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Jurisprudência sobre
grupo economico

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    grupo economico
Doc. VP 112.5784.5000.0000

1411 - TRT2. Sucessão de empresas. Grupo Econômico. Configuração. Solidariedade. Responsabilidade solidária. Precedentes do STF. CLT, arts. 2º, § 2º, 10 e 448. Lei 11.101/2005, art. 60.

«Em que pese a constatação nos autos que a empresa sucedeu aquela em recuperação judicial, o que, em tese, implicaria a configuração de grupo econômico para os efeitos trabalhistas, não há a responsabilização solidária pelos títulos trabalhistas do empregado dispensado, na forma do entendimento do E. STF que se passa a adotar. Recurso ordinário da Varig Logística S/A a que se dá provimento para modificar a r. decisão de origem, excluindo sua responsabilização solidária.... ()

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Doc. VP 112.5784.5000.0100

1412 - TRT2. Sucessão de empresas. Grupo Econômico. Configuração. Solidariedade. Responsabilidade solidária. Considerações da Juíza Regina Maria Vasconcelos Dubugras sobre o tema. Precedentes do STF. CLT, art. 2º, § 2º, CLT, art. 10 e CLT, art. 448. Lei 11.101/2005, art. 60.

«... Pois bem. Ressalvando nosso particular entendimento anterior em casos análogos que já foram submetidos ao julgamento deste v. Colegiado, o bom senso aconselha o curvamento à corrente jurisprudencial e doutrinária Superior, eis que os debates gerados naqueles julgamentos, especialmente diante de atual posicionamento predominante do E. STF (por exemplo na ADIN 3934, e de certo modo no RE 583.955) a primeira ADI na qual o partido PDT questionava dispositivos da lei falimentar de 2005 que seriam inconstitucionais, resultou na majoritária posição no sentido de que a empresa que adquire parte ou a totalidade de outra empresa falida não deve herdar suas dívidas trabalhistas (Lei 11.101/2005, art. 60). ... ()

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Doc. VP 112.5784.5000.0400

1413 - TRT2. Grupo Econômico. Configuração. Solidariedade. Responsabilidade solidária. Considerações do Juiz Alvaro Alves Nôga sobre o tema. Precedentes do STF. CLT, arts. 2º, § 2º, 10 e 448. Lei 11.101/2005, art. 60.

«... Assim, ambas as empresas foram administradas pela sócia Halina Altman, concomitantemente, sendo, ainda, que tais empresas tinham objeto social semelhante, formando grupo econômico, à guisa do que reza o artigo 2º, § 2º, do Texto Consolidado. A estreita ligação existente entre as empresas, revelada pela direção comum, e a inequívoca comunhão de interesses, direcionada à expansão das mesmas atividades econômicas, revelam-se suficientes para o convencimento acerca da configuração de grupo econômico, implicando na responsabilização solidária, nos termos do CLT, art. 2º, § 2º. ... (Juiz Alvaro Alves Nôga).... ()

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Doc. VP 111.3553.6000.0400

1414 - TST. Relação de emprego. Hermenêutica. Legislação aplicável e vínculo de emprego. Prestação de serviços, por engenheiro, em embarcação fora do mar territorial brasileiro. Súmula 126/TST, Súmula 207/TST e Súmula 296/TST, I. (Código Bustamante), Decreto 18.871/1929, art. 198, Decreto 18.871/1929, art. 274, Decreto 18.871/1929, art. 275, Decreto 18.871/1929, art. 276, Decreto 18.871/1929, art. 277, Decreto 18.871/1929, art. 278, Decreto 18.871/1929, art. 279, Decreto 18.871/1929, art. 280 e Decreto 18.871/1929, art. 281. CLT, art. 3º. Lei 8.617/1993, art. 3º e Lei 8.617/1993, art. 4º. (Mar territorial).

«O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto probatório, deliberou que o reclamante prestou serviços em embarcação fora do território brasileiro. Todavia, rejeitou a aplicação da legislação dos países onde a embarcação foi matriculada (Panamá e Libéria), porque constatou a ocorrência de fraude, uma vez que nem a reclamada (Noble do Brasil Ltda.), nem a assistente (Noble International Limited) - empresas que exploram a referida embarcação - possuem alguma relação com esses países. Ressaltou que a reclamada possui sede no Brasil e a assistente, nas Ilhas Cayman, assim como o dono do navio. Nesse contexto, decidiu que a legislação aplicável ao contrato do autor seria a do país no qual se localiza a real empregadora. Em seguida, registrou ter sido demonstrado que o reclamante não era empregado da assistente, mas sim da reclamada, que o contratou e explorou seus serviços. Consignou que a prova documental acostada pela ré, no intuito de comprovar o vínculo de emprego entre o autor e a assistente, não tem validade, porque foi produzida unilateralmente pelas empresas. Ponderou, ainda, que a reclamada e a assistente formam grupo econômico. Diante do quadro fático acima delineado, o exame das teses expostas no recurso de revista, concernentes à inexistência de fraude na matrícula da embarcação e à configuração do vínculo de emprego com a empresa Noble International Limited, esbarram no teor da Súmula 126/TST, pois demandam o revolvimento dos fatos e das provas. Inviável, portanto, a constatação das violações invocadas pela recorrente. A Súmula 207/TST foi aplicada de acordo com as peculiaridades do caso em exame, que afastaram a incidência da legislação do país de registro da embarcação, ante a ocorrência de fraude. Como tal situação não vem disciplinada especificamente no aludido verbete, o processamento do recurso de revista, nesse ponto, esbarra na Súmula 296/TST, I.» ... ()

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Doc. VP 11.6663.9000.0800

1415 - TRT2. Responsabilidade civil. Dano moral. Assédio sexual. Ofensor gestor dentro do estabelecimento. Prova da relação de emprego. Desnecessidade. Considerações da Desª. Bianca Bastos sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, arts. 186, 927 e 932, III.

