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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 458

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Doc. VP 181.9292.5012.1400

71 - TST. Auxílio-alimentação. Preliminar de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional.

«O Regional deixou de apreciar a questão à luz do CLT, art. 458, das Súmulas 51, 241 e 288/TST e da Orientação Jurisprudencial Transitória 51/TST-SDI-I do TST, como postulou o ora recorrente em seus embargos de declaração. A obrigação de efetivar a tutela jurisdicional de forma completa e fundamentada, sob a cominação de nulidade,é dever do Estado-juiz e garantia do cidadão. A resistência injustificada do julgador, ao ser a tanto instadopela parte interessada por meio de embargos de declaração, à explicitação de ponto relevante ao desfechoda controvérsia conduz a vício de atividade (error in procedendo) e impede a viabilização do recurso de revistasobre a matéria, em face da inexistência de explicitação no julgado de origem de elementos necessários àperfeita compreensão dos temas controvertidos. ... ()

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Doc. VP 181.9292.5016.8500

72 - TST. Seguridade social. Complementação de aposentadoria. Promoções por merecimento não concedidas e enquadramento equivocado da reclamante no novo plano de cargos e salários da caixa econômica federal. Cef. Repercussão das diferenças dessas verbas deferidas judicialmente na complementação de aposentadoria.

«Consoante se extrai do acórdão regional, as diferenças salariais decorrentes das promoções por merecimento e do enquadramento da reclamante em novo cargo na primeira reclamada, CEF, foram deferidas à luz das normas internas dessa reclamada, tendo o Regional delineado as premissas fáticas e jurídicas que ensejaram a procedência do pleito autoral nesse aspecto. Ademais, segundo a Corte a quo, houve a intenção fraudulenta da reclamada, com vistas a burlar as regras do PSC/89, ao deixar de proceder à avaliação de desempenho dos empregados e cessar o processo de promoção por merecimento. Segundo o Tribunal a quo, como a reclamante «não foi promovida por merecimento na forma da PCS/89, seu enquadramento no novo PCS foi feito com base em referência inferior a que fazia jus motivo pelo qual, em face das promoções não concedidas, condenou a CEF ao pagamento de diferenças decorrentes, a partir de 2008, decorrentes de seu errôneo enquadramento como Técnico Bancário Novo e reflexos. O Regional, referindo-se às promoções não concedidas pela CEF e ao errôneo enquadramento da reclamante como Técnico Bancário Novo, concluiu que as diferenças dessas verbas repercutem na complementação de aposentadoria, registrando: «deferidas parcelas de natureza salarial, estas devem compor o salário de contribuição da autora. A Funcef defende a impossibilidade econômica de cômputo das verbas (deferidas judicialmente) na complementação de aposentadoria, com base na ausência de previsão regulamentar (normas que estabelecem a aposentadoria complementar) e legal. Entretanto, qualquer discussão acerca do teor do regulamento da complementação da aposentadoria esbarra no óbice da Súmula 126/TST do Tribunal Superior do Trabalho, que veda o reexame, nesta Corte recursal de natureza extraordinária, da valoração de fatos e de provas apresentadas aos autos, o que inviabiliza a análise da alegada ofensa aos artigos 202, caput e § 3º, da CF/88, 3º, parágrafo único, da Lei Complementar 108/2001 e 2º, 6º, 31, § 1º, 32 e 68 da Lei Complementar 109/2001. Por outro lado, consta, expressamente do acórdão recorrido, a natureza salarial das parcelas deferidas, a justificar a sua repercussão no cálculo da complementação de aposentadoria, estando intacto o CLT, art. 458, § 2º. ... ()

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Doc. VP 181.7845.4003.1200

73 - TST. Auxílio alimentação. Natureza jurídica. Posterior adesão ao pat. Integração.

