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CF/88 - Constituição Federal de 1988 , art. 151

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Doc. VP 150.2115.8000.0000 LeaderCase

21 - STF. Recurso extraordinário. Tema 368/STF. IRPF. Imposto de renda pessoa física. Repercussão geral reconhecida. Julgamento do mérito. Percepção cumulativa de valores. Alíquota. CF/88, art. 150, II e CF/88, art. 151, I. CTN, art. 12 e CTN, art. 43. Lei 7.713/1988, art. 12. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 368/STF - Incidência do imposto de renda de pessoa física sobre rendimentos percebidos acumuladamente. Obs.: revisão de tese do tema 133, o qual não tinha repercussão geral.
Tese jurídica fixada: - O Imposto de Renda incidente sobre verbas recebidas acumuladamente deve observar o regime de competência, aplicável a alíquota correspondente ao valor recebido mês a mês, e não a relativa ao total satisfeito de uma única vez.
Descrição: - Recurso extraordinário interposto com fundamento na CF/88, art. 102, III, «b, em que se discute a constitucionalidade, ou não, Lei 7.713/1988, art. 12 que trata da incidência do imposto de renda da pessoa física sobre rendimentos percebidos acumuladamente, tendo em conta a declaração de inconstitucionalidade desse dispositivo, por Tribunal Regional Federal, após o pronunciamento do Plenário Virtual no sentido da inexistência da repercussão geral da matéria — efetuado no RE 4Acórdão/STF (Tema 133/STF - publicado no DJe de 21.11.2008) — e a relevância jurídica correspondente à presunção de constitucionalidade das leis, à unidade do ordenamento jurídico, à uniformidade da tributação federal e à isonomia tributária ( CPC/1973, art. 543-A, § 5º). ... ()

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Doc. VP 148.0275.8001.8100 LeaderCase

22 - STF. Recurso extraordinário. Tributário. Repercussão geral reconhecida. Tema 224/STF. Julgamento do mérito. Constitucional. Imunidade tributária recíproca. Inaplicabilidade à responsabilidade tributária por sucessão. CF/88, art. 150, VI, «a. CF/88, art. 151, III. CF/88, art. 156. CTN, art. 130. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 224 - Imunidade tributária recíproca do responsável tributário por sucessão.
Tese jurídica fixada: - A imunidade tributária recíproca não exonera o sucessor das obrigações tributárias relativas aos fatos jurídicos tributários ocorridos antes da sucessão.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 150, VI, «a; CF/88, art. 151, III; e CF/88, CF/88, art. 156, se a imunidade tributária recíproca é, ou não, aplicável ao responsável tributário por sucessão. ... ()

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Doc. VP 150.4705.2005.6400

23 - TJPE. Direito processual civil e tributário. Agravo de instrumento. ISSQN. Serviços educacionais superiores prestados gratuitamente a alunos de baixa renda beneficiários de bolsas de estudo concedidas através do programa prouni. Programa universidade para todos. Natureza de desconto incondicional. Não incidência. Preenchidos os requisitos necessários à concessão da tutela de urgência. Recurso provido por maioria de votos.

«1. Com a elaboração do PROUNI, a União Federal objetivou incentivar as instituições de ensino superior privadas a prestarem gratuitamente seus serviços a alunos de baixa renda, oferecendo-lhes, em contrapartida, isenção dos tributos de sua competência, no caso o IRPJ, CSLL, COFINS e PIS. ... ()

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Doc. VP 146.1783.0000.2600

24 - STF. Tributo. Isenção. CF/88, art. 151. Política internacional.

