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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 456

+ de 142 Documentos Encontrados

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Doc. VP 154.7194.2005.4400

71 - TRT3. Motorista. Cobrador. Acumulação de funções motorista urbano de passageiros. Exercício concomitante das atividades de cobrador. Acúmulo de funções.

«O trabalhador que desempenha, além das atribuições de motorista profissional de ônibus urbano, também as de cobrador, a rigor, principalmente em se tratando de 'microônibus', não faz jus ao adicional por acúmulo de funções. Cuida-se de atividade comum, que o profissional pode perfeitamente desenvolver, sem prejuízo do trabalho principal - dirigir - , que, rigorosamente, não admite concomitância mas sim atenção exclusiva. A cobrança, portanto, nesse caso, configura apenas atividade complementar. A teor do CLT, art. 456, parágrafo único, e inexistindo cláusula contratual expressa que o autorize, entende-se que o empregado obrigou-se a todo e qualquer serviço compatível com a sua condição pessoal.... ()

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Doc. VP 154.7194.2005.5400

72 - TRT3. Acumulação de funções. Caracterização acúmulo de funções. Não configuração.

«O fato de a reclamante exercer esporadicamente determinadas tarefas, como, por exemplo, manutenção do bar, piscina e salão de jogos ou auxiliar na recepção quando o atendente saia, não pode ser caracterizado como acúmulo de funções. As empregadoras têm a faculdade de determinar que o empregado realize uma atividade que afeta a função por ele exercida. As funções da recorrente não se incompatibilizam com o exercício de suas atribuições profissionais como garçonete, o que não implica qualquer desdobramento do ponto de vista da remuneração. O parágrafo único do CLT, art. 456 não exige que a empresa remunere cada uma das tarefas desempenhadas pelo empregado. Se estas são compatíveis com a função exercida, somente o salário previsto é devido.... ()

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Doc. VP 156.5403.6000.7300

73 - TRT3. Acumulação de funções. Caracterização. Acúmulo de funções não configurado. Compensação pecuniária indevida.

«A possibilidade de aproveitamento da força de trabalho insere-se no jus variandi do empregador, o que, respeitadas as capacidades técnicas e físicas do empregado e, obviamente, não violando direitos da personalidade ou contrariando os bons costumes, nem se caracterizando como locupletamento ilícito da mãode-obra contratada, não importa qualquer alteração lesiva a ensejar compensação pecuniária, na ausência de previsão em instrumento normativo. In casu, as atividades que o reclamante alega ter exercido estão ligadas à função para a qual foi contratado, sendo certo que, nos termos do CLT, art. 456, parágrafo único, entende-se por abrangidos na atividade principal todos os serviços compatíveis com a condição pessoal do empregado, qual seja, àquela que serviu como supedâneo da contratação funcional.... ()

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Doc. VP 154.6935.8001.2500

74 - TRT3. Acúmulo de função. Motorista de micro ônibus.

«Nos termos do CLT, art. 456, parágrafo único, pode o empregador exigir do empregado qualquer serviço compatível com sua condição pessoal, que possa ser exercido no mesmo horário e não exija esforço extraordinário. Neste sentido, o exercício da tarefa de cobrador, exercida concomitante com a de motorista de micro ônibus, não enseja o pagamento do plus salarial requerido na inicial, mormente considerando a reduzida capacidade de lotação do referido veículo.... ()

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Doc. VP 154.6935.8001.9000

75 - TRT3. Acúmulo de função. Não configuração.

«Configura-se o acúmulo de funções quando evidenciado desequilíbrio entre as funções inicialmente ajustadas entre empregado e empregador, passando este a exigir daquele atividades alheias ao contrato de trabalho, concomitantemente com as funções contratadas. A execução eventual de outras atividades, no período em que faltava serviço ao empregado, dentro da sua jornada de trabalho, não configura o acúmulo de função, notadamente porque não ocasiona o desequilíbrio quantitativo e qualitativo em relação aos serviços originariamente pactuados entre as partes. A hipótese se conforma perfeitamente à previsão contida no CLT, art. 456, parágrafo único que autoriza a prestação de serviços compatíveis com a condição pessoal do obreiro e concretiza a máxima colaboração do empregado com o seu empregador.... ()

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Doc. VP 156.5403.6001.1800

76 - TRT3. Acumulação de funções. Cabimento. Acúmulo de funções. Improcedência.

