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Jurisprudência sobre
dano moral dissabor

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Doc. VP 1692.1256.7303.4800

171 - TJSP. RECURSO INOMINADO. Interposição pela parte ré. Relatório. Recurso inominado interposto para o fim de que seja reformada a sentença e julgado improcedente o pedido de indenização por danos morais. Conhecimento. Recurso inominado. Cabimento. Lei 9.099/95, art. 41. Presença dos requisitos legais. Prejudicial de mérito. Não há que se falar em cerceamento de defesa. Alega a parte recorrente que Ementa: RECURSO INOMINADO. Interposição pela parte ré. Relatório. Recurso inominado interposto para o fim de que seja reformada a sentença e julgado improcedente o pedido de indenização por danos morais. Conhecimento. Recurso inominado. Cabimento. Lei 9.099/95, art. 41. Presença dos requisitos legais. Prejudicial de mérito. Não há que se falar em cerceamento de defesa. Alega a parte recorrente que informou seu rol de testemunhas por e-mail e que o despacho não determinou que a parte o fizesse nos autos. Ora, da leitura da decisão de piso, verifica-se que a parte deveria mesmo enviar e-mail ao Cartório, mas com a finalidade de informar o e-mail das testemunhas a fim de receberem o link de acesso à audiência virtual do sistema Teams. Isso, contudo, não afasta a regra processual de que o rol de testemunhas tem que ser informado nos autos. Ao contrário, é claro que as testemunhas têm que ser informadas nos autos, pois a contraparte tem o direito de saber quem será ouvido de antemão a fim de não ser surpreendida durante a Sessão solene. Nesse contexto, não tendo havido peticionamento nos autos, houve a preclusão da produção da prova oral, não havendo que se falar em cerceamento de defesa. Mérito. Aplicam-se as regras consumeristas, pois se trata de relação de consumo na medida em que a parte autora, ora recorrida, é consumidora (art. 2º, CDC) e a parte ré, ora recorrente, é fornecedora de serviços (art. 3º, CDC), razão por que inverto o ônus da prova (art. 6º, VIII, CDC). Inegável falha na prestação dos serviços. Por força do CDC, art. 6º, III («São direitos básicos do consumidor: (...); III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem; (...).), o dever de informação é potencializado no âmbito das relações consumeristas. A responsabilidade do prestador de serviços é objetiva nos termos do CDC, art. 14, caput («O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.). No caso em exame, constitui fato incontroverso que o consumidor passou por situação que ultrapassou o mero aborrecimento ou dissabor cotidiano. As imagens de fls. 34/53 corroboram as alegações da parte recorrida. Ademais, as testemunhas ouvidas em audiência de instrução revelaram que o barulho externo era intenso e as batidas eram ensurdecedoras; e que o ambiente era cheio de poeira da construção (fls. 166/167). Como bem apontou o juízo de piso, a parte recorrida teve que sair de seu imóvel, razão pela qual o aborrecimento supera o normal do cotidiano. Por fim, as eventuais ofensas proferidas pela parte recorrida contra a parte recorrente não ilidem o dano moral aqui analisado, pois, nos termos da jurisprudência do E. STJ, um ato ilícito não justifica o outro. Assim, se o caso, até porque já há demanda em curso da parte recorrente contra a parte recorrida justamente para apurar danos morais eventualmente devidos por tais ofensas, o ato ilícito praticado pela parte recorrida será nessa demanda constatado e reprimido. Evidenciam-se, pois, o fato e a responsabilidade da prestadora do serviço por tal ocorrido, devendo indenizar o consumidor lesado moralmente. Danos morais configurados. Situação que ultrapassou o mero aborrecimento ou dissabor cotidiano. Existência de lesão a direito da personalidade. Montante indenizatório arbitrado em valor razoável. Jurisprudência dos Colégios Recursais do E. TJ-SP. Sentença de parcial procedência mantida nos termos do CPC/2015, art. 487, I. Dispositivo. Diante do exposto, NEGO provimento ao recurso e, em razão da sucumbência, condeno a parte recorrente ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios da parte contrária, ora fixados em 10% sobre o valor da condenação, ressalvada eventual gratuidade processual concedida. RECURSO IMPROVIDO.

