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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 114

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Doc. VP 156.5405.6001.3200

31 - TRT3. Salário-condição. Integração / supressão. Salário-condição. Adicional de atividade de distribuição e coleta. Aadc

«O adicional de atividade de distribuição e coleta (AADC) se constitui em verdadeiro salário-condição, presente somente enquanto durar a situação provisória caracterizadora, qual seja, atuar no exercício efetivo da atividade postal externa de distribuição domiciliária de objetos postais. A supressão de tal contraprestação não implica em alteração contratual lesiva, consoante inteligência das Súmula 248/TST e Súmula 265/TST. Conferir ao demandante o direito ao recebimento da parcela desvirtuaria a intenção da norma, que pretende, claramente, contemplar os trabalhadores no cargo de carteiro na atividade predominante de distribuição e/ou coleta externa, em vias públicas. As normas benéficas têm interpretação restritiva, a teor do CCB, art. 114, aplicando-se também o contido nos artigos 7º, XXVI e 8º, ambos da Constituição da República, não sendo possível alterar-se a estipulação convencional para beneficiar apenas parte da categoria, sem as formalidades legais, tampouco elastecer o que foi concedido.... ()

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Doc. VP 154.7194.2005.6000

32 - TRT3. Complemento temporário variável de ajuste ao piso de mercado (ctva). Base de cálculo integração do ctva na base de cálculo da vp-gip/SEm salário + função. Regramentos internos patronais. Interpretação.

«A questão está sob regência de regramentos internos patronais, cujo modo de interpretar deve ser, por isso, estrito (CCB, art. 114), como bem destacado em 1º grau de jurisdição. O CTVA, conforme se infere da norma RH 115, tem base de cálculo definida: CTVA = VPRM - (SP + ATS + VP + VG). As parcelas VP-GIP/SEM SALÁRIO + FUNÇÃO (rubrica 062) e VP-GIP/TEMPO DE SERVIÇO (rubrica 092) possuem bases de cálculo detalhadamente descritas no instrumento normativo da Caixa. Daí resulta a convicção de que o RH 115, ao fixar a base de cálculo das vantagens pagas sob as rubricas 062 e 092, não inclui especificamente as verbas cargo comissionado efetivo e CTVA, limitando a base de cálculo ao percentual relativo ao salário padrão e à FC (função de confiança), que foi extinta com o PCS de 1998, o que autoriza concluir que as parcelas VP já integram a base de cálculo da referida parcela, no cálculo da CTVA, conforme item 3.3.2.1 da RH 115. Dessa forma, o deferimento do pedido da reclamante traz consigo evidente alerta de envolvimento no bis in idem.... ()

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Doc. VP 153.6393.1003.2700

33 - TRT2. Renúncia de direitos execução. Inércia do credor. Renúncia tácita ao crédito. Inocorrência. A renúncia há de ser expressa e inequívoca, inclusive porque se trata de ato cuja interpretação é estrita, nos termos do CCB, art. 114. Além disso, a renúncia tácita é incompatível com o impulso oficial na execução, que vigora no processo trabalhista sem qualquer ressalva (CLT, art. 878). A inércia do exequente em impulsionar os atos executivos poderia, em tese e segundo o entendimento deste relator, dar ensejo ao Decreto da prescrição intercorrente, mas nem sequer transcorreu um ano entre as datas das intimações e da decisão extintiva do juízo. Nesse contexto, merece provimento o agravo para cassar a decisão extintiva da execução.

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Doc. VP 153.6393.2020.4400

34 - TRT2. Norma jurídica. Interpretação condenação solidária. Previsão em norma coletiva. A condenação solidária atribuída às recorridas decorre da existência de contratação de empresa interposta para fornecimento de mão-de-obra e tem amparo na própria norma coletiva da categoria do autor, cuja interpretação, por mais benéfica, dá-se de forma restritiva, tal como definido no CCB, art. 114.

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Doc. VP 153.6393.2020.3700

35 - TRT2. Horário. Compensação em geral banco de horas. Validade. Requisitos fixados em norma coletiva. Interpretação restritiva. Segundo a melhor doutrina, o CLT, art. 59, parágrafo 2º, na redação dada pela Medida Provisória 2164-41/2001, adotando a diretriz constitucional estabelecida no, XIII do CF/88, art. 7º, condiciona a validade do sistema de compensação por meio de banco de horas à sua previsão em instrumento coletivo de trabalho (acordo ou convenção). Isso se justifica, pois, de forma geral, o banco de horas traz prejuízo ao empregado, já que só atende praticamente aos interesses do empregador, que deixa acumular muitas horas «positivas na conta do empregado para então dar-lhe folga em época pouco movimentada ou então liberar o empregado mais cedo, avisando-O com diminuta antecedência, impossibilitando-O de dispor daquele tempo da melhor maneira possível. E sendo a norma coletiva instrumento livremente negociado pelas partes deve ser restritivamente interpretado, nos termos do CCB, art. 114, mormente quando promove a flexibilização de direitos, caso do banco de horas, que, em princípio, repita-se, somente beneficia o empregador. A validade do acordo de compensação está condicionada, portanto, ao cumprimento de todas as exigências previstas na norma coletiva da categoria, dentre elas, o fornecimento de «(...) comprovantes individualizados onde conste o montante das horas extras laboradas no mês; o saldo eventualmente existente para compensação e o prazo limite para tal (...), conforme alínea «f da cláusula 24ª, os quais não eram fornecidos pela reclamada ao reclamante, fato incontroverso nos autos. Tais comprovantes revelam-se essenciais à validade do banco de horas, na medida em que propiciam ao empregado o mínimo de previsibilidade sobre o saldo de horas existente, o prazo e o melhor momento para compensá-las, o que não resta atendido pelos cartões de ponto existentes nos autos, já que estes se limitam a indicar as horas extras prestadas em cada dia, não havendo qualquer somatória e/ou prazo para compensação.