«O egrégio Tribunal Regional consignou expressamente que a autora foi admitida anteriormente à adesão da empresa ao PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador), a qual se deu em 28/4/2004 (fl. 1.918). Com efeito, a adesão ulterior ao PAT não atinge os empregados anteriormente admitidos, nem modifica a natureza salarial da verba que foi anteriormente incorporada ao salário-base, mormente por revelar nítida alteração lesiva, em ofensa ao CLT, art. 458. Esta c. Corte Superior, por meio da Súmula 241/TST, possui o entendimento de que «o vale para refeição, fornecido por força do contrato de trabalho, tem caráter salarial, integrando a remuneração do empregado, para todos os efeitos legais. Por conseguinte, não há que se falar em contrariedade à Súmula 51/TST e à Orientação Jurisprudencial 133/TST-SDI-I, ambas do Tribunal Superior do Trabalho, bem como em violação dos artigos 7º, XXVI, da CF/88 e 3º da Lei 6.321/1979, porquanto a decisão regional está em consonância com a Orientação Jurisprudencial 413/TST-SDI-I, segundo a qual «a pactuação em norma coletiva conferindo caráter indenizatório à verba auxílio-alimentação ou a adesão posterior do empregador ao Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT - não altera a natureza salarial da parcela, instituída anteriormente, para aqueles empregados que, habitualmente, já percebiam o benefício, a teor das Súmulas nos 51, I, e 241 do TST. Incidem os óbices da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 4º (Lei 9.756/1998) . Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 181.7850.0000.9300

74 - TST. Integração do auxílio-cesta alimentação e auxílio-refeição.

«O entendimento desta Corte acerca da matéria está pacificado por meio da Orientação Jurisprudencial 413/TST-SDI-I, a qual preconiza que «a pactuação em norma coletiva conferindo caráter indenizatório à verba auxílio-alimentação ou a adesão posterior do empregador ao Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT - não altera a natureza salarial da parcela, instituída anteriormente, para aqueles empregados que, habitualmente, já percebiam o benefício, a teor das Súmula 51/TST, I, e Súmula 3/TST. Não obstante, no acórdão regional apenas consta que as normas coletivas colacionadas aos autos estabeleceram a natureza indenizatória do auxílio-refeição e auxílio-cesta alimentação. O TRT não consignou se a autora já percebia as verbas auxílio-refeição e auxílio-cesta, com natureza salarial, antes da pactuação em norma coletiva que conferiu caráter indenizatório a essas parcelas, o que era necessário para que se pudesse examinar o recurso de revista pela perspectiva da recomendação prevista na Súmula 241/TST e do CLT, art. 458. ... ()

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Doc. VP 181.7845.4005.0700

75 - TST. Vale-transporte. Pagamento em pecúnia. Integração ao salário. Impossibilidade. Natureza indenizatória.

«O Lei 7.418/1985, art. 2º prevê que o vale-transporte «não tem natureza salarial, nem se incorpora à remuneração para quaisquer efeitos (alínea «a) e que «não constitui base de incidência de contribuição previdenciária ou de Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço (alínea «b). Essa natureza indenizatória e a inaptidão do vale-transporte para constituir base de incidência para o INSS e o FGTS foram confirmadas no Decreto 95.247/1987, art. 6º, ao regulamentar a concessão do referido benefício. De igual forma, o CLT, art. 458, § 2º, III exclui do «salário a utilidade concedida pelo empregador para o transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno, em percurso servido ou não por transporte público. A controvérsia instaurada nos autos diz respeito à transmudação da natureza jurídica da parcela - de indenizatória para salarial - quando o benefício é concedido aos empregados em pecúnia. Em princípio, não se pode acatar a interpretação de que o Decreto 95.247/1987, ao vedar a substituição do vale-transporte por antecipação em dinheiro (art. 5º), extrapolou a lei que visava regulamentar. Isto porque o Lei 7.418/1985, art. 4º, ao dispor que «A concessão do benefício ora instituído implica a aquisição pelo empregador dos Vales-Transporte necessários aos deslocamentos do trabalhador... (g.n.), deixa evidente que o benefício antecipado ao trabalhador constitui-se no próprio documento (ticket ou cartão) utilizado para o transporte. É o que se infere também do art. 5º da mesma Lei 7.418/1985, quando estabelece que «A empresa operadora do sistema de transporte coletivo público fica obrigada a emitir e a comercializar o Vale-Transporte, ao preço da tarifa vigente, colocando-o à disposição dos empregadores em geral e assumindo os custos dessa obrigação, sem repassá-los para a tarifa dos serviços. Acrescento que a Medida Provisória 280, de 15/02/2006, que havia introduzido parágrafo ao Lei 7.418/1985, art. 1º para permitir o pagamento do vale-transporte em dinheiro, foi posteriormente revogada pela Medida Provisória 283, de 23/02/2006, convertida na Lei 11.314, de 03 de julho de 2006. Ora, tal fato é absolutamente irrelevante, por manter a verba o caráter de antecipação de efetivas despesas de transporte do obreiro, sendo fundamental para a própria prestação de serviços. Por essa razão é que reconhece a jurisprudência que a mera concessão do benefício em dinheiro não tem o condão de transmudar a natureza jurídica do vale-transporte, que, por disposição legal, é indenizatória e não constitui base de incidência para a contribuição previdenciária e para o FGTS. ... ()

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Doc. VP 181.7850.1001.9200

76 - TST. Recurso de revista em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Cef. Auxílio-alimentação. Reflexos. Prescrição.

