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CF/88 - Constituição Federal de 1988 , art. 149

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Doc. VP 103.1674.7044.2800

291 - STJ. Competência. Execução fiscal.

«A execução cujo objeto é a cobrança de contribuições no interesse da categoria profissional (CF/88, art. 149, «caput) deve ser processada e julgada pela Justiça Federal.... ()

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Doc. VP 103.1674.7046.2800

292 - STJ. STJ. Competência interna. Conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas. Execução fiscal.

«Se a execução tem por objeto a cobrança de contribuições no interesse da categoria profissional (CF/88, art. 149, «caput), compete à E. 1ª Seção decidir sobre eventual conflito de competência; se, todavia, a execução visa à cobrança de anuidades, isto é, de receitas privadas previstas pelo Lei 9.649/1998, art. 58, § 4º, competente para decidir o incidente será a E. 2ª Seção.... ()

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Doc. VP 103.1674.7204.2500

293 - STJ. Execução fiscal. Competência. Conselho de fiscalização de profissão regulamentada. Contribuição de interesse de categoria profissional. Julgamento pela Justiça Federal. CF/88, arts. 109, I e 149, «caput.

«A execução cujo objeto é a cobrança de contribuições no interesse da categoria profissional (CF/88, art. 149, «caput), deve ser processada e julgada pela Justiça Federal. Conflito conhecido para declarar competente o MM. Juiz Federal da Vara de Uberlândia, MG.... ()

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Doc. VP 191.1650.4006.0800

294 - STF. Constitucional. Tributário. Contribuição devida ao Instituto do Açúcar e do Álcool - IAA. A CF/88 recepcionou o Decreto-lei 308/1967, com as alterações do Decreto-lei 1.712/1979 e Decreto-lei 1.952/1982.

«Ficou afastada a ofensa a CF/88, art. 149, que exige lei complementar para a instituição de contribuições de intervenção no domínio econômico. A contribuição para o IAA é compatível com o sistema tributário nacional. Não vulnera o ADCT/88, art. 34, § 5º. É incompatível com a CF/88 a possibilidade da alíquota variar ou ser fixada por autoridade administrativa. Recurso não conhecido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7036.0700

295 - STF. Sindicato. Contribuição instituída pela assembléia geral: Caráter não tributário. Não compulsoriedade. Empregados não sindicalizados: Impossibilidade do desconto. CF/88, art. 8º, IV.

«A contribuição confederativa, instituída pela Assembléia Geral - CF/88, art. 8º, IV - distingue-se da contribuição sindical, instituída por lei, com caráter tributário - CF/88, art. 149 - assim compulsória. A primeira é compulsória apenas para os filiados do sindicato.... ()

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Doc. VP 204.3532.3006.0700

298 - STF. Constitucional. Tributário. Adicional ao frete para renovação da marinha mercante. AFRMM: Contribuição parafiscal ou especial de intervenção no domínio econômico. CF/88, art. 149. CF/88, art. 155, § 2º, IX. ADCT/88, art. 36. CTN, art. 3º. CTN, art. 4º, II. CTN, art. 15. CTN, art. 16. CTN, art. 18. CTN, art. 217.

«I - Adicional ao frete para renovação da marinha mercante - AFRMM - é uma contribuição parafiscal ou especial, contribuição de intervenção no domínio econômico, terceiro gênero tributário, distinta do imposto e da taxa (CF/88, art. 149). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7143.1400

299 - STF. Sindicato. Contribuição confederativa. CF/88, art. 8º, IV.

«A contribuição confederativa, instituída pela assembléia geral - CF/88, art. 8º, IV - distingue-se da contribuição sindical, instituída por lei, com caráter tributário - CF/88, art. 149 - assim compulsória. A primeira é compulsória apenas para os filiados do sindicato.... ()

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Doc. VP 206.4214.6001.5200

300 - STF. Seguridade social. Tributário. Contribuição social. Arguição de inconstitucionalidade, no inciso I da Lei 7.787/1989, art. 3º da expressão «avulsos, autônomos e administradores. Procedência do pedido. CF/88, art. 114. CF/88, art. 145. CF/88, art. 146, III. CF/88, art. 148. CF/88, art. 149. CF/88, art. 150, I e III. CF/88, art. 154, I. CF/88, art. 156. CF/88, art. 159, I, «c. CF/88, art. 194. CF/88, art. 195, I, II e §§ 4º, 5º e 6º. CF/88, art. 198, parágrafo único. CF/88, art. 201, § 1º. CF/88, art. 204. ADCT/88, art. 34, §§ 3º e 4º. CTN, art. 2º. CTN, art. 43. Lei 7.787/1989, art. 3º, I. Lei 8.213/1991, art. 11.

«- O Plenário desta Corte, ao julgar o RE Acórdão/STF, declarou a inconstitucionalidade do inciso I da Lei 7.787/1989, art. 3º, quanto aos termos «autônomos e administradores, porque não estavam em causa os avulsos. A estes, porém, se aplica a mesma fundamentação que levou a essa declaração de inconstitucionalidade, uma vez que a relação jurídica mantida entre a empresa e eles não resulta de contrato de trabalho, não sendo aquela, portanto, sua empregadora, o que afasta o seu enquadramento no inciso I da CF/88, art. 195, e, consequentemente, impõe, para a criação de contribuição social a essa categoria, a observância do disposto no § 4º. desse dispositivo, ou seja, que ela se faça por lei complementar e não - como ocorreu - por lei ordinária. Recurso extraordinário conhecido e provido, declarando-se a inconstitucionalidade dos termos «avulsos, autônomos e administradores contidos no inciso I da Lei 7.787/1989, art. 3º.... ()

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