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Doc. VP 150.8765.9006.2700

36 - TRT3. Plano de demissão voluntária (pdv). Benefício. Benefício instituído por norma interna da empregadora. Interpretação restritiva. Correspondente obrigação empresarial de estabelecimento de critérios claros. Respeito ao princípio da isonomia.

«Ainda que o benefício concedido ao trabalhador por meio de norma interna da empregadora exija interpretação restritiva (CCB, art. 114), a empresa deve explicitar claramente os critérios do benefício, sob pena de ferir-se o princípio da isonomia. Assim, tendo a ré criado Indenização relativa a Programa de Desligamento Incentivado, sem estabelecer critérios claros quanto aos cargos e funções abrangidos pelo benefício, deve o empregado que se desligou da empresa ser contemplado com tal benefício, pago ao paradigma que trabalhou no mesmo setor do autor e da mesma maneira desligou-se da empregadora. Trata-se de respeito às regras atinentes à distribuição do ônus probatório (CLT, art. 818 c/c 333, II, do CPC/1973) e da aplicação dos princípios do «in dúbio pro misero e da isonomia, já que a ré não se desincumbiu de demonstrar satisfatoriamente que a função desenvolvida pelo reclamante não estava dentre aquelas contempladas com a benesse.... ()

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Doc. VP 153.6393.2019.1500

37 - TRT2. Seguridade social. Penhora. Impenhorabilidade agravo de petição em embargos de terceiro. Penhora de valor proveniente de empréstimo consignado. Possibilidade. Se a agravante, sócia da empresa executada, contraiu empréstimo consignado, ainda que o pagamento desse financiamento seja feito mediante desconto salarial, o produto desse mútuo não se confunde com os proventos de aposentadoria, razão pela qual é regular a penhora que recaiu sobre o valor creditado na conta bancária da agravante proveniente do aludido empréstimo. Com efeito, o bloqueio recaiu sobre o valor proveniente de empréstimo bancário e não sobre créditos de aposentadoria, não se alinhando o presente caso a qualquer das hipóteses relacionadas no CPC/1973, art. 649, IV. Destarte, considerando-se que a Lei não contém termos inúteis e que constitui regra elementar de hermenêutica jurídica que os negócios jurídicos benéficos interpretar-se-ão de maneira restritiva. Linguagem inequívoca do CCB, art. 114, não há como se admitir a interpretação ampliativa dada pela agravante ao CPC/1973, art. 649, IV.

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Doc. VP 153.6393.2006.9200

38 - TRT2. Objeto cláusulas benéficas. Interpretação restritiva. Nos termos do CCB, art. 114, as cláusulas benéficas devem ser interpretadas estritamente. De corolário, a concessão, por norma coletiva, de ajuda alimentação, alcança apenas os trabalhadores da ativa, expressamente citados

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Doc. VP 153.6393.2001.8500

39 - TRT2. Norma coletiva (em geral)

«Convenção ou acordo coletivo CONTRATO CELEBRADO ENTRE PRESTADORA E TOMADORA DE SERVIÇOS COM PREVISÃO DE ACRÉSCIMO SALARIAL AOS TRABALHADORES DA PRIMEIRA. PREVALÊNCIA DA BASE DE CÁLCULO DISPOSTA NA CONVENÇÃO COLETIVA. O cálculo do acréscimo salarial previsto no contrato de prestação de serviços em exame deve ter como base o piso da categoria profissional obreira, ou seja, aquele estabelecido nas Convenções Coletivas, e não nos Acordos Coletivos, haja vista que os últimos criam condições peculiares para os empregados de cada empresa envolvida na avença. No caso dos autos, o Acordo Coletivo objetivou adequar os salários dos trabalhadores da Ré aos termos do contrato celebrado com a Petrobrás, englobando os acréscimos previstos, salientando-se, ainda, que as normas que instituem benefícios devem ser interpretadas restritivamente, nos moldes do CCB, art. 114.... ()

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Doc. VP 143.2294.2050.9700

40 - TST. Bancário. Cálculo do salário-hora. Divisor

«A C. 8ª Turma já se posicionou no sentido de que a previsão de integração das horas extras prestadas durante a semana nos sábados e feriados não induz à conclusão de ser o sábado considerado dia de repouso semanal remunerado. As disposições que o preveem, por estenderem vantagens aos trabalhadores, comportam interpretação restritiva, a teor do CCB, art. 114.... ()

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