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Jurisprudência sobre
direito alheio

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Doc. VP 123.9262.8000.5100

1851 - STJ. Compra e venda. Ação anulatória em face de fraude. Terceiro de boa-fé. Registro público. Coisa litigiosa. Ausência de registro da ação. Litisconsórcio passivo necessário. Considerações, no VOTO VENCIDO, do Min. Barros Monteiro sobre o tema. CPC/1973, art. 42 e CPC/1973, art. 47. Lei 6.015/1973, art. 167.

«... VOTO VENCIDO. Daí este recurso especial interposto pelo autor com arrimo na alínea «a do permissor constitucional, dando como afrontado o CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 47 sob a alegação de que cabia aos autores da ação de nulidade, o Espólio de Luiz Aranha Pereira e Dulce Maria Lage Aranha Pereira, promover o registro da ação no Cartório de Imóveis; não o tendo feito, era imperiosa a formação naquela demanda do litisconsórcio necessário. Salientou que, antes da prolação da sentença naquele feito, o Espólio já tinha conhecimento de que o imóvel se encontrava alienado. Sustentou que adquirente de coisa litigiosa é aquele que, tendo ciência inequívoca da lide, realiza a transação. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7443.4200

1852 - TRT2. Abuso de direito. Não configuração. Reparação por dano moral incabível. CCB, art. 160, I. CCB/2002, art. 188, I. CF/88, art. 5º, V e X.

«Nos moldes preconizados pelo I, do art. 160, do CCB/1916, vigente à época dos fatos, atual I, do CCB/2002, art. 188, «não constituem atos ilícitos: I) os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido. O titular de um direito legalmente assegurado, pode utilizá-lo de acordo com a sua vontade e nos limites normativos. Contudo, esta afirmativa deveser vista com certa relatividade, posto que o Direito contém em si extremos de aplicabilidade que, uma vez ultrapassados, consubstanciam o uso irregular do direito, ou, como a doutrina também costumeiramente chama «abuso de direito. Freqüentemente, o abuso de direito tem sido invocado para justificar pretensões de reparação por dano moral. Entretanto, é evidente que o exercício regular de um direito, mesmo quando cause constrangimento ou dor psíquica a outrem, não serve de supedâneo à obrigação de indenizar, conforme dispõe o artigo suso mencionado da Lei Substantiva Civil de 1.916 em apreço («Qui iure suo utitur nemiem laedit). Com efeito, se o empregador, como o ora recorrido, age de forma cautelosa a fim de averiguar irregularidades no setor onde a empregada presta serviços, essa circunstância, por si só, não enseja indenização alguma. A contrario sensu, se o Banco Reclamado, sem antes averiguar as circunstâncias, sem estar de posse de um detalhado conhecimento dos fatos e sem dispor de prova sólida, colocasse em dúvida a integridade da autora, restar-se-ia configurado o abuso excessivo de seu direito, o que o Ilustre Ministro Nelson Hungria chama de «atividade antijurídica: «O exercício de um direito degenera em abuso, e torna-se atividade antijurídica, quando invade a órbita de gravitação de direito alheio. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7433.4700

1853 - STJ. Arrendamento mercantil. «Leasing. Sub arrendamento. Perecimento do objeto. CCB, art. 79 e CCB, art. 80.

«O perecimento que faz acabar o direito é aquele que ocorre nas mãos e por culpa do próprio titular; do contrário incide a regra do Art. 79, do Código Bevilácqua («Se a coisa perecer por fato alheio à vontade do dono, terá este ação, pelos prejuízos contra o culpado.). Se o bem sublocado pelo arrendatário perecer em poder do sublocatário, aplica-se o Art. 80; imputando-se a quem devia conservar a coisa, o dever de indenizar.... ()

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Doc. VP 103.1674.7440.7500

1854 - STJ. Consumidor. Prescrição. Prazo prescricional. Hipótese de inadimplemento contratual e não fato de serviço. Aplicação do prazo previsto no Código Civil e não o previsto no Código do Consumidor. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB, art. 177. CCB/2002, art. 205. CDC, art. 27.

«... Contudo, a situação retratada nos autos não cuida de fato do serviço, mas de inadimplemento contratual. Isso porque os serviços advocatícios contratados sequer chegaram a ser prestados, posto que a reclamação trabalhista não foi proposta pelo recorrente. ... ()

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Doc. VP 205.3144.1002.3700

1855 - STJ. Registro público. Recurso especial. Ofensa a enunciado sumular. Não conhecimento. Embargos de declaração. Não alegação de infringência ao CPC/1973, art. 535. Súmula 211/STJ. Ausência de prequestionamento. Súmula 356/STF. Prequestionamento implícito. Admissibilidade. Dissídio jurisprudencial. Ausência de similitude fática quanto a alguns dos paradigmas colacionados. Associação religiosa. Denominação. Equiparação ao nome comercial. Direito de exclusividade. Limitação geográfica. Nome estrangeiro. Convenção da União de Paris - Decreto 75.572/1975. Marca. Princípio da especialidade. Convivência das denominações e marcas das partes. Possibilidade. CF/88, art. 220. CCB/1916, art. 177. CCB/1916, art. 178, § 10, IX. CCB/2002, art. 1.155. CCB/2002, art. 1.166. CPC/1973, art. 219. CPC/1973, art. 535. Lei 6.015/1973, art. 114. Lei 5.772/1971, art. 59. Lei 5.772/1971, art. 65. Lei 8.934/1994, art. 5º.

