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Jurisprudência sobre
dano moral dissabor

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Doc. VP 1688.3931.7925.4700

211 - TJSP. RECURSO INOMINADO. Ação Declaratória de Inexigibilidade de débito c/c repetição de indébito c.c danos morais. Empréstimos não contratados. Falha na prestação dos serviços evidenciada. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. Aplicação do entendimento firmado pelo C. STJ - art. 42, parágrafo único, do CDC - Irrelevância da natureza do elemento volitivo - Predominância da Boa-fé objetiva - Ementa: RECURSO INOMINADO. Ação Declaratória de Inexigibilidade de débito c/c repetição de indébito c.c danos morais. Empréstimos não contratados. Falha na prestação dos serviços evidenciada. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. Aplicação do entendimento firmado pelo C. STJ - art. 42, parágrafo único, do CDC - Irrelevância da natureza do elemento volitivo - Predominância da Boa-fé objetiva - Tema 929 - Devolução em dobro dos valores indevidamente descontados - Cabimento para os valores pagos após 30.03.2021 - Modulação de efeitos estabelecida nos EAREsp. Acórdão/STJ e 676.608/RS. DANO MORAL - Configuração - Descontos que reduziram o valor do benefício previdenciário percebido pelo autor. Situação vivenciada pela autora que não se traduz em meros aborrecimentos ou simples dissabores. Dano «in re ipsa". «Quantum indenizatório fixado em R$ 3.000,00, que bem atende aos princípios da equidade, razoabilidade e proporcionalidade. RECURSO PROVIDO EM PARTE.

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Doc. VP 1688.3931.6177.7500

212 - TJSP. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - Cancelamento de voo por motivos operacionais - Falha na prestação de serviço - Aplicabilidade do CDC - Dano moral caracterizado - Fixação do quantum com devida moderação, face aos dissabores advindos à recorrida, considerando, ainda, o grande porte da empresa requerida e a não caracterização de enriquecimento Ementa: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - Cancelamento de voo por motivos operacionais - Falha na prestação de serviço - Aplicabilidade do CDC - Dano moral caracterizado - Fixação do quantum com devida moderação, face aos dissabores advindos à recorrida, considerando, ainda, o grande porte da empresa requerida e a não caracterização de enriquecimento ilícito da beneficiária - Recurso não provido.

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Doc. VP 1688.3931.5897.4900

213 - TJSP. RECURSO INOMINADO. Relação de Consumo. Autor que adquiriu passagens aéreas de ida e volta do voo Guarulhos para Santiago do Chile, para o dia 13/04/2022, cancelado, no entanto, pela companhia aérea. Tentativa de remarcação que não foi viabilizada, fato esse incontroverso nos autos. Situação que exigiu do consumidor a compra de novas passagens. Alegação em contestação de modificação na malha Ementa: RECURSO INOMINADO. Relação de Consumo. Autor que adquiriu passagens aéreas de ida e volta do voo Guarulhos para Santiago do Chile, para o dia 13/04/2022, cancelado, no entanto, pela companhia aérea. Tentativa de remarcação que não foi viabilizada, fato esse incontroverso nos autos. Situação que exigiu do consumidor a compra de novas passagens. Alegação em contestação de modificação na malha viária. Inadmissibilidade. Fortuito interno. Fato previsível que integra o risco da atividade explorada pela companhia aérea e não exclui sua responsabilidade, que, na hipótese, é objetiva, a teor do disposto no CDC, art. 14. Prova documental apta a demonstrar a falha na prestação dos serviços pelas rés. Cenário que descortina venda de bilhete de voo que não mais existia ou que estava prestes a deixar de ser operado, sem relação direta com o estado de pandemia. Hipótese que não se enquadra, portanto, nas situações previstas na Lei 14.046, de 24/08/2020. Excludente de responsabilidade da Recorrente não demonstrada. DANO MORAL. Ocorrência. Narrativa que evidencia angústia e dissabor, bem examinados em primeiro grau. Tratamento dispensado pelas rés de verdadeiro descaso, com rescisão unilateral de contrato, sem possibilidade de remarcação, além de entraves ao ressarcimento. VALOR DA INDENIZAÇÃO. Fixação em R$ 1.212,00. Quantia que proporciona justa indenização pelo mal sofrido, sem se tornar fonte de enriquecimento ilícito. DANOS MATERIAIS demonstrados. Ressarcimento devido. Sentença mantida pelos seus próprios fundamentos, nos termos do art. 46 da Lei 9.099, de 1995.