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Ementa
Doc. VP 1692.1256.7303.2700

172 - TJSP. RECURSO INOMINADO. Interposição pela parte ré. Relatório. Recurso inominado interposto para o fim de que seja reformada a sentença e julgado improcedente o pedido de indenização por danos morais. Conhecimento. Recurso inominado. Cabimento. Lei 9.099/95, art. 41. Presença dos requisitos legais. Mérito. Aplicam-se as regras consumeristas, pois se trata de relação de consumo na medida em que Ementa: RECURSO INOMINADO. Interposição pela parte ré. Relatório. Recurso inominado interposto para o fim de que seja reformada a sentença e julgado improcedente o pedido de indenização por danos morais. Conhecimento. Recurso inominado. Cabimento. Lei 9.099/95, art. 41. Presença dos requisitos legais. Mérito. Aplicam-se as regras consumeristas, pois se trata de relação de consumo na medida em que a parte autora, ora recorrida, é consumidora (art. 2º, CDC) e a parte ré, ora recorrente, é fornecedora de serviços (art. 3º, CDC), razão por que inverto o ônus da prova (art. 6º, VIII, CDC). Inegável falha na prestação dos serviços. Por força do CDC, art. 6º, III («São direitos básicos do consumidor: (...); III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem; (...).), o dever de informação é potencializado no âmbito das relações consumeristas. A responsabilidade do prestador de serviços é objetiva nos termos do CDC, art. 14, caput («O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.). No caso em exame, constitui fato incontroverso que o consumidor passou por situação que ultrapassou o mero aborrecimento ou dissabor cotidiano. Ora, a parte recorrente não nega a falha sistêmica, sustentando, contudo, que a resolução administrativa do problema afasta o dano moral. Sucede que razão assiste ao juízo sentenciante na medida em que bem destacou que a parte recorrida teve que peregrinar para ter solvido seu problema, fazendo com que perdesse seu tempo útil, contexto apto a ensejar a indenização por danos morais arbitrada na origem. Evidenciam-se, pois, o fato e a responsabilidade da prestadora do serviço por tal ocorrido, devendo indenizar o consumidor lesado moralmente. Danos morais configurados. Situação que ultrapassou o mero aborrecimento ou dissabor cotidiano. Existência de lesão a direito da personalidade. Montante indenizatório arbitrado em valor razoável. Jurisprudência dos Colégios Recursais do E. TJ-SP. Sentença de parcial procedência mantida nos termos do CPC/2015, art. 487, I. Dispositivo. Diante do exposto, NEGO provimento ao recurso e, em razão da sucumbência, condeno a parte recorrente ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios da parte contrária, ora fixados em 10% sobre o valor da condenação, ressalvada eventual gratuidade processual concedida. RECURSO IMPROVIDO.

