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CPP - Código de Processo Penal - Decreto-lei 3.689/1941, art. 28

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Doc. VP 204.2890.2003.2200

971 - STF. Habeas corpus. Alegação de prescrição antecipada. Inadmissibilidade. CPP, art. 28 e Súmula 696/STF. Hipótese de atribuição originária do Procurador-Geral de Justiça. Inexistência de direito subjetivo à suspensão condicional do processo. Ordem denegada.

«1 - O Supremo Tribunal Federal tem rechaçado a aplicação do instituto da prescrição antecipada reconhecida antes mesmo do oferecimento da denúncia. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7392.0400

972 - STJ. Inquérito policial. Pedido de arquivamento. Surgimento de novos elementos de prova. Devolução dos autos ao Promotor. Ação penal. Oferecimento da denúncia pelo Ministério Público. CPP, art. 28. Inexistência de violação.

«O Juiz, ao receber os autos do Promotor com pedido de arquivamento do inquérito policial, pode devolvê-los ao membro do «Parquet para melhor análise do feito, em consideração a novos elementos de prova, possibilitando-lhe outra oportunidade para a promoção da ação penal. Inexistência de cominação de nulidade.... ()

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Doc. VP 103.1674.7389.8300

973 - STJ. Juizado especial criminal. Transação penal. Ministério Público. Discordância. Remessa dos autos ao Procurador-Geral da Justiça. CPP, art. 28. CF/88, art. 129, I. Lei 9.099/95, art. 76.

«... Por outro lado, é importante ressaltar que o instituto da transação, por ser de natureza bilateral, deve partir do Ministério Público («dominus litis) e está sujeito à concordância do autor do fato. No caso, como o Promotor de Justiça oficiante entendeu não ser cabível a transação, devem os autos ser encaminhados ao Procurador-Geral de Justiça, em aplicação analógica do CPP, art. 28, sob pena de violação indireta ao CF/88, art. 129, I. ... (Minª. Laurita Vaz).... ()

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Doc. VP 103.1674.7384.9900

974 - STJ. Juizado especial criminal. Transação penal. Ministério Público. Não aceitação. Remessa dos autos ao Procurador-Geral da Justiça. CPP, art. 28. Lei 9.099/95, art. 76.

«Transação penal que deve ser proposta pelo Ministério Público, sendo que, no caso em tela, o órgão acusatório entendeu não ser cabível o referido instituto, fazendo-se mister a aplicação analógica do CPP, art. 28. Deve ser determinada a remessa do processo criminal ao Juízo monocrático, a fim de que seja expedido ofício ao Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo, remetendo-lhe os autos para que proceda à análise dos requisitos necessários ao oferecimento de proposta de transação penal ao paciente.... ()

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Doc. VP 103.1674.7378.2000

975 - TJSP. Juizado especial criminal. Suspensão do processo. Ministério Público. Iniciativa exclusiva. Lei 9.099/95, art. 89. CF/88, art. 129, I. CPP, art. 28.

«... Na conformidade do Lei 9.099/1995, art. 89, a suspensão condicional do processo é de iniciativa exclusiva do Ministério Público, como titular privativo da ação penal pública (CF, art. 129, I), de modo que o juiz não pode substituí-lo, para conceder a suspensão, quer a requerimento da parte, quer de ofício, na esteira de copiosa jurisprudência, inclusive dos Colendos Tribunais Superiores (Júlio Fabbrini Mirabete, «in «Juizados Especiais Criminais, ed. Atlas, 2000, págs. 293/296). Verificando-se a recusa do Ministério Público em oferecer a proposta, caberá ao juiz, prosseguir no processamento da lide, descabendo cogitar de remessa dos autos ao Procurador de Justiça nos termos do CPP, art. 28, pois o órgão Acusatório não está se omitindo no exercício da persecução penal. ... (Des. Bittencourt Rodrigues).... ()

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Doc. VP 190.9530.5000.5200

976 - STF. Competência originária: habeas corpus contra decisão individual de Ministro de Tribunal Superior, não obstante susceptível de agravo. II. Foro por prerrogativa de função. Inquérito policial. Sumula 524/STF. CF/88, art. 36, IV. CF/88, art. 102, «I, «a e «i. CF/88, art. 114. CF/88, art. 129, I. CF/88, art. 144. CPP, art. 18. CPP, art. 24. CPP, art. 28. CPP, art. 42. CPP, art. 43, I e III. Lei Complementar 35/1979, art. 33, parágrafo unico. Lei Complementar 75/1993, art. 6º, I. Lei Complementar 75/1993, art. 18, parágrafo unico. Lei Complementar 75/1993, art. 46. Lei Complementar 75/1993, art. 47, caput e § 1º. Lei Complementar 75/1993, art. 48, parágrafo unico, I e II. Lei Complementar 75/1993, art. 66, § 1º. Lei 8.038/1990, art. 3º. Lei 8.137/1990.

