes desta SBDI-I. Recurso de embargos conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 135.5343.9000.0300

25408 - TST. Recurso de revista. Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional. CF/88, art. 93, IX. CPC/1973, art. 458. CLT, art. 896.

«A decisão ora embargada foi publicada na vigência da Lei 11.496/2007 e, nos termos da atual sistemática processual, o recurso de embargos só se viabiliza se demonstrada divergência entre arestos de Turmas desta Corte ou entre arestos de Turmas e da SDI. Nesse passo, afigura-se imprópria a invocação de ofensa aos arts. 93, IX, da CF/88 e 458 do CPC/1973. Recurso de embargos não conhecido.... ()

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Doc. VP 137.7655.5000.0700

25409 - TST. Jornada de trabalho. Bancário. Caixa Econômica Federal - CEF. Base de cálculo das horas extras. Bancário. Plano de cargos em comissão. Não caracterização de exercício de cargo de confiança. Opção por jornada de oito horas. Ineficácia. Retorno à jornada de seis horas. Orientação Jurisprudencial 70/TST-SDI-I - Transitória. CLT, art. 224.

«1. A remuneração paga pela jornada efetivamente praticada pela reclamante (de oito horas) é o parâmetro a ser considerado na liquidação para o cálculo das horas extras deferidas, uma vez que a reclamada, ao oferecer a seus empregados a opção por uma jornada maior, teve por finalidade remunerar tão somente a jornada normal, que quando do ajuste, era de oito e não de seis horas, sendo irrelevante para tal fim, a invalidade do ajuste declarada judicialmente. ... ()

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