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Jurisprudência sobre
furto

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Doc. VP 202.4844.3006.5400

20631 - STM. Furto e favorecimento pessoal. CPM, art. 240. CPM, art. 30, II. CPM, art. 350. CPPM, art. 439.

«Aceitabilidade da confissão prestada no IPM, quando, apesar de retratada em juízo, tal confissão se harmoniza e consoa com o acervo probatório predominante nos autos; suficiência do acervo probatório para evidenciar a responsabilidade do primeiro acusado, cabo Túlio, no cometimento do delito de furto, na forma tentada; incaracterização do delito de favorecimento pessoal, eis que a conduta dos demais acusados, cabos Menezes e Mustaval, não se acomoda a descrição legal de tal delito; provimento parcial ao apelo da defesa, mantendo integra a sentença na parte que condenou o cabo Tulio e reformando-a na parte que condenou os cabos Menezes e Mustaval, para absolver esses dois últimos acusados, com fulcro na alinea «b do art. 439 (CPPM, art. 439); unânime.... ()

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Doc. VP 103.1674.7089.9500

20632 - STF. Furto qualificado. Concurso de pessoas. Prestação de serviços à comunidade. Perdão judicial. Indulto. Punibilidade. Prescrição.

«A CF/88 preconiza que a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, a prestação social alternativa (art. 5º, XLVI, «d). Seu conceito e condições estão definidos no CP, art. 46 e seu parágrafo único. A imposição da prestação de serviço à comunidade como condição para o «sursis não constitui constrangimento ilegal. Mesmo que, porventura, ao estabelecer as tarefas para o cumprimento da pena o Juiz tenha exorbitado, não é de ser conhecida a competência originária da STF para processar e julgar o «habeas corpus. O HC não é via adequada para requerer perdão judicial ou indulto. Considerados os termos interruptivos (recebimento da denúncia, sentença condenatória e trânsito em julgado), tem-se que, «in casu, não transcorreu o prazo necessário à consumação da prescrição pela pena concretizada. Conhecido em parte, o pedido de HC e, nessa parte, indeferido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7092.1400

20633 - STJ. Recurso. Defesa. Direito de recorrer em liberdade. Pressupostos, CPP, art. 594.

«O direito de recorrer da sentença condenatória provisória tem como pressuposto a presença das circunstâncias previstas no CPP, art. 594, parte final. Evidenciada a periculosidade, do réu, condenado pela prática de furtos qualificados por concurso de agentes, perpetrados de forma continuada e com nítida liderança na quadrilha, circunstâncias ensejadoras de prisão preventiva para resguardo da ordem pública, não merece censura a decisão que inadmitiu o privilégio de recorrer em liberdade. Recurso desprovido. «Habeas corpus denegado.... ()

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Doc. VP 103.1674.7092.2800

20634 - STJ. Prisão em flagrante. Tentativa de furto qualificado. Réu menor de 21 anos. Fiança. Cabimento. Sentença condenatória. Apelação em liberdade.

«Menor de 21 anos preso em flagrante por tentativa de furto qualificado tem direito à prestação de fiança, por ser a pena mínima consignada inferior a dois anos de reclusão. Estando ausentes as circunstâncias ensejadoras da prisão preventiva e reconhecidos, em sentença, a primariedade e os bons antecedentes do réu, impõe-se a concessão do benefício da liberdade provisória, mormente em se tratando de menor de 21 anos. Ordem concedida.... ()

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Doc. VP 204.2890.2003.0900

20635 - STM. Crime militar. Peculato-furto. Receptação. CP, art. 33, § 2º, «c. CPM, art. 303, § 2º. Lei 7.210/1984, art. 110.

«Impossibilidade de desclassificação daquele para este delito, vez que a defesa, durante o curso do processo na instância a quo defendeu-se da acusação da prática do peculato-furto perseguido pela acusação, na denúncia, seu aditamento e alegações escritas. Respeito aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Bens móveis subtraídos que se achavam sob a administração do Hospital da Força Aérea do Galeão. Fato devidamente comprovado nos autos. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7089.9600

20636 - STJ. Furto qualificado. Furto privilegiado. Compatibilidade. CP, art. 55, § 4º e CP, art. 155, § 2º.