«No julgamento do Recurso Extraordinário 229.096-0/RS, o Pleno proclamou a possibilidade de a União, atuando no campo internacional, disciplinar a isenção de tributo da competência dos Estados e do Distrito Federal.... ()

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Doc. VP 143.6120.7000.0000 LeaderCase

25 - STF. Recurso extraordinário. Tema 700/STF. PIS. Repercussão geral reconhecida. Tributário. Empréstimo e aquisição de máquinas e equipamentos junto a pessoa jurídica estrangeira. Despesas. Exclusão da base de cálculo. Lei 10.637/2002, art. 3º, I e II. Vedação. Isonomia tributária e proibição de discriminação em razão da procedência de bens e serviços. CF/88, art. 150, II. CF/88, art. 151, I. CF/88, art. 152. CF/88, art. 153, § 3º, II. CF/88, art. 154, I. CF/88, art. 155, § 2º, I. CF/88, art. 170, IV. CF/88, art. 195, § 12 (acrescentado pela Emenda Constitucional 42/2003) . CF/88, art. 239. Lei Complementar 7/1970. Lei 10.865/2004. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 707/STF - Validade da restrição do direito a créditos da contribuição ao PIS apenas quanto aos bens, serviços, custos e despesas relacionados a negócios jurídicos contratados com pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil.
Tese jurídica fixada: - Revela-se constitucional a Lei 10.637/2002, art. 3º, § 3º, I e II, no que veda o creditamento da contribuição para o Programa de Integração Social, no regime não cumulativo, em relação às operações com pessoas jurídicas domiciliadas no exterior.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 150, II; CF/88, art. 152 e CF/88, art. 170, IV, a constitucionalidade da Lei 10.637/2002, art. 3º, § 3º, I e II, que veda a exclusão, da base de cálculo da contribuição ao PIS, de valores empregados na aquisição de bens e serviços de pessoas jurídicas domiciliadas no exterior, bem como de custos e despesas incorridos e aqueles pagos ou creditados a referidas pessoas jurídicas.» ... ()

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Doc. VP 204.6471.1000.7800

26 - STF. Tributário. Agravo regimental no agravo de instrumento. ISS. Recepção do Decreto-lei 406/1968, art. 9º, § 3º. Base de cálculo das sociedades prestadoras de serviços profissionais. Tributação diferenciada que não atenta contra a isonomia ou a capacidade contributiva. Incidência da Súmula 663/STF. CF/88, art. 145, § 1º. CF/88, art. 150, II. CF/88, art. 151, III.

«1 - As bases de cálculo previstas para as sociedades prestadoras de serviços profissionais foram recepcionadas pela nova ordem jurídico constitucional, na medida em que se mostram adequadas a todo o arcabouço principiológico do sistema tributário nacional. ... ()

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Doc. VP 184.4050.6006.8700

27 - STF. Recurso extraordinário. Tributário. Gasoduto Brasil bolívia. Isenção de tributo municipal (iss) concedida pela república federativa do Brasil mediante acordo bilateral celebrado com a república da bolívia. A questão da isenção de tributos estaduais e/ou municipais outorgada pelo estado federal Brasileiro em sede de convenção ou tratado internacional. Possibilidade constitucional. Distinção necessária que se impõe, para esse efeito, entre o estado federal Brasileiro (expressão institucional da comunidade jurídica total), que detém «o monopólio da personalidade internacional, e a união, pessoa jurídica de direito público interno (que se qualifica, nessa condição, como simples comunidade parcial de caráter central). Não incidência, em tal hipótese, da vedação estabelecida na CF/88, art. 151, III, cuja aplicabilidade restringe-se, tão somente, à união, na condição de pessoa jurídica de direito público interno. Recurso de agravo improvido.

«- A cláusula de vedação inscrita na CF/88, art. 151, III - que proíbe a concessão de isenções tributárias heterônomas - é inoponível ao Estado Federal brasileiro (vale dizer, à República Federativa do Brasil), incidindo, unicamente, no plano das relações institucionais domésticas que se estabelecem entre as pessoas políticas de direito público interno. Doutrina. Precedentes. - Nada impede, portanto, que o Estado Federal brasileiro celebre tratados internacionais que veiculem cláusulas de exoneração tributária em matéria de tributos locais (como o ISS, p. ex.), pois a República Federativa do Brasil, ao exercer o seu treaty-making power, estará praticando ato legítimo que se inclui na esfera de suas prerrogativas como pessoa jurídica de direito internacional público, que detém - em face das unidades meramente federadas - o monopólio da soberania e da personalidade internacional. - Considerações em torno da natureza político-jurídica do Estado Federal. Complexidade estrutural do modelo federativo. Coexistência, nele, de comunidades jurídicas parciais rigorosamente parificadas e coordenadas entre si, porém subordinadas, constitucionalmente, a uma ordem jurídica total. Doutrina.... ()

