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CF/88 - Constituição Federal de 1988 , art. 149

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Doc. VP 103.1674.7505.5800

271 - STJ. Tributário. Seguridade social. Embargos de divergência. Contribuição destinada ao INCRA. Natureza jurídica e destinação constitucional. Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE. Legitimidade da exigência mesmo após as Leis 8.212/91 e 8.213/91. Lei 2.613/55, art. 6º, § 4º. Decreto-lei 1.146/70, art. 3º. Lei Complementar 11/71. CF/88, art. 149. Lei 7.787/89, art. 3º, I.

«A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do EREsp 770.451/SC (acórdão ainda não publicado), após acirradas discussões, decidiu rever a jurisprudência sobre a matéria relativa à contribuição destinada ao INCRA. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7491.5500

272 - STJ. Seguridade social. Tributário. Contribuição destinada ao INCRA. Natureza jurídica e destinação constitucional. Contribuição de intervenção no domínio econômico. CIDE. Legitimidade da exigência mesmo após as Leis 8.212/91 e 8.213/91. Lei 2.613/55, art. 6º, § 4º. Decreto-lei 1.146/70, art. 3º. Lei Complementar 11/71, art. 15, II.

«A 1ª Seção do STJ, no julgamento do EREsp 770.451/SC (acórdão ainda não publicado), após acirradas discussões, decidiu rever a jurisprudência sobre a matéria relativa à contribuição destinada ao INCRA. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7487.6200

273 - STJ. Tributário. Seguridade social. Contribuição destinada ao INCRA. Natureza jurídica e destinação constitucional. Contribuição de intervenção no domínio econômico. CIDE. legitimidade da exigência mesmo após as Leis 8.212/91 e 8.213/91. Lei 2.613/55, art. 6º, § 4º. Decreto-lei 1.146/70. Lei Complementar 11/71. CF/88, arts. 149, 170, III e VII. Lei 7.787/89, art. 3º, I.

«A 1ª Seção do STJ, no julgamento do EREsp 770.451/SC (acórdão ainda não publicado), após acirradas discussões, decidiu rever a jurisprudência sobre a matéria relativa à contribuição destinada ao INCRA. Naquele julgamento discutiu-se a natureza jurídica da contribuição e sua destinação constitucional e, após análise detida da legislação pertinente, concluiu-se que a exação não teria sido extinta, subsistindo até os dias atuais e, para as demandas em que não mais se discutia a legitimidade da cobrança, afastou-se a possibilidade de compensação dos valores indevidamente pagos a título de contribuição destinada ao INCRA com as contribuições devidas sobre a folha de salários. ... ()

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Doc. VP 200.4002.1000.5000

274 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei. 8.906/1994, art. 47. Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil. Contribuição anual à OAB. Isenção do pagamento obrigatório da contribuição sindical. Violação da CF/88, art. 5º, I e XVII; CF/88, art. 8º, I e IV; CF/88, art. 149; CF/88, art. 150; § 6º; e CF/88, art. 151. Não ocorrência.

«1. A Lei 8.906/1994 atribui à OAB função tradicionalmente desempenhada pelos sindicados, ou seja, a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7462.3100

275 - STJ. Seguridade social. Servidor público militar ativo, inativo e pensionista. Contribuição previdenciária. Incidência. Emenda Constitucional 41/2003. CF/88, art. 149, § 1º.

«A nova sistemática de contribuição dos inativos e pensionistas, introduzida com o advento da Emenda Constitucional 41/2003, refere-se aos servidores inativos civis e militares (RMS 20.293/RJ, Rel. Min. João Otávio de Noronha, DJ de 03.10.2005).... ()

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Doc. VP 103.1674.7442.6900

276 - TRT2. Sindicato. Contribuição assistencial. Cobrança compulsória de não associados. Inadmissibilidade. Considerações sobre o tema pela Juíza Liliam Gonçalves sobre o tema bem como sobre outras contribuições devidas ao sindicato. CF/88, art. 5º, XX e CF/88, art. 8º, caput e V. CLT, art. 513, «e», CLT, art. 545, CLT, art. 548, «a» e «b» e CLT, art. 578.

«... «Ab initio», forçoso ressaltar que o ordenamento jurídico brasileiro prevê quatro fontes de receita para o sindicato: a contribuição sindical, compulsória e legalmente imposta a todos os membros da categoria, prevista na CLT, art. 578, a CLT, art. 610; a contribuição associativa, devida e paga voluntariamente pelo associado; a contribuição assistencial, objetivando prover as despesas despendidas com as atividades e benefícios associativos prestados pelo sindicato, fixadas em acordos, convenções ou dissídios coletivos e, finalmente, a contribuição confederativa, destinada a custear o sistema confederativo da representação sindical respectivo, na forma do CF/88, art. 8º, III. [[CLT, art. 579, CLT, art. 580, CLT, art. 581, CLT, art. 582, CLT, art. 583, CLT, art. 584, CLT, art. 585, CLT, art. 586, CLT, art. 587, CLT, art. 588, CLT, art. 589, CLT, art. 590, CLT, art. 591. CLT, art. 592. CLT, art. 593, CLT, art. 594, CLT, art. 595, CLT, art. 596, CLT, art. 597, CLT, art. 598, CLT, art. 599, CLT, art. 600, CLT, art. 601, CLT, art. 602, CLT, art. 603, CLT, art. 604, CLT, art. 605, CLT, art. 606, CLT, art. 607, CLT, art. 608, CLT, art. 609, CLT, art. 610.]] ... ()

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Doc. VP 103.1674.7432.8400

277 - STJ. Tributário. Sindicato. Confederação Nacional da Agricultura - CNA. Contribuição sindical rural. Exercício de 1997. CLT, art. 578 e CLT, art. 600. CF/88, arts. 8º, IV, 146 e 149. Decreto-lei 1.166/71, art. 4º. Lei 8.847/94, art. 24, I.