«É admissível, no furto qualificado (CP, art. 55, § 4º), a incidência do privilégio legal que autoriza a substituição da pena restritiva de liberdade por pena pecuniária, desde que presentes os pressupostos inscritos no CP, art. 155, § 2º, do estatuto Punitivo. A circunstância de situar-se o preceito benigno em parágrafo anterior ao que define o furto qualificado não afasta o favor legal dessa espécie delituosa. Recurso conhecido e provido.»... ()

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Doc. VP 103.1674.7093.5100

20637 - STJ. Prisão preventiva. Fundamentação.

«As decisões do Poder Judiciário devem ser fundamentadas (CF/88, art. 93, IX). Fundamentar significa indicar o fato (suposto fático) daí decorre a norma jurídica dispensável a indicação formal). No caso de prisão preventiva, individualização da conduda que evidencie a necessidade de prisão cautelar. Especificamente, ofensa à ordem pública, conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal. A ordem pública resta ofendida quando o conduta provoca acentuado impacto na sociedade, dado ofender significativamente os valores reclamados, traduzindo vilania do comportamento. A conveniência da instrução criminal evidencia a necessidade de a coleta de provas não ser perturbada, impedindo a busca da verdade real. Assegurar a aplicação da lei penal, por fim, traduz idéia de o indiciado, ou réu demonstrar propósito de furtar-se ao cumprimento de eventual sentença condenatória. Aqui, é suficiente o juízo de probabilidade.... ()

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Doc. VP 103.1674.7087.7200

20638 - STJ. Execução penal. Crime continuado. Pena. Unificação. Habitualidade criminosa. CP, art. 59 e CP, art. 71.

«O crime continuado é modalidade de concurso material. O CP sufragou a teoria objetiva (CP, art. 71). Levam-se em conta as condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes para os crimes subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro. O instituto resultou do trabalho dos praxistas e glosadores que buscavam, conforme, mais tarde, passou a ser chamada «Política Criminal, evitar a aplicação da pena de morte, na reiteração do crime de furto de pequeno valor. Os códigos, concomitantemente, disciplinam a habitualidade criminosa. A habitualidade é incompatível com a continuidade. A primeira recrudesce, a segunda ameniza o tratamento penal. Em outras palavras, a culpabilidade (no sentido da reprovabilidade) é mais intensa na habitualidade do que na continuidade. Em sendo assim, jurídico-penalmente, são situações distintas. Não podem, outrossim, conduzir ao mesmo tratamento. O crime continuado favorece o delinqüente. A habitualidade impõe reprovação maior, de que a pena é expressão, finalidade (CP, art. 59 «in fine) estabelecida segundo seja necessária e suficiente para reprovação e prevenção do crime. Na continuidade, há sucessão circunstancial de crimes. Na habitualidade, sucessão planejada, indiciária do «modus vivendi do agente. Seria contraditório, instituto que recomenda pena menor ser aplicada à hipótese que reclama sanção mais severa. Conclusão coerente com interpretação sistemática das normas do CP.... ()

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Doc. VP 103.1674.7090.9200

20639 - STJ. Responsabilidade civil. Furto de veículo do estacionamento de supermercado. Automóvel pertencente a empregado do estabelecimento. Evento ocorrido durante a jornada de trabalho. Existência de vigilância no local. Obrigação de guarda. Indenização devida. CCB, art. 159.

«A empresa que permite aos seus empregados utlizarem-se do seu parqueamento, aparentemente seguro e dotado de vigilância, assume dever de guarda, tornando-se civilmente responsável por furtos de automóveis a eles pertencentes ocorridos durante o período em que estacionados no referido local. Conclusão que se impõe diante da evidência de que o empresário, ao assim proceder, aufere, como contrapartida ao comodismo e segurança proporcionados, maior e melhor produtividade dos funcionários, notadamente por lhes retirar, na hora do trabalho, qualquer preocupação quanto à incolumidade de seus veículos.... ()

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Doc. VP 103.1674.7084.8500

20640 - STJ. Responsabilidade civil. DETRAN. Compra de veículo furtado. Não caracterização.

«Não pode o DETRAN ser responsável por ato criminoso de terceiro ou pela culpa dos próprios compradores. Ofensa ao CPP, art. 348 não caracterizada. Recurso especial não conhecido.... ()

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