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CP - Código Penal - Decreto-lei 2.848/1940, art. 157

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Doc. VP 103.1674.7069.0000

3411 - STF. Roubo. Utilização de arma imprópria ao uso. Efeitos.

«A utilização de arma imprópria ao disparo ou de brinquedo não descaracteriza o tipo do CP, art. 157, «caput. Conforme precedente desta Corte - HC 70.534-1, por mim relatado, cujo acórdão foi publicado no Diário da Justiça de 1º/10/93 - apenas afasta a causa de aumento inserta no inc. I, § 2º do art. 157 daquele Diploma. Existência, no caso, da grave ameaça, muito embora sob a óptica da aparência, a evidenciar a violência à pessoa.... ()

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Doc. VP 183.2483.0006.2600

3412 - STF. Habeas corpus. Crime continuado. CP, art. 157, § 2º I e II. CP, art. 155, § 4º, IV, combinado com o CP, art. 70, e CP, art. 71. Não e admissível continuidade delitiva entre roubo e furto. Firmou o STF, em sessão plenária de 21/05/1980, no RE 91.317 (RTJ 98/357), que não se configura crime continuado, quando há roubo e furto, porque esses delitos, embora da mesma natureza, não são, entretanto, da mesma espécie. Concurso formal, no que concerne ao crime de roubo, eis que duas foram as vitimas. Não houve ilegalidade quanto a pena imposta ao paciente. Habeas corpus indeferido.

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Doc. VP 103.1674.7047.6400

3413 - STF. Roubo. Causa de aumento. Emprego de arma imprópria ao disparo. Insubsistência.

«Constatado, mediante exame pericial da arma utilizada no roubo, a impossibilidade de produzir disparos, descabe a observância da causa de aumento do inc. I do § 2º do CP, art. 157. O quadro é semelhante àquele revelado pelo emprego de arma de brinquedo, valendo notar que não se pode colocar na vala comum situações concretas em que a potencialidade do risco tem gradação diversa. A hipótese está compreendida pelo «caput do citado artigo, no que cogita da grave ameaça, isto considerada a óptica, da vítima, decorrente das aparências.... ()

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Doc. VP 152.4880.9000.0000

3414 - STF. Roubo. Momento de sua consumação. O roubo se consuma no instante em que o ladrão se torna possuidor da coisa móvel alheia subtraída mediante grave ameaça ou violência. CP, art. 157.

«- Para que o ladrão se torne possuidor, não é preciso, em nosso direito, que ele saia da esfera de vigilância do antigo possuidor, mas, ao contrário, basta que cesse a clandestinidade ou a violência, para que o poder de fato sobre a coisa se transforme de detenção em posse, ainda que seja possível ao antigo possuidor retomá-la pela violência, por si ou por terceiro, em virtude de perseguição imediata. Aliás, a fuga com a coisa em seu poder traduz inequivocamente a existência de posse. E a perseguição - não fosse a legitimidade do desforço imediato - seria ato de turbação (ameaça) à posse do ladrão. Recurso extraordinário conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 203.5174.2000.8300

3415 - STF. Medida de segurança (imposta na sentença exequenda) de internação em hospital de custódia ou manicômio judiciário (CP, art. 96). Pretensão de que o paciente seja internado em hospital psiquiátrico particular. Dúvidas sobre a custódia do sentenciado e a segurança do estabelecimento quanto à possibilidade de fuga. Periculosidade que não pode ser afastada, nas circunstâncias do caso. Inexistência de direito líquido e certo a internação pretendida. Impossibilidade de pesquisa probatória no âmbito estreito do writ. Habeas corpus indeferido. Recurso de habeas corpus improvido. CP, art. 26. CP, art. 96, I. CP, art. 97, § 1º. CP, art. 99. CP, art. 157, § 2º.

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Doc. VP 192.3694.3000.2800

3416 - STF. Habeas corpus. Receptação de bem imóvel. Impossibilidade de tipificação desse crime no direito penal brasileiro vigente. Interpretação do CP, art. 180. Recurso de habeas corpus provido. CP, art. 6º, I. CP, art. 155. CP, art. 157. CP, art. 168. CP, art. 169, II. CP, art. 171, § 2º, II. CPP, art. 580.

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Doc. VP 203.4521.9009.1700

3417 - STF. «Habeas corpus. Receptação de bem imóvel. Impossibilidade de tipificação desse crime no direito penal brasileiro vigente. Interpretação do CP, CP, art. 180. Recurso de habeas corpus provido. CP, art. 6º, I. CP, 155. CP, art. 157. CP, art. 168. CP, art. 169, II. CP, art. 171, § 2º, III.

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Doc. VP 183.2483.0006.2700

3418 - STF. Crime continuado. Não se configura crime continuado quando há roubo e furto, uma vez que esses delitos, são da mesma natureza, mas não da mesma espécie. Recurso extraordinário conhecido e provido. CP, art. 155. CP, art. 157.

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