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Doc. VP 1688.3931.0863.8400

214 - TJSP. Reparação de danos morais - Contrato de fornecimento de sinal de internet e TV a cabo - Cobranças por valores maiores do que os contratados e variáveis, mês a mês, mesmo após duas reclamações do autor perante o PROCON e assunção, pela ré, de compromisso de ajustamento dos valores - Embora tenham sido pequenos os valores cobrados a mais, cuja devolução corretamente foi determinada pela sentença Ementa: Reparação de danos morais - Contrato de fornecimento de sinal de internet e TV a cabo - Cobranças por valores maiores do que os contratados e variáveis, mês a mês, mesmo após duas reclamações do autor perante o PROCON e assunção, pela ré, de compromisso de ajustamento dos valores - Embora tenham sido pequenos os valores cobrados a mais, cuja devolução corretamente foi determinada pela sentença recorrida, verifica-se a eclosão de danos morais ao autor, pela recalcitrante conduta da ré de erro nos valores cobrados, mesmo após ter sido provocada por duas vezes pelo PROCON - Não se pode afirmar que, no caso, tenha o autor colhido mero dissabor, não ensejador de danos morais - A persistência da cobrança indevida ensejou muito mais do que simples aborrecimentos, mas constrangimentos, fundada apreensão, chateação, sentimento de indignação e patente perda de tempo útil na tentativa de solução da questão - Não se está diante de fato que deva ser suportado pelo homem médio como decorrência dos contratempos do cotidiano - Outrossim, anote-se que, não tendo o autor logrado a solução do problema na esfera administrativa, teve de se socorrer do Poder Judiciário - Assim, o ato ilícito e a falha da ré implicaram em constrangimento à esfera moral do consumidor - Precedente: APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE - CANCELAMENTO DO CONTRATO CONSIDERADO FRAUDULENTO - DANO MORAL NÃO RECONHECIDO - Conclusão contida no laudo pericial grafotécnico no sentido de que a assinatura lançada no contrato não partiu do punho do apelante - Dano moral que se patenteou - Perturbação ao estado de espírito do apelante que se mostrou ocorrida - Situação que extrapola o mero aborrecimento e ingressa no campo do dano moral - Fixação da indenização em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) - Valor adequado às circunstâncias do fato, proporcional ao dano e com observância ao caráter educativo-punitivo que compõe a indenização na hipótese - Pretensão de modificação dos honorários advocatícios para que incidam sobre o valor da causa que não colhe - Fixação dos honorários em 20% sobre o valor da indenização, somado ao valor do contrato, ambos atualizados. Resultado: recurso parcialmente provido ... Já se disse que a figura do dano moral foi criada para compensar as vítimas das lesões não patrimoniais a bens jurídicos que merecem tutela. Um desses bens é a referida paz de espírito que é corroída quando a pessoa tenta resolver um problema criado por um fornecedor de serviço de grande porte, uma grande instituição financeira como o apelado, por exemplo e acaba esbarrando na indiferença da corporação. Somente o fato de o cliente ter que perder tempo infrutiferamente para tentar solucionar um problema decorrente de deficiência da própria empresa, já é suficiente para dar ensejo a danos morais. Não danos de grande porte, mas daqueles que vão corroendo por dentro os consumidores e que se somam ao longo do tempo para depois, de súbito, desembocarem em uma síncope nervosa ou em um ataque cardíaco fulminante e inexplicável. É certo que nos dias presentes há uma banalização dos danos morais. Algumas situações extremamente insignificantes são erigidas à condição de sérias afrontas e acabam por servir de justificativa para demandas milionárias. De outro lado, é bom que não se esqueça, também que há uma tendência de os grandes grupos econômicos colocarem na vala comum do mero aborrecimento toda e qualquer conduta da parte deles com relação aos seus clientes - patrimônio maior das empresas, mas tão maltratado por elas ... O que se tem como regra é que além de não serem resolvidos administrativamente os problemas dos consumidores, eles acabam sendo submetidos a uma verdadeira «via crucis que provoca vívido tormento. O escopo é claro: «ganhar pelo cansaço, com o perdão da expressão. As grandes corporações, com a prática, forçam o consumidor a contratar advogado e judicializar a questão na tentativa de resolver o problema. Esticam a solução da questão, com o escopo de a situação permanecer como está. Ou de ser realizada alguma composição envolvendo quantias bem inferiores às que seriam efetivamente devidas. Tais dificuldades adicionais que as corporações acabam por impor aos consumidores e que implicam expressiva perda de tempo, quase sempre sem resultado útil, têm pleno potencial para fazer surgir dano de ordem moral (TJSP;  Apelação Cível 1000404-84.2021.8.26.0297; Relator (a): Castro Figliolia; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jales - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/07/2022; Data de Registro: 20/07/2022; destaque meu) - Para reparação do autor e estímulo à ré a fim de que incremente a qualidade de sua atuação, afigura-se razoável o arbitramento da reparação por danos morais em quatro mil reais - Provimento parcial do recurso do autor para condenação da ré à reparação de danos morais no valor de cinco mil reais.