«1. A competência penal originária por prerrogativa não desloca por si só para o tribunal respectivo as funções de polícia judiciária. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7353.0100

977 - STJ. Inquérito policial. Pedido de arquivamento. Denúncia posterior oferecida por outro membro do Ministério Público. Impossibilidade. Trata-se de hipótese em que o autor foi excluído pela Procuradoria-Geral na forma do CPP, art. 28. Princípio do promotor natural. Garantia do devido processo legal. CF/88, art. 129, I.

«Ao Ministério Público compete promover, privativamente, a ação penal pública (CF/88, art. 129, I) ou requerer o arquivamento do inquérito policial ou de qualquer procedimento informativo, competindo nesta hipótese ao Juiz acolher o pedido ou elevar o assunto à consideração do Procurador-Geral nos termos do CPP, art. 28. A decisão do ciente do Ministério Público, proferida no exercício da competência que lhe confere o CPP, art. 28, vincula o novo representante do «Parquet designado para o oferecimento da denúncia.... ()

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Doc. VP 103.1674.7342.0100

978 - TJMG. «Habeas corpus. Trancamento de ação penal. Ausência de justa causa. Ordem concedida. Súmula 525/STF. CPP, art. 28.

«Havendo laudos periciais conflitantes, torna-se imperioso analisá-los e confrontá-los, possibilitando, assim, o julgamento do writ. O titular da ação penal deve agir de forma prudente para que, mesmo agindo «pro societate, não ofenda o «status dignitatis do acusado, agindo de forma arbitrária. Portanto, a denúncia deve vir acompanhada de um mínimo de lastro probatório, para que o cidadão não seja obrigado a conviver com a situação constrangedora que é responder a uma acusação criminal. Sem que o «fumus boni juris ampare a imputação, dando-lhe os contornos de razoabilidade, pela existência de justa causa, ou pretensão viável, a denúncia ou queixa não pode ser recebida ou admitida. Para que seja possível o exercício do direito de ação penal, é indispensável haja, nos autos do inquérito ou nas peças de informação ou representação, elementos sérios, idôneos, a mostrar que houve uma infração penal, e indícios, mais ou menos razoáveis, de que seu autor foi a pessoa apontada no procedimento informativo ou nos elementos de convicção. Em consonância com a melhor interpretação do CPP, art. 28 e da Súmula 524/STF, havendo prova nova, o RMP de primeiro grau poderá oferecer outra denúncia.... ()

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Doc. VP 103.1674.7321.2300

979 - STJ. Ministério Público. Princípio do promotor natural. Inocorrência de violação. Indicação de membros pela Procuradoria-Geral de Justiça. Possibilidade. Precedentes do STJ. Súmula 524/STF. CPP, art. 18 e CPP, art. 28.

«O princípio do promotor natural visa, em última ratio, impedir a atuação do acusador de exceção, designado com propósitos políticos e pouco recomendáveis, daí porque não se vislumbra possa acarretar nulidade a indicação, pela Procuradoria-Geral de Justiça, de membros do «Parquet para, por isso mesmo, devidamente atuarem.... ()

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Doc. VP 103.1674.7318.0900

980 - STJ. Inquérito Policial. Pedido de arquivamento. Procurador de Justiça designado. Vinculação do Tribunal. Impossibilidade. CPP, art. 28.

«A Corte Especial do STJ firmou já entendimento no sentido de que o pedido de arquivamento de inquérito, feito por membro do Ministério Público delegado do Chefe da Instituição, não vincula o Tribunal e, em não merecendo acolhimento, devem os autos ser remetidos ao Procurador-Geral, nos termos do CPP, art. 28 (cf. Rp 22/PR, Rel. Min. Antônio de Pádua Ribeiro, «in DJ 16/12/91).... ()

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