«O acúmulo de função indenizável é aquele que gera um nítido desequilíbrio contratual, traduzido no descompasso entre os serviços inicialmente exigidos do empregado e a contraprestação salarial inicialmente pactuada. O parágrafo único do CLT, art. 456 estabelece que, inexistindo cláusula contratual expressa, manifesta a contratação do empregado para o exercício de todo e qualquer serviço compatível com a sua condição pessoal. No caso concreto, o fato de o autor ser técnico em mecatrônica e, esporadicamente, ajudar na limpeza da caixa d'água e na troca do cilindro de gás, não é capaz de desequilibrar, quantitativa ou qualitativamente, os serviços originariamente pactuados, gerando o plus salarial pretendido.... ()

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Doc. VP 154.6935.8004.2800

77 - TRT3. Vendedor que realiza cobrança. Inexistência de acúmulo de função.

«O fato de o reclamante, como vendedor, receber o pagamento pelos produtos vendidos e cobrar referido pagamento não caracteriza o acúmulo de função. Pelo contrário, o exercício de tal atividade é acessório à atividade principal de vendedor, não importando em desvirtuamento ou em desequilíbrio do contrato de trabalho, nos termos do CLT, art. 456, parágrafo único.... ()

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Doc. VP 155.3423.8000.8600

78 - TRT3. Acumulação de funções adicional. Acúmulo de funções. Percepção de acréscimo salarial. Improcedência.

«Não é qualquer acumulação de tarefas que gera direito a uma contraprestação adicional à remuneração pactuada entre as partes, mas apenas aquela que, efetivamente, extrapola as funções para as quais fora contratado o laborista, acarretando, assim, um desequilíbrio no contrato de trabalho, o que não ocorreu no caso dos autos. Este é, aliás, o raciocínio contido no parágrafo único do CLT, art. 456, verbis: «à falta de prova ou inexistindo cláusula expressa a tal respeito, entenderse-á que o empregado se obrigou a todo e qualquer serviço compatível com a sua condição pessoal.... ()

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Doc. VP 155.3422.7001.9200

79 - TRT3. Acumulação de funções. Caracterização. Acúmulo de funções não configurado. Diferenças salariais indevidas.

«Ao ser contratado, o empregado se obriga a cumprir, dentro do seu horário de trabalho, todas as tarefas e atribuições compatíveis com a sua situação pessoal, que forem determinadas pelo empregador, como dita o parágrafo único do CLT, art. 456. Assim, o exercício de mais de uma atividade, dentro da mesma jornada de trabalho e num mesmo patamar remuneratório e intelectual, encontra-se dentro do poder diretivo do empregador, não se configurando acúmulo de funções. «In casu, não se há de falar em plus salarial, se comprovado restou que as atividades exercidas pela reclamante eram inerentes ao cargo para o qual fora contratada.... ()

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Doc. VP 154.1431.0003.4600

80 - TRT3. Motorista. Cobrador. Acumulação de funções. Motorista de micro-ônibus. Cobrança das passagens. Acúmulo de funções. Inexistência de desequilíbrio contratual.

«O acúmulo de função indenizável é aquele que gera um nítido desequilíbrio contratual, traduzido no descompasso entre os serviços inicialmente exigidos do empregado e a contraprestação salarial inicialmente pactuada. O parágrafo único do CLT, art. 456 estabelece que, inexistindo cláusula contratual expressa, manifesta a contratação do empregado para o exercício de todo e qualquer serviço compatível com a sua condição pessoal. No caso concreto, o fato de o autor ser motorista de micro-ônibus e cobrar as passagens não são afazeres divergentes à função do obreiro, mas, na realidade, misteres afins, incapazes, portanto, de desequilibrar, quantitativa ou qualitativamente, os serviços originariamente pactuados.... ()

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