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Doc. VP 1688.4045.5019.1000

215 - TJSP. RECURSO INOMINADO. Interposição pela parte autora. Relatório. Recurso inominado interposto para o fim de que seja reformada a sentença de parcial procedência e julgado também procedente o pedido de indenização por danos morais. Conhecimento. Recurso inominado. Cabimento. Lei 9.099/95, art. 41. Presença dos requisitos legais. Mérito. Não tendo havido ofensa a quaisquer dos direitos da Ementa: RECURSO INOMINADO. Interposição pela parte autora. Relatório. Recurso inominado interposto para o fim de que seja reformada a sentença de parcial procedência e julgado também procedente o pedido de indenização por danos morais. Conhecimento. Recurso inominado. Cabimento. Lei 9.099/95, art. 41. Presença dos requisitos legais. Mérito. Não tendo havido ofensa a quaisquer dos direitos da personalidade previstos no CF/88, art. 5º, X (a saber: honra, imagem, intimidade e privacidade), pois não restou comprovado, durante a instrução processual, que a parte ré, ora recorrida, tenha negativado ou protestado o nome da parte autora, ora recorrente, não há que se falar em indenização por danos morais no caso em tela. De se ressaltar que o inadimplemento contratual não gera, por si só, indenização por danos morais, salvo situações excepcionais que invadam a esfera dos direitos da personalidade. Aplicação, no caso, do Enunciado 23 do Colégio Recursal da 1ª CJ - Santos («O simples descumprimento do dever legal ou contratual, por caracterizar mero aborrecimento, em princípio, não configura dano moral, salvo se da infração advém circunstância que atinja a dignidade da parte). Aliás, como bem salientou o juízo de piso, a parte autora não teve seu nome inserido em cadastro de inadimplentes e não ocorreu, no caso em tela, qualquer hipótese de violação aos direitos da personalidade do consumidor. Ademais, destacou a sentença recorrida que a casa bancária agiu dentro de exercício regular de direito ante a suspeita de ocorrência de fraude, agindo, portanto, em proteção ao consumidor e não com o fim de o lesar. Trata-se, também como bem apontado na sentença, de conduta necessária, sob pena mesmo de se responsabilizar perante o consumidor por eventos fraudulentos. Portanto, danos morais não configurados. Situação que não ultrapassou o mero aborrecimento ou dissabor cotidiano. Inexistência de lesão a direito da personalidade. Sentença de procedência parcial mantida nos termos do CPC/2015, art. 487, I. Dispositivo. Diante do exposto, NEGO provimento ao recurso e, em razão da sucumbência, condeno a parte recorrente ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios da parte contrária, ora fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, ressalvada eventual gratuidade processual concedida. RECURSO IMPROVIDO.