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Doc. VP 1692.1256.7303.1200

173 - TJSP. RECURSO INOMINADO. Interposição pela parte ré. Relatório. Recurso inominado interposto para o fim de que seja reformada a sentença e julgado improcedente o pedido de declaração de inexistência de débito e de indenização por danos morais; e, subsidiariamente, para que seja minorada a indenização extrapatrimonial. Conhecimento. Recurso inominado. Cabimento. Lei 9.099/95, art. 41. Presença Ementa: RECURSO INOMINADO. Interposição pela parte ré. Relatório. Recurso inominado interposto para o fim de que seja reformada a sentença e julgado improcedente o pedido de declaração de inexistência de débito e de indenização por danos morais; e, subsidiariamente, para que seja minorada a indenização extrapatrimonial. Conhecimento. Recurso inominado. Cabimento. Lei 9.099/95, art. 41. Presença dos requisitos legais. Mérito. Aplicam-se as regras consumeristas, pois se trata de relação de consumo na medida em que a parte autora, ora recorrida, é consumidora (art. 2º, CDC) e a parte ré, ora recorrente, é fornecedora de serviços (art. 3º, CDC), razão por que inverto o ônus da prova (art. 6º, VIII, CDC). Inegável falha na prestação dos serviços. Por força do CDC, art. 6º, III («São direitos básicos do consumidor: (...); III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem; (...).), o dever de informação é potencializado no âmbito das relações consumeristas. A responsabilidade do prestador de serviços é objetiva nos termos do CDC, art. 14, caput («O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.). No caso em exame, constitui fato incontroverso que o consumidor passou por situação que ultrapassou o mero aborrecimento ou dissabor cotidiano. Ora, a parte recorrente sustenta que a cobrança era devida e, por isso, inexiste dano moral a indenizar. Sucede que, como bem assentou o juízo de piso, a parte recorrida contratou um plano de telefonia móvel cujo valor da mensalidade já englobava todas as ligações interurbanas realizadas através do DDI 21, razão pela qual a cobrança a maior dessas ligações se mostra ilícita. E, constatado o ato ilícito, somado ao fato de que a parte recorrida teve que peregrinar para ter solvido seu problema, fazendo com que perdesse seu tempo útil, daí exsurge contexto apto a ensejar a indenização por danos morais arbitrada na origem. Evidenciam-se, pois, o fato e a responsabilidade da prestadora do serviço por tal ocorrido, devendo indenizar o consumidor lesado moralmente. Danos morais configurados. Situação que ultrapassou o mero aborrecimento ou dissabor cotidiano. Existência de lesão a direito da personalidade. Montante indenizatório arbitrado em valor razoável. Jurisprudência dos Colégios Recursais do E. TJ-SP. Sentença de parcial procedência mantida nos termos do CPC/2015, art. 487, I. Dispositivo. Diante do exposto, NEGO provimento ao recurso e, em razão da sucumbência, condeno a parte recorrente ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios da parte contrária, ora fixados em 10% sobre o valor da condenação, ressalvada eventual gratuidade processual concedida. RECURSO IMPROVIDO.

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Doc. VP 1692.1255.7501.7700

174 - TJSP. Consumidor. Ação declaratória de inexistência de negócio jurídico e de débito c.c indenização por danos morais. Cobranças de débitos vinculados a abertura indevida de conta corrente em nome da autora. Sentença de parcial procedência para desvincular da requerente o débito da referida conta bancária. Recurso da autora - Danos morais não configurados. Inexistência de apontamento nos cadastros de inadimplentes Ementa: «Declaratória de inexistência de negócio jurídico e de débito c.c indenização por danos morais - Cobranças de débitos vinculados a abertura indevida de conta corrente em nome da autora - Sentença de parcial procedência para desvincular da requerente o débito da referida conta bancária. Recurso da autora. Danos morais não configurados. Inexistência de apontamento nos cadastros de inadimplentes. Cobrança de débito, embora inexistente, por si só não gera dever de indenizar. Meros dissabores. Inocorrência de violação a direitos da personalidade. Indenização não devida. Recurso não provido - Sentença mantida. CDC, art. 17. Dano moral. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X.

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Doc. VP 1692.0145.2062.2800

175 - TJSP. RECURSO INOMINADO - Ação de indenização por danos - dívida prescrita inserida na plataforma Serasa Limpa Nome - falta de provas sobre a origem da dívida - cessão de crédito não demonstrada - indenização pelo dano moral diante dos dissabores - Fixação em R$ 5.000,00 - restituição na forma simples do valor cobrado - DADO PROVIMENTO

