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CP - Código Penal - Decreto-lei 2.848/1940, art. 342

+ de 134 Documentos Encontrados

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Doc. VP 138.2970.2004.1600

61 - STJ. Agravo regimental. Recurso especial. Direito penal. CP, art. 342. Falso testemunho. Crime de natureza formal. Resultado naturalístico. Não exigência. Prova de autoria e materialidade. Súmula 7/STJ. Matéria não decidida na origem. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF e 211/STJ. Acórdão a quo em consonância com a jurisprudência deste tribunal. Súmula 83/STJ.

«1. O Superior Tribunal de Justiça entende que o crime de falso testemunho é de natureza formal, consumando-se no momento da afirmação falsa a respeito de fato juridicamente relevante, aperfeiçoando-se quando encerrado o depoimento. ... ()

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Doc. VP 136.2771.0000.0100

62 - TJRJ. Falso testemunho. Denúncia. Sentença condenatória. Recurso defensivo. Pretende-se a absolvição, investindo contra o conteúdo probatório. CP, art. 342.

«Sustenta-se hipótese de retratação, a ensejar extinção da punibilidade. Pleito subsidiário de revisão na dosimetria para redução das penas e abrandamento do valor fixado à guisa de prestação pecuniária. Comprovação suficiente e bastante de que o documento que contém a segunda declaração é inverídico, o que desconstitui a argumentação em torno da hipótese de retratação e torna evidente a configuração do delito. Dosimetria que merece revisão. Anotação de condenação anterior sem trânsito em julgado que não servirá para caracterizar maus antecedentes. Provimento parcial ao recurso para operar a redução das penas, mantida a substituição da pena corporal por penas restritivas de direitos, nas modalidades e formas indicadas pelo Juízo de origem.... ()

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Doc. VP 210.8200.9976.2753

63 - STJ. Recurso especial. Penal. Corrupção de testemunha (CP, art. 343). Vantagem. Oferecimento posterior ao depoimento. Irrelevância. Possibilidade de nova oitiva. Tipicidade configurada.

1 - O fato de a testemunha já ter prestado o seu depoimento não lhe retira essa condição, uma vez que, até o final do processo, pode ser chamada a depor novamente ou mesmo comparecer em Juízo, espontaneamente, a fim de apresentar uma nova versão dos fatos (v.g. CP, art. 342, § 2º). ... ()

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Doc. VP 140.6591.0010.7700

64 - TJSP. Falso testemunho. Retratação. Testemunha presa em flagrante. Retratação no mesmo dia perante a autoridade policial. Aplicação do CP, art. 342, § 2º. Possibilidade, pois o desmentido aconteceu no mesmo dia do depoimento, quando ainda não havia sentença no processo onde ele foi prestado. Extinção da punibilidade decretada. Recurso desprovido.

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Doc. VP 140.9045.7011.5800

65 - TJSP. Ação penal. Pública Incondicionada. Trancamento. Falso testemunho. CP, art. 342, ««caput. Paciente ouvido na condição de investigado. Atipicidade. Constrangimento ilegal configurado. Ordem concedida.

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Doc. VP 212.1202.6000.0600

66 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Falso testemunho. Decreto condenatório transitado em julgado. Impetração que deve ser compreendida dentro dos limites recursais. Crime formal. Desnecessidade de comprovação da potencialidade lesiva. Crime consumado quando encerrado o depoimento. Absolvição. Impossibilidade de análise detida do pleito em sede de Writ. Conjunto probatório apto a demonstrar a autoria do delito. Pena superior a quatro anos de reclusão. Reincidência específica. Impossibilidade de conversão da pena corporal em restritiva de diretos. Inexistência de flagrante ilegalidade, nulidade absoluta ou teratologia a ser sanada. Ordem denegada. CP, art. 342.

«I - Conquanto o uso do habeas corpus em substituição aos recursos cabíveis - ou incidentalmente como salvaguarda de possíveis liberdades em perigo - crescentemente fora de sua inspiração originária tenha sido muito alargado pelos Tribunais, há certos limites a serem respeitados, em homenagem à própria Constituição, devendo a impetração ser compreendida dentro dos limites da racionalidade recursal preexistente e coexistente para que não se perca a razão lógica e sistemática dos recursos ordinários, e mesmo dos excepcionais, por uma irrefletida banalização e vulgarização do habeas corpus. ... ()

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Doc. VP 125.1221.5000.4600

67 - STJ. Estelionato judiciário. Conduta atípica. Litigância de má-fé. Deslealdade processual. Punição pelo CPC/1973, arts. 14, 15, 16, 17 a 18. Considerações da Minª. Maria Thereza de Assis Moura sobre o tema. CP, art. 171.

«... Tenho que, no caso, a conduta das recorrentes é atípica, não se podendo, portanto, falar em estelionato, quanto mais em «estelionato judicial, figura de tipicidade questionável na doutrina e na jurisprudência, embora, em tese, possa a atitude das recorrentes configurar ilícito civil. ... ()

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Doc. VP 147.7895.3004.8500

68 - TJSP. Falso testemunho. Não caracterização. Depoimento com o fito de afastar autoacusação. Atipicidade da conduta. Ocorrência. Diante da garantia constitucional de que ninguém está obrigado a produzir prova contra si mesmo, a conduta dos apelantes que buscaram com suas narrativas afastar indícios do cometimento de um delito, não configura o crime previsto no CP, art. 342. Recursos providos.

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Doc. VP 114.0681.7000.0200

69 - TJRJ. Falso testemunho. Descaracterização na hipótese. CP, art. 342, § 1º.

«Analisando as declarações prestadas em Juízo pela apelante e os fundamentos da sentença, não é possível afirmar, com a necessária segurança, que a acusada tenha falseado a verdade dos fatos. Há uma enorme diferença entre afirmar que uma pessoa não estava no local dos fatos e dizer que não a viu. Concordância do Ministério Público de primeiro grau e da defesa no sentido de que não restou configurado o dolo do crime de falso testemunho. Sentença reformada para absolver a apelante.... ()

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Doc. VP 212.1202.6000.1000

70 - TJDF. Penal. Falso testemunho. Autoria e materialidade comprovadas. Afirmação falso acerca de fato juridicamente relevante com a nítida intenção de beneficiar réu em processo que respondia perante o Tribunal do Júri. CP, art. 342, § 1º.

«1 - Tendo o apelante afirmado uma inverdade a respeito de fato juridicamente relevante, dizendo, perante o Tribunal do Júri, que o réu não estava armado, correta a sentença que o condenou nas penas cominadas ao crime de falso testemunho. ... ()

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