«1 - Não se conhece do recurso especial sob alegação de ofensa a enunciado sumular, vez que não equiparado a dispositivo de Lei para fins de interposição do recurso com fulcro na alínea «a do permissivo constitucional. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7475.4400

1856 - STJ. Tentativa. Idealização de roubo de agência dos correios. Cogitação e atos preparatórios. Inexistência de tentativa. Considerações da Minª. Laurita Vaz sobre o tema. CP, art. 14, II.

«... Eis o que dispõe o CP, art. 14, litteris: ... ()

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Doc. VP 103.1674.7416.5600

1857 - TAMG. Execução. Penhora. Veículo. Alienação fiduciária. Impossibilidade. Penhora sobre direitos. Possibilidade. CPC/1973, art. 655, X.

«Os bens alienados fiduciariamente, em razão de não integrarem a esfera patrimonial do devedor, visto que transferidos ao credor fiduciário, não se sujeitam à constrição judicial, uma vez que a execução não pode alcançar patrimônio de terceiro, alheio ao título que a fundamenta. Eventuais direitos que o devedor possua perante o credor fiduciário - instituição financeira - comportam penhora -CPC/1973, art. 655, X.... ()

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Doc. VP 103.1674.7416.9800

1858 - TAMG. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Telefonia celular. Débito quitado. Negativação de nome. Cadastro de inadimplentes. Verba fixada em R$ 4.000,000. CF/88, art. 5º, V e X.

«A inclusão indevida do nome do suposto devedor nos cadastros de proteção ao crédito causa injusta lesão à sua honra, garantindo-lhe direito à indenização por dano moral. O dano moral, fundado na ofensa à honra e no sentimento de dignidade da pessoa, decorre da própria negativação injusta de seu nome, não se exigindo prova do efetivo prejuízo sofrido pela parte. A fixação do valor devido a título de indenização por danos morais deve se dar com prudência, para que não haja enriquecimento à custa do empobrecimento alheio.... ()

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Doc. VP 103.1674.7415.9900

1859 - STJ. Tributário. IPTU. Servidão de passagem. Cobrança de quem se utiliza. Inviabilidade. CTN, art. 32, CTN, art. 34 e CTN, art. 100.

«Os CTN, art. 32 e CTN, art. 34 definem, respectivamente, o fato gerador e o contribuinte do IPTU, contemplando a propriedade, a posse e o domínio útil. Não há base legal para cobrança do IPTU de quem apenas se utiliza de servidão de passagem de imóvel alheio. (...) Não se tem dúvida de que a Petrobrás não é proprietária ou possuidora do imóvel sobre o qual incidiu o IPTU cobrado, tendo sobre ele o direito de servidão, classificado pela lei civil como direito real na coisa alheia. A interpretação que se dá à norma tributária deve considerar os institutos jurídicos dentro da sua definição, conteúdo, alcance, conceito e forma (art. 110 CTN). Como está previsto nos CTN, art. 32 e CTN, art. 34, é contribuinte do IPTU o proprietário, o titular do domínio útil ou o possuidor, sendo gerador do tributo apenas a propriedade, o domínio útil e a posse. A PETROBRÁS não é possuidora, nem proprietária, nem titular do domínio útil. Utiliza-se do prédio serviente que lhe serve de passagem, o que não constitui fato gerador do imposto cobrado. ... (Min. Eliana Calmon).... ()

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Doc. VP 103.1674.7441.5400

1860 - TAMG. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Ato ilícito. Namorado da vítima. Morte. Transporte gratuito. Necessidade de prova da culpa grave ou dolo do transportador. Considerações do Juiz Mauro Soares de Freitas sobre a responsabilidade civil no transporte gratjuito. CCB/2002, art. 186. CCB, art. 159 e CCB, art. 1.057.

«... A comoção que se instaurou acerca do óbito narrado na peça de ingresso não pode, contudo, ensejar a perda dos princípios que regem o ordenamento jurídico pátrio, sob pena de, a partir de então, instaurar-se o caos social. A aferição da responsabilidade do motorista do veículo envolvido no infortúnio, namorado da vítima, diga-se de passagem, faz-se de todo necessária, porquanto o legislador pátrio adotou critérios para a detecção da culpa. ... ()

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