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Doc. VP 1691.7946.6637.6700

176 - TJSP. "Ação de indenização por danos morais - Alegação de má prestação de serviços em estabelecimento comercial (bar/restaurante) durante happy hour - Gratuidade da justiça requerida apenas nas razões recursais e desacompanhada de prova documental idônea (extratos bancários e declarações ao Fisco Federal) - Autor que é advogado e contador e percebe mais de 4 salários mínimos mensais (cf. Documentos Ementa: «Ação de indenização por danos morais - Alegação de má prestação de serviços em estabelecimento comercial (bar/restaurante) durante happy hour - Gratuidade da justiça requerida apenas nas razões recursais e desacompanhada de prova documental idônea (extratos bancários e declarações ao Fisco Federal) - Autor que é advogado e contador e percebe mais de 4 salários mínimos mensais (cf. Documentos de fls. 104/107) - Gratuidade da justiça indeferida no presente ato processual - Razões recursais que também não é a fase processual adequada para se pleitear a produção de provas não requeridas na instância originária (requisição de imagens e oitiva de testemunhas) - Ausência de prova suficiente de atendimento hostil no dia 04 de fevereiro de 2023 - Parte que inclusive retorna ao estabelecimento no dia 11 de fevereiro de 2023 - Minuta de acordo extrajudicial não concretizada entre as partes (fls. 115/117) - Dissabores não indenizáveis - Improcedência do pedido - Sentença mantida por seus próprios fundamentos. Recurso improvido O dano puramente moral ressarcível é o que se tem na dor anímica, desde que assuma caráter razoável, numa equação entre a suscetibilidade individual da vítima (que não se admite excessiva, para não se transformar a figura em motivo de satisfação pessoal e enriquecimento injusto) e a potencialidade lesiva do ato do agressor (que deve ser capaz de causar incômodo relevante ao ofendido). Somente deve ser reparado aquele dano que causa sofrimento ou humilhação, com interferência no comportamento psicológico do indivíduo. A indenização por dano moral não se destina a confortar meros transtornos ou contrariedades do dia-a-dia e da vida em sociedade.

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Doc. VP 1691.7945.4449.4600

177 - TJSP. Relação de consumo - Transporte aéreo - Cancelamento de passagem - Restituição devida - Despesas de hospedagem, locação de veículo e outras relacionadas a serviços da própria viagem que não configuram dano material indenizável, já que o pedido de cancelamento partiu do consumidor - Dano moral inocorrente - Dissabores não ensejadores de violação de direito da personalidade.  Sentença mantida por Ementa: Relação de consumo - Transporte aéreo - Cancelamento de passagem - Restituição devida - Despesas de hospedagem, locação de veículo e outras relacionadas a serviços da própria viagem que não configuram dano material indenizável, já que o pedido de cancelamento partiu do consumidor - Dano moral inocorrente - Dissabores não ensejadores de violação de direito da personalidade.  Sentença mantida por seus próprios fundamentos - Recurso a que se nega provimento. 

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Doc. VP 1691.7945.2965.7700

178 - TJSP. Ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de indenização por danos morais julgada parcialmente procedente para condenar a ré restituir os pontos de milhagem da autora perante a companhia aérea. Dano moral corretamente negado. Situação que, embora desagradável, não teve o condão de ferir direitos da personalidade da parte autora, tratando-se de mero dissabor, não passível de indenização, sob Ementa: Ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de indenização por danos morais julgada parcialmente procedente para condenar a ré restituir os pontos de milhagem da autora perante a companhia aérea. Dano moral corretamente negado. Situação que, embora desagradável, não teve o condão de ferir direitos da personalidade da parte autora, tratando-se de mero dissabor, não passível de indenização, sob pena de violação do nobre instituto do dano moral. Recurso a que se nega provimento, mantendo-se a sentença por seus próprios e jurídicos fundamentos.

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Doc. VP 1691.7945.4223.0300

179 - TJSP. Voto 0000647-21 Recurso inominado. Relação de consumo. Dano moral. Inocorrência. Mero dissabor cotidiano. impugnação Aos benefícios da assistência judiciária GRATUITA. DESACOLHIMENTO. Sentença reformada. Recurso PROVIDO.

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Doc. VP 1691.6804.1368.1000

180 - TJSP. RECURSO INOMINADO - Turismo - Negócio jurídico firmado com a requerida visando à prestação de serviço de hospedagem - Distrato e reembolso do valor pago a título de reserva sem correção - Dano moral não configurado - Ausência de lesão à dignidade ou violação aos atributos da personalidade dos recorrentes - Situação que não ultrapassa a esfera do mero dissabor e do aborrecimento - RECURSO Ementa: RECURSO INOMINADO - Turismo - Negócio jurídico firmado com a requerida visando à prestação de serviço de hospedagem - Distrato e reembolso do valor pago a título de reserva sem correção - Dano moral não configurado - Ausência de lesão à dignidade ou violação aos atributos da personalidade dos recorrentes - Situação que não ultrapassa a esfera do mero dissabor e do aborrecimento - RECURSO NÃO PROVIDO.

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