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Doc. VP 146.2751.5000.0200 LeaderCase

28 - STF. Recurso extraordinário. Tema 322/STF. Tributário. Repercussão geral reconhecida. Julgamento do mérito. Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI. Creditamento na aquisição direta de insumos provenientes da Zona Franca de Manaus. ADCT/88, art. 40, ADCT/88, art. 92 e ADCT/88, art. 92-A. Constitucionalidade. CF/88, art. 3º, CF/88, art. 43, § 2º, III, CF/88, art. 151, I e CF/88, art. 170, I e VIII. Inaplicabilidade da regra contida na CF/88, art. 153, § 3º, II à espécie. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

««Tema 322/STF - Creditamento de IPI na entrada de insumos provenientes da Zona Franca de Manaus – ZFM.
Tese jurídica fixada: - Há direito ao creditamento de IPI na entrada de insumos, matéria-prima e material de embalagem adquiridos junto à Zona Franca de Manaus sob o regime de isenção, considerada a previsão de incentivos regionais constante da CF/88, art. 43, § 2º, III, combinada com o comando do ADCT/88, art. 40.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 153, § 3º, II, a constitucionalidade, ou não, do aproveitamento de créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI decorrentes de aquisição de insumos, matéria-prima e material de embalagem, sob o regime de isenção, oriunda da Zona Franca de Manaus - ZFM. ... ()

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Doc. VP 111.0950.5000.0500

29 - STF. Imprensa. Liberdade de imprensa. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Lei de Imprensa. Adequação da ação. Regime constitucional da liberdade de informação jornalística, expressão sinônima de liberdade de imprensa. A plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia. Lei 5.250/1967. Não recepção pela CF/88. Inconstitucionalidade total declarada. Estado democrático de direito. Amplas considerações do Min. Carlos Ayres de Britto sobre o tema. CF/88, art. 5º, IV (Liberdade do pensamento), V (Dano moral ou à imagem), VI (Liberdade religiosa e de consciência), IX (Liberdade de expressão. Liberdade de imprensa), X (Proteção à intimidade, à vida privada, à honra), XIII (Liberdade de trabalho) e XIV (acesso à informação), CF/88, art. 220, e seus §§ e CF/88, art. 224.

«... Uma vez assentada a adequação da presente arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) como ferramenta processual de abertura da jurisdição deste Supremo Tribunal Federal, e não havendo nenhuma outra questão preliminar a solver, passo ao voto que me cabe proferir quanto ao mérito da questão. Fazendo-o, começo por me impor a tarefa que certamente passa pela curiosidade inicial de cada um dos Senhores Ministros: saber até que ponto a proteção constitucional brasileira à liberdade de imprensa corre parelha com a relevância intrínseca do tema em todos os países de democracia consolidada. A começar pelos Estados Unidos da América, em cuja Constituição, e por efeito da primeira emenda por ela recebida, está fixada a regra de que «[o] Congresso não legislará no sentido de estabelecer uma religião, ou proibindo o livre exercício dos cultos; ou cerceando a liberdade de palavra, ou de imprensa (...)» (art. I). ... ()

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Doc. VP 165.1531.9006.4800

30 - TJSP. Execução fiscal. Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza. Ensino e Pesquisa. Isenção. Não se aplica à embargante a isenção prevista na Lei que instituiu o PROUNI, à vista da restrição imposta pelo CF/88, art. 151, III, que proíbe a chamada isenção heterônoma. Recurso provido.

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