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Doc. VP 1688.3932.3596.9200

216 - TJSP. RECURSO INOMINADO. Interposição pela parte autora. Relatório. Recurso inominado interposto para o fim de que seja reformada a sentença de parcial procedência e julgado também procedente o pedido de indenização por danos morais. Conhecimento. Recurso inominado. Cabimento. Lei 9.099/95, art. 41. Presença dos requisitos legais. Mérito. Não tendo havido ofensa a quaisquer dos direitos da Ementa: RECURSO INOMINADO. Interposição pela parte autora. Relatório. Recurso inominado interposto para o fim de que seja reformada a sentença de parcial procedência e julgado também procedente o pedido de indenização por danos morais. Conhecimento. Recurso inominado. Cabimento. Lei 9.099/95, art. 41. Presença dos requisitos legais. Mérito. Não tendo havido ofensa a quaisquer dos direitos da personalidade previstos no CF/88, art. 5º, X (a saber: honra, imagem, intimidade e privacidade), pois não restou comprovado, durante a instrução processual, que a parte ré, ora recorrida, tenha negativado ou protestado o nome da parte autora, ora recorrente, não há que se falar em indenização por danos morais no caso em tela. De se ressaltar que o inadimplemento contratual não gera, por si só, indenização por danos morais, salvo situações excepcionais que invadam a esfera dos direitos da personalidade. Aplicação, no caso, do Enunciado 23 do Colégio Recursal da 1ª CJ - Santos («O simples descumprimento do dever legal ou contratual, por caracterizar mero aborrecimento, em princípio, não configura dano moral, salvo se da infração advém circunstância que atinja a dignidade da parte). Aliás, como bem salientou o juízo de piso, não houve qualquer prejuízo para a parte autora, cujo nome não foi inserido em cadastro de inadimplentes, que lhe pudesse macular a honra ou lhe causar dano de ordem psicológica a justificar a indenização por danos morais. Daí que não ocorreu, no caso em tela, qualquer hipótese de violação aos direitos da personalidade do consumidor. Portanto, danos morais não configurados. Situação que não ultrapassou o mero aborrecimento ou dissabor cotidiano. Inexistência de lesão a direito da personalidade. Sentença de procedência parcial mantida nos termos do CPC/2015, art. 487, I. Dispositivo. Diante do exposto, NEGO provimento ao recurso e, em razão da sucumbência, condeno a parte recorrente ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios da parte contrária, ora fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, ressalvada eventual gratuidade processual concedida. RECURSO IMPROVIDO.

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Doc. VP 1688.4063.1661.6700

217 - TJSP. Recurso inominado - Sentença condenatória ao pagamento de indenização de R$ 6.060,00 por danos morais provocados pela compra e venda de produto viciado e descumprimento de acordo firmado junto ao Procon, em que se pactuou a restituição do preço no prazo de vinte dias - Pagamento feito pelo réu em 30 de agosto de 2022, depois da citação (fl. 68) e seis meses depois de celebrado o acordo junto ao Ementa: Recurso inominado - Sentença condenatória ao pagamento de indenização de R$ 6.060,00 por danos morais provocados pela compra e venda de produto viciado e descumprimento de acordo firmado junto ao Procon, em que se pactuou a restituição do preço no prazo de vinte dias - Pagamento feito pelo réu em 30 de agosto de 2022, depois da citação (fl. 68) e seis meses depois de celebrado o acordo junto ao Procon - Apesar do dissabor, mero descumprimento de contrato e de acordo extrajudicial não são suficientes para configurar dano moral indenizável - Precedentes do E. Tribunal de Justiça - Sentença reformada e recurso provido