«... O fato da sentença ter vinculado o ofensor à empresa, por este se ativar com vínculo trabalhista a outra empresa do grupo, premissa da qual se concluiu se tratar de grupo econômico, não vicia o julgamento. Aliás, a prova produzida é no sentido de que o ofensor, Sr. Péricles, praticou o ato ofensivo no exercício das suas atividades de gestor dentro do estabelecimento da empresa. Isto é o que basta para responsabilizar a recorrente pelo ato do seu preposto. Para a responsabilização do empregador nos termos do CCB/2002, art. 932, III é necessária apenas a prova da relação jurídica, relação essa de representação da empresa por seu preposto direção e subordinação. Prescinde, assim, a prova do vínculo empregatício entre preposto e empresa. ... (Desª. Bianca Bastos).... ()

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Doc. VP 11.6663.9000.1900

1416 - TRT2. Responsabilidade civil. Dano moral. Assédio moral. Ausência de respeito, desprezo, humilhação e palavras desrespeitosas. Considerações do Des. Benedito Valentini sobre o assédio moral. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«... Antes de adentrarmos ao teor dos fatos, vamos inserir algumas assertivas pertinentes ao assédio moral. ... ()

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Doc. VP 11.3264.6000.1200

1417 - TRT2. Honorários advocatícios. Justiça Trabalhista. Cabimento. Princípio da restituição integral do dano. Do jus postulando. Princípio da sucumbência. Da revogação da legislação que amparava a isenção. Amplas considerações do Des. Ricardo Artur Costa e Trigueiros sobre o tema. CCB/2002, art. 404. CLT, arts. 789, § 10, 790, 791. CPC/1973, art. 20. Lei 8.906/94, art. 22. Lei 10.288/2001. Lei 10.537/2002. Lei 5.584/70, art. 14. Decreto-lei 5.657/42 (LICCB), art. 2º, § 1º. Súmula 219/TST. Lei 1.060/1950 (Assistência Judiciária).

«... DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ... ()

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Doc. VP 111.1250.9000.1200

1418 - TRT3. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Assédio moral. Rigor excessivo não comprovado. Cobrança de resultados. Considerações da Desª. Alice Monteiro de Barros sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«... Insurge-se a reclamada contra sua condenação ao pagamento de compensação pecuniária pela prática de assédio moral, arbitrada pelo d. juízo a quo no montante de R$10.000,00. ... ()

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Doc. VP 115.4103.7000.1300

1419 - STJ. Competência. Conflito positivo. Justiça Estadual Comum e Justiça do Trabalho. Falência. Reclamação trabalhista. Execução trabalhista. contra pessoa jurídica reconhecida como pertencente ao mesmo grupo econômico da sociedade em regime falimentar. Atos de constrição. Bens não abrangidos pelo patrimônio integrante da massa falida. Conflito não conhecido. Precedentes do STJ. Lei 11.101/2005. CLT, art. 2º, § 2º.

«1. O redirecionamento da execução trabalhista para atingir pessoa jurídica reconhecida como pertencente ao mesmo grupo econômico da sociedade em regime falimentar não dá ensejo à configuração de conflito positivo de competência, com vista a declarar competente o Juízo Universal da Falência, se os bens objeto de constrição no âmbito do Juízo do Trabalho não estão abrangidos pelo patrimônio integrante da massa falida. 2. Precedentes da Segunda Seção do STJ: EDcl no CC 65.405-RJ, relator Ministro Paulo Furtado (Desembargador convocado do TJ/BA), DJe de 6/4/2009; CC 103.437-SP, relator Ministro Fernando Gonçalves, DJe de 30/9/2009; CC 103.711-RJ, relator p/ o acórdão Ministro Sidnei Beneti, DJe de 24/9/2009. 3. Conflito de competência não conhecido.... ()

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Doc. VP 105.1812.9000.3400

1420 - TST. Ação civil pública. Insalubridade. Adicional. Ministério Público do Trabalho. Legitimidade ativa ad causam. Direitos individuais homogêneos. Pagamento do adicional de periculosidade aos trabalhadores que laboram no pátio de manobras de aeronaves. Lei Complementar 75/93, arts. 6º, VII, «d e 83, III. CF/88, arts. 7º, XXIII, 127 e 129, III. Lei 7.347/85, arts. 1º e 5º. CDC, art. 81.

«... Conforme se infere do CDC, art. 81, III, os direitos individuais homogêneos são aqueles que, embora tenham destinatários identificáveis e individualizáveis, se originam de uma relação jurídica comum, o que autoriza a sua tutela coletiva. Interessante registrar, por oportuno, que, de acordo com o STF (RE 163.231-SP), os direitos individuais homogêneos devem ser considerados como uma espécie de direito coletivo, fato esse que permite conferir legitimidade ao Ministério Público para a sua defesa na esfera jurisdicional por meio da ação civil pública, nos estritos termos do Lei Complementar 75/1993, art. 83, III, in verbis: ... ()

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