«A reclamada, ao não reconhecer o caráter salarial do Auxílio-Alimentação, para fins de integração no cálculo de outras parcelas, desatendeu o disposto no CLT, art. 458. ... ()

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Doc. VP 181.7850.0006.4400

77 - TST. Prescrição parcial. Auxílio- alimentação. Natureza jurídica. Superveniência de instrumentos coletivos atribuindo caráter indenizatório à parcela e de adesão do empregador ao pat.

«O caráter salarial do auxílio-alimentação, pago antes da celebração do acordo coletivo que alterou a sua natureza jurídica e da adesão da CEF ao PAT, está previsto expressamente no CLT, art. 458. Por outro lado, em decorrência do que dispõe o CLT, art. 468, não poderia a empregadora promover a alteração do contrato de trabalho mediante a convolação da natureza jurídica da verba, em prejuízo dos empregados. De acordo com a Súmula 294/TST, parte final, do TST, a prescrição aplicável ao caso é a parcial, e não a total, porquanto se trata de discussão a respeito do caráter salarial assegurado expressamente por preceito de lei. Há precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 181.7850.0006.6100

78 - TST. Cartão de benefícios. Natureza salarial. Integração.

«Pelo contexto fático consignado no acórdão regional, havia habitualidade no fornecimento do cartão de benefícios no valor de R$ 60,00, sob as feições de estímulo aos empregados (no caso a assiduidade do empregado). Assim, à luz do CLT, art. 458, se o pagamento ocorreu de forma habitual e contínua, fica, portanto, configurada sua natureza salarial, devendo integrar a remuneração do empregado para todos os efeitos legais. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 181.7850.1004.3700

79 - TST. Recurso de revista interposto contra acórdão publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Adesão a programa de incentivo à demissão. Manutenção do plano de saúde.

«I - Mediante exame do acórdão recorrido, observa-se ter a Corte local concluído que a adesão da recorrida ao programa de demissão voluntária não impede o direito ao plano de saúde que usufruíra durante a contratualidade, desde que arque com seu pagamento integral, na esteira dos Lei 9.656/1998, art. 30 e Lei 9.656/1998, art. 31. II - Verifica-se, de plano, que o recurso de revista não se credencia ao conhecimento desta Corte pela ofensa invocada ao CLT, art. 458, § 2º, inciso IV, que não guarda correlação de pertinência temática com a controvérsia referente ao direito do aposentado à manutenção do plano de saúde após aderir a plano de demissão voluntária. III - De outro lado, ao contrário do que alega a recorrente, a decisão, tal como posta, encontra-se, não em descompasso, mas em perfeita consonância com o que dispõem os artigos 1º, 30 e 31 da Lei 9.656/1998, a infirmar sua pretensa violação literal nos termos do artigo 896, alínea «c, da Consolidação. IV - Esta Corte, em processos envolvendo inclusive a mesma controvérsia e a mesma reclamada, tem reiteradamente decidido que, uma vez preenchidos os requisitos do Lei 9.656/1998, art. 31, independentemente da adesão a programa de incentivo à demissão, o empregado tem direito à prorrogação do plano de saúde ao aposentar-se, desde que arque com a totalidade dos custos, entendendo aplicável a referida legislação. Precedentes. V - No mais, observa-se que a discussão em torno da aplicação da Lei 9.656/1998 somente às operadoras de planos de saúde de saúde e não aos empregadores, trata-se de matéria interpretativa, atacável mediante a apresentação de dissenso jurisprudencial, de que não se cogitou a parte recorrente. VI - Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 181.7845.7002.6500

80 - TST. Seguridade social. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. 1. Prescrição parcial. Diferenças de complementação de aposentadoria. Auxílio-alimentação. Alteração da natureza jurídica. Norma coletiva posterior. Súmula 327/TST.

«Não se discute nos autos o direito a diferenças de complementação de aposentadoria decorrentes de parcelas nunca recebidas no curso da relação de emprego. Trata a espécie de pedido de diferenças de complementação de aposentadoria que já vinha sendo regularmente paga aos empregados, com alteração nos critérios de cálculo. A prescrição aplicável, portanto, é a parcial, à luz da Súmula 327/TST. ... ()

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