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Doc. VP 1688.4063.1661.5000

218 - TJSP. CONSUMIDOR - Decisão de primeiro grau que esgotou o tema, com completa análise de todos os aspectos da lide, com aplicação ponderada do direito ao caso concreto - Dano moral efetivamente existente, decorrente dos dissabores oriundos da desídia da recorrente, que negativou o nome do recorrido após o cancelamento do serviços, por débitos que não eram de sua responsabilidade - Valor indenizatório. Dano moral. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X.

Ementa: CONSUMIDOR - Decisão de primeiro grau que esgotou o tema, com completa análise de todos os aspectos da lide, com aplicação ponderada do direito ao caso concreto - Dano moral efetivamente existente, decorrente dos dissabores oriundos da desídia da recorrente, que negativou o nome do recorrido após o cancelamento do serviços, por débitos que não eram de sua responsabilidade - Valor indenizatório fixado de forma condizente com a situação posta nos autos, não comportando reparo - Sentença mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos, nos termos da Lei 9.099/95, art. 46 - NEGA-SE PROVIMENTO AO RECURSO - Condeno a ré ao pagamento de verba honorária, fixada em 15% do valor atualizado da condenação.

CONSUMIDOR - Decisão de primeiro grau que esgotou o tema, com completa análise de todos os aspectos da lide, com aplicação ponderada do direito ao caso concreto - Dano moral efetivamente existente, decorrente dos dissabores oriundos da desídia da recorrente, que negativou o nome do recorrido após o cancelamento do serviços, por débitos que não eram de sua responsabilidade - Valor indenizatório fixado de forma condizente com a situação posta nos autos, não comportando reparo - Sentença mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos, nos termos da Lei 9.099/1995, art. 46 - NEGA-SE PROVIMENTO AO RECURSO - Condeno a ré ao pagamento de verba honorária, fixada em 15% do valor atualizado da condenação.... ()

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Doc. VP 1688.4063.1661.4100

219 - TJSP. CONSUMIDOR - Decisão de primeiro grau que esgotou o tema, com completa análise de todos os aspectos da lide, com aplicação ponderada do direito ao caso concreto - Dano moral efetivamente existente, decorrente dos dissabores oriundos da desídia da recorrente no atraso do cumprimento da sua obrigação de troca de modem - Falha também decorrente de cobrança de valor diferente e mais alto do que o Ementa: CONSUMIDOR - Decisão de primeiro grau que esgotou o tema, com completa análise de todos os aspectos da lide, com aplicação ponderada do direito ao caso concreto - Dano moral efetivamente existente, decorrente dos dissabores oriundos da desídia da recorrente no atraso do cumprimento da sua obrigação de troca de modem - Falha também decorrente de cobrança de valor diferente e mais alto do que o contratado para os dois planos de serviços - Valor indenizatório fixado de forma condizente com a situação posta nos autos, não comportando reparos - Sentença mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos, nos termos da Lei 9.099/95, art. 46 - NEGA-SE PROVIMENTO AO RECURSO - Condeno a ré ao pagamento de verba honorária, fixada em 15% do valor atualizado da condenação.

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Doc. VP 230.7040.2675.1615

220 - STJ. Processual civil. Civil. Agravo interno no recurso especial. Compromisso de compra e venda de imóvel. Atraso na entrega. Descaracterização. Reexame do conjunto fático probatório dos autos Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Danos morais. Exclusão. Súmula 7/STJ. Despesas condominais. Obrigação do adquirente. Entrega das chaves. Acórdão recorrido em consonância com jurisprudência desta corte. Súmula 83/STJ. Decisão mantida.

1 - O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem interpretação de cláusula contratual ou revolvimento do contexto fático probatório dos autos (Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ). ... ()

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