«1. A contribuição sindical rural é espécie de contribuição profissional (de natureza tributária) prevista no CF/88, art. 149: ... ()

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Doc. VP 140.2052.7000.0400

278 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Seguridade social. Servidor público. Vencimentos. Proventos de aposentadoria e pensões. Sujeição à incidência de contribuição previdenciária. Ofensa a direito adquirido no ato de aposentadoria. Não ocorrência. Contribuição social. Exigência patrimonial de natureza tributária. Inexistência de norma de imunidade tributária absoluta. Emenda Constitucional 41/2003, art. 4º, caput. Regra não retroativa. Incidência sobre fatos geradores ocorridos depois do início de sua vigência. Precedentes da Corte. Inteligência dos CF.88, art. 5º, XXXVI, CF/88, art. 146, III, CF/88, art. 149, CF/88, art. 150, I e III, CF/88, art. 194, CF/88, art. 195, caput, II e § 6º, e Emenda Constitucional 41/2003, art. 4º, caput.

«No ordenamento jurídico vigente, não há norma, expressa nem sistemática, que atribua à condição jurídico-subjetiva da aposentadoria de servidor público o efeito de lhe gerar direito subjetivo como poder de subtrair ad aeternum a percepção dos respectivos proventos e pensões à incidência de lei tributária que, anterior ou ulterior, os submeta à incidência de contribuição previdencial. Noutras palavras, não há, em nosso ordenamento, nenhuma norma jurídica válida que, como efeito específico do fato jurídico da aposentadoria, lhe imunize os proventos e as pensões, de modo absoluto, à tributação de ordem constitucional, qualquer que seja a modalidade do tributo eleito, donde não haver, a respeito, direito adquirido com o aposentamento.... ()

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Doc. VP 152.5590.2000.5000

279 - STF. Seguridade social. ação direta de inconstitucionalidade. 1. inconstitucionalidade. seguridade social. servidor público. vencimentos. proventos de aposentadoria e pensões. sujeição à incidência de contribuição previdenciária. ofensa a direito adquirido no ato de aposentadoria. não ocorrência. contribuição social. exigência patrimonial de natureza tributária. inexistência de norma de imunidade tributária absoluta. emenda constitucional 41/2003, art. 4º, caput. regra não retroativa. incidência sobre fatos geradores ocorridos depois do início de sua vigência. precedentes da corte. inteligência da CF/88, art. 5º, XXXVI, CF/88, art. 146, III, CF/88, art. 149, CF/88, art. 150, I e III, CF/88, art. 194, CF/88, art. 195, caput, ii e § 6º. Emenda Constitucional 41/2003, art. 4º, caput.

«No ordenamento jurídico vigente, não há norma, expressa nem sistemática, que atribua à condição jurídico-subjetiva da aposentadoria de servidor público o efeito de lhe gerar direito subjetivo como poder de subtrair ad aeternum a percepção dos respectivos proventos e pensões à incidência de lei tributária que, anterior ou ulterior, os submeta à incidência de contribuição previdencial. Noutras palavras, não há, em nosso ordenamento, nenhuma norma jurídica válida que, como efeito específico do fato jurídico da aposentadoria, lhe imunize os proventos e as pensões, de modo absoluto, à tributação de ordem constitucional, qualquer que seja a modalidade do tributo eleito, donde não haver, a respeito, direito adquirido com o aposentamento. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7424.8300

280 - STF. Tributário. Seguridade social. Contribuição ao SEBRAE. Natureza jurídica. Intervenção no domínio econômico. Imposto não caracterizado. Hermenêutica. Instituição mediante lei ordinária. Constitucionalidade. Precedente do STF. CF/88, arts. 146, III, «a, «b e «c, 149, 195, § 4º. Lei 8.029/90, art. 8º, § 3º. Decreto-lei. 2.318/86, art. 1º.

«As alegações trazidas a esta Corte no recurso extraordinário e reiteradas no presente agravo regimental foram examinadas e rejeitadas pelo Plenário, no julgamento do RE 396.266, rel. Min. Carlos Velloso, DJ de 27/02/2004, que assentou ter o tributo destinado ao custeio do SEBRAE natureza de contribuição de intervenção no domínio econômico (CF/88, art. 149). Consignou-se, por isso, com fundamento no CF/88, art. 146, III, «a, que a exação tratada, por não se tratar de um imposto, pode ter sua base de cálculo e seus contribuintes definidos por lei ordinária, sujeitando-se, contudo, às regras das alíneas «b e «c do mesmo dispositivo e que não é exigível a vinculação direta do contribuinte ou a possibilidade de auferir benefícios com a aplicação dos recursos arrecadados.... ()

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